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Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 l Série - Número 79

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE ABRIL DE 1999

Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.

Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 669 a 671/VII, da proposta de resolução n.º 139/VII, do projecto de resolução n.º 133/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foram aprovados os n.ºs 54 a 62 do Diário.
Foi debatido e aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 672/VII - Alteração ao Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.0' 24/95, de 18 de Agosto. 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99, de 10 de Fevereiro) (PSD PS, CDS-PP e PCP), tendo intervindo os Sr s. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e José Magalhães (PS).
O projecto de lei n.º 625/VII - Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (CDS-PP) foi também discutido na generalidade, tendo sido rejeitado. Intervieram, a diverso título. os Srs. Deputados Luís Queira (CDS-PP), Francisco Torres (PSD) - que, na qualidade de relator, fez a apresentação do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus -, Manuel dos Santos (PS) e João Amaral (PCP).
A Câmara apreciou igualmente, na generalidade, o projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação Judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), que foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Maria do Rosário Carneiro (PS). Antonino Antunes (PSD). Odete Santos (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
Procedeu-se também à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos Jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP) e da proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude (Miguel Fontes), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Ricardo Castanheiro (PS), Sérgio Vieira (PSD), Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) e Paute Arsénio (PS).
Entretanto, foi aprovado o projecto de resolução n.º 131/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro, que aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, audiovisual e multimedia, nos aspectos relacionados com as atribuições especificas do Ministério da Cultura [Apreciação parlamentar n.º 82/VII (CDS-PP)] e foi rejeitado o projecto de resolução n.º 132/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental [Apreciação parlamentar n.º 84/VII (PSD)].
Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.ºs 200/VII - Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, 236/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho, 248/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação especifica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais e 254/VII - Desenvolve e concretiza o regi-

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me geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados e os projectos de lei n.º 616/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP), 639/VII - Regime jurídico para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP), 645/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal (PS) e 663/VI1 - Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PSD)
Foram também aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 193/VII - Estabelece o regime especial de incompatibilidades e impedimentos dos dirigentes de entidades reguladoras (altera a Lei n.º 12/96. de 18 de Abril) e 252/VII - Aprova o Código das Expropriações.
Na especialidade, foram aprovados os artigos 1.º e 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 213/VII - Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República) e ao projecto de lei n.º 584/VII - Redução do período de campanha eleitoral e de prazos para a marcação de eleições e alargamento do dever de neutralidade das entidades públicas (PSD). O referido texto final foi aprovado em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas.
Foram ainda aprovados o projecto de resolução n.º 133/VII - Publicação no Boletim Oficial de Macau (Presidente da Assembleia da República) e, em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/Vll - Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração.
A Câmara aprovou também seis pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias autorizando o mesmo número de Deputados do PS e do PSD a deporem em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que vamos dar início à sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Cardoso.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António José Martins Seguro.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão..
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Caudal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferrenha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Alberto Queiroga Figueiredo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António d'0rey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.

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Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o expediente.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram aceites, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.ºs 669/VII - Eleição de um representante dos portugueses residentes em Macau no Conselho das Comunidades Portuguesas, apresentado pelo PSD, 670/VII - Confere aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas municipais, apresentado pelo PSD, 671/VII - Compensação aos municípios que suportam corpos de bombeiros profissionais, apresentado pelo PSD; proposta de resolução n.º 139/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia relativa à indemnização de vítimas de infracções violentas, aberta à assinatura em Estrasburgo, em 24 de Novembro de 1983, que baixou à 2.ª Comissão; projecto de resolução n.º 133/VII - Publicação no Boletim Oficial de Macau, apresentado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Foram apresentados na Mesa, na reunião plenária de 22 de Abril de 1999, os seguintes requerimentos: ao Ministério da Educação, formulado pela Sr.3 Deputada Ana Catarina Mendonça; ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado da Comunicação Social, formulados pelo Sr. Deputado Antão Ramos; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Joaquim Sarmento; ao Ministério da Justiça, formulados pelos Srs. Deputados Carlos Encarnação e Odete Santos; aos Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade, formulado pelo Sr. Deputado Alexandrino Saldanha; ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Pimenta Dias; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e a diversas Secretarias de Estado e à Câmara Municipal de Odemira, formulados pelo Sr.

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Deputado Rodeia Machado: à Direcção Regional da Junta Autónoma de Estradas do Norte, formulado pelo Sr. Deputado Roleira Marinho.
Na reunião plenária de 23 de Abril de 1999: aos Ministérios da Educação e da Cultura e ao Conselho de Administração da RTP, formulado pelo Sr. Deputado Ricardo Castanheira: ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado António Rodrigues; ao Ministério do Ambiente. formulado pelo Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares e ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulado pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados:
No dia 26 de Abril de 1999: Isabel Castro, no dia 27 de Novembro; Jovita Ladeira, na sessão de 28 de Janeiro; Manuela Aguiar, na sessão de 17 de Fevereiro; Bernardino Soares e Pimenta Dias, nas sessões de 24 de Fevereiro e 10 de Março; Roleira Marinho, na sessão de 31 de Março.
No dia 28 de Abril de 1999: Miguel Miranda Relvas, na sessão de 6 de Janeiro; Bernardino Soares, na sessão de 24 de Fevereiro; António Rodrigues, na sessão de 11 de Março; José Cesário, na sessão de 25 de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições para o período antes da ordem do dia, pelo que vamos passar à ordem do dia, recuperando, assim, o atraso com que começámos os trabalhos.
Estão em aprovação, se for caso disso, os Diários da Assembleia da República, I Série n.ºs 54 a 62, respeitantes às reuniões plenárias de 3,4,5,10,11,12,17,18 e 19 de Março passado.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do projecto de lei n.º 672/VII - Alteração do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93,de 1 de Março, alterada pelas Leis n.ºs 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99 de 10 de Fevereiro) (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer apenas uma brevíssima intervenção para dizer qual a posição do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata sobre o projecto de lei n.º 672/VII.
A última revisão constitucional introduziu algumas modificações significativas no que toca às imunidades e impedimentos dos Deputados, pelo que era urgente, de há muito, a alteração do Estatuto dos Deputados em conformidade com a orientação da última revisão. E é para responder a isso que foi elaborado, por um grupo de Deputados de todos os grupos parlamentares, o texto que agora é submetido à discussão na Assembleia da República.
Não vou entrar em pormenores, pois penso que ele se justifica por si, basta lê-lo. No entanto, quero apenas salientar duas coisas: a primeira está consagrada no n.º 5 do artigo 11.º do Estatuto tal como vem proposto, dizendo-se aí que as decisões da Assembleia da República em matéria de procedimento criminal, isto é, as decisões que tratam de suspender o mandato de Deputado, devem ser adoptadas por escrutínio secreto e por maioria absoluta dos Deputados presentes, mas estabelece que esta decisão deve ser precedida de parecer da comissão competente.
Julgo que no parecer da comissão se conciliam perspectivas gerais, próprias e institucionais da Assembleia da República, reservando aos Deputados o voto secreto para saber se o seu par deve ou não ver suspenso o seu mandato, visto que é uma questão grave para a vida do Deputado.
O n.º 6 explicita uma regra que não está clara até hoje, sendo importante que o fique, que é a seguinte: quando a Assembleia, por razões objectivamente ponderadas, desde logo pela comissão competente, assumidas pelo voto secreto dos parlamentares, entender que não deve suspender o mandato do Deputado, isto implica automaticamente que também se suspenda a prescrição do comportamento criminoso de que ele vem acusado. Portanto, terminado o mandato do Deputado, ele será objectivamente julgado ou o procedimento criminal reabrirá e prosseguirá os seus termos.
Penso que o projecto de lei concilia, nestes pontos sensíveis, valores muito importantes da democracia e do Estado de direito e, portanto, o Grupo Parlamentar do PSD saúda esta alteração e vai apoiá-la decididamente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que agora nos é submetido para apreciação resulta de um longo trabalho de elaboração, feito ao longo destes meses basicamente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias mas também preparado no quadro do processo de revisão constitucional de 1997, altura em que reconfigurámos as normas constitucionais atinentes às imunidades, no sentido de clarificarmos alguns aspectos que, na experiência parlamentar e na experiência de ligação entre a instituição parlamentar e os tribunais, vinham suscitando dúvidas e dificuldades de operatividade prática.
A filosofia constitucional foi, naturalmente, deixada intacta. É uma boa filosofia, é uma filosofia segundo a qual os Deputados são irresponsáveis politicamente mas, em determinadas circunstâncias, podem ser chamados a ser ouvidos na qualidade de arguidos e mesmo julgados e é preciso regular essa circunstância, sempre melindrosa, em condições de grande equilíbrio.
Na revisão constitucional esse equilíbrio foi, desde logo, atingido no sentido de se clarificar que a Assembleia é sempre obrigada a autorizar e a deferir os pedidos formulados pelos tribunais quando se trata de crimes de uma gravidade que ultrapasse uma medida de pena que nós seleccionámos, equiparando os Deputados a, outros cidadãos, coisa que não tinha ocorrido na versão anterior do texto constitucional.
A clarificação então operada é muito importante, mas faltava fazer o que agora se vai fazer. Ou seja, por um lado, clarificar o que é que se entende por suspensão e, por outro, ter em conta que o funcionamento dos tribunais tem regras de carácter processual, por vezes obstáculos de carácter, prático e calendarizações que não são compatíveis com a ideia de uma suspensão indefinida, que seria profundamente lesiva das condições do exercício do mandato e também se prestaria a vicissitudes espúrias geradas por estratégias de confronto eventualmente sus-

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ceptíveis de macularem a imagem pública e a prática dos próprios Deputados.
O resultado a que se chegou - e gostaria também de salientar aqui o esforço especial que o Sr. Deputado Barbosa de Melo, no âmbito da 1.ª Comissão, nos deu o prazer de desempenhar -, parece-nos, como aliás já foi sublinhado, um resultado muito equilibrado: por um lado, inteiramente fiel à separação de poderes e, por outro, protector das imunidades, mas, no entanto, sem abuso.
Creio que doravante teremos condições de o executar, num quadro que propicia um funcionamento mais solidificado da instituição parlamentar e um funcionamento reforçado das instituições judiciárias do nosso país. É por isso um bom serviço prestado à melhoria da qualidade da legislação que rege o mandato parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que este debate está encerrado.
Passamos ao debate do projecto de lei n.º 625/VII - Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, apresentado pelo CDS-PP.
Para um breve resumo do relatório, de que é relator, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resumindo a discussão de ontem na Comissão de Assuntos Europeus, este relatório sobre o projecto de lei n.º 625/VII, da autoria do CDS-PP, faz um pouco o ponto da situação relativamente ao caminho percorrido até aqui.
Em primeiro lugar, é de salientar que os Deputados desta Casa apresentaram, em Janeiro de 1987, vários projectos de lei com vista a regulamentar o acompanhamento do processo de integração europeia e com isso nos congratulamos, porque um ano depois da adesão já os Deputados manifestavam a sua preocupação com a necessidade de um maior acompanhamento parlamentar.
Nasceu assim, de três projectos de lei - do PRD, do PS e do PCP -, a Lei n.º 28/87, de 29 de Junho, que visava, entre outras coisas, que as deliberações do Conselho da Comunidade, tendo profundas implicações para a vida nacional e escapando ao controlo parlamentar, fossem devidamente acompanhadas por esta Assembleia.
Portanto, como disse, pouco depois da adesão às Comunidades Europeias já os Deputados estavam cientes desta evasão legislativa ou deste défice democrático existente ao nível do acompanhamento parlamentar. Simplesmente, de acordo com um outro partido, que depois foi maioritário, o PSD, achava-se que a lei entretanto criada, a Lei n.º 28/87, não respeitava uma efectiva separação e interdependência de poderes e, dessa forma, coarctava as competências legislativa e administrativa do Governo.
Nasceu, por isso, a Lei n.º 111/88, onde há poucas diferenças face à lei anterior, embora houvesse uma diferença de tónica, pois onde se dizia «Enviará o Governo com urgência à Assembleia» passou a ler-se, na Lei n.º 111/88, «Deve enviar oportunamente», e no tipo de projectos e actos a enviar, sendo a Lei n.º 28/87 mais exigente nesta matéria.
Mais tarde, o Tratado da União Europeia, de Maastricht, incluiu uma declaração, a n.º 13, sobre parlamentos nacionais, COSAC e assises, e a revisão constitucional foi concretizada na Lei n.º 1/92. No âmbito do acompanhamento dos trabalhos das conferências intergovernamentais nasceu esta concretização no Tratado de Maastricht, mas também com a revisão constitucional.
Nos debates da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional verificou-se um consenso sobre a necessidade de constitucionalizar a intervenção do Parlamento e, Sr. Presidente, aqui abreviaria para dizer que tudo isto se repetiu em 1993, no rescaldo da aprovação do Tratado de Maastricht, também com o surgimento de vários projectos de lei para uma nova lei de acompanhamento, exactamente devido a essa insatisfação, e daí nasceu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma nova lei, elaborada por consenso e mesmo votada por unanimidade nesta Assembleia, a Lei n.º 20/94.
Esta é uma lei que não foi ainda totalmente explorada, mas que contém aspectos muito importantes no acompanhamento parlamentar e, desde logo, recordo aqui aos Srs. Deputados que a Comissão de Assuntos Europeus é hoje a única Comissão, a par com as comissões de inquérito, que tem a capacidade de apresentar ao Plenário projectos de resolução, os quais podem transformar-se em resoluções extremamente importantes no acompanhamento parlamentar em matéria de integração europeia.
Dou apenas dois exemplos: a Resolução n.º 21/95, que estabelecia os princípios para a revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovemamental de 1995, fazendo o acompanhamento do cerne da integração europeia, e uma resolução relativa a matérias não necessariamente acompanhadas pela Assembleia da República mas que tem sido objecto de estudo por outros parlamentos nacionais. Refiro-me ao projecto de resolução sobre as directivas auto-oil, aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus no ano passado.
Parece-nos, por isso, que a actual lei, apesar de esta matéria ter sido constitucionalizada na última revisão constitucional e estar agora anexa ao Protocolo do Tratado de Amesterdão, o Tratado da União Europeia, está em perfeita consonância com os objectivos do legislador na revisão constitucional e serve perfeitamente os interesses do acompanhamento parlamentar.
É neste espírito que surge este projecto de lei do CDS-PP. De facto, não se introduzem alterações substantivas, mas faz-se uma alteração de linguagem no sentido da obrigatoriedade e da pronúncia.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Deixarei a análise deste projecto de lei para uma intervenção que farei mais tarde.
De qualquer modo, julgamos que este projecto de lei não é necessário para um correcto acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção europeia; a actual lei serve como está, mas não deixa de ser uma boa contribuição para iniciarmos um debate sobre estas matérias, que deverá, obviamente, ser revisto com nova legitimidade, legitimidade acrescida, após as eleições, na próxima legislatura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como prometido, aquando da ratificação do

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Tratado de Amesterdão, o CDS-PP apresenta hoje o seu projecto de lei sobre a pronúncia, o acompanhamento e a apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Foi com a última revisão constitucional que a Assembleia da República viu reforçadas e alargadas as suas competências no que se refere às mais variadas matérias relacionadas com a União Europeia.
A Assembleia da República dispõe agora de uma nova competência política, a de se pronunciar sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada.
Por outro lado, ao artigo 112.º da Constituição, que define as várias categorias de actos normativos, foi aditado um novo número que determina que a transposição das directivas comunitárias terá a natureza de lei ou decreto-lei.
É apenas com a aprovação do Tratado de Amesterdão, contudo, que a União Europeia dá cerne e conteúdo às disposições constitucionais dos vários Estados membros que proclamam mais vincados poderes de intervenção aos parlamentos nacionais relativamente ao processo de construção europeia.
Com efeito, o Protocolo 13 ao Tratado de Amesterdão vem reconhecer o papel relevante dos parlamentos nacionais no processo legislativo comunitário, sublinhando a importância dos mesmos no acompanhamento e controlo da legislação comunitária, no intuito de alçar os vários Estados membros a um grau mais elevado de participação democrática na construção da União.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A esta maior democraticidade corresponde, é certo, uma maior responsabilização parlamentar. Torna-se, deste modo, necessário que a intervenção da Assembleia da República seja qualitativamente melhorada e substantivamente reforçada.
Implica isto, no entender do CDS-PP, a revisão da legislação que até hoje tem disciplinado esta matéria, a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho. O CDS quer que esta fiscalização democrática seja efectivamente exercida, por isso apresentou o projecto de lei hoje em discussão.
Desde logo, o artigo 1.º do nosso projecto propõe a nova dimensão dos poderes do Parlamento nacional no que toca à construção da União Europeia. Não mais o Parlamento se limitará a acompanhar e apreciar: sobre ele recairá, igualmente, o dever de se pronunciar sobre tudo aquilo que respeite à participação de Portugal nesse processo.
Dir-me-ão, talvez, que é tautológico. Responderei que não, que é necessário, como adiante explicarei.
É o Tratado que o determina, a Constituição que o impõe e os portugueses que o reclamam.
Numa altura em que nos preparamos para eleições europeias, o CDS está na primeira linha dos que proclamam a diferença que existe entre os que querem uma Europa federalista e supranacional e aqueles que optam por uma Europa baseada no princípio da cooperação intergovernamental e que admitem delegar parcelas de soberania apenas e só quando tais delegações não ponham em causa a independência nacional e a efectiva observância do princípio da subsidiariedade.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deixe-me interrompê-lo, porque quero pedir aos Srs. Deputados que guardem o silêncio necessário para todos podermos ouvir o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Em qualquer caso, todos terão a possibilidade de ler esta intervenção no Diário das sessões.
Estava eu a dizer que queremos uma Europa baseada no princípio da cooperação intergovernamental. Por isso, sobre o Governo, por outro lado, recairá um acrescido dever de informação, que se desenvolve por várias áreas.
Em primeiro lugar, com a aprovação do nosso projecto, o Governo passará a ter de enviar à Assembleia da República as propostas de actos comunitários - entendidos estes em sentido amplo -, que serão submetidas ao Conselho da União Europeia logo que delas tome conhecimento, mesmo que a título informativo, e obviamente deverá informar a Assembleia das posições que pensa tomar em nome do Estado Português.
O Governo tem de compreender que o seu peso negociai só aumenta se puder invocar o apoio e a vigilância da Assembleia da República para as decisões que quer negociar ou promover.
Em segundo lugar, competirá ao Governo apresentar semestralmente à Assembleia da República relatórios sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, com enfoque específico sobre as deliberações tomadas que temiam impacto directo para Portugal e as posições assumidas pelo Governo a esse respeito.
Só fica bem ao Governo habituar-se a prestar contas regulares ao Parlamento, de que depende e que o fiscaliza.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Em terceiro lugar, incumbe ao Governo indicar previamente à Comissão de Assuntos Europeus quais as personalidades que pretende indigitar para o preenchimento de quaisquer cargos políticos nas instituições comunitárias nos diversos comités, ou para os postos superiores da administração comunitária, a fim de que esta Comissão possa proceder à audiência prévia das mesmas e à formulação das recomendações que entenda necessárias.
Deve o Governo habituar-se, igualmente, a proceder às nomeações destes altos responsáveis num ambiente de transparência e de conhecimento antecipado dos currículo e propósitos de quem é nomeado.

Vozes do CDS-PP:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Parlamento Europeu é, certamente, o único parlamento democraticamente eleito que não detém um verdadeiro poder legislativo.
Não obstante, de entre todas as instituições comunitárias, o Parlamento Europeu é a que mais tem visto as suas competências transitarem de um estado de quase inexistência para o de um poder de decisão, partilhado com o Conselho, em vários domínios.
Simultaneamente, o alargamento das atribuições comunitárias tem conduzido a uma diminuição da capacidade legislativa dos parlamentos nacionais, que assim se encontram privados da possibilidade de produzir normas em

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matérias que tradicionalmente se incluíam nas suas competências reservadas ou até exclusivas.
Para quem acredita que a Europa se constrói sem se perderem as Nações, tem de responder-se a este fenómeno com o incremento dos poderes de acompanhamento, de informação e de fiscalização dos parlamentos de cada país sobre o processo de aprofundamento da integração europeia, sob pena de se acentuar o défice democrático da Comunidade, traduzido no alheamento das respectivas opiniões públicas nacionais.
No que respeita a Portugal, o sucesso do mecanismo de cooperação União Europeia/Assembleia da República dependerá, em primeiro lugar, da prontidão do Governo na transmissão da informação necessária sobre as propostas legislativas comunitárias e da posição que sobre cada uma delas entende assumir; em segundo lugar, do papel primordial que à Comissão de Assuntos Europeus é reservado neste processo e do reforço de competências de que a mesma carece para dar cabal cumprimento a estas tarefas redobradas;...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - ... em terceiro e último lugar, da realização de encontros regulares entre Governo e Deputados, quer em debates gerais suscitados pela apresentação de relatórios por parte do Governo, quer em debates sectoriais, incidentes nomeadamente sobre política externa e de segurança comum, cooperação judiciária e policial e União Económica e Monetária.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas, a par da audição prévia, é no dever de pronúncia e sua regulamentação, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o CDS-PP entende que este projecto pode marcar a diferença.
O processo de pronúncia prevê, desde logo, a existência de prazos muito apertados. No total - e tendo em conta a necessidade de se respeitar o prazo de seis semanas entre a apresentação das respectivas propostas e o seu agendamento em Conselho, que o Tratado de Amesterdão destina precisamente à informação dos parlamentos nacionais -, o processo de pronúncia não se poderá arrastar por mais de um mês.
Este processo compreende uma primeira fase de apreciação prévia em sede de Comissão de Assuntos Europeus, uma segunda fase de elaboração de relatórios sectoriais pelas comissões competentes em razão da matéria e uma terceira fase de discussão e votação de uma resolução pela Assembleia da República.
São quatro semanas, no total, prazo suficiente para dar cumprimento a uma apreciação com cabeça, tronco e membros.
São, é certo, prazos apertados, pelo motivo de apertado ser igualmente o prazo que o Tratado prevê para a pronúncia dos parlamentos nacionais, pelo que me dispenso de salientar novamente a importância de o Governo transmitir informação atempada sobre os projectos de actos legislativos à Assembleia da República, tão logo os tenha na sua posse.
Para nós, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia tem de ser feita às claras, com debate e participação alargadas.
Através da aprovação da resolução que marca o termo do processo de pronúncia pela Assembleia da República, fica o Governo ciente das posições que os representa. do povo português entenderam serem as mais adequada à defesa dos interesses nacionais, ou seja, as que o Governo deve respeitar e pelas quais terá de prestar contas em caso de divergência.
Além disso, constitui um auxiliar precioso para a discussão e votação posterior dos projectos de diploma legal que procedam à transposição das correspondentes directivas comunitárias.
Entende o CDS-PP que conduzir os processos de decisão sem consultar ninguém não é próprio de um Governo que se reclama de diálogo, antes nos faz regressar a uma fase - aliás, desconfortável para quem sempre reclamou um estatuto de igualdade para o nosso país - dos «bons alunos da Europa», em que só se viam bloqueios do lado de cá, sem que nunca se tivesse encarado a possibilidade de impor bloqueios do lado de lá, sempre que os interesses vitais de Portugal estiveram em causa.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reforma institucional e a maior democratização do espaço europeu são os desafios que se apresentam no horizonte mais próximo da participação de Portugal no processo da construção europeia, e aos quais devemos responder sem qualquer receio.
Para se fazer uma reforma institucional duradoura é necessário que haja equilíbrio, não apenas entre as instituições comunitárias, mas entre estas e os Estados-membros. Para que essa reforma seja democrática é, igualmente, necessário que seja democratizadora, isto é, que subordine os «burocratas» aos eleitos, e estes às suas opiniões nacionais, numa legitimidade fortalecida através da participação dos parlamentos nacionais no âmbito da actividade das instituições europeias.
Para que Portugal possa participar plenamente nessa reforma institucional, como membro de pleno direito da União Europeia, é necessário que dê o exemplo de democraticidade nas suas próprias instituições, reforçando o debate, privilegiando o esclarecimento e acatando a vontade dos representantes legitimamente eleitos do povo Português. É isso que pretendemos com este projecto.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Ele não é somente um contributo para a discussão mais alargada sobre a Lei n.º 20/94, ou uma achega para o seu aperfeiçoamento futuro.
Entendemos, outrossim, que as soluções propostas neste projecto de lei são absolutamente decisivas para a assumpção da democraticidade da participação de Portugal na construção da União Europeia, assumpção essa que deve fazer-se de dentro para fora, e não ao contrário.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, já discutimos esta matéria ontem, aquando da discussão do relatório na Comissão de Assuntos Europeus, mas gostaria de formular-lhe um pequeno pedido de esclarecimento, muito sucinto, uma vez que este projecto de lei dá contributos precisos, nomeadamen-

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te em matéria de audição do comissário e de outros representantes portugueses na Comunidade, bem como em termos de aumento da periodicidade do relatório do Governo sobre o estado da integração europeia.
Pergunto se o Sr. Deputado Luís Queiró tem a consciência de que os Deputados da Comissão de Assuntos Europeus, bem como os Deputados em geral, têm sérias dúvidas sobre o actual processo de apreciação desse relatório. É um documento extremamente pesado, a discussão acaba por efectuar-se muito tarde e, portanto, a utilidade desse relatório para o acompanhamento dos trabalhos pela Assembleia da República já nos parece posto em causa no actual modelo e estamos em fase de estudo para o melhorar. Ora, aumentar a sua periodicidade seria ainda aumentar a inutilidade do uso do tempo dos Deputados, sobretudo nesta Câmara, para fazer esse acompanhamento.
Por outro lado, pergunto se o Sr. Deputado tem a noção de que, ao escolher este modelo de acompanhamento, que é claramente um modelo nórdico - dinamarquês, diria - do mandato, não estará a ir por um caminho que não é típico desta Assembleia, nem da maioria dos países da União Europeia, num processo de acompanhamento cujas virtudes da lei actual ainda não estão suficientemente exploradas. Será que não estamos a ir para uma lei inexequível, em vez de uma lei que não está suficientemente aproveitada?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Torres, face às perguntas que me formulou, queria esclarecer o seguinte: admito que os relatórios que o Governo tem enviado - os relatórios anuais - sejam documentos extensos, pesados, condensados e que, nessa medida, suscitem e promovam um trabalho pesado à Comissão de Assuntos Europeus, porventura até um trabalho demorado e pouco útil, ou, pelo menos, temporalmente pouco útil, uma vez que se prolonga para além do sue prazo de validade política.
Todavia, penso que a resolução desse problema não está em alargar a periodicidade desses relatórios, mas, sim, em agilizar o trabalho da Comissão, solicitando ainda ao Governo que faça relatórios mais sectoriais, mais pequenos, mais sucintos e, porventura, mais úteis, no sentido de trazerem informação mais concisa e mais adequada ao trabalho a produzir pela Comissão de Assuntos Europeus.
O que, a nosso ver, não pode deixar de existir é uma apreciação e uma fiscalização efectiva pela Assembleia da República do trabalho que o Governo português produz nas instâncias comunitárias, por forma a que os representantes do povo português possam aqui cumprir o seu papel, o da apreciação e do envolvimento da opinião pública nacional no processo de construção europeia.
Como o Sr. Deputado Francisco Torres sabe, e muito bem - pelo menos, sabe-o tão bem como eu! -, este processo não será genuíno nem democrático se não for possível aos Deputados portugueses envolver a opinião pública do país, dos eleitores e de todos aqueles que representam uma geração que dá passos decisivos neste processo de integração de Portugal na União Europeia.
Esta é mesmo a única forma de se conseguir que este processo, pela sua genuinidade, se torne, ele próprio, um sucesso no futuro. Não me parece que seja possível, Sr. Deputado Francisco Torres, fazer esta integração e este aprofundamento sem ser de uma forma gradual e perguntando sempre ao povo português se o caminho que estamos a seguir é o caminho certo! E essa participação traduz-se nas instituições, designadamente na instituição parlamentar, em formas de consulta e de acompanhamento permanentes, formas estas que terão de ter tradução regimental.
Nesse domínio, estamos abertos a apurar as melhores fórmulas regimentais, quer no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus, quer em Plenário, a fim de agilizar esse trabalho e, sobretudo, toma-lo útil é profícuo.

(O Orador reviu.)

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos bem e copiosamente acompanhados por um grupo de 26 alunos do Colégio Salesiano de Lisboa; um grupo de 60 formandos do Centro de Estudos em Formação Autárquica de Coimbra; um grupo de 20 alunos da Escola Secundária dos Olivais; um grupo de 45 alunos da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, de Lisboa; um grupo de 30 alunos da Escola E.B. 2/3 de Faijões; um grupo de 12 alunos da Escola Secundária Eng.º Acácio Calazans Duarte, da Marinha Grande; um grupo de 28 alunos da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, de Espinho; um grupo de 25 alunos da Escola Secundária de Campos Melo, da Covilhã; um grupo de 25 alunos do Instituto Vaz Serra, de Cernache de Bonjardim e um grupo de 50 alunos do Externato Paulo VI, de Gondomar.
Um carinho para todos eles.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Fevereiro de 1987, um ano após a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, foram apresentados os projectos de lei dos partidos da oposição da altura, que foram fundidos num texto alternativo apresentado pela Comissão de Integração Europeia.
Verifica-se assim que, pouco tempo depois da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, os parlamentares estavam conscientes do fenómeno de «evasão legislativa» e de «défice democrático», procurando formas de os contrabalançar através do controlo interno do executivo e foi por isso aprovada a Lei n.º28/87.
A Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro, aprovada um ano depois, nasce da preocupação de que a lei entretanto aprovada não respeitaria «uma efectiva separação e interdependência de poderes (...), coarctando-se, desta forma, a competência legislativa e administrativa do governo».
Comparando-se os dois diplomas, verifica-se que as alterações não foram muito substanciais. Ambas as leis previam que o governo enviasse ao Parlamento os projectos de actos comunitários para que este se pudesse pronunciar, sendo a consulta obrigatória quando se tratasse de matérias que envolvessem a competência do Parlamento. As diferenças colocavam-se entre «enviará com urgência», constante da Lei n.º 28/87, e «deve enviar oportunamente», constante da Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro, e naturalmente no tipo de projectos e actos a enviar.
Previa-se já uma apreciação anual do relacionamento entre Portugal e as Comunidades, com base num relatório

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apresentado pelo governo, e o relacionamento com os Eurodeputados. Devo dizer, no entanto, que este relatório, apresentado pelo Governo, até 1994 nunca foi apreciado pelos Deputados da Assembleia.
Na Lei n.º 28/87 regulava-se, no âmbito de uma comissão mista, o próprio relacionamento entre os Deputados e os Eurodeputados - este é, aliás, um tópico em que podemos voltar a pensar, no sentido de termos um relacionamento mais estreito com os Eurodeputados eleitos em Portugal.
No âmbito do acompanhamento dos trabalhos das conferências intergovemamentais, que conduziram à assinatura do Tratado de Maastricht, os parlamentos nacionais reflectiram sobre a necessidade de se envolverem no processo de construção europeia. Esta reflexão foi efectuada em conjunto no seio das COSAC (Conferências de Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários) e o seu resultado traduziu-se na Declaração n.º 13, sobre parlamentos nacionais, anexa ao Tratado da União Europeia, que prevê que os governos diligenciem para que os respectivos parlamentos sejam informados em tempo útil das propostas legislativas da Comissão Europeia. Nesta declaração estabelece-se ainda como desejável um reforço dos contactos entre parlamentares nacionais e europeus.
No âmbito do processo de ratificação do Tratado de Maastricht procedeu-se a uma revisão constitucional extraordinária, concretizada na Lei n.º 1/92, consagrando-se o que já estava previsto nas Leis n.ºs 28/87 e 111/88: o dever de o governo informar o Parlamento em tempo útil sobre o processo de construção europeia e a competência da Assembleia para acompanhar e apreciar a participação de Portugal nesse mesmo processo - artigos 200.º, n.º 1, alínea i) e 166.º, alínea f).
Nos debates da Comissão Eventual de Revisão Constitucional verificou-se mesmo um consenso sobre a necessidade de constitucionalizar a intervenção do Parlamento.
Uma das questões presentes na discussão foi o grau de intervenção do Parlamento, podendo esta limitar-se ao acompanhamento e apreciação parlamentar, através da informação prestada pelo governo, ou consagrar-se a pronúncia vinculativa em matéria reservada à Assembleia.
Em causa estavam - e estão agora também, com a apresentação deste decreto-lei - dois sistemas de intervenção: o do mandato, aplicado, por exemplo na Dinamarca, e o do escrutínio e informação, aplicado por exemplo no Reino Unido e em França.
No primeiro modelo, o governo, antes de participar em qualquer reunião do Conselho, propõe um mandato de negociação ao Parlamento. Esta proposta, depois de apreciada, eventualmente alterada e adoptada, vincula o governo, balizando a sua actuação no seio do Conselho. Seguindo-se este modelo, assegura-se que o Parlamento não perde as suas competências atribuídas pela Constituição. Contudo, limita-se a competência negociai do governo, também consagrada constitucionalmente, para além de ter inconvenientes ao nível comunitário global de perda de eficácia negociai. Mais ainda: se todos os Estados o adoptassem, as negociações no seio do Conselho tomar-se-iam impossíveis.
Devo dizer que o modelo dinamarquês está hoje de certa forma ultrapassado, dada a dinâmica do próprio processo de integração europeia.
O que se pretende no segundo modelo actual, previsto na Lei n.º 20/94, é a possibilidade de o Parlamento influenciar a posição negociai de respectivo governo sem lhe retirar flexibilidade - aliás, tivemos disso exemplo com a
aprovação de resoluções por este Plenário. Uma opinião desfavorável do Parlamento, mediante a adopção de uma resolução, possível em Portugal pela actual lei, não só condiciona o governo, levando-o a sofrer as consequências políticas no caso de não seguir a posição parlamentar, como reforça a sua posição negociai no seio do Conselho face aos outros Estados, permitindo-lhe, contudo, flexibilidade na negociação.
No debate no seio da Comissão Eventual de Revisão Constitucional optou-se pelo segundo modelo.
A Lei n.º 111/88, durante a sua vigência, não conseguiu estabelecer um processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia e o governo. Em Março de 1993, foram por isso apresentados projectos de lei do PS, do PCP e do CDS.
Os projectos foram apreciados pela Comissão de Assuntos, Europeus - cujo relator, um Deputado do PSD, Fernando Condesso, também apresentou um texto alternativo - e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos , Liberdades e Garantias, após o que o projecto do PS foi aprovado, na generalidade, e os do PCP e CDS foram rejeitados.
Na especialidade, contudo, a Comissão de Assuntos Europeus entendeu que deveria ser apresentado um texto que merecesse o consenso de todos os partidos, o que se verificou com a sua aprovação, por unanimidade, em Abril de 1994, um ano após a apresentação dos projectos, 20 anos após o 25 de Abril.
Após a adopção da Lei n.º 20/94, e já na legislatura seguinte, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a apresentação de uma proposta de regulamentação da mesma, que foi enviada à Conferência em Março de 1996. A necessidade de regulamentação da lei nasceu das dificuldades que se continuaram a sentir na sua aplicação.
Em termos genéricos, a Lei n.º 20/94 e a sua regulamentação proposta estabelecem as formas de relacionamento entre o governo e a Assembleia da República e entre a Comissão de Assuntos Europeus e as diferentes comissões especializadas em razão da matéria, o Plenário da Assembleia e os Eurodeputados eleitos em Portugal. No relacionamento entre o governo e a Assembleia distingue-se o dever de informação sistemático do dever de informação global.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas relações com o Plenário, a Comissão de Assuntos Europeus pode apresentar projectos de resolução sobre matérias concretas que serão debatidas em Plenário. Como já o disse aqui, apenas as comissões de inquérito, a par com a Comissão de Assuntos Europeus, o podem fazer. Neste caso, a articulação com a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares é essencial para que o seu agendamento não seja muito prorrogado no tempo, a fim de não se perder o efeito útil dos mesmos, já que a negociação comunitária não se compadece com o ritmo parlamentar.
Nas relações com os Eurodeputados prevê-se a realização de reuniões regulares.
No quadro da conferência intergovemamental para a revisão do Tratado de Maastricht, que deu origem ao Tratado de Amesterdão, os parlamentos nacionais, no seio da COSAC, insistiram na inclusão no novo tratado de um prazo mínimo de seis semanas entre a apresentação das propostas pela Comissão Europeia e a sua adopção, para permitir a sua análise pelos parlamentos, bem como na substituição da referência à conferência dos parlamentos pela referência à COSAC.

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Ambas as propostas constam do Protocolo n.º 19, relativo ao papel dos parlamentos nacionais, constante do novo tratado da União Europeia.
Com a revisão constitucional, concretizada com a Lei n.º 1/97, alguns artigos relativos a matérias europeias foram alterados - é de realçar a possibilidade de referendar questões de relevante interesse nacional, que devem ser objecto de convenção internacional, questão prevista no n.º 5 do artigo 115 da Constituição.
Considera-se, porém, que a actual lei cumpre o preceito constitucional, sendo necessário encontrar fórmulas práticas para que exista uma efectiva intervenção. Aliás, em termos comparados, a actual legislação é semelhante à da maior parte dos Estados membros.
Ainda antes da publicação da Lei n.º 20/94, já a Comissão de Assuntos Europeus a começou a aplicar, em 13 de Abril de 1994, no que diz respeito à apreciação anual do relatório governamental.
Até à data, a Comissão de Assuntos Europeus não tem efectuado, contudo, um acompanhamento sistemático das propostas de actos comunitários ou da União. Basicamente, a Comissão tem escolhido, no início de cada sessão legislativa, os temas da agenda europeia que irá analisar. Sobre estes temas realizaram-se reuniões regulares com membros do Governo, tendo sido elaborados relatórios que conduziram à adopção de resoluções.
De resto, verifica-se um acompanhamento pontual de algumas propostas de actos comunitários, que é originado por notícias nos órgãos de comunicação social, por alertas de representantes da sociedade civil ou por Deputados do Parlamento Europeu, dependendo este acompanhamento do interesse de cada Deputado na matéria e do consenso que se verifique no seio da própria Comissão.
Se a Assembleia da República e, em especial, a Comissão de Assuntos Europeus quiserem encetar um cumprimento sistemático do Protocolo n.º 19 do novo tratado da União e do novo preceito constitucional - o que é permitido pela actual redacção da Lei n.º 20/94 -, isto significa que se terão debruçar sobre cada uma das propostas apresentadas ao Conselho no prazo de seis semanas. Para que isto possa acontecer, torna-se necessário que o Governo envie, efectivamente, os documentos referidos na Lei n.º 20/94 ou que a Assembleia a eles tenha acesso assim que a Comissão os apresente ao Conselho - note-se que em relação aos documentos do segundo e terceiros pilares não é a Comissão Europeia que tem a iniciativa, pelo que a Assembleia só lhes pode aceder através do seu envio pelo Governo.
A Comissão de Assuntos Europeus, após a apresentação de relatório e se assim o entender, poderá apresentar um projecto de resolução sobre a proposta em análise. Este projecto deverá ser enviado ao Plenário e agendado de forma a que se cumpra o já referido prazo de seis semanas - note-se que este prazo de seis semanas é um prazo mínimo e que, na prática, as propostas da Comissão não são adoptadas, em média, antes de decorridos seis meses após a sua apresentação.
Defende-se, assim, não a ideia de vincular o Governo a uma posição parlamentar mas a de influenciar todos os representantes portugueses que intervêm na negociação comunitária, inclusive ao nível dos grupos de pressão, para a defesa concertada dos interesses dos portugueses.
O projecto de lei n.º 625/VII, apresentado pelo CDS-PP, prima por uma diferença de linguagem resultante na ênfase dada à obrigatoriedade e à «pronúncia», mais características, como eu já disse, do modelo dinamarquês de acompanhamento parlamentar das questões europeias.
Não se vê qualquer utilidade no aumento da periodicidade dos relatórios sob o estado das negociações que o Governo envia à Assembleia. A Comissão de Assuntos Europeus tem, aliás, posto em causa a sua utilidade, mesmo em termos anuais, para o acompanhamento do processo de integração europeia.
Em termos substantivos, o projecto de lei em apreço não acrescenta muito à Lei n.º 20/94. É de reter a ideia de uma audição prévia do candidato a comissário, que é uma ideia interessante e que certamente será debatida na Comissão, mas a tónica de todo o projecto de lei centra-se na obrigatoriedade e, como é explicitado no título, na «pronúncia vinculativa». No entanto, parece mais útil que a oportunidade do Parlamento se pronunciar deva ser avaliada caso a caso.
A possibilidade de adopção de resoluções, consagrada na lei actual, é um instrumento de enorme relevância política para o processo de acompanhamento parlamentar e enquadra-se no espírito de parceria entre o Governo e o Parlamento nacional, por um lado, e entre este e o Parlamento Europeu, por outro, que presidiu à aprovação por unanimidade da lei actual e que tem vindo a ser implementada na prática.
Dou, mais uma vez, os dois exemplos de resoluções que serviram para o acompanhamento parlamentar: a questão fulcral da conferência intergovernamental, vertida na Resolução n.º 21/95, e uma questão lateral de um processo de co-decisão ainda inacabado relativo às directivas auto-oil, que foi alvo de um projecto de resolução por parte da Comissão dos Assuntos Europeus e está a ser estudado por outras comissões de assuntos europeus de outros parlamentos nacionais dada a sua inovação nesta matéria.
O projecto de lei em apreço adopta um modelo de «obrigatoriedades» e «pronúncias» que é contraditório com o espírito de parceria da actual lei aprovada por unanimidade.
Por outro lado, são esquecidas muitas das potencialidades da actual lei, algumas delas utilizadas por consenso, nesta e na anterior legislaturas, e outras ainda por utilizar - é que as potencialidades desta lei são enormes e não têm sido exploradas. E isto tudo em detrimento de um modelo importado de outras práticas parlamentares e, de certa forma, já ultrapassado pela própria dinâmica das parcerias atrás referidas.
Este projecto de lei não deixa de ser uma contribuição para uma discussão mais alargada, com as audições necessárias, que a Comissão de Assuntos Europeus poderá encetar, com vista a um aperfeiçoamento da actual lei na próxima legislatura.
Devo anunciar que, já ontem, através de uma proposta, na Comissão de Assuntos Europeus, o Sr. Presidente desta Comissão, Deputado Medeiros Ferreira, concordou em encetar um processo de audições, naturalmente depois das eleições europeias, para que deixemos preparados um trabalho e uma discussão sobre a óbvia necessidade de melhoramento da Lei n.º 20/94, de forma a que a próxima legislatura se possa dedicar a essa tarefa.
Deste processo, deste projecto de lei, poder-se-ão retirar sugestões práticas, como por exemplo a audição ao comissário nomeado pelo Governo, porém no âmbito do modelo que preside hoje à sua implementação e não no âmbito de modelo que se quer aqui implementar.
De qualquer modo, será sempre bom ter presente - e perdoe-se, de facto, o tamanho deste discurso -, em futuras

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discussões sobre esta matéria, o caminho que se fez até aqui. Isso só nos poderá ajudar a compreender melhor o que queremos mudar. É que é fundamental pôr em perspectiva o que se fez em termos parlamentares, o que ainda se pode fazer com esta lei, ou seja, quais são as suas potencialidades, para sabermos exactamente como é a queremos mudar num período seguinte. É que propor uma alteração sem estarem exploradas todas as alternativas ao nosso dispor na lei actual é, digamos assim, «ir às escuras» para um modelo que é importado e que, a meu ver, está já ultrapassado pela dinâmica do próprio processo de integração europeia.
O PSD entende, por isso, que será útil uma discussão mais alargada desta questão, deixando, assim, de facto, o trabalho mais consubstanciado e mais adiantado, para que, na próxima legislatura, se possa voltar a abordar este tema de uma forma mais serena.
Depois da aprovação da entrada em vigor no próximo dia 1 de Maio do Tratado de Amesterdão, depois de termos consubstanciado a alteração constitucional feita em 1997 e de a prática nos ter permitido explorar as diferentes oportunidades que a lei actual nos dá, na próxima legislatura, talvez seja possível chegarmos a uma redacção feliz de uma lei mais adequada a um bom acompanhamento parlamentar por parte do Parlamento nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Quando aqui aprovámos a proposta de resolução para a ratificação do Tratado de Amesterdão apresentado pelo Governo, pudemos verificar, no relatório da comissão especializada, elaborado pelo Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Deputado Medeiros Ferreira, o seguinte: «Dá-se, deste modo, um reforço do acompanhamento e do controlo da Assembleia da República no processo legislativo comunitário, que obrigará, em princípio, depois da ratificação, por Portugal, do Tratado de Amesterdão à revisão da actual Lei n.º 20/94.
A partir da conjugação das novidades da revisão constitucional e do Tratado de Amesterdão sobre o papel dos parlamentos nacionais fica assegurado entre nós o primado da Assembleia da República no processo legislativo interno em matérias comunitárias» - acabo de citar o relatório da Comissão de Assuntos Europeus.
São aquela necessidade de princípio, a revisão, em princípio, e esta constatação de facto e valorativa que condicionam a posição do Partido Socialista relativamente a esta matéria, que, aliás, reputamos como sendo da maior importância.
O Tratado de Amesterdão reforçou claramente os poderes dos parlamentos nacionais, no que respeita ao acompanhamento e apreciação de matérias europeias, sendo certo que a revisão constitucional de 1997 já tinha, ela própria, não só constitucionalizado muitas das competências de apreciação e acompanhamento inscritas na Lei n.º 20/94 mas, sobretudo, consagrado o direito de pronúncia sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que se inserissem na esfera da sua competência legislativa reservada e que, com esta formulação, embora no respeito pelo espírito, não se encontram ainda na actual lei de acompanhamento.
Deve, contudo, acentuar-se que o direito de pronúncia exercido através de resoluções da Assembleia da República não deve, nunca, traduzir-se na modalidade do chamado mandato imperativo, que seria paralisador da actividade do Governo, violaria, seguramente, as disposições constitucionais em matéria de política externa que definem as competências do Executivo e, sobretudo, não teria qualquer tradução real na nossa cultura e no nosso modelo de construção europeia.
É, portanto, neste quadro e exclusivamente neste quadro que temos de encarar a matéria que o PP hoje aqui nos traz.
Não está em causa a validade da iniciativa, mesmo que nos interroguemos sobre o tempo escolhido para a apresentar e as reais motivações partidárias e eleitorais que a sustentam.
Não está em causa o modelo do PP para a construção europeia, porque é amplamente minoritário na sociedade portuguesa e, portanto, jamais será bloqueador de uma evolução na construção europeia mais solidária e mais universalista.
Não está, sequer, em causa a descoberta recente das virtualidades parlamentares por parte do PP, pois o Parlamento será, seguramente, o seu único palco institucional de intervenção política nos próximos tempos, e até é legítimo que pretenda reforçá-lo.
O que está em causa é, sim, um modelo de construção europeia solidário, transparente e flexível que corresponda, por um lado, aos objectivos finais da União mas que assegure, por outro, os reais interesses de Portugal.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sucede que o projecto do CDS-PP não se conforma a este modelo nem prossegue estes objectivos, em primeiro lugar, porque mais do que proceder à revisão, em princípio, da Lei n.º 20/94, para ajustá-la, nomeadamente, à revisão constitucional, procede à revogação dessa Lei, construindo um novo edifício jurídico de fiscalização parlamentar, com base numa filosofia e num prosseguimento de modelo completamente diferentes dos actualmente dominantes na sociedade portuguesa.
Não se trata aqui do uso exclusivo de qualquer procedimento simplesmente técnico-jurídico, tendo em vista uma melhor sistematização da matéria legislativa; trata-se, sim, de uma ruptura e de uma opção por uma excessiva parlamentarização da decisão comunitária - europeia e nacional -, claramente violadora do princípio que tem sido e deve continuar a ser o dominante, que é o princípio da parceria.
Que assim é - e este é o segundo ângulo de observação do diploma - comprova-se pela introdução de dois novos procedimentos que não existem na presente lei - a «audiência prévia» e a «pronúncia» - e pela exaustiva regulamentação da Assembleia da República em matéria de transposição de directivas.
Note-se que o «direito de pronúncia» que este projecto de lei contempla não corresponde apenas ao ajustamento da lei ordinária à lei constitucional, pois não está limitado às matérias que relevam da competência da Assembleia da República, uma vez que não exclui claramente todas as restantes.
A filosofia implícita neste projecto é claramente uma filosofia de mandato imperativo que não corresponde à visão dominante, no nosso País e na nossa opinião pública, do equilíbrio de poderes entre o Parlamento e o Governo.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

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O Orador: - Por outro lado, o novo processo de «audiência prévia» proposto ultrapassa, seguramente, os limites de competência da Assembleia da República, sendo mesmo questionável, à luz dos preceitos constitucionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, o diploma, ambicioso como é, numa linha de controlo absoluto e condicionante da actividade governativa em matéria europeia, dificulta substancialmente e condiciona completamente a actividade do Governo e da própria Assembleia da República. Basta atentar na consagração da obrigatoriedade de envio de múltipla documentação por parte do Executivo, o que, seguramente, seria inexequível e, se fosse coroado de êxito, submergiria completamente a Assembleia da República com toneladas de papéis que ninguém lia e muito menos trabalhava, com reflexos claros na descredibilização do Parlamento.
Mas veja-se também a questão da elaboração dos relatórios semestrais, em vez dos actuais relatórios anuais, que são, aliás, uma prática pouco corrente nas democracias europeias; veja-se a limitação restritiva dos prazos de duração de autorizações legislativas; atente-se no direito de convocatórias quase ilimitadas de membros do Governo para reuniões parlamentares, o que significaria que qualquer membro do Governo era obrigado a qualquer reunião parlamentar, em qualquer momento e sob qualquer pretexto, etc.
Não parece, assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o caminho escolhido pelo PP seja o mais próprio e o mais adequado.
Não sacralizando a actual lei de acompanhamento, que é, aliás - e já foi aqui referido -, das mais avançadas da Europa e que, sobretudo, procedeu ao reforço da valorização dos poderes dos Parlamentos conseguido em Amesterdão, em especial do Parlamento português, obtido com a última revisão constitucional, antes reconhecendo, como o fez, e já o citei, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, a necessidade, em princípio, de uma revisão desta lei, temos de concluir que o caminho terá de ser necessariamente outro, ou seja, o caminho do aperfeiçoamento da Lei n.º 20/94 na próxima legislatura.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Compete-nos - e, nesse sentido, há suficiente acordo no seio da Comissão de Assuntos Europeus -, desde já, proceder a todas as audições que forem necessárias no sentido de colher toda a informação útil para esse inevitável aperfeiçoamento.
Este é que será o caminho justo, eficiente, correcto e democrático. Para o encetar, temos, desde já, total disponibilidade. Proceder de outra forma, sendo legítimo, do ponto de vista político, seria de completa inoportunidade e, sobretudo, totalmente ineficaz.
Nas actuais condições, uma eventual aprovação deste diploma, na generalidade, em Plenário, não asseguraria, antes pelo contrário, qualquer aprovação final durante a presente Legislatura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, quero fazer-lhe dois pequenos pedidos de esclarecimento e um reparo muito breve.
V. Ex.ª não se coibiu de questionar a oportunidade política e pré-eleitoral da apresentação do nosso projecto. Pela minha parte, Sr. Deputado, tenho de lhe dizer duas coisas: em primeiro lugar, anunciámos a apresentação deste projecto na intervenção que aqui fizemos a propósito da aprovação do Tratado de Amesterdão, concretamente há dois ou três meses, pelo que não fizemos dele uma iniciativa de pura oportunidade política.
Em segundo lugar, a sua observação, vinda de uma bancada, da bancada que, no dia 25 de Abril passado - num acto de verdadeira campanha eleitoral que deixou todos os grupos parlamentares abismados pela utilização da comemoração dos 25 anos do 25 de Abril -, através do seu líder parlamentar, para fazer um totalmente despropositado e inusitado elogio ao Dr. Mário Soares,...

O Sr. José Saraiva (PS): - Não é verdade!

O Orador: - ... isto é, ao cabeça de lista do Partido Socialista às eleições europeias, aliás, em termos bem curiosos, porque, na verdade, até disse que o Dr. Mário Soares se predispunha a abandonar essa espécie de Olimpo onde jazem petrificadas as estátuas - o que significa que o Deputado Francisco de Assis retirou um «petrificado» Dr. Mário Soares do Olimpo para o trazer novamente para a vida pública -,...

Protestos do PS.

... não faz sentido.

Tendo V. Ex.ª esse «telhado de vidro» - V. Ex.ª, indirectamente, porque com certeza está de acordo com o seu líder parlamentar -, quanto àquele elogio completamente a despropósito naquela data, vem agora falar-me da oportunidade político-partidária para a minha intervenção e para o projecto que apresentei?! Isso não me parece bem, Sr. Deputado!
Em todo o caso, quero dizer-lhe que o nosso projecto vale por si, não vale pela sua oportunidade.
Mas, já agora, aproveito para dizer-lhe o seguinte:
V. Ex.ª porque é um homem informado, tem, com certeza, conhecimento de que, na segunda-feira passada, se realizou o Conselho dos Assuntos Gerais da União Europeia, onde esteve presente o nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros. Nele, foram discutidos 10 pontos, entre os quais se comprometeu a posição portuguesa na crise do Kosovo, nas relações com a Rússia e, portanto, na avaliação da posição da Rússia neste conflito e também nas relações Estados Unidos/União Europeia, designadamente no que se refere à questão da aprovação de um novo conceito estratégico da NATO.
Sr. Deputado Manuel dos Santos, não houve, sequer, uma informação prévia ou uma pequena discussão que fosse, na sexta-feira, em comissão, para que, de facto, os representantes do povo português, aqui, onde é a sede e se pratica todos os dias a soberania nacional, pudessem tomar conhecimento da posição do Governo. O Governo não teve a diligência de vir aqui, à Assembleia! E, Sr. Deputado, desculpe mas entendo que a nossa obrigação é a de, todos os dias, denunciar estas situações, esta falta de diálogo e esta falta de envolvimento da opinião pública nacional, através dos seus representantes, na condução dos negócios comunitários.
Em terceiro lugar, quero perguntar-lhe se V. Ex.ª não entende que, perante o Protocolo ao Tratado de Amesterdão, que introduziu esta importantíssima reforma traduzida

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na possibilidade de, nos 60 dias posteriores ao agendamento em Conselho dos actos comunitários, os Parlamentos nacionais se poderem pronunciar, nós não temos a obrigação de densificar e concretizar essa responsabilidade que nos é outorgada pelo Tratado. V. Ex.ª entende que isto não é nada? Não entende que a Assembleia da República, o Parlamento nacional, e designadamente o partido maioritário, têm obrigação de corresponder a esta nova competência com a assunção da correspondente responsabilidade? V. Ex.ª não concorda com isso, Sr. Deputado? Pois, olhe, nós, aqui, nesta bancada, é assim que entendemos!

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente., com a sua autorização e também, naturalmente, com a aceitação do Sr. Deputado Luís Cueiro, vou começar a responder do fim para o princípio. É um método como outro qualquer.
Assim, respondendo à sua última questão, é evidente que entendemos que sim, aliás, disse isso na minha intervenção e, tanto quanto percebi, o Deputado Francisco Torres também disse o mesmo, assim como o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, quando aqui analisámos a proposta de ratificação do Tratado.
É evidente que há acertos a fazer na Lei n.º 20/94 - fá-los-emos no momento próprio-, o que questionei foi, digamos, a ruptura que VV. Ex.ªs introduzem com este projecto de diploma.
Portanto, a minha resposta é «sim» mas não de qualquer forma, porque os senhores fazem-no exactamente de qualquer forma.
Relativamente às decisões do Conselho dos Assuntos Gerais, julgo que isso também foi tratado na minha intervenção. O que está aqui em causa é, realmente, a concepção de dois modelos diferentes, sendo que o nosso é o da parceria, isto é, da partilha - parceria significa partilha, como sabe - de responsabilidades e de competências.
O Sr. Deputado ainda ontem disse, e bem, na Comissão de Assuntos Europeus, que o projecto que apresentavam era um projecto que resultava de um modelo e de uma certa visão da Europa. Falou em responsabilidade política e eu até tive oportunidade de dizer-lhe - o Sr. Deputado, por razões perfeitamente justificadas e que não são, de forma nenhuma, criticáveis, não estava, nessa altura, na Comissão - que a verdadeira responsabilidade política ocorre nos actos eleitorais, porque, se os Governos procedem mal, não tenha dúvida de que terão a respectiva penalização por parte da opinião pública.
Agora, neste modelo de parceria, que não é o modelo dinamarquês, o senhor não pode confundir informação à Assembleia da República com bloqueamento da acção do Governo. É que aquilo que os senhores pretendem com a vossa lei é claramente um modelo de bloqueamento da acção do Governo. Com esse modelo, o Governo nada mais poderia fazer sem perguntar-lhe, também a si, porque é legitimamente um representante de um partido, ainda que minoritário, o que deveria fazer. Esse é o modelo do mandato imperativo, que existe, efectivamente, na Dinamarca, mas que não corresponde ao nosso modelo nem à nossa cultura.
Quanto à última questão, Sr. Deputado Luís Queiró, em primeiro lugar, é evidente que fiz uma intervenção política e, como tal, fiz um juízo político. Parece-me que as intervenções de outro cariz se reservam para as comissões especializadas e para os grupos de trabalho, etc.
Portanto, quando acusei o PP de eleitoralismo e de ter escolhido esta oportunidade política, aliás, reconhecendo que o fazia legitimamente, fiz um juízo político que mantenho, embora os senhores tenham toda a legitimidade para apresentar este diploma. E o juízo que fiz não tem só a ver com o timing, mas, enfim, não quis ir mais longe, porque o senhor conhece tão bem quanto eu a história deste projecto de lei. O senhor saber que, antes deste projecto de lei, houve outro, de um outro Deputado que era, então, da sua bancada mas que hoje já não é Deputado, e ambos sabemos muito bem como apareceu este projecto de lei... Mas não quero entrar nessa «guerra», porque essa é uma «guerra» familiar e doméstica dos senhores, à qual não quero ater-me.
Agora, é espantoso que o senhor venha aqui propor a censura...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - ... à referência ao Sr. Dr. Mário Soares como uma das figuras fundamentais na democracia portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que o líder parlamentar do Partido Socialista aqui fez, e muito bem, embora ele não precise de defesa, pois, seguramente, se defenderá, se assim o entender,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não merece!

O Orador: - ... foi referir, na celebração dos 25 anos do 25 de Abril, o papel extraordinário do Dr. Mário Soares, em termos de consolidação da democracia, e que, aliás, nessa dimensão, não é apenas «património» dos socialistas, deveria ser «património» de todos os que estão com o 25 de Abril. Aqueles que criticaram, malcriadamente, a intervenção do Sr. Deputado Francisco de Assis, realmente, não podem chamar a si esse «património», porque, efectivamente, revelam má consciência perante o 25 dê Abril.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas digo-lhe uma coisa, Sr. Deputado, a si e a todos os que não estiveram de acordo: falaremos quantas vezes entendermos no Dr. Mário Soares e não é o facto de ele ser o número um da lista do Partido Socialista às eleições europeias que nos vai inibir de o fazer!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para quem ainda não tem conhecimento, e já todos ou quase todos o terão, quero informar que as eleições que constam do guião para terem lugar hoje foram, por consenso, transferidas para a próxima quinta-feira, o que significa que votaremos na próxima quinta-feira a proposta de candidatura do Sr. Deputado Pedro Feist ao lugar de Vice-Presidente da Assembleia da República.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer umas breves palavras sobre esta

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iniciativa, começando pelo seguinte: esta matéria, que se prende directamente com as competências da Assembleia da República na área da construção da União Europeia, foi para nós sempre importante e não será por razões de conjuntura que deixará de ser. Ela é importante objectivamente e assim a tratamos neste caso.
O que está em questão, além do mais, é o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania estabelecido na Constituição da República e uma matéria como esta merece, por isso, grande atenção da Assembleia.
O problema nasceu, já se sabe, de uma intensa governamentalização deste processo e de uma, na pratica, «expropriação» dos poderes da Assembleia da República. De facto, a Assembleia tem competências reservadas, políticas e de fiscalização, mas elas foram expropriadas e, portanto, no fundo, todo este processo tem esta razão de ser.
Nós, PCP, sempre tivemos uma atitude de afirmação das competências próprias da Assembleia em toda esta actividade e apresentámos ao longo do tempo vários projectos de lei, nomeadamente logo em 1986, a seguir à adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, depois em 1992 e 1993 e, em sede de revisão constitucional, apresentámos sempre normas sobre esta matéria. Aliás, se me permitem, vou ler aqui uma das normas que apresentámos na última revisão constitucional, porque me parece que tem alguma importância.
Dizia essa norma, no artigo relativo à competência política e legislativa, que era competência do Parlamento «acompanhar e apreciar nos termos da lei a participação de Portugal nas Comunidades Europeias e, em especial, pronunciar-se sobre as propostas de actos comunitários, designadamente de natureza normativa, as quais lhe devem ser enviadas logo após a transmissão pelo órgão competente das Comunidades e quando versem sobre matéria de competência legislativa reservada não poderão receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir voto desfavorável.»
Foi, pois, este o sentido com que intendemos sempre neste debate, ou seja, no sentido de afirmação dos poderes próprios da Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar dos esforços feitos em sede de Comissão de Assuntos Europeus, tanto pelo presidente da Mesa como pelo conjunto dos Deputados, creio que não se pode dizer que o resultado atingido seja o desejável, pois estamos longe daquilo que seria desejável em matéria de intervenção da Assembleia da República e estamos muito aquém daquilo que seria desejável e daquilo que está ao nosso alcance fazer, pelo que creio que deveríamos trabalhar mais para melhorar esta intervenção da Assembleia, não no sentido de trabalharmos mais horas mas, sim, no de criar os mecanismos adequados a uma maior capacidade de intervenção e eficiência dessa intervenção.
A última revisão constitucional trouxe-nos um desafio e eu quero recordar aqui aos Srs. Deputados que não se lembram - e sei que há aqui Deputados que se lembram perfeitamente - que na revisão constitucional de 1992 quando se introduziu a norma, que hoje é a alínea f) do artigo 163.º, onde se pode ler que compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da união europeia», discutiu-se a sua inserção e as posições que foram assumidas como mais afirmativas da intervenção do Parlamento queriam que esta norma vigorasse não no artigo relativo à competência da Assembleia em relação a outros órgãos mas, sim, no respeitante à competência política e legislativa da Assembleia e isso, na altura , não foi conseguido e foi bem sublinhado pelo Sr. Deputado José Magalhães num texto seu que vou citar a seguir.
Porém, em 1997, foi possível introduzir a norma que hoje vigora no artigo relativo à competência política e legislativa, da Assembleia onde se diz que a Assembleia é competente para «pronunciar-se, nos termos da lei, sobre matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada;». Ora, isto é uma novidade do ponto de vista do conteúdo, do ponto de vista de inserção sistemática e é uma novidade sublinhada, aliás, pelo Sr. Deputado José Magalhães de cujas declarações me socorro, como anunciei previamente - porque convém fazê-lo previamente para o Sr. Deputado não cair de espanto...!
Dizia o Sr. Deputado José Magalhães na revisão constitucional o seguinte acerca desta norma: «A ideia que preside a essa norma é a de que é preciso valorizar o papel dos parlamentos nacionais na construção da União Europeia e que a Assembleia deve pronunciar-se e deve pronunciar-se obrigatoriamente e com cooperação governamental em relação a matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia que indicam na esfera da sua competência legislativa reservada (...)».
Ora, então, o que é que o Sr. Deputado José Magalhães sublinhava aqui? Sublinhava, Sr. Deputado Francisco Torres, uma coisa óbvia: que isto é uma novidade, que isto não é o acolher na Constituição do que estava na lei. Isto é uma novidade, desde logo pela sua inserção sistemática e pelo seu conteúdo e desta novidade havemos de tirar algumas consequências, porque o que diz o texto constitucional, embora pareça que a palavra choca muito o Sr. Deputado Francisco Torres, numa norma que corresponde a um acordo entre o PS e o PSD de revisão constitucional, é que a Assembleia se pronuncia e, portanto, a palavra «pronúncia» é uma palavra nova no léxico constitucional, pois não existia anteriormente e por isso ela traduz uma ideia nova, uma obrigação nova da Assembleia da República.
Srs. Deputados, era isso que nós devíamos fazer. O ideal seria que todos os partidos tivessem apresentado projectos de lei, mas acontece que o único que foi apresentado foi o do PP e eu creio que este diploma era a «boleia» suficiente e necessária para fazermos essa lei.
Pessoalmente tenho muitas reservas em relação ao conteúdo do projecto de lei do PP, pois não o subscrevo e acho que ele é muito limitado no que toca ao acompanhamento. Há muitos anos que nós insistimos na ideia de que os debates que aqui são feitos antes e depois dos Conselhos Europeus deviam ser uma obrigação de lei e nesse aspecto o diploma apresentado não vai tão longe como eu gostaria.
Também no que toca à pronúncia, este diploma, creio, não esclarece nem clarifica, quando a competência é reservada e ela é violada, quais são os efeitos sobre a posição portuguesa, ou seja, é necessário que se diga o que é que sucede, no fundo, e que se diga qual é a eficácia constitucional desta norma.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por estas razões, eu considero que o projecto de lei apresentado pelo PP é insuficiente, o que não quer dizer que nós vamos matar um processo legislativo só porque o projecto de lei é insuficiente... Não o faremos e não será por nossa responsabilidade que isso será feito.

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De facto, achamos que está dado um pontapé de partida e agora deveremos orientar-nos por forma a encontrar a melhor solução, mas não gostaríamos que se dissessem acerca deste projecto de lei coisas que ele não contém, apesar de tudo. Ele não é um deitar fora a lei anterior - aliás, o próprio Sr. Deputado Relator diz e repete que o projecto na sua maior parte reitera o que está em vigor...

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Mas o espírito é diferente!

O Orador: - ... e tem o mesmo espírito, tem o espírito que corresponde a uma novidade constitucional que é a pronúncia.

O Sr. Deputado Francisco Torres teorizou ou leu alguma teoria sobre os dois extremos deste «campeonato» e esqueceu-se de que a vida não é feita de extremos mas, sim, das condições e das evoluções concretas como é a evolução da nossa Constituição.
Por último, também não se deve dizer que a Assembleia ficaria «inundada» de papéis, porque já hoje, de acordo com a lei que está em vigor, o Governo deve fornecer a documentação e, portanto, se isso já está hoje em vigor será preciso escrever «toda», porque a ausência desta expressão «toda» não significa que o Governo possa excluir alguma coisa e, se pode excluir, então, está mal. Está mal que possa excluir de acordo com o seu critério, pois não é o Governo, que nos vai dizer aquilo que é importante ou aquilo que não é importante para nós. Aliás, nos actuais sistemas de comunicação é possível entregar à Assembleia da República toda a informação necessária que nos permita, sem qualquer papel, escolher num índice aquilo que achamos que é útil.
Assim, por estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós não diabolizamos qualquer projecto de lei nem qualquer situação destas e achamos que a Assembleia tem agora uma boa oportunidade para fazer algum trabalho útil que a dignifique.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente; - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passaremos à discussão do projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento), apresentado pelo PS.
Para introduzir o debate, tem a palavra a Sr." Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Desde há muito que nos habituámos a tomar como normal que a ruptura do vínculo conjugal signifique também ruptura nas relações entre pais e filhos, e que o drama da cessação da relação entre os adultos seja também, necessariamente, sinónimo de um outro drama, o da cessação da relação entre pais e filhos.
Mas não é nada normal, nem pode ser tido como consequência natural, que a destruição do projecto de vida dos pais seja impedimento do projecto de vida dos filhos. Nem o divórcio dos pais, quer dizer divórcio de pais e filhos, nem o divórcio dos pais quer, tão pouco, dizer cessação de igualdade de direitos e deveres.
Esta é, contudo, Sr.ªs e Srs. Deputados, a estranha normalidade que tomamos como certa na prática de uma sociedade que persiste em confiar sistematicamente a criança a um dos progenitores.
A regulação do poder parental em caso de ruptura da relação conjugal é, sem sombra de dúvida, matéria de extrema delicadeza: é uma tentativa para preservar ainda alguns equilíbrios, nomeadamente a salvaguarda da permanência da relação das crianças com a mãe e com o pai.
Todas as crianças têm direito a ter pais: a ter uma mãe e um pai. Todos os pais, mãe e pai, têm o direito e o dever de permanecer mãe e pai. A sociedade tem, assim, que encontrar a via para que os pais conjuntamente tutelem os direitos e os interesses dos filhos no claro exercício dos seus direitos e deveres e em estrita conformidade com a regra do interesse do menor.
Com efeito, segundo o nosso texto constitucional, os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos, estabelecendo o n.º 6 do artigo 36.º da Constituição que «os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles, e sempre mediante decisão judicial».
A citada disposição legal consagra, assim, em sentido lato, a necessidade de proximidade de ambos os progenitores que, em igualdade, exercem uma acção insubstituível em relação aos filhos.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 644/VII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, ao estabelecer como regra geral a guarda conjunta na sequência de divórcio ou separação, tem por objectivo «implicar ambos os pais na tarefa inalienável que constitui o projecto de desenvolvimento de um filho comum», afastando assim como solução normal o princípio do poder parental unilateral.
Visa, desta forma, indo no sentido dos princípios inscritos na Convenção dos Direitos da Criança e na Recomendação do Conselho da Europa de Fevereiro de 1984, acompanhar o sentido da evolução social que, claramente, aponta para um envolvimento preferencial da mãe e do pai no acompanhamento dos filhos.
Apesar das alterações introduzidas pela Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto, se bem que inovadoras, elas continuaram, no entanto, a consagrar como regra o princípio de que no caso de ruptura a criança seria confiada a um dos pais, quedando-se, em segundo plano, a solução que entendemos mais adequada, que é o exercício em comum do poder parental.
No entanto, Sr.ªs e Srs. Deputados, a iniciativa que aqui apresentamos carece de aperfeiçoamento a nível de especialidade, nomeadamente no que se refere ao acautelamento de alguns perigos já evidenciados pela aplicação do exercício conjunto do poder parental noutros países: a impossibilidade de decretar a guarda conjunta sempre que se esteja perante famílias com uma história de violência e abuso físico ou psíquico nas relações entre pais e filhos ou entre os pais, ou, ainda, a não eliminação ou redução da obrigação da pensão de alimentos.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A ordem jurídica não é uma «ordem nem estática nem acabada». Pelo contrário, na sua função reguladora deve ser reflexo das realidades sociais e referência pedagógica e prospectiva, que antecipa modelos, que enforma e induz comportamentos.
A prática social predispõe a uma atribuição singular do poder parental, que, em regra, significa penalização de uns, privação de alguns, e ainda justificação de demissão para outros.
A evolução dos conhecimentos e a evolução no campo dos direitos e dos deveres e das relações que daí de-

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correm impõem intervenção mais voluntarista, no sentido de induzir à adopção dos comportamentos mais adequados. A família é uma ideia de aliança conjunta, é um projecto que se constrói no dia-a-dia comum. Que a cessação do projecto dos adultos, que a interrupção da sua aliança não signifique também para as crianças a destruição do projecto de vida a que têm direito!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, os Srs. Deputados Antonino Antunes e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, começo por fazer um lamento (que não é propriamente para si), que é o de que, para uma matéria tão delicada e de tamanha importância, tenhamos tão escassos minutos. Só por isto, subdividirei a pergunta que vou fazer-lhe em três pontos, que denotam outras tantas observações que não posso deixar de fazer.
A primeira dessas observações é a seguinte: nós, PSD, somos particularmente sensíveis à questão do exercício em conjunto do poder paternal, que temos tratado com particular carinho. Agora, não podemos deixar que VV. Ex.ªs passem aqui, sem mais, a «bandeira» de que vão instituir o exercício conjunto do poder paternal. É bom que se saiba que o exercido conjunto do poder paternal foi instituído em 1995 - vai para quatro anos, antes de o PS estar no Governo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O segundo aspecto é o de que VV. Ex.ªs notam, como todos notamos, que este princípio teve fraca adesão, na prática. O que também não posso deixar aqui acontecer é que VV. Ex.ªs aproveitem esta fraca adesão para, mais uma vez, lançarem uma critica sobre a magistratura. Desta vez, já não é só sobre a magistratura judicial, já é também sobre os milhares de magistrados do Ministério Público que, por esse País fora, tratam com carinho e da melhor forma possível, tantas vezes com muitas carências, os problemas dos menores.
O terceiro ponto é o seguinte: Sr.ª Deputada, confrange-me ter ouvido, ainda hoje, tanta gente tão confiante neste projecto de lei, porque, realmente, depositaram nele um valor que ele não tem. Este projecto de lei não passa de uma mera alteração de redacção do artigo 1906.º, e é isto que tem de ser dito! Até pode ser que este projecto de lei passe, Sr.ª Deputada, mas não pode passar sem esta critica fantástica: VV. Ex.ªs fizeram uma «operação de cosmética» e nem sequer alteraram o que era importante alterar, ou seja, o artigo 180.º da Organização Tutelar de Menores. Esse, sim, é que não está adaptado, pois refere-se nele que os juizes devem, necessariamente, entregar o menor a um dos pais, e que tem sido a fonte do conflito. O mínimo que posso dizer é que, na especialidade, teremos de inserir a alteração desse artigo 180.º.
Agora, tenho muitas dúvidas que se justifique alterar este artigo porque, na realidade, isto nada é, o que é pena, pois é uma oportunidade perdida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dado que a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro já dispõe de pouco tempo e que surgiu, entretanto, mais uma inscrição para lhe pedir esclarecimentos, tomo a liberdade de sugerir que responda conjuntamente a todos os pedidos de esclarecimento. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, penso que o meu pedido de esclarecimento será respondido rapidamente, sem grande perda de tempo.
Com a leitura mais aprofundada do diploma, aliás, conjugada com uma proposta que veio do exterior - e que, devo dizer, rejeito totalmente, como depois explicarei -, fiquei na dúvida, face à redacção do vosso projecto, se queriam instituir o sistema de guarda conjunta por imposição do juiz, sem ser preciso acordo, ou se esta guarda conjunta dependerá do acordo. Isto porque o n.º 2 pode ser lido no sentido de que a falta de acordo de que aí se fala diz respeito ao exercício do poder paternal por um progenitor só, e quero saber exactamente aquilo em que estamos a trabalhar.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, telegraficamente, a minha pergunta vai no seguinte sentido: de algum modo, não como regra, mas como possibilidade, a guarda conjunta existe desde 1995, e julgo até que resultou de um projecto do Partido Socialista, pelo que a minha pergunta, em concreto, é a de saber que razões é que, do ponto de vista dos proponentes deste projecto, justificam o ainda tão escasso recurso à guarda conjunta no nosso país.

O Sr. Presidente: - Para responder aos três pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, como sabe, tenho muito pouco tempo, no entanto, gostaria de dizer-lhe que não entendo muito bem o sentido das suas perguntas. Naturalmente, não terá ouvido o que eu disse há poucos minutos!...
Comecei por referir que houve a criação de um regime, em 1995, com a Lei n.º 84/95, só que esse regime não institui a regra geral. Institui o princípio da adopção conjunta como uma opção, não como regra geral do sistema da atribuição da tutela parental dos filhos em caso de divórcio ou separação. Daí que eu não saiba se se poderá, então, dizer, como o Sr. Deputado acabou de fazer, que se trata de uma mera «operação de cosmética». «Cosmética» não é porque se trata, exactamente, da inversão da regra, isto é, passar aquilo que era excepção a regra e aquilo que era regra a excepção.
Quanto à sua interpretação de que isto é uma critica à magistratura, a interpretação é sua, Sr. Deputado, e penso que não tenho de fazer qualquer comentário em relação a essa sua emissão de juízos de valor!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Quanto à questão levantada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, relativamente a saber se a aplicação da regra depende sempre da existência de acordo, evidentemente que tem sempre de depender, porque, se não existir acordo entre as parte envolvidas, não é contra a vontade de uma delas que se vai aplicar...

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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas há sistemas jurídicos que o têm!

A Oradora: - Mas não seria esse o sentido em que nós iríamos avançar.
Finalmente, precisaria talvez de muito tempo para fazer uma análise das razões pelas quais se recorre tão pouco ao sistema da guarda conjunta. Talvez a discussão que hoje se faz em torno desta questão seja um bom pretexto para que esta sociedade se motive para analisar as razões por que se tem deixado, tão sistematicamente, as crianças órfãs, solitárias, dos seus progenitores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Penso que este tema, mais do que uma questão legislativa - obviamente que o é, e por isso estamos aqui -, é também uma questão social, cultural e política, e gostaria de gastar os poucos minutos que tenho fazendo aqui algumas considerações.
A primeira consideração é a de saber se os filhos dos pais divorciados podem ou não transformar-se, na prática, em órfãos de pai e mãe. Penso que esta é a questão fundamental, isto é, a de saber se um filho de pais divorciados tem de ser, necessariamente, órfão ou do pai ou da mãe.
Por outro lado, importa saber se os casais num processo de divórcio podem usar os filhos como uma «arma de arremesso», de chantagem ou de pressão, situação que, como sabemos, também é, infelizmente, muito frequente.
Outra das considerações que gostaria de aqui deixar é a de saber se o poder paternal é ou não um poder-dever e, portanto, legitimado e exercido sempre em função da criança.
Além disso, interessa saber se devem ou não ser reconhecidos e encorajados os esforços dos homens para guardar os seus filhos, em nada comparáveis, aliás, aos esforços não feitos para conservar os seus casamentos. Este é um ponto sociologicamente muito interessante: há uma nova geração que, para guardar os seus filhos, se dispôs a fazer aquilo que, no âmbito do casamento, provavelmente não estaria disposta a fazer, nomeadamente cozinhar, lavar e engomar. A tão falada partilha de responsabilidades familiares acontece, muitas vezes, pelo desejo de manter a guarda de um filho.
Os estudos recentemente feitos apontam para uma grande evolução nesse sentido, sendo muito interessante que isso tenha acontecido. Trata-se, em regra, de homens novos, de classe média, que fizeram este esforço, que é um esforço cultural, para poderem ficar com a guarda dos seus filhos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Agora, seria interessante saber se esta iniciativa ajuda àquilo que nos interessa, ou seja, a um maior e mais permanente convívio da criança com ambos os pais, que é necessário em todas as fases da sua vida, para a sua estabilidade afectiva, e, portanto, se ela é, realmente, impeditiva de uma «orfandade» que nada justifica e se é ou não necessária para minimizar os estragos da ruptura familiar.
Sinto-me tentada a lembrar aqui um filme recentemente estreado em Portugal, que se chama A vida é bela, que, entre muitas coisas interessantes, tem a de ser um hino à paternidade, numa época em que, talvez excessivamente, a maternidade, em detrimento da paternidade, foi sobrevalorizada. A paternidade foi muito minimizada, nas últimas décadas, e pareceu-me curioso que este filme trouxesse também este «recado» interessante: é que, de facto, pode haver um pai que, de repente, se encarrega de tudo.
Também recentemente, um reputado psicólogo português dizia esta frase muito simples mas muito importante:
«É preciso devolver aos pais a competência para educar», porque, também nas últimas décadas, se assistiu, em função de teorias pseudo-científicas e tecnicizantes, à ideia de que os pais não tinham competência para educar e de que a competência educativa estava noutras instâncias.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - E é à roda de tudo isto que esta alteração legislativa se centra.
Do nosso ponto de vista, para reequilibrar a figura do pai e da mãe, para que o divórcio, embora constituindo o fim ou a ruptura dos laços conjugais, não tenha de significar, necessariamente, a ruptura dos laços familiares, consideramos que esta alteração não vai tão longe quanto poderia ir e deixaríamos aqui, para discutir, eventualmente, em sede de especialidade, uma proposta que julgo que seria mais correcta. Isto é, no n.º 2, a redacção poderia ser:
«Excepcionalmente...» - e aqui acolheríamos a sugestão feita, na medida em que colocar a expressão «excepcional» toma, realmente, excepcional, pois as palavras também têm a sua importância - «... deve o tribunal, através de decisão fundamentada, determinar que o poder paternal seja exercido por um só progenitor ou por ambos». Isto é, não vemos razão para que, no n.º 2, não se possa considerar a possibilidade de haver uma decisão que ainda confie a ambos a guarda da criança.
Deixamos, pois, aqui esta sugestão, no sentido de que, se este projecto de lei tem este objectivo - e julgamos que o tem -, então, valeria a pena levá-lo até às últimas. consequências, dentro de uma certa razoabilidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, quero fazer-lhe um pedido de esclarecimento, na medida em que a Sr.ª Deputada admitiu que fosse alterado o n.º 2, suprimindo-se «na ausência de acordo (...) que o juiz não consiga suprir» e ficando: «Excepcionalmente, deve o juiz atribuir o poder paternal a um dos pais», ou seja, o acordo desapareceria.
O n.º 1 não nos fala de acordo algum para a guarda conjunta, donde concluo que a Sr.º Deputada Maria José Nogueira Pinto está de acordo em que a guarda conjunta seja imposta, ainda que os progenitores não estejam de acordo em relação a isto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr." Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, não faço essa leitura. E porquê?

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Porque não entendo que esta ausência de acordo elimine necessariamente a possibilidade de uma guarda conjunta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Por isso, está de acordo em que seja imposta!?

A Oradora: - Não, não é imposta! Deixo isso ao bom senso!
Agora, se da redacção não constar «ambos», constar «por um só progenitor», nunca se poderá chegar a esta solução! Em termos teóricos, esta solução não me parece negativa, mas na aplicação prática pode sê-lo muito, e, para isso, está lá um juiz!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa proposta nunca pode ser aceite na sociedade que temos! Nunca! Isso conduziria à imposição pelo juiz!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou este projecto de lei em nome de uma invocada necessidade de desenvolver o exercício em conjunto do poder paternal pelo pai e pela mãe, em situações de ruptura da sociedade conjugal. E escudou-se na recomendação do Conselho da Europa, de Fevereiro de 1984. Só que a alteração que aqui se anuncia já foi introduzida na lei, em 1995!
Com esta iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista fez passar a mensagem de que a lei vigente, por alguma forma, limita a possibilidade legal de os pais separados procederem à guarda conjunta dos seus filhos menores. E, na realidade, o que acontece é que a lei já há quatro anos a admite sem reservas.
Não é verdade, Srs. Deputados, que o n.º 2 do artigo 1906.º do Código Civil só viabilize uma forma parcial do exercício em conjunto do poder paternal.
«Os pais podem acordar o exercício em comum do poder paternal, decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram na constância do matrimónio» - é o texto da lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, este projecto de lei não visa consagrar alteração alguma. Fica-se por meras palavras, sem substância nova nem real conteúdo, que se limitam a uma outra redacção - de resto com imperfeições técnicas que são demasiado notórias para se não tropeçar nelas.
É de uma inutilidade total!
Mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não apresentou nem agendou esta discussão por estar distraído. Fê-lo porque pensou que nós todos podíamos estar distraídos.
É que, nas últimas semanas, todos pudemos assistir, neste Plenário e pelo País inteiro, ao reconhecimento unânime do fracasso total da actuação do Governo na área da Justiça. E o Partido Socialista sentiu-se na necessidade de apresentar uma qualquer medida que servisse de «biombo», para tapar o fundo vazio de perto de quatro anos de desaires e de ineficácia completa da actuação do Ministério da Justiça, onde muito pouco de fez e onde muito de mal se fez.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados do Partido Socialista, bem carecia o Ministério da Justiça que fizessem alguma coisa por ele. Bem carece o País que se faça pela Justiça muito do que o Governo não fez.
Mas assim não, Srs. Deputados!
O exercício em conjunto do poder paternal constitui uma ideia que é muito querida ao PSD e .que o PSD acarinha desde 1995, quando lhe deu consagração legal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que deste projecto de lei emerge é o reconhecimento do pouco sucesso que, na prática, tem tido o princípio da guarda conjunta dos menores por parte dos pais separados.
É que a plenitude do eficaz exercício em conjunto de todos os poderes-deveres que se englobam no poder paternal constitui um objectivo que, por ser ideal, é difícil e raramente se alcança.
Mas, Srs. Deputados, o óptimo é, tantas vezes, inimigo do bom.
A guarda conjunta é algo que só se consegue com o consentimento, a colaboração e um sacrifício acrescido de cada um dos pais.
VV. Ex.ªs, Srs. Deputados do PS, querem agora atribuir a fraca adesão à guarda conjunta à culpa dos magistrados, a quem acusam de a não fomentar e até de a entravar. E querem impor aos magistrados a obrigação escrita de eles tudo fazerem para contornar a ausência de acordo dos pais no que respeita à guarda conjunta. Querem que os magistrados comecem por suprir a falta de acordo. E «suprir» não significa sequer «convencer», significa «dispensar» o consentimento, significa «decidir», mesmo contra a vontade declarada de quem não dá o seu assentimento.
W. Ex.ª reduzem tudo a uma questão de mentalidades e de inércia à mudança, fazendo gáudio de apresentar um «projecto interventor».
VV. Ex.ªs querem moldar os magistrados por lei e querem moldar por decreto a mentalidade dos pais. Rapidamente e em força.
Meteram os pés pelas mãos e não podiam ter escolhido pior campo.
O que diz a Recomendação de 1984 é que, no caso de filhos de pais separados, o tribunal deve repartir as responsabilidades entre ambos os progenitores ou decidir que o poder paternal seja exercido em conjunto, «se estes o consentirem».
Isso foi feito há quatro anos nesta Assembleia!
Este projecto de lei não tem conteúdo válido. Encerra um principio que é bonito, que é muito caro, mas que já está consagrado na lei. É inútil, e nós não podíamos participar neste debate sem denunciar tanto essa inutilidade como a demagogia que existe no agitar de um problema para qual são particularmente sensíveis muitos milhões de portugueses, criando-lhes a falsa aparência de que vai introduzir-se algo de novo.
O único mérito desta iniciativa foi pôr as pessoas a pensar, de novo, esta questão.
Mas a discussão da guarda conjunta deve agora ser feita fora do processo legislativo, porque no plano legislativo ela está resolvida e bem resolvida.
Ainda que aí se sentisse a necessidade - que não existe - de lhe dar uma nova redacção, por meras questões de forma de um artigo é questionável se se pode e se se deve alterar um Código Civil que requer estabilidade e unidade sistemática.

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Muito mais importante do que as questões de forma são as questões de fundo, com as quais VV. Ex.ªs se não mostram preocupados.
Srs. Deputados, vamos todos pensar em introduzir na lei algumas medidas que tenham a ver com o exercício conjunto do poder paternal por parte dos pais não casados, de que ninguém se lembra a não ser quando se trata de pagar a pensão de alimentos. Vamos aumentar as multas, que ainda não vão além dos 50 contos e tão raras vezes são aplicadas, àquele dos progenitores que faz dos filhos instrumento de chantagem e de vingança e os toma na principal vítima das suas frustrações. Vamos desburocratizar a aplicação das medidas coercivas do cumprimento por parte dos pais faltosos. Vamos ver, Srs. Deputados, se, na especialidade, com a nossa colaboração, ainda se consegue conferir a esta iniciativa algum conteúdo útil.
No mínimo, Srs. Deputados, vamos aproveitar esta oportunidade para, dissipando dúvidas, como já disse há pouco, alterar a redacção do artigo 180.º da OTM - que a esse, sim, que é fonte de conflitos, VV. Ex.ªs não atenderam.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP até desejaria que pudéssemos fazer hoje uma lei que estabelecesse que a regra era a guarda conjunta, a decretar pelo juiz, ainda que não se chegasse a acordo, desde que tal se revelasse ser do interesse da criança. Ora, este sistema existe. E se eu fiz as perguntas que ouviram foi porque não é assim tão natural dizerem--me que é normal que a regra seja a do acordo! Nos Estados Unidos da América, oito estados estabelecem esse sistema da guarda conjunta sem ser necessário o acordo e há, depois, mais uns 11 Estados que estabelecem uma presunção da guarda conjunta, que também pode ser afastada no interesse da criança, desde que os progenitores cheguem a acordo!
As perguntas que há pouco coloquei foram, pois, no sentido de sabermos exactamente o que é que se pretende. Nós gostaríamos que fosse aprovada uma lei que estabelecesse a regra, que nem sequer deveria ser dependente. do acordo dos progenitores, pois isso queria dizer que estávamos numa sociedade onde não se passavam conflitos, onde não existiam certas ideias, que depois adiantarei, e que ainda estão muito enraizadas na sociedade portuguesa.
Srs. Deputados, a redacção que é proposta para o n.º 1 do artigo 1906.º do Código Civil não nos parece suficiente, porque o facto de o acordo estar apenas referido no seu n.º 2 pode querer dizer que esse acordo não tem nada a ver com a guarda conjunta, que tem apenas a ver quando não há acordo, no caso de ser afastada a guarda conjunta pelo juiz. E a proposta que a Sr." Deputada Maria José Nogueira Pinto aqui defendeu, a do «excepcionalmente», seria, em nosso entender, uma ruptura com a sociedade que temos, porque seria permitir a imposição pelo juiz de uma guarda conjunta no caso de não haver acordo. E eu tenho a certeza de que, nesse caso, a guarda conjunta não só não funcionaria como levaria ao aumento dos chamados raptos de crianças, para que o outro progenitor, o que não estivesse de acordo, se furtasse ao cumprimento da sentença, do juiz.
O Direito deve ter um sentido pedagógico - a nossa legislação da família teve um sentido pedagógico muito importante na sociedade portuguesa, nomeadamente em relação ao divórcio ruptura -, mas o sentido pedagógico do Direito não pode causar rupturas e fracturas na sociedade. E como em relação a isso não estamos de acordo, gostávamos que ficasse claro que, em nosso entendimento, a guarda conjunta era óptima para as crianças, que era bom que não houvesse a conflitualidade que existe e que isso pudesse até ser estabelecido pelo juiz, mesmo sem haver o tal acordo. Mas entendemos também que não há sociedade para isso, que as mentalidades não evoluíram o suficiente.
Para além disso, entendemos ainda que nessa guarda conjunta temos de definir melhor o que é que o acordo tem de dizer, porque os juizes também se confrontam com o que está na lei, que é muito insuficiente, e, depois, chega-se à questão do conteúdo. Então, como é que se faz a divisão das responsabilidades com os encargos da vida da criança, o pagamento das despesas? Eu penso que são muitos os magistrados que se interrogam em relação a isso, porque eles têm lá as causas do divórcio e sabem se foi ou não muito conflituoso. Portanto, podem também averiguar muito bem se aquela guarda conjunta tem por detrás uma vontade de não ser realizada e até uma vontade de subtracção ao pagamento de pensões de alimentos. Isto pode acontecer!
Assim, entendemos que, na especialidade, deve ser melhorado o próprio conteúdo do que é esta guarda conjunta, porque se é como no matrimónio estamos entendidos! É normalmente a mulher quem faz tudo: leva os filhos à escola, vai buscar os filhos à escola, faz as refeições e é ela quem. adianta as despesas. Ainda é assim!
Portanto, isto tem de ser feito muito cautelosamente, porque tem de ser elaborado no sentido do interesse da criança, e o interesse da criança impõe que não surja conflitualidade de uma guarda conjunta mal definida.
Passaria agora a explicitar por que é que não há condições para se avançar muito mais em regras que serão pedagógicas, quiçá até um tanto programáticas, mas que deverão ser acompanhadas por alterações das mentalidades. É um facto - tenho-o dito - que as mulheres estão demasiadamente apegadas à maternidade. Digo isto objectivamente, até porque eu, como mulher, estou apegada à maternidade! Digam aos milhares de mulheres portuguesas que tem de se impor uma guarda conjunta e ouvirão a resposta!
Depois, há algumas mulheres que ainda sentem a maternidade como um poder, que se contrapõe à falta de poder dos homens para tal, o que os fazia, em práticas tradicionais, meterem-se na cama - era a covada - e fingirem as dores de parto, para tentarem simular a subtracção do poder às mulheres. E as mulheres ainda sentem este poder.
Mas há também uma grande conflitualidade...

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, deixe-me terminar. Dê-me mais um minuto.

O Sr. Presidente: - Deixo sim, Sr.ª Deputada, até lhe peço.

A Oradora: - Como dizia, há também uma grande conflitualidade porque, na verdade, as mulheres portugue-

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sãs têm um enorme capital de queixas na falta de cumprimento, por parte dos progenitores, das pensões de alimentos, que eles, muitas vezes, até entendem que é para a mãe gastar! E embora toda a gente o saiba, isto continua a verificar-se! Por isso, é revolucionário, sim, um projecto de lei de garantia dos alimentos devidos a menores, que o PCP apresentou e que foi aprovado por unanimidade.
Para terminar, peco-lhes que não se esqueçam que o panorama que está por trás de grande parte dos divórcios, mesmo quando são por mútuo consentimento, é de grande conflitualidade, de muita violência. Já se esqueceram do que aqui falámos sobre violência conjugal e dos estudos que há sobre isso?
Srs. Deputados, é preciso ter a noção da sociedade que temos e fazer uma lei pedagógica, mas que não vá causar maiores fracturas.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Odete Santos, que não dispõe de tempo para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por lamentar a falta de tempo generalizada para discutirmos este assunto, mas, enfim, o problema é da Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares e, depois, dos Deputados a quem o assunto fica entregue.
Em todo o caso, quero dizer que muitas da coisas que a Sr.ª Deputada Odete Santos disse me pareceram da maior razoabilidade e que os alertas que fez são importantes. Ninguém negou aqui que o divórcio esteja envolvido num clima de grande conflitualidade, que atinge, indevidamente, a criança. O que nos parece é que talvez tenhamos de caminhar para uma espécie de blindagem, em que a criança possa ficar de fora desse clima e isso será bem mais fácil quando ela não puder ser usada como arma. Esta é a ideia, mas, eventualmente, não terá sido colocada de uma forma feliz. Mas eu vou explicar e, depois, Sr.ª Deputada, far-lhe-ei uma pergunta.
Quando aceitámos a sugestão do «excepcionalmente» foi porque pensámos que as palavras têm a sua importância e que, portanto, a regra era a guarda conjunta e, excepcionalmente, podia não ser. Isto, porque, em nossa opinião, não faz sentido ser na falta de acordo, faz mais sentido dizer «excepcionalmente», porque, aí, presume-se que não é a guarda conjunta, é a outra. Mas, mesmo assim, podemos considerar que não há um nexo/causalidade entre a ausência de acordo e a impossibilidade da guarda conjunta. Em muitas situações haverá, ou seja, num clima de grande conflitualidade não faz sentido o juiz impor uma guarda conjunta, porque a criança vai ser uma vítima! Mas. como é o juiz quem decide e na nossa redacção está «(...) tendo em vista, em cada caso, o interesse dos menores(...)», pensamos que assim se pode: primeiro, não estabelecer, de imediato o nexo/causalidade entre a ausência de acordo e a impossibilidade de guarda conjunta; segundo, pôr a expressão «excepcionalmente», exactamente porque consideramos que o desejável é a guarda conjunta e só excepcionalmente qualquer coisa diferente dela.
Portanto, o que eu queria dizer é que o n.º 2 é excepcional em relação ao n.º l, sem prejuízo de concordar que uma das coisas fundamentais é saber qual é o conteúdo da guarda conjunta. Nisso estou 100% de acordo.
Perguntar-lhe-ia se a Sr.ª Deputada concorda com esta redacção do n.º 2, se lhe daria uma redacção alternativa ou se considera que, eventualmente, este projecto, por assentar mais num desejo de evolução cultural e social, mas não numa realidade, é contraproducente e extemporâneo. Tenho curiosidade em saber.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, a Mesa concede-lhe 2 minutos para responder.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Vou tentar respeitar o tempo de que disponho, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.

A Oradora: - Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, estou completamente de acordo consigo quando diz que as crianças devem deixar de ser armas de arremesso, como muitas vezes são. Desejaria, assim, deixar de assistir, como já assisti, a situações dramáticas nos tribunais.
Em segundo lugar, gostava de dizer que os proponentes já afirmaram que a guarda conjunta só poderia ocorrer por acordo. Por esse motivo e porque, comparando a evolução legislativa da lei de 1995, que diz expressamente que a guarda conjunta apenas resulta de acordo, com o n.º 1 que nos é proposto, que deixa de dizer que essa guarda conjunta resulta de acordo, e porque entendo que não temos sociedade para, por imposição, levar uma mãe ou um pai a aceitar e a cumprir uma guarda conjunta, penso que ao n.º 1 deve acrescentar-se que há necessidade de acordo. Isto para que não se tirem ilações da evolução legislativa, dizendo que, se em 1995 se dizia que era por acordo e agora não se diz, este sistema pode resultar de imposição do juíz.
Por outro lado, a redacção que a Sr.ª Deputada adoptou - disse e repito-o - conduziria a que, até para dar razão a alguns entendimentos da Constituição que não são os meus, ó próprio juiz pudesse estabelecer a guarda conjunta, mesmo sem acordo. Já há quem entenda que, no caso de nenhum dos progenitores prescindir do poder paternal, o juiz pode estabelecer a guarda conjunta. Já foi mesmo relatado um caso desses, com o qual eu não estou de acordo. O n.º 2 que a Sr.ª Deputada propõe atiraria para uma guarda conjunta por imposição de um país mirífico que não é o nosso e, portanto, estou em desacordo.
Não considero que este projecto não tenha interesse. Considero que tem interesse - já o disse - a nível pedagógico. Tem interesse pela inversão do sistema que, em vez de dizer em primeiro lugar que o poder paternal é confiado a um dos progenitores, diz que em primeiro lugar se aplica a regra geral e, depois, na falta de acordo, é que é confiado a um dos pais. Penso que, nesse sentido, tem interesse. É uma norma pedagógica que, depois, poderá dar os seus frutos, desde que complementada com alterações sociológicas que têm de ser conseguidas de outra maneira, mas não por imposição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, dizer que, do ponto de vista de Os Verdes, este projecto é importante. Pensamos que este projecto é importante, porque, se é

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verdade que o divórcio é um direito que corresponde a uma mudança na estrutura familiar, a verdade é também que esse direito e essa mudança não isentam os membros da antiga família dos deveres que têm em relação aos seus filhos. É precisamente o cumprimento e a responsabilização dos dois membros do antigo casal em relação aos filhos e a necessidade de adequar o exercício desse direito na nova estrutura que venha a ser criada na vida de cada um que importa salvaguardar. Julgo que importa salvaguardar esse direito por uma razão que julgo ser consensual: porque os direitos das crianças e a salvaguarda desses direitos é aquilo que deve orientar o futuro das decisões e das escolhas que sejam feitas numa matéria tão importante.
Sendo esta matéria muito importante, julgo que é relevante lembrar que este continua a ser um dado sociológico adquirido no nosso país e em constante crescimento, sendo perante esse dado sociológico que julgo termos de encontrar uma aproximação a uma solução que, não sendo perfeita, seja ideal.
Este projecto é precisamente o contributo para isso, ou seja, toma como princípito ou como regra o facto de o poder paternal dever ser exercido em conjunto, isto é, na partilha de responsabilidades pelo pai e pela mãe em relação ao seu filho, à sua vida futura e à gestão do seu quotidiano. Parece-me que há um valor simbólico implicitamente ligado a este projecto, há um valor, como já foi referido, pedagógico, há um valor que pode ajudar a mudar as mentalidades, que pode ajudar, numa alteração de comportamentos, a que pai e mãe sejam diferentemente envolvidos no futuro dos seus filhos, porque os filhos têm o direito de manter um pai e uma mãe a acompanhar a sua vida. Mas julgo que a pergunta que há pouco fazia tem a ver com uma realidade que queremos alterar, mas em relação à qual não podemos fugir. É que, na verdade, não como primeiro direito, não como regra, mas como opção, desde 1995 há a possibilidade de guarda conjunta. A verdade é também que em 90% dos casos o poder paternal é atribuído só a um dos membros da família da criança e, tradicionalmente, tem vindo a ser atribuído apenas à mãe. Julgo que as perguntas que têm de se fazer e que têm de ser devolvidas a todos nós, porque é um problema que não se circunscreve a isto, são as seguintes: como é que a sociedade está organizada? Como é que a família tem sido organizada? Quais as condições que tem sido efectivamente criadas para que pais e mães, em igualdade, possam, numa sociedade que é profundamente penalizadora para quem opta por ter filhos, continuar, no seu dia-a-dia, a conciliar a sua actividade profissional, a sua vida, com o acompanhamento dos filhos? Naturalmente, sendo este um acompanhamento exigente, é algo que implica disponibilização de tempo.
Portanto, diria que para Os Verdes parece fundamental mudar mentalidades, mudar o envolvimento, comprometer pais e mães em igualdade no futuro dos seus filhos e não amputar a qualquer deles o dever que têm, mas também o prazer que seguramente terão, em acompanhar a vida dos seus filhos. Este é um objectivo que importa conseguir alcançar e é um objectivo que julgo que, ao invertermos a regra e ao definirmos como princípio a co-responsabilização dos dois membros da ex-família neste projecto, conseguiremos salvaguardar. Parece-me, portanto, que este é um projecto e um passo positivo. É um passo que, não tenhamos ilusões, não vai resolver tudo, mas talvez seja um passo e um bom pretexto para que se possa discutir e reflectir sobre as razões que ainda hoje constituem obstáculo para que esta igualdade, esta co-responsabilização e esta partilha do dever, do direito e também do prazer que é ter filhos e acompanhar a sua vida, se modifique, se altere e, de outro modo, estas mudanças da estrutura familiar possam vir, no futuro, a acontecer.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: O projecto que hoje apresentamos encerra em si mesmo opções frontais que assumimos com toda a clareza. Entendemos que a alteração introduzida pelo legislador em 1995 deve ser ainda mais clarificada. Por isso, propomos que o exercício conjunto do poder paternal, em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, passe a ser erigido como regra geral e não, como agora acontece, apenas como forma parcial do exercício de tal poder.
É nosso entendimento que os destinatários e os principais interessados do exercício do poder paternal são as crianças. É a pensar nelas e nos seus direitos que apresentamos este projecto. Temos perfeita consciência que ele não é só por si suficiente e necessário para fazer face às situações que todos conhecemos, onde pura e simplesmente os direitos das crianças são ignorados e postos em causa, e elas utilizadas, por pais e mães, para servirem os seus interesses exclusivos, muitas vezes com o único objectivo de prolongarem os conflitos que marcaram a vida em comum.
O divórcio apenas dissolve o casamento, mas não a relação de filiação e os seus efeitos. Não é admissível que, em termos gerais, a dissolução de tal vínculo ponha em causa o direito, que é inalienável, das crianças a relacionarem-se com ambos os pais em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio.
A solução legislativa que agora propomos está dependente da observância de um pressuposto: a obtenção do acordo dos pais.
Agora, o que é totalmente claro é que tal acordo para o exercício em comum do poder paternal deve passar a constituir a regra geral. Ou seja, os pais, ao acordarem quanto à regulação do poder paternal dos seus filhos, passarão a ter como referência o princípio geral do exercício conjunto de tal poder. A alteração proposta consubstancia uma clara diferença qualitativa em relação ao exercício por um só dos progenitores do poder paternal, já que os pais terão direitos mas também obrigações iguais, passando a tomar em conjunto todas as decisões importantes relativamente à educação religiosa, saúde, formação moral e intelectual das crianças, sem prejuízo de todas as outras que já hoje decorrem da lei, nomeadamente a obrigação de prestação de alimentos aos menores.
Sr: Presidente; Sr.ª e Srs. Deputados: Este não é um projecto contra ninguém, mas é, claramente, um projecto a favor das crianças e dos seus direitos.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas também é verdade que consubstancia um apelo à participação activa e interessada de ambos os progenitores no que à assunção das suas responsabilidades diz respeito, como forma de combater o demissionismo e o absentismo que, em muitos casos, tam-

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bem caracterizam as relações de muitos pais com os seus filhos, após o terminus da vida em comum.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

O Orador: - As crianças têm direito a terem dois pais, a conhecerem os seus dois pais e a não serem arbitrariamente separadas de um deles.
Por tudo isto, este projecto é, em nosso entender, útil e interventor, não esquecendo que as mentalidades e a inércia à mudança não se alteram ou activam apenas por decisão legislativa. Se conseguirmos concorrer para tal desiderato, estaremos a contribuir para que cada vez menos existam crianças órfãs de pais vivos.
Este é o objectivo do nosso projecto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate deste diploma, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP) e da proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores.
Para introduzir o debate, em representação do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez uma das maiores conquistas e consequências da Revolução de Abril tenha sido a liberdade de associação. Com a Revolução foi possível uma participação intensa dos jovens portugueses na sociedade, na defesa dos seus interesses e no enriquecimento da democracia. Os jovens portugueses celebraram também Abril com a dinamização de uma intensa actividade associativa, que nem a ideologia do individualismo foi capaz de derrubar. E contribuem, assim, para o aprofundamento da democracia participativa.
O associativismo juvenil é, pois, o espaço privilegiado de intervenção dos jovens. É o espaço onde tantos fazem a aprendizagem da vida democrática e da intervenção social. Por isso, merece protecção especial e o reconhecimento dos direitos de associação fundamentais.
E contudo, hoje, 25 anos depois do 25 de Abril, uma grande parte dos jovens que procuram o associativismo continua a ter os seus direitos injustificadamente diminuídos. Ainda hoje os menores continuam a não ter plenos direitos de participação no associativismo juvenil, sendo certamente a faixa abaixo dos 18 anos muito numerosa nas associações juvenis e fundamental para a sua renovação e para o seu futuro.
Foi o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, que reconheceu o direito de associação em geral, reconhecendo também o direito de associação aos menores, sendo que este ficou dependente de regulamentação posterior. E o problema reside precisamente aqui. Esta regulamentação nunca foi feita.
O PCP apresentou desde a IV Legislatura diversos projectos para suprir esta grave omissão do legislador e acabar com a menoridade a que os menores estão sujeitos, no âmbito do associativismo juvenil, no que, aliás, foi acompanhado, embora com diferenças quanto à solução, por outros partidos. Nunca qualquer destes projectos chegou a ser lei, sucumbindo ao terminus da legislatura ou ao
bloqueio de gaveta, em sede de comissão especializada, por parte das maiorias parlamentares existentes. Contando com os dois documentos que discutimos hoje, foram já apresentados 10 projectos de lei e duas propostas de lei sobre esta matéria. Poucos assuntos terão sido alvo de tantas iniciativas legislativas, ainda por cima oriundos de todo o espectro partidário.
Não é, por isso, admissível que termine mais uma legislatura sem que o problema se resolva, sem que a injustiça se sane e sem que, finalmente, os jovens menores vejam consagrado o seu direito à participação plena nas associações juvenis. Esta é uma realidade profundamente sentida no movimento associativo, como, aliás, o comprova, entre outras iniciativas, o sucesso da petição promovida pela Federação Nacional das Associações Juvenis.
Esta situação é um entrave à actividade das associações juvenis, à sua constituição, legalização e gestão corrente. Por isso, o PCP retoma esta iniciativa, com a consciência da sua absoluta necessidade para a regularização do quadro jurídico do associativismo juvenil. Propomos que os menores com idade não inferior a 14 anos se possam associar sem necessidade de autorização prévia e que possam participar de pleno direito na gestão destas associações.
Consideramos que com esta medida não se põe em causa a segurança no tráfico jurídico. Esta questão, que deve merecer a nossa consideração, não constitui um problema nesta área, nem existem problemas relevantes nos negócios jurídicos celebrados com associações juvenis, até mesmo quando não estão legalmente constituídas.
Apesar de tudo, o projecto do PCP aplica aos negócios jurídicos celebrados por menores de 14 anos nas suas funções de direcção de determinada associação juvenil o mesmo critério que o Código Civil utiliza. Certamente, aliás, como no âmbito mais geral da aplicação da regra do Código Civil, a aplicação desta regra deve ser considerada com atenção à situação específica do negócio jurídico em causa, do sujeito em causa e à solidez reforçada que têm as acções determinadas pelos órgãos de gestão de carácter colectivo em cada associação. Parece-nos ser esta uma excepção à incapacidade dos menores, absolutamente exigível, para consagrar na prática um direito que lhes é garantido constitucionalmente.
Mas o projecto do PCP propõe ainda a alteração das regras e dos procedimentos para a constituição de associações juvenis. Só quem não tem o mínimo conhecimento da realidade do movimento associativo e das suas dificuldades, especialmente no período inicial da sua actividade, é que pode recusar a necessidade de remover diversos obstáculos existentes.
Assim, propõe-se que, após o acto de constituição, este seja depositado juntamente com os estatutos no Instituto Português da Juventude, que procederá aos trâmites subsequentes, cabendo-lhe igualmente apoiar técnica e financeiramente o processo de constituição. Com este novo sistema teremos certamente um aumento de associações juvenis legalmente constituídas e também um aumento da sua capacidade de intervenção, tantas vezes limitada por problemas legais e burocráticos com um peso claramente desproporcionado para o fenómeno associativo em causa.
O que está hoje em causa e em discussão é a necessidade de esta Assembleia conferir finalmente ao associativismo juvenil a dignidade que merece. O que é preciso é acabar com a diminuição que recai ainda sobre o associativismo juvenil e sobre os menores que nele pre-

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tendem participar. Esta é uma alteração imprescindível para o aprofundamento da democracia participativa e, em especial, da participação dos jovens.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Bernardino Soares, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, não pretendo pôr em questão a generosidade do projecto de lei que o PCP acaba de apresentar e que o senhor acaba de defender, e não pretendo pôr em causa o espírito que preside a esta iniciativa legislativa, porque, do nosso ponto de vista, é, de facto, meritória. E a prova evidente de tal é a reiterada iniciativa legislativa dos vários grupos parlamentares ao longo do tempo sobre este mesmo objecto.
De qualquer das formas, parece-me que o PCP, numa tentativa clara de resolver dois problemas através de um só diploma legislativo, acaba por não salvaguardar e não considerar da forma que julgamos mais razoável uma questão que, para nós, é, de facto, pertinente. Isto é, a lei considera os menores inimputáveis, ou seja, não os considera titulares de determinados direitos, pelo que vem este projecto de lei, de alguma forma, colmatar o vazio e preencher, com uma excepção, um espaço que, do ponto de vista legislativo, carecia de alguma intervenção.
De todo o modo, sendo uma excepção, parece-nos que devia ter mais algum cuidado ou uma atenção particular na forma de integrar esta lacuna. Isto é, devíamos acautelar e ponderar de forma mais sustentada o binómio autonomia/responsabilidade do jovem menor, porque estamos a falar de jovens com 14 ou 15 anos. Por outro lado, devia o projecto de lei articular, de alguma forma, a realidade juvenil que hoje temos e a preparação e apetência dos jovens para o exercício do associativismo, também com um reconhecimento do seu grau de maturidade. Por último, não deixo de referir o respeito que a proposta de lei, sobre a qual não me vou debruçar, contempla, respeito que está relacionado com o próprio exercício e com a regulação do poder paternal em relação ao próprio jovem que, do ponto de vista cívico, participa numa associação.
Parece-me que o PCP não acautela da melhor forma todo este conjunto de situações.
Isto é, no fundo, o que está aqui em causa não é tanto aferir da generosidade, como já disse, e do aspecto positivo da mesma iniciativa, mas é o modelo e o modo como foi construída. Isto é, pretende aferir-se se um jovem de 14 ou de 15 anos tem ou não apetência e se tem ou não o exercício livre e consciente do associativismo, da gestão, da administração, da organização, da liderança e de tudo o que implica uma associação juvenil, saber, evidentemente, se deve ou não, em relação a todo este conjunto e panóplia de actividades, existir uma tutela desses mesmos actos, porque não sabemos se um jovem de 14 ou de 15 anos tem um grau de maturidade suficiente para poder exercer essa actividade livre e conscientemente, sem qualquer tipo de tutela, e a haver tutela qual é o tipo e o limite da mesma.
Portanto, são estas duas questões que o projecto de lei do PCP não contempla a contrario da proposta de lei do Governo.
De qualquer forma, gostava de saber qual é a abertura e o entendimento do PCP em criar um espaço discricionário, livre, de intervenção associativa a jovens de 14 ou 15 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que, depois da resposta do Sr. Deputado Bernardino Soares, procederemos às votações regimentais. Agradeço, portanto, que convoquem os vossos colegas.

Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, dizer ao Sr. Deputado Ricardo Castanheira que, obviamente, comungando do princípio de que é preciso reconhecer este direito aos menores, podemos encontrar, na especialidade, um espaço de discussão sobre as mais diversas soluções.
Agora, não posso deixar de lembrar algumas questões.
A primeira é a de que existe já, no âmbito da liberdade associativa, no que diz respeito às associações de estudantes, uma liberdade igual à que queremos consagrar agora para os menores com mais de 14 anos. Devo lembrar-lhe que quase todos os titulares de cargos nas associações de estudantes do ensino secundário são menores de 18 anos. Têm, portanto, a liberdade que agora queremos consagrar para as outras associações juvenis e daí não surgiu qualquer problema para o comércio jurídico, para os negócios jurídicos celebrados por essas associações de estudantes, nem há qualquer situação de grande conflitualidade ou incerteza jurídica nos negócios feitos com essas associações de estudantes, negócios, esses, por vezes, de montante bastante elevado.
Portanto, julgo que esta experiência, que já existe no associativismo estudantil, não pode deixar de ter reflexos no restante associativismo.
Depois, julgo também que o comércio jurídico com as associações juvenis, quando é feito por outras entidades ou pessoas jurídicas, tem em atenção com quem se está a contratar, ou seja, que se trata de uma associação juvenil. Isso é desde logo acautelado na posição da pessoa que está a contratar com essa associação juvenil ou que está a ter qualquer tipo de relação jurídica com essa associação juvenil.
Devo dizer que não me parece que deva existir para os actos dessa natureza no âmbito dessa associação uma tutela para os maiores de 14 anos, parece-me não ser necessária, mas trata-se de uma questão que podemos discutir.
Além disso, gostaria de referir um outro aspecto: se a proposta de lei do Governo, ao inserir a figura de autorização do poder paternal para os jovens entre os 14 e os 16 anos, faz uma certa restrição, a verdade é que, por exemplo, para os jovens entre os 16 e os 18 anos a proposta do Governo vai até mais longe do que o projecto de lei do PCP.
É que, se o projecto de lei do PCP, à cautela, propõe que esses actos sejam limitados a um poder de disposição nos termos do Código Civil, a proposta de lei do Governo, na mesma faixa etária, nem sequer põe essa restrição. Portanto, na proposta de lei do Governo, a liberdade será muito mais alargada para os jovens entre os 16 e os 18 anos.
Queria terminar, dizendo que nos parece que regular esta matéria é uma necessidade fundamental que não se

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pode, mais uma vez, adiar e que o nosso voto vai no sentido de que o projecto de lei e a proposta de lei em discussão dêem rapidamente lugar a uma lei da Assembleia da República que permita, ao fim de 25 anos, suprir esta grave carência no que diz respeito ao associativismo juvenil no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegada a hora das votações regimentais, vamos interromper a discussão destes diplomas, que recomeçará no termo das mesmas.
Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de resolução n.º 131/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro, que aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, audiovisual e multimedia, nos aspectos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura [Apreciação parlamentar n.º 82/VII (CDS-PP)].

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 132/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental [Apreciação parlamentar n.º 84/VII (PSD)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS. votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, lembro que, depois de a campainha estar a tocar há mais de 10 minutos e de ter estado a passar na televisão a legenda de que vão decorrer votações - avisos para que os Srs. Deputados entrassem no Plenário -, não se justifica que apareçam depois de todos estes sinais convocatórios da vossa presença. É perfeitamente inaceitável que isto aconteça e, mais uma vez, chamo a vossa atenção para este facto.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 200/VII - Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.

Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 236/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa também à 8.3 Comissão. Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 248/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa igualmente à 8.3 Comissão. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a' proposta de lei n.º 254/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação de regimes especiais dos contratos dos trabalho e contratos equiparados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 616/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei baixa à 4.ª Comissão.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 639/VII - Regime jurídico para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O projecto de lei baixa igualmente à 4.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 645/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei baixa também à 4.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 663/VII - Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O projecto de lei baixa à 4.ª Comissão.

Srs. Deputados, na generalidade, vamos votar a proposta de lei n.º 193/VII - Estabelece o regime especial de incompatibilidades e impedimentos dos dirigentes de entidades reguladoras (altera a Lei n.º 12/96, de 18 de Abril).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, ainda na generalidade, a proposta de lei n.º 252/VII - Aprova o Código das Expropriações.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 4.ª Comissão. Também poderia baixar à 1.ª Comissão, mas, dado que a mesma está muito sobrecarregada, se os Srs. Deputados concordarem, este diploma vai baixar à 4.ª Comissão.
Vamos votar, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos. Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 213/VII - Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República) e ao projecto de lei n.º 584/VII - Redução do período de campanha eleitoral e de prazos para a marcação de eleições e alargamento do dever de neutralidade das entidades públicas (PSD).
O texto referido tem dois artigos. O artigo 1.º desdobra-se nas alterações aos artigos 13.º, 18.º, 19.º, 23.º, 26.0,-27º, 28º, 31º, 32º, 36.º 46º 47.º e 57º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, alterada pelas Leis n.ºs 14-A/85, de 10 de Julho, 18/90, de 24 de Julho, 31/91, de 20 de Julho, 55/91, de 10 de Agosto, 72/93, de 30 de Novembro, 10/95, de 7 de Abril, e 35/95, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de Fevereiro. O artigo 2.º altera o artigo 7.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovado pela Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, na sua actual versão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, propomos que seja tudo votado em conjunto, se houver consenso nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira de que, se possível, seja tudo votado em conjunto parece-me sensata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A votação em conjunto não é possível, Sr, Presidente.

O Sr. Presidente: - Agradeço, então, ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes e aos restantes Srs. Deputados o favor de nos comunicarem, quando verificarem que é possível votar tudo em conjunto.
Srs. Deputados, começamos por votar, na especialidade, o artigo 13.º da Lei n.º 14/79, constante do artigo 1.º do referido texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

E o seguinte:

Artigo 13.º Número e distribuição de Deputados

1-

2-

3-

4 - A Comissão Nacional de Eleições fará publicar no Diário da República, I Série, entre os 60 e os 55 dias anteriores à data marcada para a realização das eleições, um mapa com o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos.

5- ...............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelo Partido Socialista uma proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 13.º da Lei n.º 14/79, constante do artigo 1.º do referido texto final. Talvez devêssemos votá-la no final.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, penso que, por um lado, podemos votá-la já e, por outro, queria referir que há um lapso. É que se trata de um aditamento de um n.º 5 ao artigo 13.º e não de um n.º 6.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Há, de facto, um lapso. Trata-se de uma proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 13.º.
Mas aquilo que pergunto é se, como a proposta 1-P, apresentada pelo Partido Socialista, visa não só aditar um n.º 5 ao artigo 13.º mas também alterar os n.03 l e 2 do artigo 19.º da Lei n.º 14/79, constantes do artigo 1.º do referido texto final, podemos votar em conjunto o aditamento e a alteração. Será possível isso?
Não havendo acordo, vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo Partido Socialista, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 13.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

5 - Quando as eleições sejam marcadas com antecedência inferior a 60 dias, a CNE faz publicar o mapa com o número e a distribuição dos Deputados entre os 55 e os 53 dias anteriores ao dia marcado para a realização das eleições.
(actual n.º 5 passa a n.º 6)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo 18.º da Lei n.º 14/79, constante do artigo 1.º do referido texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

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É o seguinte:

Artigo 18.º Vagas ocorridas na Assembleia

1 - As vagas ocorridas na Assembleia da República são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o candidato que deu origem à vaga.

2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se tome impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato será conferido ao candidato imediatamente a seguir na ordem da lista apresentada pela coligação.

3 - (Actual n.º 2).

4 - (Actual n.º 3).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo PS, na parte em que altera os n.º 1 e 2 do artigo 19.º da Lei n.º 14/79, constante do artigo 1.º do referido texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra PSD e do CDS-PP.

È a seguinte:

Artigo 19.º (...)

1 - O Presidente da República marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias.

2 - No caso de eleições para nova legislatura, estas realizam-se entre o dia 14 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termos da legislatura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 19.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, constante do referido texto final.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, este artigo está prejudicado pela aprovação da redacção alternativa.

O Sr. Presidente: - Porque o artigo só tem dois números! Muito bem! Está, portanto, prejudicado.
Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação do artigo 23.º da Lei n.º 14/79, constante do artigo 1.º do referido texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

E o seguinte:

Artigo 23º (...)

1 -

2 - A apresentação faz-se até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições, perante o juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral.

3 - ...............................................................................

4 - ...............................................................................

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, seguindo o seu pedido e no que diz respeito à minha bancada, pode pôr à votação, em conjunto, os artigos 26.º, 27.º, 28º, 31º, 32.º, 36.º, 46.º, 47º e 57.º

O Sr. Presidente: - Portanto, todos os restantes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Todos os restantes, não, Sr. Presidente! Menos o último, que é o artigo 2.º do texto final aprovado pela comissão, que dá nova redacção ao artigo 7.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão! Portanto, vamos votar todos os restantes artigos até ao 57.º, inclusive.

Q Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para esclarecer: vamos fazer a votação conjunta dos artigos 26.º, 27.º 28.º, 31.º, 32.º, 36.º, 46.º, 47.º e 57.º, inclusive?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado! Vamos, então, votar, em conjunto, os artigos 26.º, 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 36º, 46º, 47.º e 57.º, inclusive, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, constante do artigo 1.º do referido texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes.

Artigo 26.º (...)

1 -

2 - Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.

Artigo 27.º

(...)

Verificando-se irregularidade processual, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da lista para a suprir no prazo de dois dias.

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Artigo 28.º (...)

1 -

2 - O mandatário da lista é imediatamente notificado para que proceda à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis no prazo de dois dias, sob pena de rejeição de toda a lista.

3 - No caso de a lista não conter o número total de candidatos, o mandatário deve completá-la no prazo de dois dias, sob pena de rejeição de toda a lista.

4 -

Artigo 31º (...)

1 - No dia seguinte ao termo do prazo' para apresentação de candidaturas o juiz procede, na presença dos candidatos ou dos seus mandatários que compareçam, ao sorteio das listas apresentadas, para o efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, lavrando-se auto do sorteio.

2 -
3 -

Artigo 32.º (...)

2 - O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias, a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º.

Artigo 36.º (...)

1 - As listas definitivamente admitidas são imediatamente afixadas à porta do tribunal e enviadas, por cópia, à Comissão Nacional de Eleições e ao governador civil, ou, nas regiões autónomas, ao Ministro da República, que as publicam, no prazo de 24 horas, por editais afixados à porta do governo civil ou do gabinete do Ministro da República e de todas as câmaras municipais do círculo.

2 -

Artigo 46.º (...)

1 - Até ao 18.º dia anterior às eleições os candidatos ou os mandatários das diferentes listas indicam por escrito ao presidente da câmara municipal delegados e suplentes para as respectivas assembleias e secções de voto.

2-
3-

Artigo 47.º (...)

1 - Até ao 17.º dia anterior ao designado para a eleição devem os delegados reunir-se na sede da junta de freguesia, a convocação do respectivo presidente, para proceder à escolha dos membros da mesa das assembleias ou secções de voto, devendo essa escolha ser imediatamente comunicada ao presidente da câmara municipal. Quando a assembleia de voto haja sido desdobrada, está presente à reunião apenas um delegado de cada lista de entre os que os que houverem sido propostos pelos candidatos ou pelos mandatários das diferentes listas.

Artigo 57.º (...)

1 - Os órgãos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente em campanha eleitoral nem praticar quaisquer actos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.

2 - Os funcionários e agentes das entidades referidas no número anterior observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas, bem como perante os diversos partidos.

3 - É vedada a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por titulares de órgãos, funcionários e agentes das entidades referidas no n.º 1 durante o exercício das suas funções.

4 - O regime previsto no presente artigo é aplicável a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 2.º do texto final da Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que se justificaria ainda votar o proémio do artigo 1.º do texto final da Comissão, que é a norma que altera todas estas disposições da lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Vamos, então votar o proémio do artigo 1.º do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 13º, 18º, 19º, 23.º, 26.º, 27º, 28.º, 31º, 32º, 36º 46.º 47.º e 57.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio. alte-

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rada pelas Leis n. 14-A/85, de 10 de Julho, 18/90, de 24 de Julho, 31/91, de 20 de Julho, 55/91, de 10 de Agosto, 72/93, de 30 de Novembro, 10/95, de 7 de Abril, e 35/95, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 2.º do referido texto final, que altera o artigo 7.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovado pela Lei n.º 14/87, de 29 de Abril.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e com votos contra do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte.

Artigo 2.º

O artigo 7º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovado pela Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, na sua actual versão, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º (...)

O Presidente da República, ouvido o Governo e tendo em conta as disposições aplicáveis, marca a data das eleições com a antecedência de 60 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 213/VII - Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República) e ao projecto de lei n.º 584/VII - Redução do período de campanha eleitoral e de prazos para a marcação de eleições e alargamento do dever de neutralidade das entidades públicas (PSD), com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

As votações que acabámos de fazer respeitaram a exigência da maioria qualificada.

Srs. Deputados, uma vez que houve consenso, vamos votar o projecto de resolução n.º 133/VII - Publicação no Boletim Oficial de Macau (Presidente da Assembleia da República), que acabámos de distribuir hoje.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 672/VU - Alteração ao Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.05 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99, de 10 de Fevereiro) (PSD, PS, CDS-PP e PCP), que foi discutido hoje.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 625/VII - Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (CDS-PP), também discutido hoje.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Francisco Torres (PSD): Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto em nome do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: - Muito bem.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não sei se V. Ex.ª já cumpriu a lista de votações que constavam do guião ou se ainda faltam...

O Sr. Presidente: - Ainda faltam duas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, talvez para encurtar razões, foi distribuído na Mesa, e suponho que está à vossa disposição, o texto final votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 246/VII, que regula o acesso aos documentos da Administração.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, já tenho uma nota particular sobre isso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pode ser votado em último lugar? É que há consenso entre as bancadas.

O Sr. Presidente: - Se houver consenso, com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento (PS), que acabámos de discutir.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projecto de lei baixa à 12.ª Comissão, dado que ai está extremamente sobrecarregada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, penso que aquilo que acabámos de votar relativo ao Código Civil, independentemente do trabalho enorme que a 1.ª Comissão tem, é um assunto

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demasiado importante para não ser analisado na 1.ª Comissão. Portanto, peço que o projecto de lei n.º 644/VII baixe à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Qual é o ponto de vista dos outros partidos?

O Sr. João Amaral (PCP): - Com este argumento, não! O Sr. Presidente: - O PS o que é que diz?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, achamos que pode baixar à comissão pelo bom argumento.

O Sr. Presidente: - Qual comissão? O Sr. José Magalhães (PS): - À 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Como há maioria, o projecto de lei n.º 644/VII baixa à 1.ª Comissão e não à 2.ª
Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 246/VII - Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas creio que V. Ex.ª, depois da votação do projecto de lei n.º 672/VII, que foi aprovado por unanimidade, sobre imunidades dos Deputados, colocou a hipótese da sua baixa à comissão.
Creio, no entanto, Sr. Presidente, que o estado de preparação do projecto de lei é tal e foi tão cuidadosamente preparado na 1.ª Comissão que pode ser votado de imediato na especialidade e em votação final global, porque creio que há consenso nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados concordam que se passe já à votação na especialidade e final global do projecto de lei que acabou de ser referido pelo Sr. Deputado José Magalhães?

Pausa.

Como há consenso de todas as bancadas, vamos votar, na especialidade, os artigos 1.º, que altera os artigos 11.º (Imunidades), 14.º (Deveres dos Deputados) e 15.º (Direitos dos Deputados) da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.08 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99, de 10 de Fevereiro, e 2.º do projecto de lei n.º 672/VII.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Os artigos 11.º, 14.º e 15º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.ºs 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99, de 10 Fevereiro) passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.ª

Imunidades

1 - Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito.

2 - Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

3 - Movido procedimento criminal contra um Deputado e acusado este definitivamente, a Assembleia decide se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo, nos termos seguintes:

a) A suspensão é obrigatória quando se tratar de crime do tipo referido no número um;
b) A Assembleia pode limitar a suspensão do Deputado ao tempo que considerar mais adequado, segundo as circunstâncias, ao exercício do mandato e ao andamento do processo criminal.

4 - A autorização a que se referem os números anteriores é solicitada pelo juiz competente em documento dirigido ao Presidente da Assembleia da República.

5 - As decisões a que se refere o presente artigo são tomadas por escrutínio secreto e maioria absoluta dos Deputados presentes, precedendo parecer da comissão competente.

6 - A decisão da Assembleia de não suspensão do Deputado produz automaticamente o efeito de suspender os prazos de prescrição, relativamente ao objecto da acusação, previstos nas leis criminais.

Artigo 14.º

Deveres dos Deputados

1 - Os Deputados carecem de autorização da Assembleia para serem jurados, peritos ou testemunhas.

2 - Os Deputados carecem de autorização da Assembleia para servirem de árbitros em processos de que seja parte o Estado ou qualquer outra pessoa colectiva de direito público.

3 - A autorização a que refere o n.º 1 deve ser solicitada pelo juiz competente, ou pelo instrutor do processo, em documento dirigido ao Presidente da Assembleia da República, e a decisão será precedida de audição do Deputado.

Artigo 15.º Direitos dos Deputados

1 - A falta de Deputados por causa das reuniões ou missões da Assembleia a actos ou diligências oficiais a ela

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estranhos constitui motivo justificado de adiamento destes, sem encargo, mas tal fundamento não pode ser invocado mais de uma vez em cada acto ou diligência.

2 - Ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau de natureza oficial é aplicável, quanto a aulas e exames, o regime mais favorável de entre os que estejam previstos para outras situações.

3 - (actual n. 1).

4 - (actual n. 2).

5 - (actual n. 3).

6 - (actual n. 4).

7 - (actual n. 5).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o mesmo projecto de lei em votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, assim sendo, já não há lugar à baixa deste diploma à comissão.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Póvoa do Lanhoso, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Marques (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no processo n.º 149/98, que se encontra pendente naquele tribunal, em audiência a realizar no dia 3 de Maio de 1999, pelas 9 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Afonso Lobão (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no processo n.º 115/98.3 TAVLG, que se encontra pendente naquele tribunal, em audiência a realizar no dia 6 de Maio de 1999, pelas 9 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Vila Real, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Álvaro Amaro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no processo n.º 12/98 que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 2.ª Secção da Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no processo de Inquérito n.º 43/99.5 TA. Funchal que se encontra pendente naquela secção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no processo n.º 3213/98 que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Correia de Jesus (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no processo n.º 16084/96.1 TDLSB que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos retomar a discussão da proposta de lei n.º 274/VII.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude (Miguel Fontes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemoramos este ano o 10.º aniversário da adopção pela Organização das Nações Unidas da Convenção dos Direitos da Criança, convenção que reconheceu ao menor o direito à participação cívica e, nomeadamente, o direito de associação.
É uma simpática coincidência que este aniversário coincida com as comemorações dos 25 anos do 25 de Abril, data que marca a devolução plena ao povo português dos

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direitos, liberdades e garantias intrínsecos a uma sociedade livre e democrática, direitos esses que, durante mais de 40 anos, foram negados aos portugueses.
É, pois, esta uma boa ocasião para o Governo apresentar uma proposta de lei reconhecendo e regulando o direito de associação de menores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As associações têm na nossa sociedade um papel fundamental na formação e ocupação dos jovens, incluindo os jovens menores, constituindo espaços de participação promovidos pelos jovens a partir dos seus interesses e motivações.
Para lá da importância do trabalho desenvolvido pelo associativismo juvenil em múltiplas áreas de intervenção social, como sejam a solidariedade, a criação cultural e artística, a protecção do ambiente ou a preservação do património, para referir apenas alguns exemplos, as associações juvenis assumem-se como espaços privilegiados da aprendizagem cívica e democrática, ou seja, verdadeiras escolas de cidadania.
Reconhecendo este facto, o Governo tem incentivado os jovens a desenvolverem trabalho associativo, nomeadamente criando instrumentos de apoio e fomento das associações juvenis e associações de estudantes.
Sucede que, embora a Convenção dos Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em Setembro de 1990, reconheça, no seu artigo 15.º, o direito da criança à liberdade de associação, não são claros no nosso ordenamento jurídico os termos em que os jovens menores podem exercer esse direito de associação, sendo esta questão agravada pelo facto de praticamente não existir doutrina ou jurisprudência versando sobre estas temáticas.
O Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, previu a existência de leis especiais autorizando o exercício do direito de associação a cidadãos de idade inferior ao limite consignado para a maioridade. Contudo, uma tal legislação nunca chegou a ser aprovada, pelo que tem permanecido um vazio legal sobre esta matéria.
Dá-se, assim, o paradoxo de, sendo pacífico na nossa sociedade que a participação dos jovens menores no movimento associativo constitui um importante contributo para a construção da democracia e para o desenvolvimento e consolidação da liberdade conquistada no 25 de Abril, no nosso ordenamento jurídico não serem claros os termos do direito de associação dos jovens menores.
Constatando que a incerteza jurídica quanto a esta matéria tem dificultado algumas vezes o exercício do direito de associação pelos menores, nomeadamente no que se refere à constituição de associações, e conforme já nos comprometêramos no Programa do Governo, elaborámos a presente proposta de lei, ouvindo para o efeito o Conselho Consultivo da Juventude que com ela concordou, propondo pequenas alterações prontamente acolhidas e integradas no texto que agora apresento a VV. Ex.ªs.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para regular o direito de associação de menores, o Governo propõe três níveis etários, com efeitos distintos no que se refere ao seu alcance, a saber: menores com idade inferior a 14 anos; menores com idade igual ou superior a 14 anos e inferior a 16 anos; menores com idade igual ou superior a 16 anos. Fixámos o limite mínimo de 14 anos para os jovens poderem aderir a associações ou constituírem associações, sem necessidade de um acto de autorização prévia, num princípio de reconhecimento de que estes jovens têm maturidade para fazer opções associativas, princípio consentâneo com o nosso ordenamento jurídico que já reconhece aos jovens com esta idade a capacidade para a prática de actos que implicam um nível de maturidade considerável, sendo exemplo disso o facto de ser aquela a idade mínima de admissão para o trabalho.
Mas, mesmo assim, não ignorámos os jovens com menos de 14 anos, a quem reconhecemos o direito de aderirem a associações, desde que previamente autorizados pelos pais ou por aqueles que detêm a sua tutela paternal. Aliás, mais não fazemos do que reconhecer aquilo que é já hoje uma realidade, por exemplo, ao nível das associações escutistas e guidistas.
Aos menores com idade igual ou superior a 16 anos, reconhecemos o direito a, sem limitações nem qualquer necessidade de autorização prévia, poderem exercer cargos sociais e directivos nas associações, por entendermos que os jovens com esta idade têm já um nível de maturidade muito considerável, facto que é também reconhecido noutras vertentes do nosso ordenamento jurídico, designadamente o direito penal e o direito do trabalho.
Mas entendemos que também os jovens com idade superior a 14 anos podem, com as limitações inerentes à sua idade, exercer tais cargos nas associação, pelo que fizemos depender de expressa autorização daqueles que detêm o poder paternal o exercício de cargos socais em associações por parte dos menores com idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo reconhece que a família é um pólo fundamental na nossa sociedade, tendo um significado especial a sua relevância na vida do menor. Assim, estabelecemos como princípio basilar e estruturante de todo o diploma que a actividade associativa do menor deverá respeitar o exercício do poder paternal e o dever de obediência dos menores aos seus pais ou tutores, respeitando, assim, as dinâmicas familiares e os princípios do nosso ordenamento jurídico de protecção e defesa da família.
A presente proposta de lei é um documento equilibrado, que reconhece aos menores o direito de se associarem, respeitando as especificidades próprias de um grupo populacional que, por definição, se encontra em formação e respeitando também o papel da família na vida do menor. Trata-se de um documento pensado e maturado que espero que venha a merecer a concordância desta Câmara para que, já no próximo dia 1 de Junho, Dia da Criança, a participação democrática tenha um significado especial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs e Srs. Deputados: O associativismo juvenil constitui, sem duvida, uma das manifestações mais demonstrativas da dinâmica da juventude portuguesa. O associativismo contribui decisivamente para a inserção social dos jovens, nomeadamente através da integração na vida activa, na ocupação dos seus tempos livres, na criação de novos espaços de participação e na consolidação de novos e importantes valores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, importa referir que o associativismo juvenil tem constituído para os jovens uma fonte de aprendizagem participativa e de amor à democracia.

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Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Uma boa parte de jovens portugueses que participam no- movimento associativo e constituem estas associações são menores de 18 anos, e é um facto que um considerável número de jovens inicia a sua participação associativa antes dos 18 anos. A Constituição da República Portuguesa, no artigo 46.º, veio garantir o exercício do direito de associação a todos os cidadãos, direito esse que já havia encontrado expressão no Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, para os cidadãos maiores de 18 anos. O referido decreto-lei previa regulamentação posterior para a extensão desse direito aos menores de 18 anos, não tendo até hoje esta regulamentação sido feita, o que implica uma limitação do direito de associação de jovens menores e um obstáculo à pujança e dinamismo do associativismo juvenil.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em anteriores legislaturas, o direito de associação de menores tem sido objecto de discussão e reflexão neste Parlamento e foram vários os grupos parlamentares, entre os quais se inclui o PSD, que tiveram iniciativas legislativas sobre esta matéria. Não foi possível até hoje, infelizmente, encontrar uma solução e estabelecer um consenso nesta Câmara sobre o direito de associação de menores.
Uma vez mais, desta vez por iniciativas legislativas do Governo e do Grupo Parlamentar do PCP, esta questão volta a ser objecto de discussão na Assembleia da República. Aplaudimos a apresentação destas iniciativas legislativas, apesar de nos suscitarem algumas reservas, que adiante exporei à Câmara.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei do Governo materializa uma das promessas do PS na área da juventude. É uma das poucas promessas cumpridas e que saiu muito tarde, só no final da legislatura, da gaveta repleta de promessas insensatas e enganosas com que o PS brindou a juventude portuguesa em 1995.

Vozes do PSD: - Bem lembrado!

O Orador: - Aliás, importa referir o total fracasso deste Governo na aposta estratégica determinante para o País, que é o apoio e o incentivo ao movimento associativo juvenil e também ao movimento associativo estudantil. A proposta de lei do Governo, minimalista como é habitual, levanta-nos ainda a reserva de poder criar falsas expectativas na juventude portuguesa e no movimento associativo, não alterando muito, ao contrário do que se esperava, a situação actual do direito de associação de menores.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP não se propõe a resolver a questão que mais dúvidas, ao longo destes anos, tem levantado a Associação de Jovens Menores, que é a questão da responsabilidade dos membros das referidas associações. No entanto, entendemos como muito positiva a preocupação que o projecto de lei do PCP demonstra na instituição de regras que simplifiquem o processo de constituição das associações juvenis.
O combate à morosidade e burocratização à legalização das associações juvenis é também uma preocupação do PSD e a responsabilização das estruturas do Estado no apoio à constituição de associações é um património das governações do PSD que não renegamos mas, antes, nos orgulhamos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs e Srs. Deputados, o. Grupo Parlamentar do PSD, entendendo que esta questão importa ser definitivamente solucionada, apesar das reservas que se colocam às duas propostas legislativas, não inviabilizará as mesmas. É nosso desejo que a proposta de lei do Governo e o projecto de lei do PCP possam, em sede de discussão na especialidade, resultar num texto final mais equilibrado que evite a criação de falsas expectativas nos jovens portugueses e encontre soluções credíveis para os problemas levantados pela Associação de Jovens Menores. É este o nosso desejo e é nossa predisposição para, em comissão, dar o nosso contributo para que o direito de associação de menores seja uma das questões resolvidas nesta VII Legislatura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados:
Estão hoje em apreciação dois diplomas que procuram regulamentar o direito de associação aos menores de 18 anos.
O exercício do direito de associação pelos cidadãos menores de 18 anos é uma temática a propósito da qual a Assembleia da República tem sido chamada a intervir com alguma regularidade. Já quase todos os grupos parlamentares apresentaram, no passado, projectos de lei sobre a referida questão, que não é, portanto, monopólio de nenhuma família política.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Diríamos até que se trata de um tema onde, na generalidade, tudo têm sido rosas e, na especialidade, tudo têm sido espinhos!

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Todos nós, em diversas alturas, já manifestámos preocupação com a necessidade de, ao fim e ao cabo, suprir esta falha na legislação. É um dado adquirido o reconhecimento da sua importância, tendo inclusivamente presente a rapidez actual do desenvolvimento psíquico e cultural dos jovens de hoje.
O Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, que define o direito à livre associação, consagrando o princípio do reconhecimento normativo, estabelece, no n.º 2 do seu artigo 1.º, que leis especiais poderão autorizar o exercício do direito de associação a cidadãos de idade inferior a 18 anos. Acontece que, por motivos vários, até hoje ainda não foi possível concluir o processo -legislativo, ou seja, ainda não foi possível obter qualquer regulamentação que permita, que estenda, este direito aos referidos menores.
O associativismo é um instrumento fundamental de participação e intervenção dos cidadãos na vida social. Mas

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se o associativismo constitui um espaço privilegiado de intervenção dos jovens na sociedade, não é menos verdade que grande parte dos jovens que se sentem atraídos pelo movimento associativo são, precisamente, menores de 18 anos. Uma política de juventude eficaz tem de dispor de instrumentos de acção capazes de potenciar as capacidades dos jovens, de despontar o seu espírito inventivo, de identificar aptidões, de desenvolver talentos.
Para o CDS-Partido Popular, mais importante do que prometer subsídios (sempre discricionários e feridos de alguma injustiça relativa e, por vezes, absoluta) é incentivar e assegurar uma rede de instituições para a juventude, onde os jovens possam encontrar o seu espaço de afirmação nos mais diversos domínios. A política de juventude exige, pois, mais autonomia para os jovens e menos controlo do Governo; mais confiança nos jovens e menos dependência dos poderes públicos.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - A verdade é que, se, por um lado, é criticável alguma dependência política das organizações de juventude perante os poderes públicos, por outro lado, sempre se terá de facultar aos jovens a possibilidade de se associarem, incluindo os menores de 18 anos, dando assim plena liberdade ao seu espírito genuíno de irreverência, de inconformismo e de ousadia.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem ao contrário do que faz o Governo!

O Orador: - Só que também para isso é necessário mais desenvolvimento e menos desperdício!
Por outro lado, o Instituto Português da Juventude terá de se assumir, mais do que como um mero intermediário de influências, como um efectivo espaço de verdadeiras oportunidades, dando um apoio real a todos os que se pretendam constituir como associação.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 661/VII, oriundo do PCP, pretende garantir aos jovens menores o livre exercício ao direito de associação, bem como simplificar o processo de constituição de associações juvenis. Nele são consagrados alguns princípios que merecem a nossa adesão. Desde logo, a isenção das associações juvenis quanto ao pagamento de emolumentos ou taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas e requisição do respectivo cartão de identificação, bem como a circunstância de ser o Instituto Português de Juventude a, praticamente, custear o processo de constituição das associações juvenis.
Mas se, quanto à garantia dada aos jovens menores no que respeita ao livre exercício do direito de associação, o presente projecto de lei parece cumprir os seus objectivos, não conseguimos entender como é que o mesmo simplifica o processo de constituição das associações juvenis, como é que o presente projecto pode contribuir para desburocratizar o processo! A previsão do n.º 2 do artigo 3.º poderá simplificar o trabalho ao notário transferindo-o para o Instituto Português da Juventude, nas não simplifica o processo em si.
A título de exemplo, refira-se que não é expressamente dito, conforme até já foi referido em tempos num outro projecto, que as associações de juventude adquirem personalidade jurídica pelo depósito, mediante entrega, contra recibo, ou envio de carta registada com aviso de recepção, dos respectivos estatutos e da acta da sua constituição ao Instituto de Juventude. O acto de constituição da associação, no presente projecto, terá sempre de ser efectuado nos termos da lei geral, isto é, por escritura pública. Posteriormente, o referido acto de constituição e os estatutos terão de ser depositados na delegação regional do Instituto Português de Juventude, a quem cabe agora a tarefa de comunicar à autoridade administrativa competente e ao Ministério Público, bem como promover a respectiva publicação no Diário da República.
Isto é, retiram-se, e bem, custos às associações juvenis, mas não se simplifica o processo de constituição, nem se retira trabalho a todos aqueles que se pretendem constituir como associação; pelo contrário, terão de ser eles próprios a efectuar o depósito dos estatutos e do acto de constituição no Instituto Português de Juventude, o que, no regime geral, é desnecessário, pois é o notário quem efectua todos os actos subsequentes ao acto de constituição.
Quanto à proposta de lei n.º 274/VII, oriunda do Governo e que pretende regular o direito de associações de menores, diríamos que nos parece sensata a indicação dos três níveis etários com efeitos distintos no que se refere ao seu alcance em matéria de direito de menores.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Os dois diplomas ora em apreço não se excluem, pelo contrário, podem complementar-se, pondo o do PCP o acento tónico no processo e o do Governo o acento tónico no sujeito. Parece-nos que os dois diplomas podem constituir um passo na defesa do associativismo e, portanto, não merecerão o nosso voto desfavorável.
Tendo em atenção a, ainda, novidade e actualidade da situação que se pretende regular e a necessidade de assegurar a certeza e a segurança jurídica, assumimos aqui, neste debate, o firme propósito de participar activamente na especialidade, apresentando aí as nossas propostas concretas de alteração.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Arsénio.

O Sr. Paulo Arsénio (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: No passado domingo, cumpriram-se 25 anos de democracia e de liberdade em Portugal. Há precisamente 25 anos, os portugueses e as portuguesas readquiriram direitos, liberdades e garantias de que estavam privados desde 1926.
Desde Abril de 1974, o País foi-se transformando, modernizando, evoluindo. Os direitos cívicos dos cidadãos acentuaram-se; a participação activa das pessoas em diversos patamares da sociedade passou gradualmente a concretizar-se com maior entusiasmo e maior dinamismo. O Portugal amorfo da ditadura deu lugar ao Portugal do empenho e ao Portugal das causas.
Essa participação das pessoas nos sindicatos, nas federações, nas confederações, em cooperativas, nas associações, nos clubes e noutras instituições de interesse público ou particular constitui um valor fundamental e deve constantemente ser fomentada e apoiada pelo poder político. Dos esforços colectivos destes grupos de cidadãos que civicamente intervêm na sociedade resultam normalmente vantagens qualitativas para o País. No caso de um

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pequeno Estado como Portugal, em que todos são necessários à sua permanente construção, mais importante se toma esta concentração de capacidades, de esforços e de vontades. Desperdiçar oportunidades e dinâmicas corresponde a poder estagnar lentamente o País. Portugal, Srs. Deputados, desperdiçou oportunidades durante 48 anos. Portugal desperdiçou oportunidades até 1974.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As portas que os Capitães de Abril nos abriram vieram dar novas perspectivas a uma geração de portugueses que viram a guerra sair das suas vidas e que, a partir daí, puderam gerir a sua vida tendo por base um regime democrático que lhes permitiu novos horizontes.
Com a liberdade reconquistada, o País pôde aperceber-se finalmente de que o entusiasmo com que a juventude defende as causas em que acredita é um entusiasmo contagiante. O País pôde aperceber-se que esta gente de tenra idade queria contribuir para fazer coisas boas pelas suas terras e pelas suas gentes. O País pôde aperceber-se que os jovens eram solidários, participativos e pessoas que não temiam a dura tarefa de transformar a Nação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas as conquistas de Abril aprofundam-se permanentemente, nunca estarão acabadas e cabe-nos a nós, nesta Assembleia, interpretar a sociedade portuguesa e permitir que a participação e a democratização de todas as estruturas dessa mesma sociedade seja cada vez mais ampla.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Feliz coincidência, pois, que nesta data de imenso significado histórico surjam nesta Câmara dois diplomas que visam, como principal objectivo, preencher e regular um vazio que se arrasta precisamente desde 1974. Estão hoje reunidas todas as condições para que se ultrapasse de forma positiva a ausência de capacidade associativa legal a que os menores de 18 anos estão ainda sujeitos, de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro. Dessa forma, cumprir-se-á também o artigo 15.º da Convenção dos Direitos da Criança, que prevê o direito da criança à liberdade de associação e à qual Portugal se vincula desde Setembro de 1990. Mas cumpre-se algo mais, Srs. Deputados: esta era, exactamente, a única matéria do Programa do Governo, em matéria de juventude, que faltava cumprir.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Essa é boa! Nem no programa das anedotas!

O Orador: - O Governo, ao apresentar uma proposta de lei equilibrada e que marca um claro avanço em matéria de associativismo de menores em Portugal, cumpre, em bom rigor, um dos pontos do Programa do XIII Governo Constitucional, concretamente aquele que define como um dos objectivos basilares da política de juventude o seguinte: «apoio e incentivo à iniciativa e participação dos jovens, fomentando o associativismo como espaço de socialização e de aprendizagem democrática e factor de combate a todas as formas de exclusão e discriminação». A regulamentação deste vazio legal que tem persistido na sociedade portuguesa irá permitir mais diálogo, maior participação e melhor consciência cívica a jovens arredados dessa possibilidade e que tanto anseiam poder exercer essa mesma possibilidade. Resumindo: os objectivos de Abril concretizar-se-ão um pouco mais.
Os jovens têm dado, ao longo dos últimos anos, mostras de um enorme espírito empreendedor. Nos últimos três anos, o número de associações inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ) aumentaram significativamente: as 545 associações que figuravam nesse registo em 1997, transformaram-se nas actuais 879 - mais 61 % de associações juvenis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estes jovens, que, crescentemente, confiam em si próprios e promovem eles próprios valores tão genuínos e nobres como a solidariedade ou o voluntariado, devem merecer toda a confiança por parte poder político, do poder executivo, do Governo, e do poder legislativo, da Assembleia da República.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PS congratula-se e regozija-se com a proposta de lei que o Sr. Secretário de Estado aqui apresentou: uma proposta de lei que ainda recentemente foi discutida no Conselho Consultivo da Juventude, onde obteve inequívocos sinais de apoio de quase todos os elementos aí representados, com destaque para os representantes de movimentos envolvidos no associativismo de jovens em Portugal; uma proposta de lei que opta por um método gradual de responsabilizarão do jovem no seio do movimento associativo ou dos movimentos associativos em que participe; uma proposta de lei que permite a todos, mesmo aos menores com idade inferior a 14 anos, poderem de forma legal ser enquadrados como membros de uma determinada associação; uma proposta de lei que confere aos jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos de idade a possibilidade de serem titulares, se autorizados por quem de direito, de qualquer órgão da respectiva associação, podendo praticar todo e qualquer acto previsto nos objectivos estatutários, independentemente da pequena ou grande importância dos mesmos. O jovem não ficará dessa forma com a sua capacidade de actuação amputada.
O diploma que o Governo aqui nos apresenta é simples, objectivo e vai ao encontro daquilo que o movimento associativo vem reclamando sem que os políticos, neste último quarto de século, tivessem possibilidade de responder. Esta proposta de lei é o diploma que, na opinião do Partido Socialista, melhor responde às exigências e aos desafios que o associativismo de jovens, menores incluídos, já coloca aos responsáveis políticos do País. Este é, sem dúvida, o diploma da responsabilização; este é, sem dúvida, o diploma da confiança; este é, sem dúvida, o diploma da coerência; este é, sem dúvida, o diploma que assegura um futuro sólido, em termos qualitativos, ao dirigismo associativo nacional.
Nós, Partido Socialista, não nos assustamos em responsabilizar crescentemente os jovens. Sabemos que teremos cada vez mais e melhores dirigentes associativos. Nós, Partido Socialista, confiamos nos jovens, pelo seu entusiasmo, pelo seu trabalho, pelo seu exercício constante dos direitos e dos deveres que decorreram de Abril.
Srs. Deputados, não deixemos passar esta oportunidade de dotar o associativismo português de um diploma necessário à melhor concretização dos seus objectivos e que

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vá de encontro à realidade prática do que será o milénio que se avizinha. Agora, tal como desde 1974 e sempre que estejam em debate direitos, liberdades e garantias, podem contar connosco.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não há mais intervenções, pelo que está terminado este debate.
A próxima sessão plenária realizar-se-á terça-feira, dia 4 de Maio, pelas 15 horas, com período antes da ordem do dia, seguindo-se, no período da ordem do dia, a discussão dos projectos de lei n.ºs 591/VII (PCP), 592/VII (PS) e 648/VII, (CDS-PP), da proposta de lei n.º 142/VII e do projecto de lei n.º 650/VII (PS).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 625/VII.
Em termos substantivos, este projecto não acrescenta muito à Lei n.º 20/94. Embora seja de reter a ideia de uma audição prévia do candidato a comissário, a tónica de todo o projecto de lei em apreço centra-se na obrigatoriedade da «pronúncia». Parece-nos mais útil que a oportunidade do Parlamento se pronunciar deva ser avaliada caso a caso.
Por outro lado, a possibilidade de adopção de resoluções (consagrada na lei actual) é um instrumento de enorme relevância política para o processo de acompanhamento parlamentar da integração europeia e enquadra-se no espírito de parceria entre o governo e o parlamento nacional, por um lado, e entre este e o Parlamento Europeu, por outro, que presidiu à aprovação por unanimidade da Lei n.º 20/94 e que tem vindo a ser implementado desde então. Vejam-se como exemplos de cada uma destas parcerias a Resolução n.º 21/95, sobre os princípios para a revisão do TUE, e o projecto de resolução da CAE sobre as directivas auto-oil. Podemos também incluir neste espírito o acompanhamento parlamentar da última CIG pela CAE e as reuniões com o Parlamento Europeu no que respeita à responsabilização democrática do BCE e da Comissão Europeia em matéria de política monetária e económica, respectivamente.
O modelo de «obrigatoriedades» e «pronúncias» que caracteriza o projecto de lei em apreço é, a nosso ver, contraditório com aquele espírito de parceria. Por outro lado são esquecidas muitas das potencialidades da actual lei (algumas delas utilizadas por consenso nesta e na anterior legislatura e muitas outras ainda por explorar) em detrimento de um modelo importado de outras práticas parlamentares e de certa forma já ultrapassado pela própria dinâmica do processo de integração europeia.
Este projecto de lei pode, no entanto, ser visto como uma contribuição, que não subscrevemos, para uma discussão mais alargada, com as audições necessárias, que a CAE, por proposta do PSD, irá encetar já no próximo mês de Junho, com vista a um possível, e sempre desejável, aperfeiçoamento da lei actual na próxima legislatura. Dele poder-se-ão vir a retirar, no âmbito do modelo de parceria que preside hoje à implementação da actual lei, sugestões imediatas, como, por exemplo, a audição ao comissário nomeado pelo governo. De qualquer modo, é bom ter presente em futuras discussões sobre esta matéria o caminho que se fez até aqui. Só essa consciência nos poderá ajudar a compreender como pretendemos melhorar o processo de acompanhamento parlamentar de todo o processo de integração europeia e qual a maneira mais eficaz de o fazermos em cada momento.

Os Deputados do PSD, Francisco Torres - Luís Marques Guedes.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.

Partido Social Democrata (PSD):

Manuel Castro de Almeida.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto de Sousa Martins.
António Bento da Silva Galamba.
Carlos Manuel Luís.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Henrique José de Sousa Neto.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.
Rui Manuel dos Santos Namorado.

Partido Social Democrata (PSD):

António Fernando da Cruz Oliveira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
José Manuel Durão Barroso.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Lino António Marques de Carvalho.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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DIÁRIO da Assembleia da República

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