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5 DE MAIO DE 1999 2909

tes de câmaras e os autarcas os responsáveis por essas mesmas responsabilidades e por esse mesmo acréscimo de competências, importa também que se faça justiça com a presente iniciativa legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Juntamente com colegas de outros grupos parlamentares e tendo em conta o facto de estarmos numa situação em comum, que é termos sido autarcas, entendemos avançar e apresentar esta iniciativa legislativa que tem como objectivo assegurar aos presidentes de câmaras e vereadores em regime de permanência a possibilidade de disporem do direito a abono para despesas de representação, à semelhança do que acontece com todos os outros titulares de cargos políticos. Efectivamente, não se compreende que, tendo estes autarcas, fruto do desempenho da sua função, significativos encargos com a mesma, não vejam assegurado por lei aquilo que está ao alcance de outros titulares de cargos políticos.
Por isso, pensamos que a Assembleia, ao aprovar, se assim for o caso, esta nossa iniciativa legislativa, vem reparar uma lacuna existente na lei ao assegurar o direito a abono para despesas de representação a esses titulares de cargos políticos.
Pensamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta iniciativa legislativa acontece num momento oportuno. Procurando rebater o que disse o Sr. Deputado Pimenta Dias, na sua intervenção, ao afirmar que: "Se se constata que os autarcas têm um vencimento escasso, assuma-se, então, a coragem de apresentar uma iniciativa legislativa que vise reparar essa situação", devo referir que é nosso entendimento, é meu entendimento, que não são apenas os autarcas que hoje não dispõem de um vencimento significativo e compatível com aquilo que é o desempenho da sua função. Entendemos que esta matéria há-de ser tratada em momento oportuno por esta Assembleia não apenas em relação aos eleitos locais mas a outros titulares de cargos políticos. Neste momento, o que interessa é reparar esta lacuna no que diz respeito aos eleitos locais.
E, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputado Pimenta Dias, pensamos que também é correcto fazer a distinção entre os presidentes de câmaras e os vereadores em regime de permanência. Não se trata de assegurar qualquer presidencialismo mas, sim, de cumprir aquilo que decorre da própria lei. Ou seja, o presidente de câmara, fruto da sua intervenção, da sua qualidade de representante externo do município, tem, naturalmente, outro tipo de encargos e solicitações quer junto das mais diversas instâncias quer correspondente a iniciativas para as quais é convidado. Esta situação faz jus a essa distinção que nos parece absolutamente legítima.
Daí que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideremos que, com esta iniciativa legislativa, que dispõe de um grande consenso e de um amplo apoio nesta Assembleia - e pensamos mesmo que, quando avançamos para a Associação Nacional de Municípios Portugueses, esse apoio é total-, vimos assegurar aos eleitos locais em regime de permanência a possibilidade de, com maior dignidade, desempenharem as suas funções.
Por último, ainda em relação à intervenção do Sr. Deputado Pimenta Dias, quando diz que pode haver uma situação em que o eleito local vem dispor desta verba para despesas de representação e continua a apresentar à sua autarquia verbas correspondentes, gostaria de referir que cremos que não haverá eleitos locais que assim procedam. De qualquer forma, se assim for, lá está a lei para clarificar essa situação.
Pensamos que devemos assegurar que os eleitos locais em regime de permanência possam dispor deste apoio com rigor, com transparência e com direito a uma igualdade de tratamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, está quase tudo dito, gostaria apenas de dizer que a Associação Nacional de Municípios Portugueses vem reclamando, desde há longa data, esta compensação aos autarcas que - queria que ficasse claro - não é uma remuneração, não é uma regalia, é tão-só o pagamento de despesas de representação.
Não podia deixar de notar que os subscritores deste projecto de lei são quase todos ex-autarcas que desenvolveram actividade nos executivos municipais e que hoje exercem actividade parlamentar; portanto, conhecem bem a actividade autárquica, portanto muito próximo da população. Atrever-me-ia, até, a dizer que, provavelmente, de todos os cargos políticos são os autarcas aqueles que mais despesas de representação têm e, por isso, penso que esta medida é muito justa.
Foi também levantada a questão da diferenciação entre presidentes de câmaras e vereadores. Parece-me que esta questão se torna evidente, bastando para isso olhar para o que se passa aqui, na Assembleia, ao nível dos próprios Deputados, em que há diferenças, há escalonamentos; são as regras naturais da vida. É assim que as coisas se processam, e nada temos a opor.
Em suma, queria dizer que estamos de acordo com este projecto de lei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está terminado o debate.

A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, quarta-feira, dia 5 de Maio, a partir das 15 horas, com período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia vai constar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 241/VII-Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código do Processo Penal, a discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 256/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos e, ainda, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 225/VII - Autoriza o Governo a rever o Código de Processo do Trabalho.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

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