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3102 I SÉRIE-NÚMERO 86

Quanto à situação de um ano após o objector de consciência não ter sido colocado a prestar o serviço cívico por razões que lhe não podem ser imputadas, julgo que isso tem a ver com o seguinte: não faz sentido que o objector de consciência seja penalizado em termos sociais e, de facto, a Sr.ª Deputada Isabel Castro tem razão quando diz que porventura a sociedade portuguesa não está ainda organizada ao ponto de saber lidar com as experiências de voluntariado e, neste caso, de saber absorver esta situação dos objectores de consciência. Há passos dados em sentido positivo e gostava de a informar de que estamos a trabalhar no sentido de envolver um maior número de agentes na recepção dos pedidos dos objectores para prestarem o serviço cívico, mas é um caminho em que ainda muito tem de ser feito, portanto julgo que não há quaisquer dúvidas de que há que trabalhar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, o seu tempo esgotou-se. Faça favor de terminar.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Termino já, Sr. Presidente.

Para concluir, gostava de dizer que a questão que o Governo julga ser fundamental preservar é, de facto, um espírito de consenso relativamente a estas matérias, mas em que se possa responder a situações que têm sido identificadas como não tendo as respostas mais adequadas no nosso ordenamento jurídico e, portanto, manifestar toda a disponibilidade e abertura para, em trabalho de especialidade, este diploma poder contar com os contributos de todas as bancadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, este tema que tem tanta actualidade e interesse para os jovens foi acompanhado por um grupo de 90 alunos da Escola Básica 2.º e 3.º ciclos Frei Estevão Martins, de Alcobaça, um grupo de 16 alunos do Curso de Especialização de Direito do Trabalho ministrado pela Novetapa e um grupo de 120 alunos dos estabelecimentos de Ensino Básico I e jardim de infância de Reguengos de Monsaraz.
Para todos, a nossa calorosa saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, a lista dos oradores para o debate da proposta de lei n.º 255/VII está esgotada, pelo que declaro encerrado o debate, na generalidade, desta proposta de lei. A sua votação far-se-á oportunamente nos termos regimentais.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 259/VII - Altera a Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto (Lei-Quadro das Leis de Programação Militar), no sentido de acomodar a locação e outros contratos de investimento no âmbito do equipamento das Forças Armadas.
Para apresentar a referida proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (José Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo submete à apreciação desta Assembleia tem um enquadramento próximo - que tem de considerar-se presente - e consiste na preferência aqui manifestada aquando da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999, por uma alteração à lei-quadro que acolhesse o pagamento das rendas devidas pela utilização de pagamentos, incluídos no mapa anexo à Lei de Programação Militar, como investimento público. É uma proposta que tem por isso uma utilidade específica que esta Assembleia validará.
A modernização das Forças Armadas é um processo que ganha sentido acrescido com a profissionalização para que se caminha e o quadro tecnológico de especialização e treino, indispensável para garantir a interoperabilidade, a flexibilidade e a capacidade de sustentação.
O reequipamento que serve esta modernização tem de fazer-se numa dimensão e a um ritmo compatível com o Programa de Estabilidade, ou seja, o compromisso que o Estado assumiu no âmbito do Pacto de Estabilidade.
As despesas com a defesa nacional não estão excepcionadas deste rigor de execução orçamental.
Cada vez mais cada geração está constrangida a pagar o que usa ou consome: não se aceita o saque a descoberto sobre o futuro, como não parecera aceitável que a geração presente pague a modernização futura.
Por isso está na ordem do dia o recurso a novos modelos de financiamento do reequipamento das Forças Armadas que incorporem as práticas de engenharia financeira em uso noutros sectores e envolvam todos, desde os agentes do mercado aos que vão beneficiar do uso desses equipamentos.
Para as aquisições que têm maiores encargos e maior ciclo de vida faz igualmente sentido prolongar no tempo o respectivo pagamento. É uma atitude em relação ao esforço de modernização que toma ainda mais nacional, se é possível, o sentido de defesa colectiva e de partilha de soberania.
Lembremos que a Lei de Programação Militar (LPM) tem, para os primeiros seis anos, inscrita uma verba de 215 milhões de contos e, para os seguintes, 263 milhões. Esta diferença diz bem o que se pensa poder ser o esforço que o País deve manter, em ligação com a evolução do PIB, para assegurar um ritmo compatível com as necessidades de modernização e de reequipamento das Forças Armadas.
Em termos de contabilidade nacional, não podemos ignorar como são tratadas as verbas inscritas nos programas da lei.
Do passado recente, até ao fim da segunda lei, os saldos transitados anualmente por atrasos de execução foram perdidos no momento em que se atingiu o limite temporal de vigência da lei. Agora, no quadro subsequente à publicação de Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto, a lei-quadro que ora nos propomos alterar com a vossa adesão, isso não acontece por haver um horizonte móvel consistente com a revisão da Lei de Programação Militar, a realizar de dois em dois anos, para adequá-la ao Ciclo Bienal de Planeamento.
O saldo, neste novo quadro, é considerado receita e despesa do ano seguinte, porque o total das verbas inscritas na lei - as programadas - é inscrito como despesa no ano - mesmo que não executada. Isto elimina a imprevisibilidade do défice ligada com o grau de execução, na justa medida em que o mecanismo adoptado para os saldos distribui a despesa associada às maiores aquisições por despesas anuais contabilisticamente aceites e enquadráveis como défice.
O mérito da programação, como foi decidido no quadro da nova lei, é o de permitir que, para além da execu-

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