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15 DE MAIO DE 1999 3103

cão física de cada programa, se possa fixar despesa idêntica, em cada ano, que vá para além da aleatoriedade que anda associada a aquisições de grande vulto, quanto ao seu concreto desenvolvimento, sendo certo - e deve ser realçado - que um tal horizonte de estabilidade do esforço nacional de modernização e reequipamento das Forças Armadas implica um alargado consenso parlamentar porque atravessa os mandatos de vários governos no processo de profissionalização que se vai iniciar. É compreensível a necessidade de melhorar o conhecimento de todos das questões da defesa nacional pela permeabilidade que estas assumem relativamente ao conjunto de desafios com que se confronta com o País, desde a modernização do tecido produtivo nacional à internacionalização das nossas empresas, que passam por um padrão tecnológico equiparável ao dos restantes países europeus e da OTAN, na vertente militar e que pressupõe ou tecnologias de conhecimento próprio ou parcerias empresariais em que a lógica de utilidade e complementaridade produto/mercado esteja presente, o que nos obriga a considerar as aquisições mais significativas como um problema que não se esgota na sua vertente orçamental e das contrapartidas, mas o eleve à condição de factor estratégico e parte das questões da defesa nacional. Estamos por isso no cerne do interesse nacional de que trata o n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
Compreendendo a delicadeza dos argumentos que foram aduzidos no debate a que nos reportamos do Orçamento do Estado para 1999. Tem de afirmar-se a clarificação adicional do uso irrestrito dos bens locados e o quadro de garantias que está constituído pela legislação, entretanto também ela própria sujeita a apreciação parlamentar, relativa ao regime de acesso às actividades de indústria e de comércio de armamento, que. pode envolver ela própria na sua apreciação a inclusão explícita da locação.
Não gostaria de terminar sem uma referência às preocupações que foram manifestadas quanto aos compromissos plurianuais de pagamentos que o Estado pode assumir, porque se admite que sendo clara e verificável em período certo pela Assembleia a totalidade das verbas inscritas em Programas da Lei de Programação Militar, ao abrigo de contratos de locação, pode não ser despiciendo para o tratamento dos compromissos plurianuais encontrar, em sede de debate na especialidade, uma fórmula que consagre a subordinação destas responsabilidades a um limite estabelecido pela Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, Sr. Secretário de Estado do Orçamento e Srs. Deputados, creio que há uma questão prévia que deve ser clarificada: é que não estamos aqui a discutir se se dota ou não a marinha portuguesa com novos submarinos. Essa decisão já foi tomada, em devido tempo, e vigora na ordem jurídica portuguesa como lei, no quadro e dentro da Lei de Programação Militar, obrigando todos os agentes políticos, incluindo o próprio Governo.
O que se está aqui a decidir é se o Governo é autorizado ou não a realizar uma espécie de truque contabilístico para poder dispor desse equipamento militar. Concretamente, estamos a discutir se o Governo pode ou não equipar as Forças Armadas com equipamento alugado, que assim não é da sua propriedade mas da propriedade do vendedor ou de um qualquer intermediário no negócio.
Esses tipos de negócios estão hoje fora da previsão da Lei-Quadro das Leis de Programação Militar e o que o Governo vem aqui pedir é que se altere essa lei-quadro para poder fazer esse negócio.
Creio que esta proposta que aqui está cumpre o pior que há na tradição de aprovação das leis de programação militar.
A chamada Lei-Quadro das Leis de Programação Militar é, como o nome indica, ou deveria ser como o nome indica, aquela lei que define os parâmetros de aprovação, funcionamento e execução das leis de programação militar. Mas não é! As leis-quadro das leis de programação militar não são nem leis gerais nem - muito menos! - leis-quadro, pela razão simples de que se faz uma lei-quadro para cada lei de programação militar ou para cada situação.
Vejamos: fez-se uma lei-quadro para a primeira Lei de Programação Militar; alterou-se essa lei-quadro para aprovar a segunda Lei de Programação Militar; alterou-se novamente para a revisão da segunda Lei de Programação Militar; para a terceira Lei de Programação Militar, aprovou-se uma nova lei; e, nem um ano decorrido, já se está a alterá-la novamente!
Em termos jurídicos, pelo menos, dê-se-lhe outro nome qualquer, mas poupe-se o nome de lei-quadro para o regime de instabilidade permanente em que vive este tipo de leis. Aliás, imagine-se o que seria, como paralelo, se a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado tivesse sido alterada em todos os Orçamentos e em todas as revisões orçamentais que foram sendo feitas ao longo destes anos!...
Nos termos da Lei-Quadro das Leis de Programação Militar - o excerto que aqui faço tem uma razão de ser, que passo a explicar -, o Governo deve apresentar anualmente o relatório de execução das leis de programação militar. Ou seja, enquanto o Governo se preocupa muito com a alteração da Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, o PCP, preocupa-se com a execução da actual Lei de Programação Militar, porque o Governo já devia ter apresentado o relatório sobre a execução da lei em 1998! Só que não existe relatório algum! E não existe pela razão simples - e o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional poderá dizê-lo aqui com toda a tranquilidade - de que a execução da terceira Lei de Programação Militar está um caos, um caos absoluto!
Não são só os submarinos!... Muitos outros programas estão no ponto zero, como o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional sabe perfeitamente - outros estão naquele ponto «óptimo», que é o de estudo!...
Dos 32 milhões de contos previstos na terceira Lei de Programação Militar para 1998, diga-nos o Sr. Secretário de Estado quanto é que foi gasto, efectivamente, em 1998? Metade? Não acredito. Um terço? Tenho algumas dúvidas, mas admito.
A experiência anterior das leis de programação militar mostra que este tipo de atrasos é absolutamente irrecuperável. Aliás, o anterior Ministro da Defesa Nacional, Dr. António Vitorino, até aproveitou muito bem esse

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