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Sábado, 15 de Maio de 1999 I Série - Número 86

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MAIO DE 1999

Presidente: Exmo. Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Exmos. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.

Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 679 a 681/VII.

A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 255/VII - Altera a Lei n.º 7/92. de 12 de Maio, que regula a objecção de consciência. Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude (Miguel Fontes), os Srs. Deputados Marques Júnior (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Filipe (PCP). Francisco Peixoto (CDS-PP), Luís David Nobre (PSD) e Albino Costa (PS).
Foi igualmente discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 259/VII - Altera a Lei n.º 46/98. de 7 de Agosto, (Lei-Quadro das Leis de Programação Militar), no sentido de acomodar a locação e outros contratos de investimento no âmbito do equipamento das forças armadas. Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Secretário de Estado da Defesa (José Penedos) e do Orçamento (João Carlos da Silva), os Srs. Deputados João Amaral (PCP). Eduardo Pereira (PS), Rui Rio (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Luís Queira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Manuela Ferreira Leite (PSD).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Cardoso.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Martins Seguro.
António Manuel Carmo Saleiro.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto,
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.

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João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria de Lurdes Borges Povoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilhó.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Dei Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.º 679/VII - Privatização do notariado (CDS-PP), que baixa à 1^ Comissão, 680/VII - Altera o artigo 80.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto--Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, e 681/VII - Integração da freguesia de Vale de Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas (PSD e CDS-PP), que baixa à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem de trabalhos de hoje com a discussão da proposta de lei n.º 255/VII - Altera a Lei n.º 7/92, de 12 de Maio, que regula a objecção de consciência.

Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude (Miguel Fontes): - Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 41.º, a inviolabilidade da liberdade de consciência e a garantia do direito à objecção de consciência, direitos fundamentais resultantes da própria ideia de democracia.
O exercício do direito à objecção de consciência, regulado através da Lei n.º 7/92, de 12 de Maio, introduz uma isenção do cumprimento do serviço militar obrigatório com fundamento numa convicção de ordem religiosa, moral, humanística, filosófica ou outras de idêntica natureza. É, pois, a incompatibilidade entre as actividades militares e as convicções do cidadão, e não a natureza dessas convicções, o que justifica a isenção do serviço militar, a qual, para evitar discriminações entre cidadãos em razão das suas convicções e ideais, postula o dever de cumprimento de uma prestação social substitutiva - o serviço cívico.
A prestação de serviço cívico por parte dos objectores de consciência, cujo decénio se celebra este ano e que me apraz aqui assinalar, traduzido como participação útil em tarefas necessárias à comunidade, tendo em consideração uma adequada aplicação .das habilitações e interesses vocacionais dos objectores, tem justamente merecido um amplo apoio e reconhecimento social. São todas razões que revelam a dignidade e a importância que as questões relativas ao direito de objecção de consciência e ao próprio dever de prestação do serviço cívico nos merecem, pelo que, consciente dessa elevação e determinado a contribuir

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para o seu reforço, o Governo sentiu necessidade de tomar uma iniciativa legislativa sobre a respectiva regulamentação.
Com efeito, a aplicação da Lei n.º 7/92, de 12 de Maio, tem vindo a revelar algumas insuficiências e limitações que, pela sua importância, impõem a alteração e o aditamento de alguns normativos.
Por outro lado, face à nova lei do serviço militar, que estabelece o princípio de que, em tempo de paz, o serviço militar se baseia no sistema do voluntariado, justifica-se também a revisão de alguns preceitos da actual Lei sobre Objecção de Consciência por forma a adaptá-la às alterações decorrentes da futura nova lei do serviço militar, nomeadamente no período transitório por ela previsto. Assim, o Governo elaborou uma proposta de lei que altera a Lei sobre a Objecção de Consciência, cujo texto agora apresento a VV. Ex.ªs.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, algumas das alterações traduzem-se num aperfeiçoamento técnico-jurídico dos normativos ou só administrativo dos processos, mas outras expressam opções claras e determinadas no sentido de uma maior protecção ou melhor defesa dos legítimos direitos e expectativas dos objectores de consciência.
É assim que, na nossa proposta, e no que se refere aos efeitos da declaração de objecção de consciência, mantemos o princípio segundo o qual a apresentação da declaração suspende imediatamente o cumprimento das obrigações militares do declarante subsequentes ao acto de recenseamento, desde que apresentada até aos 30 dias anteriores à incorporação.
Todavia, consagramos agora que, caso a objecção de consciência se manifeste durante a prestação do serviço militar, uma vez obtida a declaração, suspende-se igualmente o cumprimento das obrigações militares do declarante.
A justificação para a possibilidade do reconhecimento da objecção de consciência mesmo durante a prestação do serviço militar radica-se no facto de as convicções pessoais de cada indivíduo não serem estáticas e revestirem precisamente uma grande mutação na fase em que a sua personalidade se encontra em formação.
Não prevendo o Decreto-Lei n.º 191/92, de 8 de Setembro, que regulamenta a Lei sobre Objecção de Consciência, até agora, qualquer consequência legal da não colocação dos objectores no prazo legal para prestação do serviço cívico, com evidente prejuízo para os objectores que, não tendo a sua situação de prestação do serviço cívico regularizada, se vêem prejudicados, desde logo no acesso ao emprego, fixamos expressamente o prazo máximo de um ano para a situação de reserva de recrutamento, logo após se operando a transição dos objectores para a situação de reserva geral do serviço cívico, definindo-se, assim, de modo claro, quais as expectativas temporais para a prestação do serviço cívico.
A nova lei do serviço militar, nas suas disposições finais, consagra um «Período transitório» durante o qual continua a vigorar um sistema misto de recrutamento (voluntariado e conscrição). Nesta conformidade, continua a ser necessário assegurar o exercício do direito à objecção de consciência e o correspondente dever de prestação do serviço cívico.
Prescrevendo-se, agora, o prazo limite de um ano para a colocação em serviço cívico, impede-se que jovens continuem a aguardar indefinidamente o cumprimento do serviço cívico muito para além do tempo em que já não haverá jovens a cumprir serviço militar obrigatório.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo reconhece a importância fundamental da garantia do direito à objecção de consciência. É facto que a lei ainda só regula a objecção de consciência ao serviço militar, cuja tutela se encontra subdelegada no Secretário de Estado da Juventude, no entanto, sensíveis e conscientes de que as alterações relativas à objecção de consciência não se esgotam na isenção de serviço militar obrigatório, mas que antes abrangem, cada vez mais, outros aspectos da moral e da própria ética profissional, continuaremos atentos e disponíveis para contribuir no sentido do reforço e da defesa dos direitos dos objectores e da dignificação da objecção de consciência.
A presente proposta de lei visa claramente estes objectivos, pelo que espero que venha a merecer a concordância desta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, a exposição que V. Ex.ª faz da proposta de lei radica, obviamente, num conjunto de circunstâncias que justificam a melhoria da lei em vigor face a problemas de ordem real que existem, nomeadamente de ordem administrativa.
Mas, gostaria que esclarecesse a compatibilização, que não consegui entender, entre a manutenção do prazo de trinta dias anteriores ao início do cumprimento do serviço militar para a apresentação da declaração de objecção de consciência, que o suspende, e a suspensão que agora se propõe a partir do momento em que se iniciam as obrigações militares. Parece-me que há uma contradição entre a manutenção do prazo de 30 dias e a suspensão que agora que se propõe, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado pudesse esclarecer esta dúvida.
Queria também perguntar se, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, estão suficientemente estudadas e compatibilizadas as implicações que esta alteração da Lei sobre Objecção de Consciência acarreta, nomeadamente quando, neste momento, se está a estudar a alteração da Lei do Serviço Militar em que este deixa de ser obrigatório, que é, no fundo, a questão que consubstancia a maior parte do articulado da lei, e se prevê um período de transição, como o Sr. Secretário de Estado acabou de referir, quê vai criar, naturalmente, uma grande instabilidade nas Forças Armadas relativamente ao número de efectivos de que pode dispor, sabendo-se que esta situação pode aumentar substancialmente, considerando experiências que ocorreram, por exemplo, em Espanha, em relação a uma matéria deste tipo.
Portanto, pergunto se estas implicações estão suficientemente contabilizadas de modo a podermos minorar os perigos que podem resultar da aplicação desta lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem perguntado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Secretário de Estado da Juventude pretende responder conjuntamente aos pedidos de esclarecimento. Assim, também para pedir

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esclarecimentos, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, as minhas perguntas são muito concretas.
Foi assumido pelo Governo que a objecção de consciência não se coloca só no plano militar - é óbvio que, sendo uma atitude em relação à vida, se coloca noutros planos. Assim sendo, pergunto se o Governo pensa ou não definir os vários domínios em que a regulamentação da objecção de consciência se coloca - e esta é uma discussão que não esteve muito longe aquando do debate sobre a despenalização do aborto -, pois penso que é um problema importante a resolver.
A segunda pergunta que quero formular tem directamente a ver com a proposta de lei em causa - pelo que, naturalmente, terá explicação por parte do Governo -, mais concretamente sobre o artigo que é alterado e que está relacionado com a colocação de pessoas que não cumpriram com o serviço cívico. A minha pergunta é no sentido de saber quantas pessoas recorrem anualmente ao estatuto de objecção de consciência e quantas cumprem um serviço cívico, ou se, pura e simplesmente, ele não existe.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude, dispondo de 5 minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, a questão da compatibilização entre algo que poderia parecer uma aparente contradição - e percebo perfeitamente a questão -, ou seja, entre manter-se os 30 dias anteriores à incorporação como prazo para requerer o estatuto de objector de consciência e, depois, de novo, criar a possibilidade de, em plena prestação do serviço militar, esse estatuto poder ser concedido, tem a ver, sobretudo, com o facto de o Governo entender que o direito à objecção de consciência é um direito constitucionalmente protegido, um dos direitos essenciais do nosso ordenamento jurídico, que se pode manifestar em pleno exercício. Aliás, já há experiências concretas, até noutros países, em que o cidadão se confronta com o reconhecimento dessa sua situação pessoal quando se depara com a prestação do serviço militar.
Perante este equilíbrio entre o valor de proteger o direito, que é legítimo e dos mais importantes, que tem a ver com matéria de consciência, e, por outro lado, a questão da governabilidade dos contingentes militares, procurámos uma solução legislativa que fosse equilibrada. Daí dizer a lei que o prazo para requerer o estatuto de objector de consciência é de 30 dias até à incorporação, para não haver expedientes de outro tipo que possam estar na base da requisição desse estatuto, mas, por outro lado, abrir a possibilidade de, em pleno serviço militar obrigatório, se um jovem, nesse mesmo instante, se reconhecer a si mesmo numa situação que leva a considerar-se objector de consciência, a partir de então, poder requerer esse estatuto.
O estatuto de objector de consciência só é efectivo quando a declaração é obtida, mas o jovem pode, nomeadamente, deixar de prestar, desde logo, funções mais militarizadas e pode, até essa declaração ser obtida com grande rapidez, prestar serviços de natureza administrativa, para que se possa precisamente salvaguardar o equilíbrio entre a protecção deste direito e, por outro lado, a organização do próprio serviço militar, que julgo ser também uma questão importante.
O Sr. Deputado Marques Júnior perguntou, em segundo lugar, se esta foi uma matéria devidamente ponderada face à situação de, neste momento, estar em revisão a nova lei do serviço militar obrigatório.
Com certeza que sim, pois é uma proposta de lei do Governo. Quero dizer-lhe, sobre essa matéria, que entendemos que esta lei, se vier a ser aprovada pelo Parlamento, não irá criar um maior número de jovens a requerem, por essa via, o estatuto de objector de consciência. Se a lei do serviço militar obrigatório, como está prevista, vier a ser implementada, a experiência diz-nos que muitos jovens irão pedir o estatuto de objector de consciência. A implementação da lei do serviço militar obrigatório é que vai motivar este facto.
Portanto, o que esta proposta de lei procura, desde já, é poder vir a acomodar o aumento do número de jovens que requerem o estatuto de objector de consciência, antecipando o Governo que essa situação pode gerar uma pressão relativamente aos serviços que regulam e que administrativamente têm a responsabilidade de gerir a questão da objecção de consciência, nomeadamente a do serviço cívico.
Quanto à questão que a Sr.ª Deputada Isabel Castro colocou, relativamente ao número de jovens que anualmente cumprem o serviço cívico, gostava de dizer-lhe que, neste momento, desde que a actual lei está em vigor, já foi concedido o estatuto de objector de consciência a 3479 jovens, dos quais 866 já prestaram serviço cívico. Neste momento, encontram-se a aguardar colocação cerca de 1095 jovens objectores de consciência.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Srs. Deputados: O Governo apresenta, a esta Câmara, uma proposta de alteração da lei de 1992 sobre a objecção de consciência.
Queria dizer, em primeiro lugar, que a Lei n.º 7/92, de 12 de Maio, representou um enorme passo na consagração do direito à objecção de consciência.
Desde a primeira lei, aprovada em 1985, até 1992, o reconhecimento da objecção de consciência passava por um processo judicial nos tribunais comuns, o que representava um grande calvário para todos os cidadãos que quisessem ver reconhecido esse seu direito, na medida em que tinham de submeter-se a um julgamento, em sentido próprio, sobre se eram ou não objectores de consciência.
Em 1992, ou mais propriamente em 1991, na medida em que já na parte final da V Legislatura este problema tinha sido discutido, surgiu o diploma actualmente em vigor, que só foi concluído na VI Legislatura porque havia inconstitucionalidade de algumas disposições de que teve de ser expurgado no início da VI Legislatura. Aliás, tal aconteceu por consenso de todos os grupos parlamentares.

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De facto, esta lei, ao tomar administrativo o processo de reconhecimento do estatuto de objector de consciência e ao objectivá-lo, isto é, ao reconhecer que a consciência individual é algo que não é susceptível de julgamento, e ao fazer depender o reconhecimento desse estatuto do cumprimento de um conjunto de formalidades foi um passo muito significativo.
Esta lei revelou ser uma boa lei, e a prova disso é que, passados estes anos, o Governo apresenta uma proposta de lei de alteração que assenta em alguns pormenores, o que demonstra que, mesmo que todos estes pontos ficassem tal e qual como vêm na proposta, a coluna vertebral da Lei n.º 7/92 continuaria, e continuará, a perdurar.
Para além de que, nessa altura, foi preciso resolver uma herança pesadíssima, que era a situação de todos os cidadãos que tinham requerido a objecção de consciência ainda antes da lei de 1985 e que, 10 anos depois, ainda não sabiam o que é que eram: nem eram objectores nem tinham ido à tropa, pelo que não tinham a sua situação militar resolvida. Nessa altura, resolveu-se também todo esse contencioso.
Relativamente à presente proposta de lei, diria que não há muito espaço para discuti-la na generalidade, na medida em que a mesma apresenta pontos concretos de alteração, não havendo, portanto, uma alteração de fundo que deva ser discutida.
Mas, há vários tipos de propostas feitas. Algumas delas não merecem objecção de qualquer natureza, designadamente as que se referem à possibilidade de as declarações de objecção de consciência poderem ser apresentadas nas delegações regionais do Instituto Português da Juventude. Esta é uma boa medida, pois é positivo tudo o que contribua para aproximar os serviços dos cidadãos, assim como o são um conjunto de propostas feitas relativamente à comunicação oficiosa passar a ser feita também ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
Quanto à inclusão do crime de roubo no rol dos crimes que implicam a cessação da objecção de consciência, também nada temos contra isso.
Mas, na proposta de lei, há algumas disposições que não são compreensíveis.
Quanto a uma dessas disposições, creio que o Governo não terá feito a proposta mais feliz para consagrar o que pretendia. Refiro-me à proposta de que o certificado de registo criminal a juntar pelo interessado seja «emitido para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º». Ora, o artigo 14.º refere-se à cessação do estatuto do objector de consciência e, portanto, não faz muito sentido que se diga que, para a declaração inicial, se apresente uma declaração emitida para efeitos de cessação. É um contra-senso.
O que creio que o Governo pretenderá é que o certificado de registo criminal seja emitido para que possa verificar-se se o cidadão que pretende ser objector de consciência cometeu algum dos crimes que são incompatíveis com esse estatuto. Portanto, creio que, neste ponto, poderemos encontrar uma formulação que seja consensual.
No entanto, há um outro ponto que, de facto, não se compreende, questão esta que, aliás, já foi colocada pelo Sr. Deputado Marques Júnior.
Segundo a proposta de lei, a declaração de objecção de consciência suspende as obrigações militares, desde que seja apresentada até 30 dias antes da incorporação. Mas se a objecção de consciência for manifestada durante a prestação do serviço militar, tal declaração já suspende a prestação deste serviço. Portanto, só não suspende nos 30 dias anteriores.
Ora, isto não faz muito sentido porque, então, alguém que quisesse declarar a objecção de consciência nos 30 dias anteriores à incorporação apenas tinha de fazer uma coisa que era não o fazer, ficar à espera de entrar para o serviço militar e, depois de lá estar, fazer a declaração. Portanto, este ponto cria um contra-senso no sistema que deverá ser bem visto.
Uma outra questão é a relativa à consideração dos processos como sendo de urgência.
É que o Governo propõe que os recursos interpostos quanto à denegação do estatuto de objector de consciência sejam considerados processos urgentes em todas as instâncias e, no preâmbulo do diploma, é dito que este carácter urgente estende-se, também, aos recursos interpostos perante o Tribunal Constitucional. Ora, isto não é possível porque o que é ou não considerado processo urgente perante o Tribunal Constitucional é regulado na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, a qual, portanto, é uma lei de valor reforçado, pelo que, a ser alterada, só pode sê-lo através de lei orgânica. Como tal, esta proposta de lei não está em condições constitucionais de proceder a essa alteração.
Esta questão que acabo de suscitar foi, aliás, referida no relatório que tive oportunidade de elaborar em sede da 1.ª Comissão, tendo havido consenso quanto a esta matéria. Portanto, não há dúvida de que esta proposta de lei não pode regular esta matéria.
Uma última questão que o Governo propõe é a de que os objectores de consciência que não sejam colocados em cumprimento do serviço cívico e que permaneçam na reserva de recrutamento transitem, passado um ano, para a situação de reserva geral do serviço cívico. Não se nos colocam objecções de maior quanto a isto, mas o que revela é que, de facto, com esta disposição, o Governo está convencido de que muitos objectores, pura e simplesmente, não vão cumprir o serviço cívico, caso contrário, não se compreenderia esta disposição.
Em suma, creio que, de facto, há objecções a colocar a algumas disposições contidas nesta proposta de lei, enquanto outras disposições não suscitam objecção de maior.
Portanto, a nossa posição relativamente a cada uma das propostas que são feitas é a que acabei de expressar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos dúvidas em declarar que aderimos aos grandes princípios desta proposta de lei.
Antes de mais nada, quero declarar, também, que reiteramos os princípios que enformam a matéria fundamental da Lei n.º 7/92 e, portanto, todo o enquadramento desta questão. Reafirmo-o aqui porque votámos a favor desta lei, a qual, como já aqui foi afirmado, foi aprovada por unanimidade.
Pela nossa parte, temos o objector como uma pessoa convicta para quem, por motivos de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não é legítimo usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional ou pessoal. Aliás, isto decorre também da própria Constituição e, quanto a isto, não pomos qualquer problema.

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Há, ainda, um outro princípio que gostaríamos de reiterar nesta ocasião, que é o facto de todo este processo decorrer de uma forma administrativa que não judicial.
Portanto, declaramos desde já que merecem o nosso acordo, na generalidade, as alterações que decorrem da presente proposta de lei cujo objectivo confesso é o de aclarar e melhorar o funcionamento de toda esta situação.
De facto, a inclusão de situações de roubo qualificado nas condições de cessação da situação de objector de consciência é perfeitamente evidente.
Quanto à questão, já aqui referida, da apresentação da declaração de objecção de consciência até 30 dias antes da incorporação, também merece a nossa aprovação, na generalidade.
No entanto, há aqui questões relativamente às quais manifestamos desde já a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, serem suficientemente tratadas, porque, de facto, nos termos em que são apresentadas na proposta de lei, enfermam claramente de vícios e de falta de atenção, o que poderá vitimar o bom sucesso desta proposta de lei cujo escopo fundamental, repito, gostaríamos de ver aprovado.
Aliás, as questões a apreciar em sede de especialidade já ficaram suficientemente diagnosticadas na sequência das intervenções dos Srs. Deputados António Filipe e Marques Júnior, pelo que me dispenso de apontá-las novamente.
Assim, se o Governo estiver empenhado, de facto, em facilitar, ultrapassando estas questões, que são pequenas mas são suficientes para vitimar o bom sucesso desta iniciativa legislativa, pela nossa parte, estamos na disposição de colaborar, mas, para tal, é condição efectiva que haja essa abertura e a possibilidade de normalizar todo o conjunto de situações já apontadas, após o que viabilizaremos politicamente esta proposta de lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís David Nobre, para uma intervenção.

O Sr. Luís David Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A primeira consideração que importa fazer sobre esta matéria relativa à objecção de consciência é a de que a lei que está em vigor é uma boa lei. Trata-se de uma lei que foi aprovada por unanimidade nesta Casa, há cerca de sete anos e é uma boa lei porque, durante esse período, cumpriu o seu papel.
Na verdade, desde há sete anos, a objecção de consciência deixou de ser algo estigmatizante na sociedade portuguesa, passou a ser um direito adquirido, o seu exercício passou a ser algo que não é estigmatizante e o cumprimento do serviço cívico, embora de forma diminuta, passou a ser um dever equiparado ao cumprimento dos deveres militares.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, estamos perante uma proposta de lei que pretende regular uma boa lei. Ora, mandam a prudência e o cuidado que, quando temos boas leis, devemos ter muito cuidado em «mexer» nelas.
Os reparos que foram suscitados levam-nos a levantar duas pequenas questões.
A primeira é a de saber se os autores desta iniciativa legislativa, apercebendo-se de que estavam perante uma boa lei, tiveram o cuidado de «mexer» nela com a devida precaução.
As questões suscitadas, quer pelo Deputado Marques Júnior, quer pelo Deputado António Filipe, quer pelo Deputado Francisco Peixoto, sobre aspectos de algumas propostas aqui enunciadas levam-nos a temer que uma matéria tão sensível quanto a objecção de consciência tenha sido tratada com menor cuidado. Esperamos que assim não seja.
Devo dizer que, seguramente, daremos o nosso acolhimento a esta proposta de lei, na generalidade, mas que, em sede de especialidade, não deixaremos de cuidar para que algumas das questões agora suscitadas venham a ser corrigidas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Importa, contudo, salientar alguns aspectos. A implementação do estatuto de objector de consciência percorreu um longo caminho até chegar ao ponto actual. A objecção de consciência começou por ser um direito exigido por muitos antes do 25 de Abril, no decurso da guerra colonial. De alguma forma, teve o seu momento de adulteração quando eram imensos os pedidos de concessão deste estatuto, seguramente ao abrigo de uma disposição constitucional não regulamentada até 1985. No entanto, hoje em dia, o estatuto de objector de consciência é exercido livremente por quem assim o é. Posto isto, gostaria de colocar uma questão. Como boa lei que é, a Lei n.º 7/92 incluiu, no seu artigo 6.º, o chamado serviço de cooperação. Estipula este artigo 6.º que é possível prestar o serviço cívico em programas de cooperação em países de língua oficial portuguesa. Este mesmo artigo atribui competência ao Governo para regulamentar e implementar o referido serviço de cooperação, quer quanto ao seu estatuto remuneratório quer quanto à forma da sua efectivação.
Assim, Sr. Secretário de Estado, coloco-lhe uma simples questão que é a de saber como é que tem sido implementado aquele serviço de cooperação, que a Lei n.º 7/92 tão bem prevê.
Sobre tudo o mais, deixo, ainda duas breves notas. Em primeiro lugar, quero reiterar que a Lei n.º 7/92 é uma boa lei, devendo «mexer-se» nela com muito cuidado e muito rigor. Julgo que algumas das propostas contidas nesta iniciativa legislativa não têm esse cuidado nem esse rigor, mas cá está a Assembleia para corrigi-las.
Em segundo lugar, estaremos sempre dispostos a tudo fazer para dignificar o exercício deste direito fundamental pelo qual tanta gente se bateu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Albino Costa.

O Sr. Albino Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: «A liberdade não é uma filosofia e nem sequer é uma ideia; é um movimento da consciência que nos leva, em certos momentos, a proferir dois monossílabos: sim ou não.
Na sua brevidade instantânea, como a luz do relâmpago, desenha-se assim o sinal contraditório da natureza humana».
A citação de La otra voz, de Octávio Paz, serve, no plano dos princípios e com clareza meridiana, para ilustrar de forma literária e poética a matéria sobre a qual hoje atentamos.

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O princípio da inviolabilidade da consciência e a garantia à objecção de consciência constituem, entre outros, os mais caros preceitos em que assentam a liberdade e a dignidade do ser humano enquanto indivíduo ou ente social.
A vida do homem não pode ser vivida apenas de acordo com os padrões da espécie; deve ser ele próprio - cada um de nós - quem deve viver de acordo com a sua consciência individual e as suas decisões mais íntimas.
Tais preceitos foram, claramente, plasmados na nossa Lei Fundamental, o que demonstra o carácter profundamente humanista e eticamente inatacável da nossa Constituição. Recorrendo ao texto constitucional, o seu artigo 41.º expressa a garantia ao «direito à objecção de consciência, nos termos da lei» e, ainda, o artigo 276.º, no seu n.º 4, determina que «os objectores de consciência ao serviço militar a que legalmente estejam sujeitos prestarão serviço cívico de duração ou penosidade equivalentes à do serviço militar armado».
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O XIII Governo pretende, neste momento, a alteração da lei reguladora da objecção de consciência, a Lei n.º 7/92, de 12 de Maio, considerando que a mesma tem vindo a revelar algumas insuficiências e limitações, impondo-se, por estas razões, o aperfeiçoamento do quadro legal actual.
Neste sentido, o Governo propõe a este Plenário alterações à lei que permitam agilizar a declaração de objector de consciência, pretendendo, ainda, a resolução de situações de evidente prejuízo para o cidadão resultantes dos entraves administrativos que se têm vindo a registar, ao longo dos anos, na colocação de objectores declarados no respectivo serviço cívico.
Assim e de acordo com o texto da proposta de lei, ora apresentada, a cessação do estatuto de objector passa, também, a fazer-se em consequência de uma pena superior a um ano «pelo crime de roubo», sendo que se alarga a comunicação oficiosa desta situação ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, bem como ao centro de recrutamento e de recenseamento do cidadão objector, o que já era norma.
Esta proposta permite, ainda, ampliar o número de locais onde se pode efectuar a apresentação da declaração de objecção de consciência que, para além dos locais já previstos na Lei n.º 7/92, incluirá a rede de delegações regionais do Instituto Português de Juventude - com evidentes benefícios para o cidadão que pretende obter tal estatuto.
Ao nível dos efeitos da declaração de objecção de consciência, mantém-se a regra segundo a qual a apresentação da dita declaração suspende imediatamente o cumprimento das obrigações militares do declarante subsequentes ao acto de recenseamento, desde que apresentada até 30 dias anteriores à incorporação. Em caso contrário, se a declaração for apresentada no momento posterior, só se verifica o efeito suspensivo do cumprimento das obrigações militares do declarante após a conclusão do serviço militar.
Propõe-se, como aditamento a estas duas anteriores disposições, «como já aqui foi dito, o caso em que a objecção de consciência se manifeste durante a prestação do serviço militar e que, a partir do momento em que se obtenha a declaração, se suspende o cumprimento das obrigações militares do declarante.
No sentido de aprofundar as salvaguardas legais do objector, o Governo preconiza que deixe de ser necessário o envio da acta que contenha a declaração reconhecedora do estatuto ao serviço de identificação civil bem como ao serviço de identificação criminal, situação que, a manter-se, indiciava uma clara vontade de estigmatizar o cidadão objector de consciência, situação intolerável face ao reconhecimento de que a Constituição e a lei lhe conferem esse direito.
Acresce a essa salvaguarda a seguinte: a comunicação da denegação do estatuto de objector de consciência ao centro de recrutamento respectivo só se fará quando a denegação tiver um carácter definitivo, ou seja, por improcedência do recurso nas várias instâncias possíveis ou no caso em que não tenha sido interposto recurso algum à decisão de recusa do estatuto.
Pretende-se, ainda, com o propósito claro de aumentar a rapidez processual, que o recurso das deliberações da Comissão Nacional de Objecção de Consciência tenha uma natureza .urgente «para todos os efeitos e em qualquer instância».
Propõe-se, finalmente, e em coerência com a inconsequência demonstrada à saciedade na colocação dos objectores de consciência dentro do prazo legal para a prestação do serviço cívico que a lei estipula em substituição do cumprimento do serviço militar armado, que: se, no prazo máximo de um ano, não se tiver verificado a respectiva colocação no serviço cívico, o cidadão passe da situação de reserva de recrutamento para a situação de reserva geral do serviço cívico.
Mais uma vez, esta última alteração acentua a preocupação que o Governo demonstra para que os azares processuais e administrativos não persigam, de forma injusta e anatematizante, o cidadão objector cuja única culpa foi a de confiar nos bons propósitos do legislador.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Termino como comecei, fechando o círculo.
A proposta de lei que o Governo, hoje, aqui nos apresenta debruça-se sobre o verdadeiro âmago da liberdade: o poder de dizer «sim» ou «não».
O que nos diferencia enquanto seres humanos é a evidência da consciência individual - do que nos convém, do que não nos é conveniente - que, para nosso bem, não é passível de ser avaliada ou de ser perscrutada e que, de forma indelével, marca a vida de cada um de nós, em cada grito mudo ou audível, quando dizemos «sou livre, sou digno de ser humano».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A liberdade de consciência bem como o exercício do direito de objecção de consciência constituem, como foi referido, um direito de consagração constitucional desde 1976.
Trata-se da consagração de um direito fundamental, o qual permite que, por razões de ordem religiosa, filosófica, humanística, moral ou outra, um cidadão possa invocar e recorrer a um estatuto para não ter de utilizar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante e, ainda, que possa fazê-lo sem ser discriminado.
Este é um direito que Os Verdes reputam da maior importância e que, aliás, está na origem de sucessivas ini-

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dativas legislativas que foram apresentadas por nós próprios, ao longo de várias legislaturas, e que originaram a primeira iniciativa legislativa deste Parlamento sobre esta matéria, a qual foi inspirada por uma iniciativa da então Associação de Objectores e Objectoras de Consciência.
O direito à objecção de consciência radica, para nós, Os Verdes, e naquilo que é comum a outras bancadas, não só no reconhecimento da inviabilidade do direito a consciência de cada um mas em relação a nós na profunda identificação e convicção que temos e na enorme força que reside na utilização de formas não violentas de intervenção cívica e de resistência; formas que, naturalmente, nada têm a ver com a passividade, mas que têm a ver com uma identificação íntima com determinados valores e com determinadas formas de entender a vida e de agir em relação a ela; formas, aliás, de não violência que, gostaria de sublinhar, têm revelado na história da humanidade muito maior sucesso do que todas aquelas que pelo uso da força procuram resolver problemas.
Em concreto e no tocante ao diploma que hoje estamos a discutir, a proposta de lei que o Governo nos apresenta para alterar a Lei de Objecção de Consciência tenta reforçar o sentido e as garantias do Estatuto de Objector de Consciência.
Eu diria que globalmente Os Verdes não têm objecções, aliás porque nós não estamos a discutir objecções de fundo, estamos a discutir tão-só questões de detalhe em relação a um estatuto que, não sendo aquele com o qual Os Verdes se identificam totalmente, foi, e é, o maior denominador comum e, portanto, o possível numa matéria como esta de extrema importância.
Gostaria, contudo, de sublinhar alguns dos aspectos das alterações que são propostas nesta lei. Umas são perfeitamente pacíficas, e eu referiria, desde logo, a inclusão do crime de roubo como uma das causas de perda deste estatuto. É evidente que estamos perante uma situação que tipifica violência, portanto é natural que esta alteração se faça.
Há também uma alteração relativamente aos locais de recepção de pedidos e, obviamente, essa é uma forma de descomplicar o acesso e facilitar a vida dos objectores permitindo-lhes fazer uso deste estatuto.
Há ainda questões que para nós são problemáticas e em relação às quais os Srs. Deputados Marques Júnior e António Filipe largamente se referiram. De facto, parecem estar manifestamente mal resolvidas nesta proposta - e têm de ser diferentemente consideradas - as propostas que têm a ver com a possibilidade de, a partir do momento em que é apresentado o pedido de estatuto, ele ter efeitos imediatos na prestação do serviço militar.
Há ainda uma questão que coloquei ao Sr. Secretário de Estado que acabou por não ser devidamente clarificada e que para mim não é clara. Ou seja, é definida nesta proposta de lei a situação de quem, tendo recorrido ao estatuto de objector de consciência, não é colocado num serviço cívico, mas parece-me, em todo o caso, que esta solução do diploma que é naturalmente pacífica, tem um significado: ela é sinónimo de que a sociedade não está organizada para receber e para encontrar outras formas de envolver os cidadãos e de os fazer prestar um serviço à comunidade. Penso que este é um aspecto importante e é também importante que a sociedade seja capaz de se organizar diferentemente e de responder às necessidades das pessoas encontrando muitas outras formas diversificadas de fazer este enlace e esta prestação.
Penso que esta solução não é negativa e, não o sendo, tem um significado e sobre este significado julgo que há que pensar e agir para que se possam alterar as razões que estão na sua origem.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, o seu tempo terminou. Faça favor de concluir.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente. O Governo acabou por não explicar como é que, tendo optado, neste caso, por regular a objecção de consciência estritamente no âmbito da prestação de serviço militar, não o faz em relação a outras matérias que estão em aberto e que constituem lacunas graves.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostava de saudar aquilo que, desde logo, me parece ser um óbvio consenso, nesta Câmara, relativamente àquilo que é a matéria doutrinária e filosófica do que estamos a falar. Obviamente que o Governo se congratula com isto e que o espírito que presidiu à Lei n.º 7/92 possa agora também presidir em sede de especialidade para o aperfeiçoamento de um diploma que o Governo hoje apresenta e que, com certeza, haverá condições para poder ainda num ou noutro aspecto ser melhorado.
Gostava ainda de aproveitar este momento para esclarecer um ou outro aspecto que me parece possa ter gerado alguma confusão.
Srs. Deputados, a questão dos 30 dias prende-se com o seguinte: até 30 dias antes ao momento da incorporação há possibilidade de obter o estatuto sendo os efeitos imediatos. Por outro lado, abre-se a hipótese de alguém requerer esse estatuto durante a prestação do serviço militar e, nesse caso, os efeitos não são imediatos. Portanto, essa é já uma pequena nuance, que, julgo, ajuda a compreender por que é que há este interregno e tem a ver com o seguinte: não há qualquer razão excepcional que nos leve a pensar, a não ser em termos académicos, que alguém que até 30 dias antes da incorporação queria ser objector, não o soubesse 30 dias ou 40 dias antes e também o haveria de saber 20 ou 25 dias antes. Depois há uma situação excepcional: ele está confrontado com a prestação do serviço militar e essa situação pode levá-lo a reconhecer perante si mesmo que afinal é objector de consciência - daí abrir-se de novo essa mesma possibilidade.
Quanto à questão do Tribunal Constitucional que o Sr. Deputado António Filipe colocou relativamente aos processos de urgência, quero referir que, embora reconheça que a letra da proposta de lei não foi a mais feliz, a questão da referência ao Tribunal Constitucional apenas consta no preâmbulo. De facto, no corpo do articulado apenas se referem os tribunais de qualquer instância, remetendo--se para um outro artigo em que se percebe claramente que são apenas os tribunais administrativos. Portanto, é apenas uma recomendação. Porém, reconheço sem qualquer drama que porventura a letra não é tão feliz quanto o espírito...

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Quanto à situação de um ano após o objector de consciência não ter sido colocado a prestar o serviço cívico por razões que lhe não podem ser imputadas, julgo que isso tem a ver com o seguinte: não faz sentido que o objector de consciência seja penalizado em termos sociais e, de facto, a Sr.ª Deputada Isabel Castro tem razão quando diz que porventura a sociedade portuguesa não está ainda organizada ao ponto de saber lidar com as experiências de voluntariado e, neste caso, de saber absorver esta situação dos objectores de consciência. Há passos dados em sentido positivo e gostava de a informar de que estamos a trabalhar no sentido de envolver um maior número de agentes na recepção dos pedidos dos objectores para prestarem o serviço cívico, mas é um caminho em que ainda muito tem de ser feito, portanto julgo que não há quaisquer dúvidas de que há que trabalhar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, o seu tempo esgotou-se. Faça favor de terminar.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Termino já, Sr. Presidente.

Para concluir, gostava de dizer que a questão que o Governo julga ser fundamental preservar é, de facto, um espírito de consenso relativamente a estas matérias, mas em que se possa responder a situações que têm sido identificadas como não tendo as respostas mais adequadas no nosso ordenamento jurídico e, portanto, manifestar toda a disponibilidade e abertura para, em trabalho de especialidade, este diploma poder contar com os contributos de todas as bancadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, este tema que tem tanta actualidade e interesse para os jovens foi acompanhado por um grupo de 90 alunos da Escola Básica 2.º e 3.º ciclos Frei Estevão Martins, de Alcobaça, um grupo de 16 alunos do Curso de Especialização de Direito do Trabalho ministrado pela Novetapa e um grupo de 120 alunos dos estabelecimentos de Ensino Básico I e jardim de infância de Reguengos de Monsaraz.
Para todos, a nossa calorosa saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, a lista dos oradores para o debate da proposta de lei n.º 255/VII está esgotada, pelo que declaro encerrado o debate, na generalidade, desta proposta de lei. A sua votação far-se-á oportunamente nos termos regimentais.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 259/VII - Altera a Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto (Lei-Quadro das Leis de Programação Militar), no sentido de acomodar a locação e outros contratos de investimento no âmbito do equipamento das Forças Armadas.
Para apresentar a referida proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (José Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo submete à apreciação desta Assembleia tem um enquadramento próximo - que tem de considerar-se presente - e consiste na preferência aqui manifestada aquando da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999, por uma alteração à lei-quadro que acolhesse o pagamento das rendas devidas pela utilização de pagamentos, incluídos no mapa anexo à Lei de Programação Militar, como investimento público. É uma proposta que tem por isso uma utilidade específica que esta Assembleia validará.
A modernização das Forças Armadas é um processo que ganha sentido acrescido com a profissionalização para que se caminha e o quadro tecnológico de especialização e treino, indispensável para garantir a interoperabilidade, a flexibilidade e a capacidade de sustentação.
O reequipamento que serve esta modernização tem de fazer-se numa dimensão e a um ritmo compatível com o Programa de Estabilidade, ou seja, o compromisso que o Estado assumiu no âmbito do Pacto de Estabilidade.
As despesas com a defesa nacional não estão excepcionadas deste rigor de execução orçamental.
Cada vez mais cada geração está constrangida a pagar o que usa ou consome: não se aceita o saque a descoberto sobre o futuro, como não parecera aceitável que a geração presente pague a modernização futura.
Por isso está na ordem do dia o recurso a novos modelos de financiamento do reequipamento das Forças Armadas que incorporem as práticas de engenharia financeira em uso noutros sectores e envolvam todos, desde os agentes do mercado aos que vão beneficiar do uso desses equipamentos.
Para as aquisições que têm maiores encargos e maior ciclo de vida faz igualmente sentido prolongar no tempo o respectivo pagamento. É uma atitude em relação ao esforço de modernização que toma ainda mais nacional, se é possível, o sentido de defesa colectiva e de partilha de soberania.
Lembremos que a Lei de Programação Militar (LPM) tem, para os primeiros seis anos, inscrita uma verba de 215 milhões de contos e, para os seguintes, 263 milhões. Esta diferença diz bem o que se pensa poder ser o esforço que o País deve manter, em ligação com a evolução do PIB, para assegurar um ritmo compatível com as necessidades de modernização e de reequipamento das Forças Armadas.
Em termos de contabilidade nacional, não podemos ignorar como são tratadas as verbas inscritas nos programas da lei.
Do passado recente, até ao fim da segunda lei, os saldos transitados anualmente por atrasos de execução foram perdidos no momento em que se atingiu o limite temporal de vigência da lei. Agora, no quadro subsequente à publicação de Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto, a lei-quadro que ora nos propomos alterar com a vossa adesão, isso não acontece por haver um horizonte móvel consistente com a revisão da Lei de Programação Militar, a realizar de dois em dois anos, para adequá-la ao Ciclo Bienal de Planeamento.
O saldo, neste novo quadro, é considerado receita e despesa do ano seguinte, porque o total das verbas inscritas na lei - as programadas - é inscrito como despesa no ano - mesmo que não executada. Isto elimina a imprevisibilidade do défice ligada com o grau de execução, na justa medida em que o mecanismo adoptado para os saldos distribui a despesa associada às maiores aquisições por despesas anuais contabilisticamente aceites e enquadráveis como défice.
O mérito da programação, como foi decidido no quadro da nova lei, é o de permitir que, para além da execu-

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cão física de cada programa, se possa fixar despesa idêntica, em cada ano, que vá para além da aleatoriedade que anda associada a aquisições de grande vulto, quanto ao seu concreto desenvolvimento, sendo certo - e deve ser realçado - que um tal horizonte de estabilidade do esforço nacional de modernização e reequipamento das Forças Armadas implica um alargado consenso parlamentar porque atravessa os mandatos de vários governos no processo de profissionalização que se vai iniciar. É compreensível a necessidade de melhorar o conhecimento de todos das questões da defesa nacional pela permeabilidade que estas assumem relativamente ao conjunto de desafios com que se confronta com o País, desde a modernização do tecido produtivo nacional à internacionalização das nossas empresas, que passam por um padrão tecnológico equiparável ao dos restantes países europeus e da OTAN, na vertente militar e que pressupõe ou tecnologias de conhecimento próprio ou parcerias empresariais em que a lógica de utilidade e complementaridade produto/mercado esteja presente, o que nos obriga a considerar as aquisições mais significativas como um problema que não se esgota na sua vertente orçamental e das contrapartidas, mas o eleve à condição de factor estratégico e parte das questões da defesa nacional. Estamos por isso no cerne do interesse nacional de que trata o n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
Compreendendo a delicadeza dos argumentos que foram aduzidos no debate a que nos reportamos do Orçamento do Estado para 1999. Tem de afirmar-se a clarificação adicional do uso irrestrito dos bens locados e o quadro de garantias que está constituído pela legislação, entretanto também ela própria sujeita a apreciação parlamentar, relativa ao regime de acesso às actividades de indústria e de comércio de armamento, que. pode envolver ela própria na sua apreciação a inclusão explícita da locação.
Não gostaria de terminar sem uma referência às preocupações que foram manifestadas quanto aos compromissos plurianuais de pagamentos que o Estado pode assumir, porque se admite que sendo clara e verificável em período certo pela Assembleia a totalidade das verbas inscritas em Programas da Lei de Programação Militar, ao abrigo de contratos de locação, pode não ser despiciendo para o tratamento dos compromissos plurianuais encontrar, em sede de debate na especialidade, uma fórmula que consagre a subordinação destas responsabilidades a um limite estabelecido pela Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, Sr. Secretário de Estado do Orçamento e Srs. Deputados, creio que há uma questão prévia que deve ser clarificada: é que não estamos aqui a discutir se se dota ou não a marinha portuguesa com novos submarinos. Essa decisão já foi tomada, em devido tempo, e vigora na ordem jurídica portuguesa como lei, no quadro e dentro da Lei de Programação Militar, obrigando todos os agentes políticos, incluindo o próprio Governo.
O que se está aqui a decidir é se o Governo é autorizado ou não a realizar uma espécie de truque contabilístico para poder dispor desse equipamento militar. Concretamente, estamos a discutir se o Governo pode ou não equipar as Forças Armadas com equipamento alugado, que assim não é da sua propriedade mas da propriedade do vendedor ou de um qualquer intermediário no negócio.
Esses tipos de negócios estão hoje fora da previsão da Lei-Quadro das Leis de Programação Militar e o que o Governo vem aqui pedir é que se altere essa lei-quadro para poder fazer esse negócio.
Creio que esta proposta que aqui está cumpre o pior que há na tradição de aprovação das leis de programação militar.
A chamada Lei-Quadro das Leis de Programação Militar é, como o nome indica, ou deveria ser como o nome indica, aquela lei que define os parâmetros de aprovação, funcionamento e execução das leis de programação militar. Mas não é! As leis-quadro das leis de programação militar não são nem leis gerais nem - muito menos! - leis-quadro, pela razão simples de que se faz uma lei-quadro para cada lei de programação militar ou para cada situação.
Vejamos: fez-se uma lei-quadro para a primeira Lei de Programação Militar; alterou-se essa lei-quadro para aprovar a segunda Lei de Programação Militar; alterou-se novamente para a revisão da segunda Lei de Programação Militar; para a terceira Lei de Programação Militar, aprovou-se uma nova lei; e, nem um ano decorrido, já se está a alterá-la novamente!
Em termos jurídicos, pelo menos, dê-se-lhe outro nome qualquer, mas poupe-se o nome de lei-quadro para o regime de instabilidade permanente em que vive este tipo de leis. Aliás, imagine-se o que seria, como paralelo, se a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado tivesse sido alterada em todos os Orçamentos e em todas as revisões orçamentais que foram sendo feitas ao longo destes anos!...
Nos termos da Lei-Quadro das Leis de Programação Militar - o excerto que aqui faço tem uma razão de ser, que passo a explicar -, o Governo deve apresentar anualmente o relatório de execução das leis de programação militar. Ou seja, enquanto o Governo se preocupa muito com a alteração da Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, o PCP, preocupa-se com a execução da actual Lei de Programação Militar, porque o Governo já devia ter apresentado o relatório sobre a execução da lei em 1998! Só que não existe relatório algum! E não existe pela razão simples - e o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional poderá dizê-lo aqui com toda a tranquilidade - de que a execução da terceira Lei de Programação Militar está um caos, um caos absoluto!
Não são só os submarinos!... Muitos outros programas estão no ponto zero, como o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional sabe perfeitamente - outros estão naquele ponto «óptimo», que é o de estudo!...
Dos 32 milhões de contos previstos na terceira Lei de Programação Militar para 1998, diga-nos o Sr. Secretário de Estado quanto é que foi gasto, efectivamente, em 1998? Metade? Não acredito. Um terço? Tenho algumas dúvidas, mas admito.
A experiência anterior das leis de programação militar mostra que este tipo de atrasos é absolutamente irrecuperável. Aliás, o anterior Ministro da Defesa Nacional, Dr. António Vitorino, até aproveitou muito bem esse

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facto, criando uma norma especial, através de uma alteração à Lei-quadro das Leis de Programação Militar, que impediu o aproveitamento dos «saldos» derivados da não execução da lei ao longo dos anos. E com isso o Estado português cumpriu «exemplarmente» os critérios de Maastricht!...
Ora, como é que se chegou a esta situação, em relação à execução da Lei de Programação Militar em 1998? Por várias razões: em primeiro lugar, pelo facto de o Governo ter apresentado, a meio do ano, a Lei de Programação Militar à Assembleia da República, que, como sucede regularmente, a aprovou com atraso; em segundo lugar, porque o Ministério da Defesa Nacional, no estado em que está, tem como uma das suas notas características a incapacidade de decidir; e, em terceiro lugar, por causa dos constrangimentos orçamentais decorrentes de Maastricht que o Governo aceita como imposições e aos quais se submete sem qualquer alternativa.
No quadro da aplicação da actual Lei de Programação Militar, o Ministério da Defesa Nacional está num estado lamentável. E o estado é o mesmo no que toca à gestão do pessoal.
Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, não vou dizer-lhe nada que venha a despropósito, mas V. Ex.ª conhece bem o alto nível de insatisfação dos militares das Forças Armadas e a forma aberta como eles hoje o expressam!... A desmotivação é, evidentemente, enorme e todas essas reformas que o Sr. Ministro da Defesa Nacional tanto gosta de «passear» nas palavras, em matéria de obras, estão num ponto muito atrasado e, por isso, irrecuperável.
Ora, é neste quadro que o Governo aparece aqui com a ideia peregrina de obter equipamento militar em leasing - vá lá, não veio aqui com a ideia dos cheques pré-datados, mas isso o Ministro Vera Jardim já não o deixou fazer! E porquê? Por puras razões de engenharia contabilística, que desemboca sempre numa, mais ou menos clara, desorçamentação de despesa.
É desprestigiante para as Forças Armadas e para Portugal dependerem de um qualquer sindicato bancário. E é perigoso dependerem das «manhosices» de interpretação da lei, que um bom sindicato bancário, com advogados bem pagos, não deixará de invocar sempre que for necessário.
Mas, afinal, que propõe o Governo? Um leasing que deve fazer as delícias dos juristas, porque é um leasing em que o proprietário é «expropriado» de todas as características próprias da propriedade! Aliás, se este procedimento tivesse sido descoberto há uns 30 anos atrás, teria sido interessantíssimo, uma vez que teria sido possível fazer expropriações e nacionalizações mantendo o registo de propriedade nos grupos económicos e nos latifundiários! Tenho muita pena que V. Ex.ª não estivesse em actividade há uns anos atrás, porque esta ideia teria resolvido vários problemas jurídicos que se levantaram na altura.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: - É um regulamento comunitário!

O Orador: - É uma novidade absoluta em termos de leasing, em termos de conceptualização de uma locação que os poderes do proprietário sejam equivalentes a zero!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo está obrigado pela LPM a adquirir submarinos; há uma lei em vigor que o obriga a adquirir submarinos. Não há controlo da dívida pública ou do défice orçamental que impeça o Governo de cumprir a lei, adquirindo os submarinos e, assim, prestigiando as Forças Armadas e a defesa nacional.
Questionou-se aqui qual a geração que deve pagar estes equipamentos de defesa. Devo dizer ao Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional que a geração que deve pagar estes equipamentos de defesa é a mesma que decidiu adquiri-los. É esta geração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A geração que assumiu esse encargo é a que deve responder por ele; ela é que sabe que o País pode pagar esses equipamentos militares, nada tem que protelar o que se passa no País para daqui a uns anos.
Também não podemos aceitar que este regime de leasing se estenda, por aí fora, dos submarinos até qualquer outro tipo de equipamento. Caso contrário, ainda teremos cenas tão caricatas como, a de vermos o Sr. Ministro da Defesa a entrar na Zara para comprar, em leasing, os fardamentos para as Forças Armadas!

Risos.

Não cooperaremos nesta mistificação contabilística e votaremos, por isso, contra esta proposta, exortando aqui, mais uma vez, o Governo a adquirir os submarinos, tal como está obrigado, pelas formas que a lei actual lhe impõe.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Eduardo Pereira e Rui Rio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira, que dispõe de 3 minutos para o efeito.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, na verdade, quero pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral, mas, antes de o fazer, gostaria de lhe lembrar o seguinte: primeiro, não vejo por que razão está o Governo obrigado a adquirir os submarinos, aquisição essa que foi aprovada por uma lei anterior. Basta que se decida outra coisa ou que se resolva a possibilidade de adquirir equipamentos dentro da verba e nas condições que se possui.
Penso que o Sr. Deputado João Amaral está, um pouco, a «meter o Rossio na Betesga»... Não há dúvida de que temos o Rossio e a Betesga, mas o Rossio não cabe na Betesga! Não percebo por que razão não se permite que o Governo possa comprar submarinos por um sistema de locação e, em vez de pagar em 5 ou 6 anos, que seria o regime normal de pagamento, pague em 12, 14 ou 15 anos?! Somos um Governo pobre! O que é que isto tem de desprestigiante?
Desprestigiante é termos as Forças Armadas na situação em que temos, com um serviço militar de quatro meses; umas Forças Armadas que têm de acorrer a cinco, seis ou sete teatros de operações ou, pelo menos, estar em reserva para eles, e não existem homens suficientes para isso; não há equipamentos e é negado ao Governo a possibilidade de os adquirir!

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Posto isto, a minha pergunta é clara: compreendo algumas das razões expressas pelo Sr. Deputado João Amaral, mas pergunto ao Sr. Deputado, se fosse Governo - ideia muito remota... -, como é que resolvia a situação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional introduziu uma questão que é uma falsa questão. E só se percebe que se ande em torno desta falsa questão pelo facto de - peço desculpa, não quero ser ofensivo - este ser um problema orçamental e de ter sido tratado pelo Sr. Deputado João Amaral, membro da Comissão de Defesa Nacional e jurista, e pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira, também membro da Comissão de Defesa Nacional e, salvo erro, engenheiro. Por exemplo, o Sr. Deputado Octávio Teixeira saberá que o que vou dizer é óbvio.
De facto, não se põe a questão de saber qual é a geração que paga a aquisição desse equipamento, porque inscrito normalmente no Orçamento como emissão de dívida pública, ou adquirido em leasing, é sempre a próxima geração que paga. Mesmo quando essa aquisição é inscrita como dívida pública, é-o a 5 anos, a 10 anos, a 15 anos ou aos anos que se quiserem!
Portanto, Sr. Secretário de Estado, é sempre a geração futura que paga; quando se faz um défice, é sempre o futuro que paga, nunca o presente!
Em suma, a questão de saber que geração paga é uma falsa questão, já que, seja qual for a solução encontrada, é sempre a geração futura que paga. E, deixe-me que lhe diga, na minha óptica, bem! Se optamos por fazer um défice, estamos a optar por transferi-lo para o futuro. Só quando o Orçamento está equilibrado é que não é assim.
Peço desculpa, mas creio que era necessário fazer este ponto de ordem: é uma falsa questão perguntar quem paga, porque pagará sempre a geração futura.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral. A Mesa concede-lhe três minutos para o efeito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado pelo tempo que me concede, tentarei conter-me dentro dele.
Em primeiro lugar, queria agradecer ao Sr. Deputado Rui Rio a observação que me fez, pois trata-se de uma apreciação relevante de um especialista em economia. De qualquer forma, sublinho que, caso a opção se pusesse, evidentemente, entendo que quem deveria suportar o encargo era a geração presente, isto é, nunca pode servir como argumento para as decisões aqui tomadas, neste âmbito, uma qualquer espécie de fuga da geração presente às responsabilidades que tem nesta matéria.
Sr. Deputado Eduardo Pereira, quando o PCP for Governo, e se comprar os submarinos...
Olhem quem eu vi...! Não sabia que o Sr. Deputado António Vitorino estava presente. Peço desculpa, há pouco citei-o, mas sem ter dado por isso...
Mas, dizia eu, quando o PCP for Governo, e se comprar submarinos, porque essa é uma opção que pode ser discutida, evidentemente, fá-lo-á em condições de dignificação das Forças Armadas e não por qualquer sistema que ponha em questão não só a eficiência da política de defesa, a eficiência da disponibilização desses meios como o prestígio das Forças Armadas.
Quanto às considerações que teceu, agradeço as informações que me deu. Já suspeitava que, para o Governo, as leis de programação militar serviam para nada. Sublinho o que o Sr. Deputado referiu, isto é, que o que está escrito na lei pode não ser cumprido. Já suspeitava disso, mas agradeço que o Sr. Deputado Eduardo Pereira tenha confirmado esse aspecto, de uma forma tão clara.
Por outro lado, deixo a seguinte pergunta: como é que até agora, ao longo de anos, ao longo de séculos, se foi adquirindo o material militar? Pergunto se não se comprou, até agora, todo o material militar!
Finalmente, Sr. Deputado Eduardo Pereira, o que leva o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional a apresentar a esta Assembleia uma alteração à Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, propondo-nos este tipo de negócio - aliás, há um ano atrás não o fez -, não resulta do facto de o País ser pobre; resulta, sim, do facto de o Governo entender ser - não vou utilizar uma palavra desagradável, como servo ou outra qualquer - «seguidista» (palavra simpática) em relação à forma como interpreta os critérios de Maastricht para resolver este tipo de problemas. É por essa razão e não por não poder fazer a aquisição nos termos normais, tal como resulta da actual Lei-Quadro das Leis de Programação Militar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado do Orçamento e da Defesa Nacional: A compra de equipamento militar com recurso ao leasing volta hoje à Assembleia da República. Se o invólucro é um pouco diferente do que tinha no Orçamento do Estado, o conteúdo é substancialmente igual.
A proposta de lei que aqui discutimos hoje pretende acomodar a locação entre as formas de realização de despesas de investimento público a médio prazo das Forças Armadas em equipamento. Dito por outras palavras, trata-se da compra de material de guerra em regime de leasing, em que o Estado português pode utilizar este material ao abrigo de um contrato de locação financeira ou de leasing operacional, mas cuja propriedade não é do Estado português.
O CDS-PP também partilha da incomodidade daqueles que não vêem com muito bons olhos a possibilidade de o material das Forças Armadas ter uma forma especial de aquisição que não se traduza, de pronto, na transferência da propriedade desse material do vendedor para o Estado português.
A compra, através de um instrumento jurídico que apenas permite essa transferência a prazo, ou seja, o aluguer com opção de compra pelo locatário, não aos parece, por mais voltas que se lhe dê, algo que se coadune com a natureza e a finalidade destes equipamentos e, sobretudo, com a qualidade do comprador.
Acresce a esta nossa preocupação a de a proposta de lei não ser clara no que toca à possibilidade de transfe-

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rência da propriedade no fim do contrato. Será que estes equipamentos podem vir a ser propriedade do Estado português no fim do contrato, como é tradicional nos contratos de leasing, mediante o pagamento de um valor residual?
A proposta prevê a desactivação dos bens que são objecto do contrato no final da vigência do mesmo. Parece-nos necessário precisar o conceito de desactivação dos bens ali previsto. Concretamente, se por desactivação se entender desmantelamento, parece que ficará o Estado fisicamente impossibilitado de os revender, no pressuposto de que os adquirirá pelo valor residual no fim do prazo contratual; se por desactivação se entender tão-só o mero abatimento ao efectivo, parece-nos que o equipamento nunca sairá da propriedade do locador e todo o dinheiro que o Estado português gastou com o aluguer desse equipamento pode considerar-se desperdiçado.
Por outro lado, parece-nos haver alguma dificuldade de articulação entre esta proposta de lei e o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas.
Com efeito, este regime jurídico apenas considera como comércio de armamento a compra e venda e, além dela, o complexo de actividades que tenham por objecto a importação, à exportação, a reexportação e o trânsito dos bens e tecnologias militares.
Nada ali se prevê sobre locação de equipamento militar, em qualquer das suas formas, sendo certo que só as empresas autorizadas, nos termos daquele diploma, a exercer a actividade de comércio de armamento estarão obrigatoriamente sujeitas à exigente certificação ali prevista.
Acresce que da proposta de lei não decorre que a locação de bens e equipamentos militares venha a ser feita por empresas públicas, por empresas de capitais maioritariamente públicos ou por empresas participadas pelo Estado em termos que assegurem algum controlo sobre a respectiva gestão.
Parece-nos, então, que de duas uma: ou o regime jurídico do comércio de armamento é alterado, no sentido de acomodar nessa actividade a locação operacional ou financeira de armamento, a fim de assegurar a subordinação da mesma à salvaguarda dos interesses da defesa e da economia nacionais, à segurança e tranquilidade dos cidadãos e aos compromissos internacionais do Estado, conforme ali previsto, ou corremos o risco de, de hoje para amanhã, termos o nosso equipamento militar, por exemplo, nas mãos de entidades estrangeiras.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É verdade que o Governo aprendeu alguma coisa com a rejeição da proposta que fez aquando do Orçamento do Estado para este ano.
A proposta de lei em apreço já contém, por exemplo, uma disposição que prevê que o contrato de leasing não possa conter cláusulas que imponham quaisquer limitações ao uso dos bens locados. Ou seja, mesmo que, por hipótese, o Estado português não pagasse o aluguer, o locador não poderia, em circunstância alguma, retomar a posse do armamento.
Mas nada aqui está previsto sobre o regime aplicável em caso de perecimento do bem alugado, e é bom que não nos esqueçamos de que estamos a falar de material de guerra, teoricamente em permanente risco de ser destruído. Por conta de quem corre este risco? Por conta do locador ou por conta do locatário? Se correr por conta do locatário Estado português, como é que se concretiza o ressarcimento do locador? É que já ouvimos falar, nomeadamente na discussão em sede de Orçamento, que o Estado português vai prestar um aval às operações de leasing. Se assim for, o Estado português não só irá pagar pela utilização de equipamento que ninguém sabe se alguma vez lhe virá a pertencer como também terá de desembolsar do erário público a verba necessária para ressarcir, eventualmente, o locador da perda do bem.
É o Estado equiparado a qualquer particular responsável pela utilização imprudente de um bem locado.
Quero esclarecer, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, que o CDS - Partido Popular não põe, nem nunca pôs, em causa a aquisição de quaisquer equipamentos e reequipamentos das Forças Armadas, nomeadamente a aquisição de submarinos para a Armada portuguesa, questão abordada aquando da aprovação da actual Lei de Programação Militar.
Aquilo que fizemos, e em consciência não podíamos deixar de fazer, foi abstermo-nos na votação do programa relativo à manutenção da capacidade submarina, tendo inclusivamente apresentado uma declaração de voto sobre o sentido da nossa abstenção, que era tão-só este: não podíamos aprovar um programa para o qual não havia verbas programadas.
Em Outubro do ano passado, aquando da apresentação do orçamento da defesa, em sede da Comissão de Defesa Nacional, recordamo-nos de ter ouvido o Sr. Secretário de Estado da Defesa dizer que se iria utilizar, na aquisição de submarinos, um modelo de financiamento que não onerasse a dívida pública e, simultaneamente, tivesse em conta o pacto de estabilidade e respeitasse as normas do EUROSTAT.
Por isso, perguntamos: onde é que isso está claro nesta proposta de lei?
Parece-nos que o Estado opta por se financiar não por recurso à emissão de dívida pública mas pelo recurso ao financiamento externo, necessariamente a uma taxa de juro muito superior.
Nestes termos, não nos parece líquido que uma despesa como a das rendas a pagar pelo Estado ao locador do equipamento não venha a onerar o défice público, colocando, assim, em risco o cumprimento dos critérios vinculativos do pacto de estabilidade e crescimento. Esta é a grande questão que não foi ainda devidamente esclarecida e da qual depende a definição do nosso sentido de voto.
O CDS - Partido Popular está consciente - e julga que todos estamos conscientes - da urgência de comprar novos submarinos para a Armada portuguesa, ou seja que equipamento for, mas reafirma aqui aquilo que sempre disse, aquando da discussão orçamental: não podemos passar cheques em branco ao Governo, sobretudo numa altura em que as eleições legislativas estão à porta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: Depois do lamentável episódio ocorrido durante a discussão do Orçamento do Estado para

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1999, o Governo vem propor de novo, à Assembleia da República, que parte do investimento público, neste caso concreto em material de guerra, não seja adquirido mas, sim, alugado em regime de leasing.
Passe o ridículo da situação, aquilo que, efectivamente, está por detrás de semelhante proposta é uma vontade do Governo em nos enganar a todos.
O PSD votou a favor da Lei de Programação Militar e não vai fazer demagogia barata, aproveitando o facto de estar na oposição, para dizer que em vez de se comprar material militar se deveria gastar noutras prioridades. Votada a lei, compete ao Governo propor, em sede de Orçamento do Estado, as prioridades que politicamente muito bem entender. Só que, Sr. Presidente, no âmbito do Orçamento e não fora do Orçamento.
Aquilo que nos é proposto é um esquema complicado que mais não visa do que iludir as contas públicas.
Ao contrário do que acontece com qualquer outro investimento público, neste caso pretende-se não inscrever a devida dotação no orçamento do ano em que a despesa se realiza, para, assim, iludir o agravamento do défice. A despesa contabilizada desta forma não afectará contabilisticamente, no momento presente, nem o défice, nem a dívida pública, apesar de o Estado, obviamente, dever mais e as nossas gerações futuras estarem mais empenhadas e mais condicionadas em termos de novas opções políticas.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E se isto que acabo de referir é integralmente correcto no que concerne à Contabilidade Pública, em termos de contabilidade nacional este esquema também está longe de ser transparente. Primeiro, porque permite, igualmente, ocultar o crescimento da dívida pública; segundo, porque o novo Sistema Europeu de Contas, o SEC 95, só entra em vigor em Março do próximo ano e, pelo antigo sistema, mesmo em contabilidade nacional, estas habilidosas operações não contam para efeitos de agravamento do défice. Por isso, o Governo pede, por escrito, tanta prioridade e tanta urgência na apreciação desta proposta. É que, se não conseguir a aprovação de uma lei deste género rapidamente, daqui por uns meses já só consegue metade dos seus objectivos: consegue iludir a dívida mas não consegue iludir o défice. A taxa de irresponsabilidade e de falta de rigor ficaria reduzida a apenas 50%.
Mesmo assim, o próprio SEC 95 tem «buracos» que permitem a desorçamentação total. Não duvido de que este Governo os irá explorar; o contrário é que seria de admirar, o contrário seria sentido de responsabilidade.
Esta proposta de lei, tal como está, constitui uma desorçamentação!
O Governo poderá continuar a dizer, politicamente, que baixou o défice e a dívida pública para determinados valores, quando, na verdade, tem importantes montantes em défice oculto e em dívida oculta. Por isso, esta proposta de lei permite que o Governo minta legalmente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Qualquer investimento público - estradas, hospitais, escolas, lares -, qualquer um, é feito numa determinada altura mas é utilizado durante muitos anos, não deixando, por isso, de afectar o défice público dos exercícios económicos em que é realizado. Não tem, pois, qualquer lógica invocar o argumento de que o investimento em análise perdura no tempo, porque tal não só é válido para todas as outras situações, como no caso do material de guerra até se torna obsoleto mais depressa do que muitos outros investimentos.
Acresce um ponto muito importante e que não pode ser escamoteado aos portugueses: o financiamento feito desta forma sai mais caro. Pela via correcta, custa o preço da divida pública; por este esquema, ter-se-á de pagar também a intermediação financeira. É um bom negócio para a banca e um mau negócio para o contribuinte.
O País não é uma empresa privada que obtém vantagens fiscais com o recurso ao leasing. O País tem sempre crédito e, por sinal, mais barato do que qualquer outra entidade. Neste quadro, não é fácil de entender a razão de um procedimento diverso daquele que é o procedimento clássico, normal e menos dispendioso.
Por que razão os defensores desta proposta não se importam que o Estado pague mais?
Repito esta questão verdadeiramente nuclear: por que razão se prefere fazer estas aquisições de forma menos clara, menos transparente, menos correcta do ponto de vista técnico, e mais cara do importante ponto de vista financeiro?
Esta pergunta tem de sair, hoje, daqui respondida por todos aqueles que votarem a favor do leasing do material de guerra, tal é a irracionalidade económica subjacente à proposta.
Do ponto de vista político, percebemos que o investimento feito desta forma permite que o actual Governo faça «flores» à custa dos Governos futuros. Compra-se hoje e paga-se amanhã. No limite, se o Governo se lembrasse de fazer todo o investimento público pelo dito leasing, durante algum tempo o Orçamento do Estado poderia ser excedentário e a dívida pública poderia caminhar aceleradamente para zero.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Isso é que é demagogia!

O Orador: - Contabilisticamente, seriamos um país-modelo mas, na prática, seríamos exactamente o contrário.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Que tristeza!

O Orador: - Se considerarmos, Sr. Presidente, as auto-estradas feitas em regime de portagens virtuais - as SCUT -, que têm exactamente o mesmo efeito que esta espécie de leasing, então poderemos adivinhar os condicionamentos que os futuros Governos portugueses irão ter.

Este é o Governo do «gasta agora e paga depois». Se não tivermos cuidado, os Orçamentos do Estado futuros começam a ficar todos armadilhados. Não se trava a despesa corrente, aumenta-se a carga fiscal, corta-se ao investimento público normal e depois tenta-se colmatar toda esta situação com engenharias financeiras que escondem os erros do presente e condicionam fortemente o nosso futuro colectivo. É uma inadmissível fuga para a frente!

O défice socialista é, cada vez mais, uma mentira, pois esconde o défice do Serviço Nacional de Saúde e as suas dívidas acumuladas, as portagens virtuais e, eventualmente, o leasing de material de guerra.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dizem-nos que outros países também fazem esta habilidade. Se tal for verdade,

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não deixa, por isso, de ser incorrecto. Copiar os outros naquilo que eles fazem bem feito tem alguma lógica; copiá-los naquilo que é mal feito é um completo disparate. No limite, todos os restantes países europeus poderiam contabilizar mais-valias de privatizações nos respectivos orçamentos, a partir do momento em que um deles - Portugal - já tinha tido o desplante de o fazer com o caso Partest.
Mas, Srs. Deputados, não contente com o futuro, o Governo ainda vai mais longe do que queria ir aquando da discussão do Orçamento do Estado para o presente ano. No artigo 2.º desta proposta pretende incluir também tudo o que já está em execução, o que significa que, em ano eleitoral, vai poder inventar uma «descida» adicional do défice socialista. É «gato escondido com o rabo de fora» e só não vê quem não quer ver!
Compra ontem, vende agora e aluga depois. Uma nova modalidade, que talvez possa ser baptizada de «leasing retroactivo», e de que ainda nenhum publicitário se lembrou, mas que, graças ao próximo acto eleitoral de Outubro, tem a faculdade de incutir nos socialistas uma capacidade imaginativa sem limites.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Damos o nosso apoio à modernização das nossas Forças Armadas.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - É evidente!...

O Orador: - Por isso, nada temos a opor ao cumprimento da Lei de Programação Militar. Não podemos é aceitar que o Governo o faça à margem do Orçamento, tendo como principal objectivo iludir as contas públicas. Só podemos aceitar soluções que passem pela correcta contabilização do défice e da dívida. Para obter o nosso apoio, o Governo tem de o fazer com rigor e transparência. Para obter o nosso apoio, o Governo tem de o fazer no respeito pelo interesse nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, os nossos jovens assistentes dos Estabelecimentos de Ensino Básico EB 1 e Jardim de Infância de Reguengos de Monsaraz, cheios de entusiasmo, também aplaudiram o orador, mas quero adverti-los de que não podem fazê-lo. Nós, pelo contrário, queremos aplaudi-los pela sua presença nesta sessão, conforme anunciei, há pouco, mas não resisto ao charme de tanta juventude na galeria principal.
Uma saudação para estes jovens.

Aplausos gerais, de pé.

Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rui Rio, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, gostaria de lhe dar alguns esclarecimentos e de lhe colocar algumas questões.
O primeiro esclarecimento é o da razão por que estamos hoje, aqui, a discutir esta matéria. O senhor não pode criticar o Governo por trazer ao Parlamento aquilo que o senhor pediu que trouxesse. Foi o senhor, quando, depois de vaguear pelas guerras do soldado, numa atitude pouco digna para o debate que estamos a ter, disse ao Governo que não era na lei do orçamento que o devia fazer mas na
Lei-Quadro das Leis de Programação Militar. Portanto, o Governo está, hoje, aqui, porque o senhor lhe pediu.
Em segundo lugar, o Governo não vem aqui para «nos enganar a todos». «Enganar a todos» é colocar submarinos na Lei de Programação Militar e deixar passar 10 anos sem comprar os ditos submarinos!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Exactamente!

O Orador: - «Enganar a todos» foi o que o PSD fez quando programou a compra de submarinos e nem sequer teve a tal habilidade de a trazer aqui, por exemplo, por leasing. Não! Preferiu prejudicar a defesa nacional, não comprando os submarinos. Isso é que é «enganar a todos»!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não digo que não se cumpra a lei, o que digo ao Sr. Deputado, e repito, é que se não se encontrar uma forma deste tipo para comprar os submarinos temos de alterar a lei, porque não há verba para comprar submarinos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Há! Há a mesma verba que há para isto!

O Orador: - O Sr. Deputado Rui Rio é economista, eu sou apenas engenheiro, além de Deputado, mas pergunto-lhe: sabe por que razão e quando se faz um negócio? Faz-se quando é bom para as duas partes ou quando é igualmente favorável para as duas partes. Nunca se poderia fazer este negócio, se fosse um enriquecimento do sindicato bancário! Faz-se este negócio, porque faz falta ao Governo português fazê-lo, faz-se este negócio porque a oferta do sindicato está dentro dos limites do aceitável. Aliás, se se não pensar em submarinos e pensar-se em qualquer outra coisa, o Sr. Deputado está farto de comandar negócios deste género, recorrendo à banca. Esta é a razão por que fazemos a proposta.
Disse o Sr. Deputado que isto é apenas para fazer «flores» à custa dos próximos Governos. Sr. Deputado, quem faz «flores» à custa dos seus próprios Governos não deve ser condenado! Nós vamos fazer esta «flor» agora e vamos governar a seguir! Por isso, não esteja preocupado ou nervoso.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não permitir que a compra dos submarinos se faça, porque o Governo faz prova de idoneidade, de seriedade e de querer cumprir um programa, podendo ser beneficiado nas próximas eleições... Bom, nem classifico esta sua afirmação, porque senão tenho de descer a termos a que não me interessa descer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Eduardo Pereira, começo pelo fim: o Sr. Deputado admitiu que isto serve para o Governo fazer «flores» à custa dos próximos Governos e, depois, disse que não há pro-

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blema, porque o próximo Governo é do Partido Socialista. Parece-me que não é bem assim, Sr. Deputado, mas há uma coisa de que tenho a certeza: como isto é feito a 20 anos e condiciona os Governos a 20 anos, não contará, com certeza, que o Partido Socialista fique 20 anos no poder!?

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Mas anoto que o Sr. Deputado admitiu que, efectivamente, isto é para fazer «flores» à custa dos próximos Governos.
Sr. Deputado Eduardo Pereira, de facto, pedi ao Governo para trazer cá esta matéria outra vez, mas pedi-o para trazer outra vez outra coisa, não para trazer outra vez a mesma coisa, Sr. Deputado! E aquilo que o Governo aqui traz é rigorosamente a mesma coisa, com umas «flores» em volta (já que se tem utilizado o termo «flores»), porque naquilo que é nuclear, que é a correcta contabilização desta compra, ou seja, afectando o défice e a dívida, a proposta, tal como está, não mudou em nada! E, como não mudou em nada, não foi isto, obviamente, que o PSD pediu que aqui viesse. O PSD pediu que viesse aqui outra coisa, uma coisa que, do ponto de vista orçamental - e nada tem a ver com a política de defesa -, fosse correcta.
O Sr. Deputado disse também, embora não me lembre bem em que termos, que o PSD podia ter feito isto em leasing, mas não o fez e preferiu não fazer nada. Ó Sr. Deputado, isto é uma coisa que alguém que acredita no pacto de estabilidade e que o defende com alguma convicção não pode fazer! E aí o Partido Comunista tem toda a razão: os senhores cumprem o pacto de estabilidade na Europa, porque é uma maçada que tem de ser para terem o mínimo de credibilidade lá fora! Mas isto é uma coisa, outra coisa é o PSD entender que o pacto de estabilidade está correcto, que é uma política económica correcta, que o défice deve ser um défice controlado e não um défice disparatado e que empenhe o nosso futuro. São estas as teses político-económicas que defendemos e, como tal, não podemos trazer aqui soluções que contrariem essa tese.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Da minha parte, não há qualquer problema.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Eduardo Pereira, tem a palavra, pois o orador consente.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, gostaria de referir que não foi isso que eu disse. Eu disse apenas que havia falta de seriedade em incluir a aquisição de submarinos numa lei de programação durante 10 anos, não tendo sido dado um passo para os adquirir e não tendo sido explicadas as razões para tal!

O Orador: - Sr. Deputado Eduardo Pereira, submarinos não, mas olhe, por exemplo, fragatas vieram!

Mas, Sr. Deputado, não se justifica que, por não se ter comprado, se vá agora arranjar uma forma expedita e desorçamentada de contrariar o pacto de estabilidade e comprar, porque isso também não é fornia alguma...
Passo agora a responder à pergunta mais importante que, na minha óptica, o Sr. Deputado colocou, que é a de saber, a não ser, da forma como os senhores propõem, como é que se faz. Então como é que se faz? Sr. Deputado, faz-se da forma perfeitamente normal como se faz qualquer investimento público: contrata o fornecedor, inscreve no Orçamento e paga ao fornecedor!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Não é no Orçamento!

O Orador: - Não é no Orçamento?! Então, onde é que é, Sr. Deputado Acácio Barreiros?! É no orçamento familiar?!

O Sr. Presidente (Mota Amaral); - Sr. Deputado, tem de concluir, pois terminou o seu tempo.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
E, desta forma, sabe o que é que acontece? O défice aumenta e o Estado vai, através da Junta de Crédito Público, emitir dívida pública, a dois e pouco por cento - aquela miséria que todos sabemos que recebemos agora pelos depósitos a prazo, e até estamos a perder dinheiro, porque os senhores não controlam a inflação -, e, a esse preço, que é o mais barato, compram os submarinos, os quartéis, o que tiverem de comprar, o que estiver na Lei de Programação Militar!
O que não está correcto é virem aqui dizer que querem o nosso apoio para um esquema que mais não é do que iludir a realidade e quererem que os partidos da oposição estejam a bater em si próprios ao aprovar algo que apenas empenha o futuro! É que, depois, o Governo diz que baixou o défice para 2%, mas não baixou nada, porque, ao lado, estão muitas outras coisas!
Portanto, como é que se faz? Faz-se da forma clássica com que se faz qualquer investimento público: da forma mais barata e mais transparente!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Eduardo Pereira, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não me inscrevi para uma intervenção.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - A Mesa recebeu um pedido da bancada do PS, indicando, como orador de fundo, em nome do Partido Socialista, o Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Como estamos a tratar de submarinos, é de fundo, na verdade, o tipo de intervenção, mas eu ainda não solicitei a palavra para tal, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Uma vez que V. Ex.ª se remete para o fundo, retiramos imediatamente a sua inscrição. Pelo menos, não é um caso de leasing.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria só de dar alguns esclarecimentos sobre certas matérias que foram aqui focadas, nomeadamente dúvidas sobre

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a questão da contabilização e da «relevação» destas responsabilidades, levantadas pelo CDS-PP e pelo Sr. Deputado Rui Rio, embora este último não as tenha levantado sob a forma de dúvidas mas sob a forma de certezas absolutas e inabaláveis, como é timbre do Sr. Deputado Rui Rio, o que, muitas vezes, não é bem assim!
Srs. Deputados, sob o ponto de vista contabilístico, a questão é relativamente complexa e, a título de preâmbulo, devo dizer que não cabe à Assembleia da República discutir problemas de contabilidade, cabendo-lhe, sim, na minha opinião, debater questões de natureza política, que vou referir. Algumas dessas questões já estão decididas pela Assembleia, pelo que, na minha opinião, o que faz sentido debater nesta sede são as outras.
A primeira questão, que é a de saber se o Estado deve ou não comprar submarinos, já está debatida e decidida. A segunda questão, isto é, a de saber quanto é que existe para submarinos, já está debatida e decidida. A terceira questão, que é a de saber o que é que se tem de comprar ao mesmo tempo que os submarinos, ou seja, quais são os outros investimentos, também já está discutida e decidida.
A questão política que se levanta agora é a de que para comprar os submarinos com as verbas que há disponíveis só há esta maneira de o fazer. E a questão política que a Assembleia da República deve decidir é se é admissível ou não que o Estado tenha material de defesa, nomeadamente submarinos, sob o regime de não propriedade dos bens. Esta é que é a questão política central que aqui está, e sobre isso o Sr. Secretário de Estado da Defesa já referiu que Portugal não será o único caso na Europa e nos nossos parceiros que terá material de guerra do qual não detém a propriedade, havendo casos recentes de outros países bastante mais longínquos que também fazem e planeiam investimentos com estas características.
Portanto, a questão política que a Assembleia da República deve decidir é se o material de guerra tem de ser, necessariamente, sempre propriedade plena do Estado português.
Associada a este aspecto está uma questão de natureza económica e financeira, que é a de saber se há défice oculto ou não. Desde logo, por definição, só é oculto aquilo que não é claro, imediatamente afirmado e assumido. Aliás, as actas e os registos da Assembleia da República são documentos que, historicamente, fundamentam determinadas posições.
Quanto à questão da contabilização, quero salientar, em primeiro lugar, que a operação dos submarinos não é planeada como uma operação de leasing no sentido estrito que esta palavra tem em Portugal, ou seja, locação financeira. Não é esse o caso porque, para ser contabilizada como locação financeira, teríamos uma operação em que, ao abrigo das regras que entram em vigor a partir do ano 2000, que é o SEC 95, já aqui citado, teríamos de levar a défice, no próprio ano, toda a despesa de capital e, nos anos subsequentes, a despesa de juros.
É lógico que, para o Partido Comunista, esta não é uma questão importante porque este partido é contra o constrangimento do programa de estabilidade - já o disse - , pelo que, para o Partido Comunista, o défice tanto pode ser de 2% como de 2,5% ou de 3%, tanto faz, sendo, pois, natural que quem tem esta posição diga «não», ou seja, defende que gasta-se tudo, paga-se tudo, leva-se à dívida pública, são igualmente as gerações futuras que pagam, como já aqui foi dito, mas vai ao défice.
Agora, a questão que se coloca aqui para os submarinos é a de uma locação operacional, que tem todas as características diferentes em relação à locação financeira, ao leasing. Porquê? Em primeiro lugar, porque a manutenção está incluída como um serviço prestado; em segundo lugar, porque não há propriedade nem a promessa de ter a propriedade, há, sim, lateralmente, a possibilidade de se criar um mecanismo segundo o qual o Estado português tenha a faculdade de desfazer a operação e tomar imediatamente a propriedade, se o quiser, porque é claro que a opção política pode mudar, a qualquer momento, e pode pretender-se cessar aquela situação, pagando-se tudo o que falta e fazendo-se uma operação de aquisição a pronto de um bem que agora está em segunda mão.
Quanto à questão da contabilização, do porquê de não ir à dívida pública, devo dizer que não vai à dívida pública porque, em rigor, na locação operacional não se assume dívida alguma e nem sequer teríamos forma de contabilizar porque não vamos emitir dívida pública para pagar isto! Seria a mesma coisa que um inquilino arrendar um prédio e contrair uma dívida por um presumível preço do prédio que vai alugar, na medida em que a obrigação que se assume é a de pagar uma renda por uma utilização periódica.
Agora, há aqui uma responsabilidade contingente, que é a hipótese da perda do bem. Vamos supor que o bem se perde; aí, o Estado tem de continuar a cumprir o contrato porque o bem foi perdido ao seu serviço. Nesse caso, há, de facto, uma responsabilidade contingente de o Estado ter de suportar um custo futuro, mas isso é tal e qual como num aval. Quando o Estado avaliza um determinado empréstimo e depois esse empréstimo não é pago, o Estado, como garante, tem de pagar. Ora, como sabem, os avales não somam à dívida pública, não se contabilizam como dívida pública, no entanto, não há qualquer desorçamentação, não há qualquer fuga a critérios de contabilidade; são contabilizados como responsabilidades de carácter extrapatrimonial.
Portanto, esta responsabilidade de locação operacional é uma responsabilidade anual pelas rendas e é extrapatrimonial pelas obrigações acessórias que contratualmente se assumem. Não há, pois, nada oculto, não há falta de transparência! Há apenas uma maneira de comprar um bem que é extremamente caro e para o qual não há possibilidade de pagar a pronto. Trata-se, além do mais, de obter as vantagens do pagamento a pronto através das contrapartidas para a indústria nacional, que é um factor não despiciendo, e há, depois, uma total transparência de processos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Sr. Deputados Rui Rio, Luís Queiró e Octávio Teixeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, começo por recolocar a questão. O problema que se põe não é o de saber de quem é a propriedade dos bens, na medida em que, tratando-se de material de guerra, essa é uma discussão ridícula, pois não estou a ver Portugal envolvido numa guerra, um soldado a disparar uma espingarda e, como o senhor não paga a prestação, ir

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lá o presidente do banco tirar a arma ao soldado! Isso não existe! Essa é uma discussão ridícula e não é isso que está em causa!
O que está aqui em causa, e sobre isso é que a Assembleia tem de se pronunciar, é a questão de saber se as contas públicas devem ser transparentes e ter tudo incluído ou se deve haver, lateralmente, dívidas que não estão contabilizadas nem no Orçamento nem na dívida pública. Esta é que é a questão de fundo, tudo o mais são «flores»!
O Sr. Secretário de Estado referiu que eu disse o que disse com alguma veemência, num tom afirmativo. Disse! E, se fosse agora repetir, depois de o ouvir, teria de o dizer com mais força ainda, porque o Sr. Secretário de Estado assumiu, tal como eu assumi - aliás, todos o sabemos -, que não é inscrito na dívida, como não são inscritas as SCUT, apesar de todos sabermos que implicam um compromisso do Estado de pagar e que o futuro está mais empenhado por aquele valor que não aparece relevado em lado algum! Portanto, as contas públicas começam a ser, cada vez mais, um engano, para quem as vê e analisa!
Quanto ao défice, não explicou exactamente, mas quase lá chegou, e para mim chega o que disse. Ou seja, foi aos livros, baptizou isto de leasing operacional, e disse: «isto chama-se leasing operacional e, então, fazemos assim: constitui-se uma empresa, com uns submarinos...» - ou o que for; agora estamos a falar de submarinos, mas aplica-se aos aviões, aos barcos, a tudo... - «... que ficam no nome daquela empresa, depois vai-se pagando à mesma, e, como não tem valor residual, permite que eu só contabilize as rendas». Portanto, está precisamente a dizer que isso lhe permite fugir ao défice! Está a dizer aquilo que eu disse da tribuna, ou seja, que há «buracos» no SEC 95 e que vai utilizar esses «buracos», pelo que não há défice nem dívida, só dando razão às nossas suspeitas!
Sr. Secretário de Estado, a questão que se põe é de transparência das contas públicas. Tanto quanto percebo, parece que esta proposta de lei baixará à comissão para discussão na especialidade, pelo que lhe peço o favor de arranjar um esquema em que apareça no défice, apareça na dívida pública! Depois, comprar os submarinos, os quartéis, o que for, é com o Governo! Da nossa parte, terá todo o apoio!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Devido às limitações de tempo, o Sr. Secretário de Estado responderá a todos os pedidos de esclarecimento em conjunto, pelo que tem agora a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a questão enveredou para pormenores técnicos próprios de uma discussão para iniciados. Em todo o caso, percebe-se bem o problema político que está aqui subjacente, e é sobre ele que quero tecer um ou dois comentários e fazer-lhe uma pergunta.
O Sr. Secretário de Estado diz, e bem, que, indiscutivelmente, alguns problemas já ficaram resolvidos com este debate. Todos os partidos se pronunciaram pelo compromisso assumido quanto à aquisição de material militar para reequipamento das Forças Armadas, de acordo com a Lei-Quadro, excepto o Sr. Deputado Eduardo Pereira, que disse qualquer coisa um pouco lateral a isso, não tendo manifestado muito respeito pela Lei de Programação Militar.
Em todo o caso, quero referir o seguinte: o método clássico de aquisição destes equipamentos devia ser, segundo julgo, mediante recurso a uma emissão de divida pública - isso seria o normal -, a qual teria a correspondente contabilização no Orçamento e nas contas do Estado. Ora, o recurso à emissão de uma dívida pública teria, pelo menos, uma vantagem - e gostaria que o Sr. Secretário de Estado me provasse o contrário -, que é a de que o juro ou o encargo financeiro que estaria associado a essa emissão teria sempre a taxa mais favorável para o Estado (porque é, no fundo, a taxa a partir da qual começam todas as outras), mais do que os contratos de locação, a não ser que o Estado conseguisse condições iguais à da dívida pública. Peço, pois, que me esclareça essa questão.
Depois, referiu que este não é um contrato de leasing financeiro mas, sim, de leasing operacional e disse que tem de ser assim mesmo, porque senão, a partir do ano 2000, o EUROSTAT já não aceitaria os termos da operação e o Estado teria de incluir na dívida pública o montante do capital total da operação de leasing.
Isto é o jogo do «gato e do rato»! A verdade é que temos de reconhecer que, a partir de Maastricht, os governos têm de usar alguma criatividade contabilística, mas também têm de se sujeitar ao ónus político de terem de procurar essa criatividade contabilística, para manterem os critérios de convergência previstos no pacto de estabilidade e crescimento.
Ora, a questão que aqui se levanta - e esta é que é, para nós, a questão nuclear, V. Ex.ª tem de ser muito claro - é a de que não podemos aceitar, em nenhuma circunstância, que o défice real seja diferente do défice contabilístico. Isto, para nós, é absolutamente nuclear, porque o Estado não pode, ao longo dos anos, apresentar contas que não correspondem à real dimensão do défice e da dívida. Isso, para nós, é absolutamente indispensável, porque senão era possível aos governos terem contabilidades muito favoráveis, que não correspondiam à real situação económica e financeira do País, e dizerem, alegremente, que cumpriam os critérios de Maastricht quando, na realidade, não estavam a cumpri-los.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª tem de fazer um pequeno esforço e explicar melhor o que é isto de um contrato de leasing operacional que não envolve encargos futuros e que pode ser - pareceu-me ouvi-lo dizer isso -, por exemplo, todos os anos denunciado pelo Estado ou permitir até a aquisição do bem a todo o tempo. E também tem de explicar melhor o que é que ocorreria em caso de destruição do equipamento, em caso de guerra ou acidente, uma vez que este equipamento, teoricamente, está sujeito a um risco superior aos equipamentos utilizados na vida civil. É que, havendo uma destruição do bem, o Estado teria de assumir a totalidade do custo do equipamento, o que significaria a assunção pelo Estado de uma responsabilidade idêntica à dos avales.
Mas nós também somos muito críticos relativamente ao facto de o Estado ter contabilizados, neste momento, cerca de 500 milhões de contos anuais de avales!... Isto porque, em nosso entendimento, nem sempre é líquido que o aval não se transforme na concretização de uma responsabilidade e que, portanto, por essa via,...

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Luís Queiró, já esgotou não só o tempo do seu pedido de esclarecimento como também o tempo do seu partido. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Tem toda a razão, Sr. Presidente. Vou, pois, terminar pedindo a V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, que precise melhor a sua resposta, no que respeita à natureza do contrato, por um lado, e quanto à responsabilidade que o Estado pode assumir por via dos avales concedidos, por outro.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o nosso pedido de esclarecimento tem a ver com a referência que V. Ex.ª fez de que o PCP não se interessa com o défice ou com a dívida pública, quando diz que, para nós, podem ser mais 5 pontos ou menos 5 pontos, mais 10 ou menos 10.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Eu disse 0,5!

O Orador: - Se isto for incluído na dívida pública, com esta engenharia financeira que os senhores propõem, o Governo só vai pagar x por ano. Em termos económicos, em termos do País, qual é a alteração, qual é a diferença? Há mais inflação por causa disso? Não há!
Por conseguinte, o que VV. Ex.ªs vêm propor é, pura e simplesmente, uma operação de ilusionismo, imposta apenas pelo tal critério, a que VV. Ex.ªs voluntariamente se sujeitaram, dos 60% para a dívida pública, dos 3% para o défice público e mais nada! Portanto, não há nenhuma razão económica para o País que obrigue a fazer uma coisa destas!
Mas, mais do que isso - e termino, Sr. Presidente -, se aceitássemos esta operação, alguém nesta Câmara, daqui para o futuro, teria moral para não aceitar o mesmo quando se quisesse comprar viaturas para a polícia, comprar viaturas para os bombeiros, comprar os hospitais, etc.?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Essa é que é a questão!

O Orador: - Entraríamos num País virtual ou, pelo menos, num País com um orçamento completamente virtual.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tudo tem as suas proporções, não estamos aqui a exagerar em nada.
De qualquer modo, gostaria, antes de mais, de assinalar que, como não sou economistas, sou jurista, estou mais à vontade para dizer isto: os Srs. Economistas é que criaram os conceitos de PIB, de dívida pública, de défice, e isso tem alguma subjacência na realidade.
De facto, quando o Estado emite dívida pública significa que foi ao mercado, num momento só, e dele tirou dinheiro.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Exactamente!

O Orador: - É por isso que há um limite para a dívida pública num determinado ano! O limite existe para que esse afluxo que o Estado requer não vá secar os mercados e, portanto, não provoque um aumento das taxas de juro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Fica com esse capital no bolso ou lança-o novamente no mercado?

O Orador: - Deixe-me concluir, Sr. Deputado.
Por isso é que a dívida tem de ser registada. Ora, numa operação destas, o Estado não vai pedir, num determinado momento, um afluxo de dívida do mercado, porque vai fazer apenas um pagamento, em prestações, de uma determinada prestação de utilização, que leva ao défice em cada ano e, portanto, o consumo público é apenas aquele que em cada ano é contabilizado como a renda daquele ano.
Srs. Deputados, em termos rigorosamente contabilísticos - e a contabilidade existe para exprimir a realidade -, a verdade é que eu não posso contabilizar como dívida pública uma coisa que não estou a dever, não posso registar que o Estado se endividou no mercado em 1 milhão de contos quando o Estado não se endividou no mercado em 1 milhão numa operação desta natureza.
O Sr. Deputado diz: «há um orçamento para avales». Mas não é registado no Orçamento do Estado o montante de avales que o Estado concedeu! Há, sim, um limite definido pela Assembleia da República.
Aliás, o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, na sua intervenção, disse que será eventualmente pertinente, num debate na especialidade, que a Assembleia da República fixe um limite para operações desta natureza. Perfeito! Ou seja, o Estado pode fazer contratos de locação operacional, pode assumir responsabilidades contingentes desta natureza até um determinado limite: por exemplo, na Lei de Programação Militar está x e até tanto poderá ser por estas operações.
Ora, isso vai, imediatamente, dar resposta à questão que o Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou, ou seja, qual é a moral para não comprar tudo por estas opções. Sr. Deputado, é porque tudo isto tem de ter o seu meio termo, o seu quê de correcto e de equilibrado!
Portanto, se a Assembleia da República entender que não deve ser o Governo a dizer, dos duzentos e tal milhões de contos, em seis anos, que a Lei de Programação Militar contém, quanto disso é por rendas e quanto disso é de pagamento a pronto, muito bem!
Se a Assembleia da República entender, tal como faz nos avales, autorizar o Governo a utilizar este tipo de operações até um determinado limite, pois que o fixe e que diga que dos programas da Lei de Programação Militar podem ser feitos esses investimentos através de locação até ao limite de x% ou até ao limite de um valor absoluto que entendam adequado, desde que isso viabilize a operação dos submarinos!
O que motiva esta alteração legislativa não é a compra de botas, até porque tal compra nem é bem de investimen-

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to, nem a compra de gravatas para os Srs. Militares; o que motiva esta operação são os submarinos, embora, como a lei é geral e abstracta, ela esteja enquadrada de forma genérica. Mas os Srs. Deputados são soberanos para definir o sentido e a extensão desta alteração normativa. E tal como os avales não são contabilizados no Orçamento do Estado nem na dívida pública, mas é uma questão transparente porque é autorizada anualmente pela Assembleia da República, esta operação também será, com certeza, transparente, mesmo que não registada em termos de défice público.
E já agora, em termos de défice público, a lei portuguesa refere o défice público como as saídas de caixa, ou seja, o Orçamento do Estado é um orçamento de tesouraria e não um orçamento patrimonial. Portanto, não dá a verdadeira noção, só por si, da situação patrimonial de Estado; dá, sim, a noção de qual foi o desencaixe financeiro que o Estado teve em determinado ano.
Portanto, não é só isso que nos define a situação do Estado! O que nos define a situação do Estado é o Orçamento do Estado, em termos de Contabilidade Pública, de tesouraria, e de todo o resto da informação, nomeadamente as responsabilidades por avales e este tipo de responsabilidades.
Já agora, gostaria de informar que as autarquias locais fazem aquisições por leasing - deve haver muitos milhões de contos de leasing feito por autarquias locais! E até agora nunca houve uma informação centralizada de qual é o nível de responsabilidades do Estado em sector público administrativo que existe por leasing.
Por acaso, há um mês atrás, exarei um despacho solicitando às câmaras municipais que dissessem quanto é que têm em leasing, desdobrando o montante em capital e o montante em rendas, porque isso vai ser importante a partir do ano 2000.
Portanto, cada vez mais estamos a caminhar no sentido da transparência, da clareza, e de sabermos como é que estamos verdadeiramente, porque a tradição financeira, por razões históricas conhecidas e por razões de cada vez maior sofisticação dos instrumentos, era uma tradição meramente de contabilidade de tesouraria! Era dinheiro vai/dinheiro vem, não se sabia quanto é que estávamos a dever nem quanto é que tínhamos a receber. Cada vez mais, a contabilidade avança no sentido de uma contabilidade patrimonial. Ora, estas situações são perfeitamente claras e transparentes, e tanto assim é que estamos aqui a debatê-las abertamente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate sobre a proposta de lei que o Governo, hoje, submete à vossa consideração não está suficientemente focado no que interessa, pois o que interessa é saber se o País tem condições para garantir a modernização das suas Forças Armadas, sujeito aos constrangimentos de um programa de estabilidade.
Nós temos neste Parlamento, uma maioria significativa, que apoia a acção do Governo, que está enquadrada por este programa de estabilidade e que aceita os princípios orçamentais que estão associados à execução desse programa de estabilidade. Portanto, são elementos matriciais da nossa decisão saber se a despesa do Estado, o investimento público, obedece ou não a regras que nós aceitámos, regras que, por antecipação, presidem a todo o ordenamento da despesa do Estado.
As Forças Armadas têm um programa de reequipamento que é parte da Lei de Programação Militar, que foi submetida à consideração deste Parlamento. Na Lei de Programação Militar consta o Programa Capacidade Submarina, mas não é por causa desse Programa que estamos aqui reunidos! Estamos aqui reunidos para alterar a lei-quadro, na sequência de um debate que aqui trouxemos, em sede de Orçamento do Estado para 1999. Nessa altura foi entendido que não era em sede de Orçamento do Estado que deveríamos fazer a apreciação da inclusão ou não de rendas devidas pela utilização de equipamentos no quadro da lei.
O Sr. Deputado Rio, que na altura usou, para ridicularizar a proposta do Governo, a figura da «guerra do Solnado», hoje mesmo encarregou-se de desvalorizar a figura do ridículo que então introduziu nesse debate para dizer que ninguém está a pensar que, em guerra, alguém vai pedir a arma porque não está paga ou porque deixou de ser paga a renda. Isto é, fizemos todos um grande trajecto, não foi só o Governo que o fez!... O Governo fez o trajecto a que se comprometeu perante o Parlamento: não tendo sido acolhida a ideia de receber no Orçamento essa proposta, o Governo disse que traria ao Parlamento uma proposta de lei de alteração à lei-quadro. O PSD também fez o seu trajecto: acha que isto não é ridículo. E é um bom trajecto!
Há pouco, dei ao Sr. Deputado Rui Rio - e tenho-a aqui, Srs. Deputados, caso queiram consultá-la - a última edição, do dia 10 de Maio, de um jornal que tem notícias sobre a defesa mundial, que dedica a sua primeira página a leasing militar. Estou a usar a palavra inglesa leasing porque é o que cá está escrito, porque na minha intervenção nunca usei tal palavra. Eu uso a palavra «locação», e faço-o porque há diferenças de tratamento contabilístico em função do mecanismo de locação que se aceitar. E nós estamos abertos para, na discussão na especialidade, dizermos em que tipo de contrato de locação vamos fazer compras, porque há contratos de locação que implicam uma opção de compra pelo valor residual e há contratos de locação que permitem a compra a todo o tempo. São coisas diferentes! Há um contrato de locação que leva em conta a vida útil do bem locado e há um contrato de locação que prescinde de levar em conta a vida útil do bem locado.
O Sr. Deputado Rui Rio, que veio debater em termos técnicos as inscrições orçamentais, tem, seguramente, a ideia de que, mesmo lançando um pano de fundo de suspeição sobre a menor transparência desta operação em sede de Orçamento, não tem o direito de lançar uma injunção dessas sobre o Governo, porque o Governo traz ao Parlamento, desde a primeira hora, o esquema que o Parlamento há-de aceitar para inscrever as operações de locação que venham a ser decididas para o reequipamento das Forças Armadas, tendo como pano de fundo, aí sim, esta certeza: se não houver esta operação, à partida, não temos dinheiro para comprar submarinos, já que de submarinos se tratou durante este debate. A locação que aqui é proposta é instrumental para a compra dos submarinos

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para a Armada portuguesa, é verdade, mas não é exclusiva dessa compra, porque nós temos a possibilidade de usar isso, como se diz nesta notícia, para comprar F-16, para comprar P-3, para comprar fragatas, para comprar radares, etc. Enfim, a notícia é «gorda» quanto ao material e quanto aos montantes envolvidos. Esta é uma forma de operar que está a ser seguida pelo mundo inteiro em países sujeitos ao paradigma do programa de estabilidade e em países não sujeitos a esse paradigma, como já, oportunamente, aqui dissemos.
Sr. Deputado Rui Rio, estimaria, como Secretário de Estado da Defesa, que este Parlamento assumisse que temos um problema e que o problema é o de prover ao reequipamento das Forças Armadas, não tendo dinheiro «fresco» para compras de natureza militar que garantam esse nível de reequipamento de que as Forças Armadas precisam. Há modelos de financiamento das aquisições que são legítimos, internacionalmente aceites, credíveis e que estão ao abrigo de regulamentos comunitários e que, além do mais, aceitam o princípio da subordinação da propriedade ao uso do bem, o que serve de resposta ao Sr. Deputado João Amaral. Ou seja, o próprio regulamento comunitário, quando fala da locação, diz, muito simplesmente, que o agente locador perde, de alguma maneira, os direitos normais do proprietário, nos termos do contrato da locação. Portanto, estamos todos a precisar de um bocadinho de leitura sobre o que se passa no âmbito comunitário sobre as inscrições que a contabilidade comunitária regula na base do seu regulamento e estamos a precisar de fé na força da lei. É neste Parlamento que a força da lei é estabelecida e, portanto, as inscrições que se decidam fazer são aqui decididas. É a transparência das transparências! Não sei em que mundo W. Ex." estão a viver! Estou a falar para o Sr. Deputado Rui Rio em particular, porque é um homem que tem animado estes debates, passando da figura do ridículo para o ridículo do ridículo, pelo que já entrou no circuito de pensar que ele próprio fez uma intervenção ridícula, porque só assim é que se compreende, Sr. Deputado.
Nós temos de ter responsabilidade em relação a esta matéria e temos de dizer claramente que, se não for este o modelo pelo qual fazemos o reequipamento das Forças Armadas, as Forças Armadas portuguesas atrasar-se-ão irremediavelmente quanto ao padrão de equipamento que têm. Por outro lado, se não tivermos um padrão tecnológico comparável ao das outras forças dos países membros da NATO, não podemos cumprir a interoperabilidade a que estamos obrigados pelo conceito estratégico de intervenção das nossas Forças Armadas, que ontem, neste Parlamento, aqui assumimos, ou seja, não estamos em condições de «ir a jogo». Peço desculpa pela banalidade, mas a verdade é que, se não for assim, não estamos em condições de «ir a jogo». Nesse caso, o melhor é dizer que o País não tem condições orçamentais próprias para se reequipar e que deve desistir, passando a participar apenas em acções humanitárias, com delegados portugueses que fazem diplomacia, porque não podem fazer outra coisa.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Nem isso!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª já excedeu largamente o tempo de que dispunha. Tenho tolerado esse excesso, partindo do princípio que vou descontar o tempo que gastou a mais ao tempo do Partido Socialista.
Em todo o caso, dou-lhe mais uns segundos para concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, peço a sua benevolência, porque o Sr. Deputado João Amaral perguntou-me qual era o estado de execução da Lei de Programação Militar e gostava de lhe responder.
Ora, ainda não passou um ano sobre a aprovação, por este Parlamento, da Lei de Programação Militar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço desculpa por estar a interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado, mas não sei se estamos a ralar da mesma lei, já que a Lei de Programação Militar tem um período de execução em 1998 que cobre todo o ano. Como tal, o Sr. Secretário de Estado tem de apresentar o relatório desse ano.

O Orador: - Sr. Deputado, ainda não passou um ano sobre a aprovação da Lei de Programação Militar por este Parlamento, já que a lei foi publicada em Agosto de 1998. Naturalmente, o ano de 1998 é um ano de execução atípica, o que penso ser compreensível!

O Sr. João Amaral (PCP): - É sempre um ano de execução atípica!

O Orador: - Vamos ter, verdadeiramente, o primeiro ano de execução regular em 1999, mas estamos em condições de trazer à Comissão de Defesa Nacional um relatório de execução da lei. Não temos sobre isso qualquer problema, porque assumimos a sub-execução em relação ao programado para 1998. Contudo, não temos hoje o problema que tínhamos antes. É que os saldos transitam, como expliquei na minha intervenção inicial e, portanto, nada resulta em prejuízo das Forças Armadas pelo facto de termos tido esse atraso na aprovação da Lei de Programação Militar em 1998.
Cumpriremos o compromisso do Governo de manter o Parlamento informado em relação ao nível de execução, ao grau de execução e ao grau de cumprimento de cada programa, e traremos à Comissão de Defesa Nacional, oportunamente, o relatório de execução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite pediu a palavra para uma intervenção. Visto que apenas dispõe de 17 segundos e que deve ser muito difícil fazer uma intervenção nesse tempo, a Mesa concede-lhe 1 minuto.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, se os 17 segundos não forem suficientes, a partir desse momento ficarei com a honra ofendida e passarei a defendê-la.

Risos.

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De qualquer modo, penso que não será o caso. Depois da última intervenção do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, na qual explicou a forma da emissão de dívida e os objectivos dessa emissão, julgo que o Governo deverá também ter aqui alguma abertura, no sentido de podermos conciliar os objectivos estratégicos da defesa nacional, que nenhuma das bancadas põe em causa, com a preocupação que, no mínimo, sente a nossa bancada, mas que penso que também sentem as bancadas do PS e do Governo, quanto aos cumprimentos e transparências que devem existir no Orçamento.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não são só as bancadas do PS e do PSD que estão preocupadas!

A Oradora: - Sr. Deputado, referi especificamente as outras bancadas, porque me pareceu que foram aquelas em que essa preocupação foi mais veementemente exposta.
No que respeita à questão da dívida, o Sr. Secretário de Estado disse, e bem, que quando se emite dívida há captação de fundos, de liquidez. Contudo, há vários objectivos para se emitir dívida e um desses objectivos, que perseguíamos quando tínhamos o controlo da política monetária, era, ou poderia ser, esse, o de captar fundos exclusivamente para «secar» a liquidez do mercado. Temos de admitir - e, se assim não for, diria que o Governo poderia propor alterações nessa matéria - que a emissão de dívida pode ser feita, como era, através da emissão de uma obrigação geral em que o Estado português se considera devedor de determinado montante, independentemente do momento em que vai utilizar esse montante de dívida. Quando se fazia uma emissão de obrigação geral era rigorosamente esse o sentido, ou seja, o Estado considerava-se devedor, sendo, nesse mesmo momento, contabilizada essa dívida como dívida pública, independentemente do momento em que se captavam esses montantes.
Creio que isto ainda está em vigor e, se não estiver, proponho que se faça alguma alteração no sentido de poder fazer algo deste tipo, para que não se comenda, em todo o caso, aquelas rendas que são pagas mensalmente e que em qualquer momento poderão ser suspensas com aquelas rendas que são obrigatórias, que obrigam várias gerações e às quais, por motivos de Estado, não se pode fugir, rendas que, efectivamente, têm um peso sobre os orçamentos, presentes e futuros, radicalmente diferente das outras. Se não distinguirmos este tipo de rendas, também estamos, obviamente, a violar o sentido da dívida pública.
Portanto, desafio o Governo a olhar para a dívida pública de formas diversas, para que possamos, de alguma forma, conciliar dois objectivos que, à primeira vista, são inconciliáveis e que serão sempre inconciliáveis se o Governo não tiver abertura para considerar que este tema tem, no mínimo, de ser considerado na dívida pública.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 259/VII.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se dia 19 de Maio, quarta-feira, às 15 horas, e terá pomo ordem do dia o debate mensal do Primeiro-Ministro com a Assembleia da República e a discussão, na generalidade, da proposta de lei 234/VII.
Srs. Deputados, bom fim-de-semana para todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa- do Egipto.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Antonino da Silva Antunes.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Carlos Pires Povoas.
José de Almeida Cesário.
José Manuel Durão Barroso.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Castro de Almeida.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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3116 I SÉRIE - NÚMERO 86

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