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3176 I SÉRIE - NÚMERO 88

E é, precisamente, devido a esta característica dos serviços prestados pelos sistemas multimunicipais que se justifica que a sua gestão seja suficientemente próxima das populações que servem, subordinando-se e adaptando-se permanentemente às necessidades e à evolução registada nas comunidades locais.
Tal desiderato apenas pode ser conseguido com segurança se o Estado, ao invés de manter a distância actualmente existente entre os responsáveis pelas decisões que respeitam aos sistemas multimunicipais é os destinatários dos serviços prestados por esses sistemas - afinal, as populações -, optar por conferir a estas últimas, através dos seus legítimos representantes, a possibilidade de assumirem, efectivamente, a gestão daqueles sistemas.
É que são esses eleitos locais aqueles que, mais directamente, se encontram inseridos na vida da sua região, que, consequentemente, têm uma visão mais concreta dos interesses das comunidades que servem e, afinal, aqueles que, mais directamente, respondem, democraticamente, perante as populações servidas pelos sistemas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por estas razões, é hoje cada vez menos compreensível a política governamental de preponderância, directa ou indirecta, do Estado no capital social das empresas concessionárias dos referidos sistemas multimunicipais.
Pelo contrário, toma-se crescentemente evidente que se deve oferecer aos municípios, através dos seus órgãos próprios, a possibilidade de assumirem, se assim o entenderem, a maioria do capital social das empresas concessionárias dos sistemas multimunicipais que os servem.
Não o fazer, como tem sido política deste Governo, é sinónimo, não só de ter reservas em relação à capacidade de gestão e competência dos nossos autarcas, como de recusar o sempre desejável aprofundamento de uma efectiva descentralização administrativa territorial.
Aliás, se é certo que a transferência de funções para a administração local é um seguro contributo para o aumento da eficiência e qualidade dos serviços prestados às populações, pelo estímulo das energias locais, não podem os Deputados desta Câmara, seis meses decorridos sobre o referendo que recusou a regionalização proposta pelo Governo e pelo Partido Socialista, recusar ao povo português os seus inalienáveis direitos de participação e de decisão nas matérias que respeitam, antes de mais, à sua vida local.
Importa, pois, dar aos municípios a faculdade legal de gestão efectiva das empresas concessionárias de sistemas multimunicipais de que são utilizadores, abrindo-lhes a possibilidade de detenção maioritária do respectivo capital social, por via da aquisição de participações já detidas pelo sector público.
A manifesta falta de vontade política deste Governo em fazê-lo leva-nos a ter de consagrar legislativamente esse caminho.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em suma, o presente projecto de lei mais não pretende do que contribuir para o reforço da importância do papel das autarquias locais na prossecução dos interesses públicos que lhes são próprios, reforçando e concretizando a sua autonomia na resolução dos problemas com que as populações se defrontam.
Dar aos municípios a faculdade legal da gestão efectiva das empresas concessionárias de sistemas multimunicipais de que são utilizadores, abrindo-lhes a possibilidade de detenção maioritária do respectivo capital social, por via da aquisição de participações já detidas pelo sector público, é um passo importante nesse sentido.
A grande maturidade e efectiva capacidade de que os municípios portugueses têm dado sobejas provas, nos mais de 20 anos que já levam de poder local democrático, são um aval seguro e uma garantia para o sucesso desta opção.
É com iniciativas legislativas como esta que, sem rodeios nem falsas loas ao trabalho das autarquias locais, se «separam as águas» entre aqueles que verdadeiramente acreditam e apostam no municipalismo e os que só o usam e o manipulam para satisfação dos seus interesses partidários.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O PSD, sem hesitações, acredita e aposta, com convicção e determinação, no municipalismo ao serviço das populações.
Assinalando-se hoje o Dia da Autonomia do Poder Local, aproveito a oportunidade para, em nome do PSD, mais uma vez, saudar efusivamente todos os autarcas portugueses que têm prestado relevantes serviços ao desenvolvimento das suas comunidades locais e que muito têm contribuído para o progresso e desenvolvimento de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros para formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, começo por dizer que certamente não desconhece que, neste aspecto que acabou de referir, a legislação actualmente em vigor é semelhante à que foi produzida anteriormente pelo seu governo.
Mas, sobretudo, gostava de colocar-lhe uma questão.
Até agora, os sistemas multimunicipais resultam de sociedades concessionárias que foram constituídas livremente pelos municípios que entenderam fazê-lo nas condições vigentes, isto é, sendo sempre 51% a participação do sector público empresarial, do IPE, no capital social das empresas, ou seja, garantindo sempre a detenção, pelo IPE, da maioria do capital. Portanto, trata-se de associações livremente assumidas pelos municípios.
Aliás, neste projecto de lei do PSD, de que o Sr. Deputado é o primeiro subscritor, admite-se que, no futuro, estas empresas continuem a constituir-se da mesma forma, se os municípios assim o entenderem. Diz-se que, se os municípios o entenderem, podem continuar a constituir sociedades deste tipo, mesmo ficando em minoria.

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