O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3178 I SÉRIE - NÚMERO 88

Primeiro, o de uma melhor e mais eficiente gestão empresarial; segundo - e tão ou mais importante do que o anterior - o da aproximação, digo mesmo da descentralização para o nível municipal de competências que, em primeiro lugar, dizem respeito aos municípios.
Quem conhece a realidade sabe que a possibilidade de os sistemas multimunicipais terem capitais maioritariamente detidos pelos municípios é o corolário lógico de todos quantos dizem defender a descentralização, em suma, a aproximação dos centros de decisão dos visados pelas decisões.
É decisivo dar aos municípios a possibilidade de participação na gestão das empresas concessionárias destes sistemas multimunicipais.
É decisivo, numa primeira análise, porque não faz sentido que, directa ou indirectamente, o poder central possa continuar com a actual situação de ter os mesmos gestores - e repito «os mesmos gestores» - nomeados para empresas que nada têm a ver entre si e sobre as quais muitos nada percebem...

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - E é decisivo porque os novos tempos, de maior eficácia, de maior eficiência, de maior competitividade, exigem também, cada vez mais, maior rigor e maior transparência, mas também, Srs. Deputados, maior proximidade e conhecimento das realidades em causa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Dar aos municípios interessados o direito de adquirirem participações maioritárias nas sociedades concessionárias do sistema é, a nosso ver, a melhor forma de cumprir muito do discurso político que alguns dizem ter, mas poucos gostam de praticar.
Devo, no entanto, dizer, em nome do Partido Popular, que, em sede de especialidade, temos algumas dúvidas no que diz respeito ao n.º 5 do artigo 2.º, nomeadamente quanto aos prazos e aos termos em que os actuais concelhos de administração possam vir a fazê-lo.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Já têm esse direito agora!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, defender a descentralização não pode nem deve ser apenas discurso político; defender a municipalização, o reforço dos seus poderes e o âmbito das suas competências não pode nem deve ser apenas um slogan conjuntural.
Por estas razões tão simples, mas para nós tão importantes, porque o nosso discurso é igual à nossa prática, vemos como positivo o presente projecto de lei, que confere aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas multimunicipais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. - e Srs. Deputados: A gestão e exploração dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos são, desde há muitos anos, de acordo com a delimitação de atribuições entre a administração central e a administração local em vigor, actividades da competência das câmaras municipais.
Com a alteração da lei de delimitação dos sectores público e privado e a abertura do acesso de capitais privados a este sector de actividade, o anterior governo, do PSD, criou as condições para que os municípios fossem, na prática, expropriados destas competências contra a sua própria vontade.
Neste contexto, a publicação do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, significou o aumento da escalada contra os serviços públicos geridos pelas câmaras municipais, pondo em causa a autonomia do poder local e ameaçando as competências dos municípios e os interesses dos cidadãos; obrigou os municípios a entregar às empresas concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais, «por tuta e meia», um valioso património municipal, sobre o qual deixaram de ter controlo, face à sua posição minoritária no respectivo capital social; retirou aos municípios o controlo sobre os preços e taxas cobradas às populações servidas por estes serviços públicos, que são vitais para o seu bem-estar social e para a melhoria da sua qualidade de vida, e pôs em marcha a entrega de um sector estratégico para o desenvolvimento sustentado do nosso país aos grandes grupos multinacionais que dominam a indústria do ambiente, depois de sacados (para usar uma expressão muito em voga) os vultuosos subsídios recebidos do Fundo de Coesão.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ao insistirmos nestes pontos, não é nossa pretensão reeditar os debates realizados quando da autorização legislativa que originou o diploma que alterou a lei de delimitação dos sectores e da apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 379/93, ocorridos nesta Câmara em 1993 e 1994.
Queremos, tão-só, lembrar a todos os Srs. Deputados que hoje, tal como em 1993, o Decreto-Lei n.º 379/93 continua a ser uma má lei. Não é pelo facto de o Partido Socialista ser hoje Governo que as normas legais que contém melhoraram.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Estranhamos, por isso, que o PS, que nessa altura nos acompanhou na contestação àquele diploma legal, nos quase quatro anos que leva de governação nada tenha feito para expurgar do Decreto-Lei n.º 379/93 os muitos aspectos negativos que contém.
Em contrapartida, o PSD percebeu finalmente, ao fim de cinco anos, que pelo menos num aspecto nós tínhamos razão: é necessário garantir aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social das empresas concessionárias dos sistemas multimunicipais, devolvendo-lhes a

Páginas Relacionadas
Página 3191:
21 DE MAIO DE 1999 3191 cocaína nas veias erradas, tanto cansaço certo em corpos errados, t
Pág.Página 3191
Página 3192:
3192 I SÉRIE-NÚMERO 88 a filosofia da tutela do menor, da protecção da pessoa em formação,
Pág.Página 3192