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3182 I SÉRIE - NÚMERO 88

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Terminadas as votações, faço uma última recomendação para que os Srs. Deputados não deixem de passar pela Sala D. Maria, para votar, como é nosso dever.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 627/VII -Altera a Lei n.º 14/96, de 20 de Abril, alargando a capacidade de fiscalização do exercício da função accionista do Estado (CDS-PP).
Antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Moura e Silva, peço ao Sr. Vice-Presidente Pedro Feist o favor de me substituir, uma vez que se encontram na Assembleia da República os Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, a fim de participarem numa cimeira de dois dias.
Tem a palavra, Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não é preciso recuar muito no tempo para encontrar exemplos concretos da política, levada a cabo por este Governo, de desorçamentação de encargos públicos do Estado e de não cumprimento das exigências de fiscalização jurisdicional e política da legalidade e da eficiência económica das despesas públicas.
Dois exemplos apenas: primeiro, o caso Partest, ou da transformação contabilística de uma receita de natureza extraordinária numa fonte de financiamento de despesas correntes, ou, ainda, de como se consegue incumprir a lei com um sorriso nos lábios e um relatório do Eurostat na «gaveta»; segundo, o Orçamento do Estado para 1999, ou de como se percorre uma proposta de lei «à lupa» sem se descobrir onde estão contabilizados os financiamentos de empresas públicas deficitárias com acções de outras empresas públicas em fase de privatização.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O Governo não se pode nunca esquecer que a gestão dos dinheiros públicos deve ser efectuada com a diligência de um gestor criterioso e de acordo com as regras próprias da contabilidade pública.
O projecto de lei que trazemos hoje à discussão da Assembleia da República não carece, por isso, de explicação exaustiva, tão óbvios são os seus pressupostos de facto. Com este projecto de lei, pretende o CDS-PP dotar a Assembleia da República, e através dela o Tribunal de Contas, de um meio de fiscalização que incidirá sobre actos e processos em que esteja em causa o exercício da função accionista do Estado.
Tomou-se por base uma lei à qual se chegou com um consenso substancialmente alargado, a Lei n.º 14/96, com o intuito de lhe introduzir as precisões necessárias a abranger nela a fiscalização de situações como as que são potenciadas pelo despacho conjunto, de 31 de Dezembro do ano passado, referido na exposição de motivos do projecto de lei.
Através deste despacho, o Governo determina o aumento do capital social da CP em 120 milhões de contos, aumento este a realizar em numerário ou espécie no prazo de um ano.
Percorrido o Orçamento do Estado para 1999, nada ali se encontrou no que respeita a transferências de verbas do Orçamento do Estado para esta empresa pública, o que tanto mais se justificaria quanto é certo que esta verba se aproxima do montante global orçamentado para o Ministério da Justiça.
De onde é que virá esse dinheiro? A resposta é simples, e veio plasmada na imprensa especializada, nos termos que passo a citar: «(...). Esta operação será concretizada através da entrega pelo Estado de acções de empresas públicas. Apesar de a origem das acções ainda não estar definida, é provável que sejam transferidas participações de empresas a privatizar este ano, permitindo assim à CP converter em dinheiro fresco esses activos».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação do nosso projecto de lei impedirá doravante o Governo de utilizar processos desta natureza, através dos quais se eximia à justificação de tais actos de gestão de dinheiros públicos, e que passarão a estar sujeitos a uma fiscalização suplementar: a do Tribunal de Contas.
E a uma fiscalização com uma sanção adequada ao caso: quando no decurso da auditoria realizada, o Tribunal de Contas conclua que as operações de administração dos activos financeiros do Estado que envolvam o exercício da função accionista do Estado deveriam ter sido previamente inscritas em sede orçamental, elas serão consideradas ineficazes.
Alguém disse que o nosso projecto constituía a assunção de que só o Tribunal de Contas tem a missão de fiscalizar a actuação do Estado, sendo totalmente esquecida a competência da Assembleia da República nesta matéria. Lamentamos ter de dizer que esta posição é tão desacertada hoje como o seria se expressa aquando da discussão das iniciativas legislativas que deram origem, precisamente, à Lei n.º 14/96.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É que o intuito é precisamente o contrário: alargam-se os poderes de fiscalização do Tribunal de Contas, nomeadamente de fiscalização, a solicitação de um décimo dos Deputados a Assembleia da República.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Já se exige isso!

O Orador: - Temos todos consciência da crescente necessidade de flexibilização da intervenção pública que a vida económica e social exige, flexibilização essa pouco compatível com burocracias ou com os rituais clássicos que animam a vida do Parlamento.
Reconhecemos que o controlo que o Parlamento hoje desenvolve sobre a legalidade financeira e sobre a eficiência do gasto público carece de uma intervenção especializada mais significativa, e que esse controlo, ao contrário daquilo que se pretende, é cada vez menos lesto e, por isso, cada vez menos eficaz.

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