O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MAIO DE 1999 3183

O alargamento da jurisdição do Tribunal de Contas a toda a utilização de recursos públicos, tenha ela ou não tradução orçamental, em nada contende com as competências do Parlamento, antes as reforça com a eficácia e a especialização dos novos instrumentos de intervenção que caracterizam o sistema financeiro moderno. Eficácia e especialização essas que tanto mais necessárias se tomam quanto mais acuidade ganha a tendência do Governo em se mostrar criativo e imaginativo na contabilização dos gastos públicos, face às limitações impostas pelos critérios de convergência nominal.
Quando o Governo tomou a opção de dotar a CP, em 1999, com 120 milhões de contos de acções de empresas em privatização, em vez de aplicar, por exemplo, 40 milhões de contos, nesse mesmo ano, com um plano de convergência das pensões sociais mais degradadas, com o salário mínimo nacional, poderia tê-lo feito de duas maneiras: ou contabilizando essa verba no Orçamento do Estado, sujeitando-se lealmente à discussão política e à sua aprovação ou rejeição pela Assembleia da República, ou utilizando este expediente de transferir acções da Direcção-Geral do Tesouro para a empresa pública CP, à margem do Orçamento do Estado e, portanto, de qualquer apreciação pelos representantes legitimamente eleitos pelo povo português.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Como optou por esta segunda via, tem o Governo de sujeitar-se a uma fiscalização a posteriori, e às consequências dessa fiscalização: ou está tudo legal do ponto de vista orçamental, ou não está e a operação será considerada ineficaz.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não termino sem realçar que o papel fiscalizado! da Assembleia da República, nesta matéria como noutras, continua a ter uma importância fundamental.
Quanto ao Tribunal de Contas, verá este as suas competências alargadas à fiscalização de operações que envolvam o exercício da função accionista do Estado e reforçadas com o poder/dever de fazer recomendações e propostas de acção quando se evidenciarem desvios a critérios e princípios de boa gestão orçamental.
Mas é sobre os «ombros» do Governo que repousa a principal responsabilidade decorrente deste projecto de diploma, que é a responsabilidade de se sujeitar ao escrutínio parlamentar, quando estão em jogo opções políticas que envolvem o dispêndio de dinheiros públicos.
Em sede de Orçamento do Estado, o CDS-Partido Popular aceita discutir todas as políticas. Já demonstrámos que somos um partido responsável e de iniciativa, com uma ideia clara daquilo que quer para Portugal e de como obtê-lo. O Orçamento do Estado é o único instrumento de que o Governo dispõe para realizar as políticas económicas e financeiras e, através delas, a justiça social e o bem-estar que é obrigação do Estado proporcionar aos cidadãos.
Recomendamos ao Governo que resista à crescente tendência de desorçamentação e contabilização criativa dos gastos públicos que tem vindo a demonstrar, pois se o fizer é a própria lei que aqui propomos hoje que rapidamente se tornará obsoleta.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Pedro Feist.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como há pouco dizia o Sr. Deputado Moura e Silva, de facto, sobre as razões e a justificação da apresentação deste projecto de lei está praticamente tudo dito.
Há uma situação que se tem vindo a manter e, em alguns casos, até a agravar, por parte do Governo, que é a prática de uma política de desorçamentação, quer em termos de receitas, quer em termos de despesas.
Por conseguinte, essa situação tem, necessariamente, de ser travada de alguma forma e, se o Governo, depois de todos os alertas e de todas as posições que os grupos parlamentares da oposição foram assumindo ao longo dos tempos, não resolve alterar a sua prática, é natural que se imponha uma alteração através de lei. Aliás, foi aqui referido o caso do aumento de capital de uma determinada empresa mas, em termos de aumentos de capital, julgo saber que há várias outras empresas em causa e que este processo até já terá sido utilizado, inclusivamente, embora neste caso concreto não tenha a confirmação absoluta. para pagamento das chamadas indemnizações compensatórias,...

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É a «bandalheira» orçamental!

O Orador: - ... o que leva ainda mais longe aquilo que se pode chamar o exagero com o que o Governo está a recorrer a estas operações.

Do nosso ponto de vista, poderíamos suscitar a questão de saber se aquilo que é proposto neste projecto de lei seria absolutamente necessário, em face da lei existente. E julgo que se trata de uma dúvida legítima. Mas, com toda a sinceridade e por aquilo que referi inicialmente, mal é que não vem ao mundo pelo facto de se fazer a explicitação de que também nestas situações o Governo tem de cumprir aquilo que está legislado.
Nesse sentido, não temos qualquer dúvida em votar favoravelmente, na generalidade, este projecto de lei, com o compromisso que já existe, aliás, não se trata de um compromisso mas de uma decisão em sede de comissão, de que, antes da votação na especialidade, se ouça o próprio Tribunal de Contas. E, pela nossa parte, a questão suscita-se fundamentalmente em relação ao artigo 2.º do projecto de lei, pois temos de ter atenção e, por conseguinte, precaução com a amplitude de efeitos que podem, eventualmente, surgir com a ineficácia dos actos anteriormente praticados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, ressalvando esta questão, que será debatida e analisada por nós em sede de especialidade, e com audição do próprio Tribunal de Contas, agora, sim, temos tudo dito sobre esta matéria, justifica-se esta explicitação na lei, pelo que terá o nosso voto favorável.

Páginas Relacionadas
Página 3191:
21 DE MAIO DE 1999 3191 cocaína nas veias erradas, tanto cansaço certo em corpos errados, t
Pág.Página 3191
Página 3192:
3192 I SÉRIE-NÚMERO 88 a filosofia da tutela do menor, da protecção da pessoa em formação,
Pág.Página 3192