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3184 I SÉRIE - NÚMERO 88

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.

O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem, era a Partest. Ontem, era o contornar da Lei-Quadro das Privatizações, contabilizando receitas das privatizações como receitas correntes, quer em 1997, quer em 1998, ao receber cerca de 200 milhões de contos dos dividendos da Partest, através das mais-valias realizadas pela holding pública.
Ontem, foi possível colocar na mão da Partest acções a um determinado valor contabilístico e vendê-las nas privatizações a um preço superior, gerando significativas mais-valias que não são mais do que receitas das privatizações e que não foram canalizadas quer para a amortização da dívida, pública, quer para a amortização da dívida do sector empresarial do Estado, quer para serviço da dívida resultante de nacionalizações ou novas aplicações de capital no sector produtivo, que era, e ainda é, o destino das receitas provenientes das reprivatizações. Sem isto, o défice do sector público administrativo, em 1997 e em 1998, seria superior ao valor anunciado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Hoje, para evitar mais uma «montagem» de uma operação de puríssima engenharia financeira, o CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 627/VII, alargando a capacidade de fiscalização do exercício da função accionista do Estado, o qual tem a ver, conforme é relatado na «Exposição de motivos», com o aumento de capital estatutário da empresa pública CP, previsto no Despacho Conjunto n.º 927-A/98.
Estamos de acordo nos princípios não só pelo que se passou ontem com a Partest como, por exemplo, com a CP, que «encaixou» uma mais-valia de 25 milhões de contos pela venda de 4,6% das acções da EDP, mercê de um aumento de capital de 152 milhões de contos, dos quais apenas 60 milhões de contos passaram pelo Orçamento do Estado. E «mais vale prevenir que remediar», como diz o povo.
Hoje, prevenir implica, de uma vez por todas, reforçar a capacidade de fiscalização política desta Assembleia da República, com a intermediação do Tribunal de Contas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, urge legislar, apertar o controlo para que, de uma vez por todas, se evite a desorçamentação permanente.
São as despesas do Serviço Nacional de Saúde colocadas à margem do Orçamento e que dessa forma não afectam o défice.
São as estradas construídas sem verba e pagas a longo prazo, incluindo a manutenção, com as amortizações baptizadas com o curioso nome de «portagens virtuais».
São as mais-valias da Partest, enganando a verdade do défice português.
É a peregrina e dispendiosa ideia do leasing militar.
É a fuga às indemnizações compensatórias pela via habilidosa de passar acções de empresas a privatizar, a preços inferiores aos de mercado, para o activo financeiro de empresas que deveriam receber estas mesmas indemnizações compensatórias.
Estamos de acordo com os princípios deste projecto de lei. Estamos abertos a debater, em sede de especialidade, a forma de atingir o objectivo de evitar mais desorçamentação. aperfeiçoando o diploma em apreço.
Chega de contínuas desorçamentações que desvirtuam a verdade orçamental, que mais não visam do que esconder a incapacidade deste Governo para evitar o acelerado crescimento das despesas públicas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 627/VII, do PP, na sua «Exposição de motivos», questiona «a correcção e a imparcialidade da avaliação, bem como a obediência aos critérios de boa gestão financeira de operações que envolvam o exercício da função accionista do Estado.»
Baseando-se nesta dúvida, propõe um projecto de lei que, a ser aprovado, através do seu artigo 1.º, alteraria os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 14/96, de 20 de Abril, diploma que veio alargar a fiscalização financeira do Tribunal de Contas, sendo de realçar que só com este Governo foi possível promover a fiscalização de empresas públicas e dos processos de privatização pelo Tribunal de Contas.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em concreto, que proposta de reforço das funções do Tribunal de Contas apresenta o PP com este projecto de lei?
Através da alteração do artigo 3.º, pretende alargar o âmbito das auditorias do Tribunal de Contas «às operações de transferência de activos financeiros do Estado que envolvam o exercício da sua função accionista.»
Pela alteração do artigo 5.º, o projecto de lei do PP pretende que o relatório anual do Tribunal de Contas inclua uma síntese relevante das acções de controlo das «operações de administração de activos financeiros do Estado que envolvam o exercício da sua função accionista» e, ainda, que nesse relatório constem «as propostas de acção e de correcção de procedimentos que se mostrem necessárias, quando as acções de controlo evidenciarem (...) desvios a critérios de boa gestão financeira ou orçamental.»
Quanto ao artigo 2.º do projecto de lei n.º 627/VII, pretende estabelecer um regime sancionatório que tornaria ineficazes os actos ou negócios jurídicos de operações de transferência de activos financeiros do Estado que envolvam o exercício da sua função accionista, quando, da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, se conclua que as mesmas deveriam ter sido previamente enquadradas em Orçamento do Estado.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Relativamente à primeira questão, alargamento das auditorias do Tribunal

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