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3188 I SÉRIE-NÚMERO 88

Entre as medidas aplicáveis, o tribunal deve escolher a menos grave, só aplicando outra quando aquela se revelar inadequada ou insuficiente. Determinada a medida, o tribunal fixa o tipo de execução que represente a menor interferência na autonomia de decisão e de condução de vida do menor e possa suscitar a sua maior adesão.
A medida de internamento em centro educativo, pela sua natureza de última ratio e pelas restrições que impõe a direitos fundamentais, é objecto de particular atenção e rodeada de especiais cautelas.
Estes, em síntese, os aspectos fundamentais e estruturantes da reforma que agora se propõe.
Temos a noção exacta de que se trata de uma reforma profunda, ampla e complexa, que exige particular atenção e consenso.
Estamos convencidos de que este processo deve ser aprofundado nesta Assembleia e que pode, naturalmente, ser melhorado na apreciação em sede de especialidade. O Governo está disponível para cooperar e participar activamente neste trabalho de forma totalmente aberta e construtiva e para facultar todos os elementos que, entretanto, foram reunidos, para além dos que já remeteu a esta Assembleia.
São as nossas crianças e os seus interesses que o exigem e é por elas que o Estado tem o dever de agir sem perder mais tempo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, informo que a Sr.ª Deputada Odete Santos se inscreveu para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei da protecção das crianças e jovens em perigo privilegia a intervenção activa da sociedade, tratando de envolver toda a sociedade, em especial as entidades voltadas para a infância e juventude, nomeadamente as escolas, os serviços de saúde, a segurança social, as IPSS.
As comissões de protecção das crianças e jovens, em que a sociedade civil actua em parceria com o Estado, são a pedra de toque de todo o sistema, devendo o tribunal só intervir nos casos limites, quando não for possível remover o perigo de outra forma.
As medidas de protecção são pensadas para responder também às novas necessidades emergentes. A remoção do perigo deve operar-se, em primeira linha, no meio familiar. Assim, prevê-se: ajuda económica à família; educação parental; evolução da família nuclear para a família alargada.
Próximo ainda deste conceito está a entrega a pessoa idónea, situação em que, não havendo laços de sangue, existem relações de recíproca afectividade entre a criança ou o jovem e a pessoa que o recebe.
Um segundo grupo, o acolhimento familiar tem como novidade os lares profissionais que são constituídos por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada. Esta resposta está vocacionada para crianças que necessitem de cuidados especiais - «crianças problema».
Por último, há as medidas de acolhimento em instituição. Pretende-se que estas medidas sejam excepcionais e de curta duração.
A palavra de ordem é desinstitucionalizar, sempre que possível e desejável.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

O Orador: - É de destacar a medida de apoio para autonomia de vida que consiste no apoio económico e/ou acompanhamento psico-pedagógico e social que permita ao jovem com mais de 15 anos adquirir progressivamente autonomia de vida.
Podem também beneficiar desta medida menores de 15 anos, quando sejam mães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei é boa mas, como diz o povo, «não se põe remendo novo em pano velho». Por isso, também se procede à alteração das estruturas que vão implementar estas medidas, entre as quais se destaca a que se refere às comissões de protecção das crianças e jovens, que são reestruturadas e passam a ter uma coordenação nacional que permite reunir informação capaz de fundamentar políticas nesta área e, ao mesmo tempo, apoiar as comissões locais.
O âmbito dos estabelecimentos de crianças e jovens é claramente definido: os destinados a crianças e jovens em perigo passam a ser tutelados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade; os destinados a jovens infractores são da tutela do Ministério da Justiça.

Não mais se assistirá à situação de vítima e agressor serem obrigados a conviver porque internados no mesmo estabelecimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E então por que é que não resolveram isso antes?!

O Orador: - A rede nacional dos centros de acolhimento temporário, que triplicaram na presente legislatura, e as unidades de emergência criadas pelo actual Governo, a funcionarem 24 horas por dia, formam a primeira Unha de resposta às crianças e jovens que necessitam de acolhimento. Mas, logo que removido o perigo, a criança ou o jovem são encaminhados para a sua família biológica, nuclear, alargada ou de adopção, ou para outra medida já não de emergência.
Mas não é só a quantidade de respostas; é também a qualidade, levada a cabo com a avaliação, fiscalização e licenciamento dos lares, com a celeridade e adequação das respostas.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Falta alterar a legislação de forma harmónica e integrada para culminar o esforço feito e acelerar as mudanças.

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