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21 DE MAIO DE 1999 3189

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência do que aqui já foi afirmado pelo Sr. Ministro da Justiça, as crianças e os jovens são os homens de amanhã; são o futuro e é no futuro que esta lei aposta. O futuro é também a aposta deste Governo e é por isso que propomos e pedimos a esta Câmara que aprove o «pacote» legislativo que aqui apresentamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, eu desejava colocar-lhe duas questões: primeira, será que todos os males de que sofre a jurisdição tutelar de menores tem de atribuir-se ao modelo de protecção? Será que o facto de conviverem menores infractores e menores que estão em risco não se deve ao facto de não terem sido feito centros de acolhimento - e não digo que seja só este Governo o responsável por isso? Não será pelo facto de as comissões de protecção são saberem onde hão-de pôr os menores que estão em perigo e que depois vão para os CAEF e para as unidades de residência autónoma? Isto, Sr. Ministro, não quer dizer que o PCP não entenda que o sistema que está hoje na organização tutelar de menores, que é o modelo de protecção, tenha de ser temperado com um sistema garantístico que aí não existe. Aliás, devo dizer que, em relação às propostas de lei n.º 265 e 267/VII, não temos reservas, merecendo-nos maior reserva a proposta de lei n.º 266/VII, que aprova a lei tutelar educativa.
Assim, pergunto se não entende que aquilo que tem havido é falta de instituições para as crianças em risco. Isto porque me parece que essas crianças foram um pouco abandonadas ao terem de conviver com as outras.
A segunda questão que gostaria de colocar tem a ver com uma parte da estrutura do processo que conta da proposta de lei n.º 267/VII. Segundo a Organização Tutelar de Menores, o Ministério Público tinha um papel bastante diferente do que passará a ter, pois o Ministério Público podia logo arquivar liminarmente um processo, se entendesse que era caso disso e não se fixava, sequer, um máximo de pena aplicável ao crime. Agora, vem proposto que isso só possa ser feito pelo juiz, já não pelo Ministério Público, desde que a pena aplicável seja até um ano de prisão. Parece-me que isto é muito pouco e vai sujeitar os menores ao processo para depois, então, mais tarde, eventualmente, haver a suspensão já durante o processo.
Ora, sabendo-se, como se sabe, que o actual Código Penal desvaloriza as penas de prisão até três anos, na medida em que se lhe pode aplicar a alternativa de multa - aliás, como sabem, uma bofetada é punível com uma pena de prisão até três anos ou, então, pena de multa; um pequeno furto é assim punível! -, não será uma medida muito escassa esta do limite que é fixado e não estarão aqui preocupações da chamada segurança da sociedade, que se sobrepõem ao objectivo da reinserção social do menor?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, nós, nestes sistemas, que são de intervenção social nunca estamos contentes com o que existe.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Mal era se o estivéssemos! E, de facto, há muitas carências. Em todo o caso, o Governo foi o primeiro a afirmá-lo e a tirar as consequências disso, quando lançou tudo o que lançou em matéria de crianças e de menores - aliás, V. Ex.ª já fez referência indirecta a isso.
De facto, nós já abrimos - e melhor do que eu o Sr. Secretário de Estado poderá elucidá-la - algumas dezenas de centros de acolhimento, que não havia em número suficiente e continua a não haver, e é intenção do Governo continuar com esta política.
Nesta matéria, os meios nunca são suficientes; temos sempre que continuar e, sobretudo, que melhorar o tipo de intervenção, pois não é só necessário criar centros mas também dotá-los de infra-estruturas, sobretudo em pessoal, uma vez que sobre essa matéria temos muitas dificuldades.
Portanto, é evidente que o que tem funcionado mal neste sistema de menores não é apenas devido ao facto de a lei ser antiga - nisso dou-lhe inteira razão -, pois nem todas as leis antigas são más. Há leis antigas que continuam a ter todas as virtualidades para responder aos problemas do presente.
Agora, sinceramente, Sr.ª Deputada, parece-me que este modelo de protecção, não só por ser antigo mas por ser um modelo que não aceita nem releva tudo aquilo que contribui para a afirmação da cidadania do menor, é um modelo que não nos serve.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nisso tem razão!

O Orador- - Nem outra posição seria de esperar do PCP e, em especial, de V. Ex.ª.
Na verdade, temos de distingir entre os menores e as crianças carecidos de protecção, porque foram abandonados, porque são crianças que foram maltratadas, que foram rejeitadas pela família, que, por vezes, nem conhecem quem é a família - isto em idades mais tenras, obviamente, que não estão aqui directamente em causa -, dos menores que cometem factos qualificados pela lei como crimes e que têm de ser objecto, a nosso ver - e suponho que V. Ex.ª também concordará com isso -, de um processo educativo para o direito, para a ordem social, para os princípios constitucionais, para o respeito do direito dos outros.
Naturalmente, Sr.3 Deputada, se V. Ex.ª me colocou uma questão, como o fez, em relação ao artigo 78.º, sobre as

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