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3194 I SÉRIE - NÚMERO 88

nos deve fazer meditar um pouco. A lei que tínhamos não era má; entretanto, entrou em crise, por tudo aquilo que eu acabei de dizer, mas no plano pragmático houve sempre uma grande dificuldade.
Chegámos ao advento de um novo modelo, o chamado modelo de justiça, não na sua forma mais pura. Lembro que este modelo teve como base a assinatura da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dás Crianças, que Portugal ratificou, e a aprovação da recomendação do Conselho da Europa, numa resolução de 1987, que vieram reforçar a importância de direitos como o direito da participação do menor, o direito de informação, o princípio da jurisdicionalidade e o apelo à participação activa da comunidade na protecção e defesa dos direitos dos menores. E tudo isto em parceria com o Estado.
Há, portanto, uma nítida deslocação do eixo do direito tutelar, da mera protecção, como era e como é actualmente, para a promoção e a protecção dos direitos das crianças e dos jovens. Esta deslocação traduziu-se, entre outras consequências, em que o menor passasse a ser visto não como mero objecto mas, sim, como um sujeito de direitos, tais como o direito de ser ouvido, de ser informado, de contraditar, de ser assistido por defensor, de lhe ser atribuído intérprete - isto para o caso de menor estrangeiro - se, porventura, dele necessitar, etc.
Tornou-se também imperiosa a necessidade de impedir diligências que invadam, desproporcionadamente, a vida privada de um menor - e eu recordo que, as mais das vezes, nestes processos tutelares o juiz ordenava às instituições ou às entidades competentes a elaboração de um relatório social. Passou a exigir-se igualmente, agora, a garantia da imparcialidade dos tribunais. A figura de um juiz que acumula funções de direcção, de instrução e de decisão é algo que se entende que não deverá mais ser permitido.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é razoável!

O Orador: - Julgou-se injustificável o silenciamento da vítima. E muitos foram os processos que passaram pelos tribunais em que ao ofendido não foi dada a oportunidade de dizer uma palavra, não tanto para que ele pedisse uma indemnização mas para que se realizasse, muitas vezes, uma pacificação, que este direito deve visar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pura verdade!

O Orador: - Com estes diplomas, são também banidas as indesejáveis medidas tutelares de duração indefinida.

O Sr. José Magalhães (PS): - Outro aspecto positivo!

O Orador: - Entretanto, não posso deixar de salientar aqui que o que pôs em causa tanto o anterior como o actual sistema foram, fundamentalmente, os estrangulamentos na fase da aplicação. E cito, entre outros, a incapacidade dos serviços do IRS, a falta de vagas nos estabelecimentos, a necessidade de uma maior especialização dos colégios de atendimento, a falta de regulamentação da execução de medidas tutelares, a deficiente qualificação e o insuficiente número de monitores e técnicos adjuntos do Instituto de Reinserção Social e a falta de quadros para dar formação escolar aos menores internados.
Por tudo o que acabo de dizer, parece-nos que o novo modelo para que apontam estes diplomas é positivo. A socialização ou a educação do menor para o direito é um fim que nos parece de louvar; o novo instituto da suspensão provisória do processo tutelar merece também o nosso aplauso; a introdução dos princípios do contraditório, da verdade material, da assistência do defensor, da imparcialidade do julgador, merecem-nos igualmente aprovação; retirar aos relatórios a sua função preponderante na instrução dos processos é também, por aquilo que já disse anteriormente, uma medida que nos parece acertada.
Estamos também de acordo com outras medidas, tais como a atribuição de mais meios às comissões de protecção de menores, designadamente meios humanos, o estabelecimento de um vínculo ao pessoal, a criação da comissão nacional da protecção de crianças e jovens em risco e as alterações ao nível da competência dessas comissões.
Mas, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, não posso deixar de fazer aqui esta observação: de nada valerão leis tecnicamente bem elaboradas se, no plano prático, elas não lograrem a sua aplicação.
Ora, creio que mais, melhores e mais especializados colégios de acolhimento, mais comissões de protecção de crianças e jovens, para permitir que todo o País tenha acesso a este tipo de instituições, mais técnicos e mais meios humanos, a criação de uma carreira profissional para as comissões de protecção e, depois, tudo isto associado à celeridade processual para a justiça comum mas também para esta justiça, parecem-nos questões que têm de estar na primeira ordem do dia.
Contudo e apesar destes aspectos positivos, neste momento não posso deixar de salientar uma preocupação que quero compartilhar com o Deputado Calvão da Silva:
também ao Partido Popular parece preocupante a questão da descriminalização do consumo de droga, que vemos, de alguma maneira, sub-repticiamente colocada por detrás da disposição que o Sr. Deputado, há pouco, acabou de citar.
E, neste momento, quero exprimir também a seguinte dúvida: não sei se não seria preferível termos estes três diplomas compulsados num único código. Isto porque o regime dual - um diploma versado para a parte assistencial e outros versados para a parte educativa - é algo que não me parece, em termos de sistemática jurídica, o mais adequado. No entendimento do Partido Popular, seria, por isso, mais adequado, mais facilmente manejável e mais acessível para consulta podermos dispor de um único código que consagrasse a teoria e as normas destes três diplomas que agora, de uma forma avulsa, são apresentados.
Terminaria, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, dizendo que, se as crianças e os jovens são o melhor que o País tem, e não há dúvida disso,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

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