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3192 I SÉRIE-NÚMERO 88

a filosofia da tutela do menor, da protecção da pessoa em formação, da educação e da reeducação.
Em terceiro lugar, ainda nesta proposta de lei tutelar educativa, o papel do Ministério Público está bem plasmado, numa linha de continuidade da Lei Orgânica do Ministério Público, de que o PSD discordou fortemente, um grande papel activíssimo do Ministério Público...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Até nesta matéria, Sr. Deputado?!

O Orador: - ... até ao ponto de o Ministério Público poder fazer, como sempre, os arquivamentos que quiser e bem entender e, em particular, sempre que se trate...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Fale das crianças!

O Orador: - Já falei o suficiente, Sr. Deputado! A não ser que o Sr. Deputado Jorge Lacão queira que fale de si próprio!

Risos do PSD.

Como ia a dizer, e exemplificando apenas, sempre que se trate de um inquérito do consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, o Ministério Público procede, pura e simplesmente, ao arquivamento liminar do inquérito, encaminhando o menor, sendo caso disso, para serviços de apoio e tratamento.
Isto quer dizer que o Governo, através deste artigo 78.º, n.º 2, está a pretender fazer uma clara opção de fundo quanto à política de combate à droga, e essa política é, claramente, aqui, a ideia da despenalização do consumo de droga. Pura e simplesmente, é esta a política que o Governo aqui consagra! Não sei se é esta a política do Governo do Partido Socialista; sei, todavia, que é esta a política que estes dois Ministérios aqui consagram, no artigo 78.º, n.º 2.
Como é óbvio, esta «descriminalização»...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Despenalização!

O Orador: - ... ou melhor, despenalização; praticamente aqui consagrada, merece o nosso reparo, a nossa objecção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É evidente que estamos sempre a tempo de considerar esta matéria como tão relevante e tão importante que pode ser repensada, na especialidade. Pode acontecer que haja aqui um lapso, porventura, do autor e não do Governo, e que o Governo não se tenha dado conta do que aqui está. Mas também pode acontecer que o Governo, aqui mesmo, nos diga que não é lapso e que, pelo contrário, é uma opção deliberada, consciente, a nível de política geral de combate ao tráfico de droga. Aqui estamos para ouvir a explicação e tomarmos a devida nota.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - Ouvirá! Já acabou?!

O Orador: - Já!
(O Orador reviu.)

O Sr. José Magalhães (PS): - E a alternativa?!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e. Srs. Deputados: Este conjunto de propostas que está em apreciação tem, claramente, como fundamento o conjunto significativo de crianças em situação de risco - 13 500 ao abrigo das instituições de segurança social e cerca de 1000 nos órgãos tutelados pelo Ministério da Justiça.
Tendo este facto muito claro, tendo ainda como mais claro o número que se intui que se deverá acrescer a estas crianças que estão fora do sistema tutelar e tendo claro entendimento de que o Programa do XIII Governo Constitucional e os preceitos constitucionais tudo apontam para que seja encetada esta reforma - tanto mais que o actual sistema de direito e de justiça dos menores em vigor assenta na Organização Tutelar de Menores, que é legislação da década de 1960 e que foi revista em 1978, por não permitir a separação entre crianças de risco social e crianças delinquentes ou crianças que praticaram actos classificados como crime, não permite o desenvolvimento de um modelo educativo efectivo adequado às necessidades destas crianças com características manifestamente diferentes -, eu gostaria de ressaltar, em primeiro lugar, que a ideia central desta reforma que o Governo aqui apresenta hoje assenta no eixo fundamental de autonomizar e aprofundar o tratamento das situações que são diferentes para se garantir a realização de finalidades que também são diferentes.
Sendo assim, e dado que já foram sobejamente referidas três grandes propostas e que o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado fizeram o travejamento das mesmas, eu gostaria apenas de referir que as estas propostas significam o objectivo muito claro de tentar encontrar soluções adequadas a problemas que são manifestamente diferentes, apesar de sabermos que é necessário acautelar, dentro desta diferença, a circunstância de a maior parte das vezes as crianças que cometem a infracção, que praticam o acto classificado como crime, serem, elas próprias, titulares de uma situação de perigo. Portanto, deverá haver, tal como está previsto em toda a apresentação desta reforma, uma adequada articulação entre os dois regimes.
De facto, essa é uma iniciativa da maior importância. que tem o objectivo claro de corresponder às necessidades e ao sentimento generalizado da sociedade portuguesa, conhecimentos estes que resultam do amplo debate que foi iniciado pelo Governo há cerca de três anos e que entra agora numa fase terminal. E neste momento não digo que é numa fase final porque entendo que, dada a extrema complexidade e delicadeza das questões envolvidas nes-

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