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positivo que, finalmente, se entenda que é importante a Administração exercer uma acção fiscalizadora sobre os títulos emitidos, embora as associações do sector defendam que, nesta matéria, deverá ser criada uma subcomissão de fiscalização, a funcionar na comissão de alvarás de empresas, em que as competências em matéria inspectiva e instrutória sejam claramente autonomizadas das competências sancionatórias, estas últimas a cargo de um órgão colegial em que as associações do sector não podem deixar de estar representadas, no exercício do seu direito de auto-regulação do mercado.
Quanto à natureza do IMOPPI, não concordamos, antes pelo contrário, que os organismos de qualificação têm de ser obrigatoriamente públicos desde que cumpram determinados requisitos que lhes permitam serem acreditados pela autoridade administrativa responsável pela regulação do sector.
Em última análise, o que se deve pretender é dar um passo decisivo e importante no sentido de "menos Estado, mas melhor Estado".
Hoje, foi aqui apresentado um conjunto de propostas de alteração, as quais, a nosso ver, em muito irão melhorar o diploma em apreço.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos para uma intervenção.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Do pacote legislativo em apreciação parlamentar, queria destacar, em particular, o Decreto-Lei n.º 61/99 que, para além de resultar da revogação do Decreto-Lei n.º 100/88, resulta, consequentemente, da aplicação dos Decretos-Leis n.ºs 59/99 e 60/99.
Assim, o Decreto-Lei n.º 61/99, ao definir regras de acesso e de permanência na actividade de empreiteiros de obras públicas e de industriais de construção civil, vem colmatar a reconhecida ineficácia do Decreto-Lei n.º 100/88, destacando-se, para o efeito, as seguintes medidas: maior exigência na avaliação da capacidade financeira dos agentes, com possibilidade de recurso a auditorias externas; introdução no sistema qualificador de regras claras, assentes em condições mínimas para o acesso e permanência na actividade; introdução de sistemas de acompanhamento e fiscalização das condições de acesso e permanência na actividade; exigência de um quadro técnico mínimo, com vista à garantia de uma boa execução das obras; alteração do regime sancionatório, com vista a assegurar uma maior eficácia no combate às práticas ilícitas; atribuição de título de registo ou de certificados de classificação que atestam a idoneidade, capacidade técnica e capacidade económico-financeira.
Com a revisão do Decreto-Lei n.º 100/88, o novo regime vem substituir o actual sistema de atribuição de alvarás por um sistema de qualificação, com o qual se pretende melhorar os actuais critérios, de modo a: prevenir as situações de falência; permitir a permanência na actividade a quem efectivamente constrói, evitando situações de concorrência desleal; responsabilizar os executantes da obra pelos trabalhos realizados e pela segurança e condições de trabalho. Neste espírito, o diploma procura limitar a figura das subempreitadas em cascata, permitindo uma estabilização no mercado das pequenas e médias empresas, permitindo-lhes uma melhoria da sua estrutura empresarial, possibilitando-lhes a continuidade num sector altamente competitivo.
Em resumo, torna-se possível uma maior transparência nas relações interempresas, nas relações com a Administração e com os particulares e, consequentemente, uma melhoria na qualidade dos produtos construídos pelas empresas a operar no mercado, responsabilizando-as pela formação, pela saúde e pela segurança da mão-de-obra utilizada.
O Governo elaborou um pacote laboral integrado. Cabe à Assembleia da República fazer, em consciência, a análise integrada deste pacote. Cada partido assumirá as suas responsabilidades. Nós assumiremos as nossas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, um breve comentário para dizer que alguns dos extraordinários malefícios aqui apontados, muito em especial o espectro da paragem de obras, têm solução correcta, normal, simplíssima, no próprio Decreto-Lei n.º 59/99, artigos 8.º, n.º 2, 134.º e 136.º.
Em segundo lugar, quero dizer também que falarei sobre o Decreto-Lei n.º 59/99, ficando o meu colega Consiglieri Pedroso de falar sobre os Decretos-Leis n.ºs 60/99 e 61/99.
Finalmente, quero dizer que escutei com atenção todas as sugestões. É evidente que, numa matéria tão complexa, é sempre possível melhorar e o único ponto pelo qual me baterei até ao fim, dentro e fora desta Assembleia, é não permitir, com o meu consentimento, que, a pretexto de melhorar, se favoreça a falta de transparência e se dê ânimo à corrupção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o que for bom é de aproveitar, e estamos totalmente abertos a isso, o que for encapotado, vindo por pressão seja de quem for, é para ser rejeitado liminarmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os Decretos-Leis n.ºs 59/99, 60/99 e 61/99, no seu conjunto, consagram, de modo coerente e eficaz, a transparência e a moralização do mercado de obras públicas e de construção civil.
O Decreto-Lei n.º 59/99 é necessário para evitar que Portugal seja condenado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades, na sequência do incumprimento da Directiva n.º 93/37, por deficiente redacção do Decreto-Lei n.º 405/93.
A nova legislação é fundamental para assegurar quer a segurança nos estaleiros e obras, como bem demonstrou o Sr. Deputado Henrique Neto, quer o combate à exploração de mão-de-obra clandestina.

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