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comunicaram-me o seu acordo, sendo certo que, em comissão, os Deputados de vários partidos manifestaram o seu acordo.
Assim sendo, peço que seja concedida a palavra ao Sr. Deputado Afonso Candal, para fundamentar devidamente o requerimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, embora não seja uso conceder-se a palavra por procuração,…

Risos.

… tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, mais concretamente no parecer, consta claramente a intenção de a Comissão de solicitar parecer ao Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas tem essa competência, dá pareceres sobre projectos de lei relativos a matéria financeira, quando solicitado pela Assembleia da República, e foi a própria Assembleia da República que lhe deu essa competência. Ora, a Comissão entendeu por bem solicitar esse parecer, pelo que o que ficou acordado, com a concordância de todos os Deputados, não só dos do PP e dos do PS mas de todos os Deputados, foi que seria de melhor tom e de melhor relacionamento entre órgãos de soberania - Assembleia da República e Tribunal de Contas - solicitar o parecer antes de haver uma votação da Assembleia da República.
Se não faz sentido solicitar o parecer depois de aprovado ou reprovado o diploma, parece-nos razoável que o mesmo baixe à comissão sem votação e que o parecer do Tribunal de Contas possa claramente influenciar a decisão da Assembleia da República, pois é para isso que a Assembleia pede parecer ao Tribunal de Contas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e o voto contra do CDS-PP.

Assim sendo, uma vez que o requerimento foi aprovado, não procederemos à votação do projecto de lei n.º 627/VII - Altera a Lei n.º 14/96, de 20 de Abril, alargando a capacidade de fiscalização do exercício da função accionista do Estado (CDS-PP).
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 265/VII - Aprova a lei de protecção das crianças e jovens em perigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão, dado que a 1.ª Comissão está sobrecarregadíssima com trabalho.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 266/VII - Aprova a lei tutelar educativa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, este diploma, pela mesma razão, baixa também à 12.ª Comissão.
Vamos votar, ainda na generalidade, a proposta de lei n.º 267/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares cíveis.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Pela mesma razão, esta proposta de lei baixa, igualmente, à 12.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 641/VII - Alteração da Lei n.º 17/91, de 8 de Junho (PSD), que se refere, como sabem, à sede do concelho de Ourem.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 646/VII - Alteração da área administrativa da cidade de Esposende (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, dos dois diplomas que acabámos de votar na generalidade.
Assim, se ninguém se opuser, começamos por votar integralmente, na especialidade, o projecto de lei n.º 641/VII.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Relativamente ao projecto de lei n.º 646/VII existe uma proposta de alteração ao artigo 1.º, pelo que deveremos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração, cujo texto, aliás, me parece tecnicamente mais correcto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas explicar à Câmara que a razão desta alteração reside no facto de o termo "perímetro urbano", constante do texto do projecto de lei, poder ser confundido com um conceito que consta da Lei de Bases do Ordenamento do Território. Daí esta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - De facto, Sr. Deputado, é tecnicamente mais correcto.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 1.º da proposta de alteração, apresentada pelo PS, pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo PCP, ao projecto de lei n.º 646/VII.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 1.º
É alargada a área administrativa da cidade de Esposende.

Assim sendo, está prejudicada a votação do artigo 1.º na versão constante do projecto de lei n.º 646/VII.

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