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O Sr. Presidente: - Era o que eu ia fazer, Sr. Deputado. Vamos, então, continuar com as votações.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 218/VII - Regula a aplicação de medidas de protecção de testemunhas em processo penal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o diploma que acabámos de votar tem a ver com a regulação especial da protecção de testemunhas em determinados processos criminais, designadamente com a protecção de testemunhas em processos que se prendam com associações criminosas, com tráfico de droga e com o crime de terrorismo.
Srs. Deputados, pretendo explicitar aqui qual o sentido da abstenção do meu grupo parlamentar, dizendo que nos abstivemos na votação deste diploma não tanto por aquilo que está no diploma mas, sim, por aquilo que nós consideramos que era essencial que estivesse e não está.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estou a referir-me concretamente à estranha ausência neste diploma da previsão de uma especial protecção às testemunhas que intervenham em processos crimes relacionados com a matéria da corrupção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E queria recordar aqui, neste momento, essa estranha omissão determinada pelo PS, quando nós recordamos bem que o Primeiro-Ministro, depois de uma exigência e de uma insistência do PSD sobre essa matéria, anunciou ao País, no chamado "pacote da corrupção", que esta seria uma das medidas a contemplar em legislação futura.
Pois bem, no exacto momento em que a Assembleia da república acaba de aprovar este diploma, todos constatamos com estupefacção, mas sobretudo com muita estranheza, que esta medida de protecção às testemunhas em processos de corrupção não está contida neste diploma, por isso a nossa abstenção, porque, concordando com aquilo que está, queremos sublinhar a estranheza e a discordância por aquilo que não está sobretudo numa matéria tão importante e tão proclamada por este Governo e pelo Primeiro-Ministro.
Onde é que está a vontade política efectiva, concretizada em diplomas tão importantes como este, de combater a corrupção, dando às testemunhas desses processos todas as garantias que são necessárias para que esse combate seja efectivo?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência de um cuidadoso trabalho feito na 1.ª Comissão, votámos esta tarde a legislação que regula as medidas excepcionais de protecção de testemunhas, tanto as especialmente vulneráveis, de qualquer natureza, como as envolvidas em processos de especial gravidade.
Em nome da minha bancada, gostaria, em primeiro lugar, de sublinhar a maneira como este processo de debate decorreu, tendo havido uma audição escrupulosa de muitas entidades - como é timbre, aliás, da Comissão - com uma consideração muito cautelosa da medida a adoptar para cumprir escrupulosamente a Constituição, uma vez que queremos medidas excepcionais mas não queremos medidas que, de qualquer forma, rompam com as garantias fundamentais que a Constituição consagra.
Gostaria também de me congratular pelo facto de, no fim desse debate, já pouco restar do clima que alguns partidos da oposição pretenderam imprimir à discussão destas iniciativas.
Lembro que, por consenso total, foi aprovada, na passada semana, a legislação que reforça e agiliza os mecanismos de levantamento de segredo para descoberta da verdade e combate à corrupção e que foi alterado o sancionamento e o enquadramento legal em relação àqueles que colaborem com a justiça para combate à corrupção - aliás, esse diploma foi aprovado e o silêncio do PSD, francamente, provoca-nos regozijo, pois significa que o PSD se reconhece também nessa medida que o Sr. Primeiro-Ministro tinha anunciado que o Sr. Deputado Miguel Macedo acabou de referir.
Suponho também que o gáudio do PSD e a nossa satisfação devia ser quase inteiramente igual…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quase, quase!

O Orador: - … em relação a esta medida e só artificialmente é que pode não ser.
O diploma, no seu artigo 16.º, prevê um método excepcional de ocultação da identidade de certas testemunhas no caso de processos atinentes a crimes de excepcional gravidade praticados em associação criminosa. Ora, entre esses crimes, sem dúvida alguma, a corrupção - para quem saiba ler - está incluída,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - … dada a sua forma de sancionamento e a moldura penal respectiva.
E só pode dizer que não é verdade quem não tenha tido ocasião de ler ou quem tendo lido não tenha percebido, o que é humano e não nos deve merecer reparo além da medida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é má consciência!

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