O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3390 I SÉRIE-NÚMERO 94

vista sem salvaguarda do princípio de intervenção mínima que, naturalmente, nada ou muito pouco tem a ver com a prevenção e a punição criminalizadora que seja de actos e de práticas graves lesivas da economia nacional e de um dos pontos nevrálgicos do nosso sistema de mercado.
Neste particular, a verdadeira motivação do Governo estará muito mais próxima da enternecedora declaração de reconhecimento da vantagem da compatibilização com qualquer uma das formas de processo, pasme-se!, previstas no Código de Processo Penal, do que na genuína vontade em clarificar o mercado de capitais. Ou seja, o Governo sente mais a necessidade e a pressão em criminalizar de forma dissuasora práticas que ocorrem com perigo no nosso mercado de capitais mas nunca sem causar prejuízo à política de justiça deste Governo que se conhece: a obsessão dos números e a contabilidade dos processos.
Seguramente que o Sr. Ministro da Justiça agradecerá mas certamente que os portugueses não compreenderão nem aceitarão tanta timidez, situação ou panorama a que não obstará a elevação dos limites mínimos e máximos das coimas dos ilícitos de mera ordenação social com a sua equiparação a outros sectores do sistema financeiro. Mas mais positivo será sempre - e porque não? - o reconhecimento da competência da CMVM em proceder a um conjunto de averiguações preparatórias ou vestibulares à notícia do crime, assim como à extinção do regime actualmente previsto na Lei n.º 83/95, conferindo-se iniciativa da associação popular aos investidores e às suas associações.
Finalmente, a proposta de lei prevê também autorização legislativa relativa às isenções fiscais, as quais se resumem a isenção de imposto de selo e de sisa de actos relativos a sociedades gestoras de mercados regulamentados e de sistemas de liquidação - o que é francamente positivo -, mas revoga a isenção de IRC relativo ao investimento dos resultados das sociedades gestoras do imposto sobre o rendimento das mais-valias que resultam de operações de fomento de mercado ou de estabilização de preços, o que é mais negativo.
Em síntese: o Governo erra e no pouco em que acerta é tímido e insuficiente. Em todo o caso, trata-se de uma autorização legislativa que não deixaremos de acompanhar, como sempre, com toda a atenção.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A evolução do mercado de valores mobiliários aconselha a adoptar medidas que regularizem o seu funcionamento, tendo em conta, nomeadamente, o novo estatuto reconhecido à Bolsa de Lisboa.
Efectivamente, como sabemos, a Bolsa de Valores de Lisboa passou a ser considerada como integrada não num mercado emergente mas num mercado desenvolvido. A própria expansão quantitativa das transacções da Bolsa portuguesa é sinal da importância que lhe vai sendo reconhecida. Em cinco anos, mais do que triplicou o volume das transacções efectuadas. Será, aliás, altura de se pensar que outro tipo de reformas poderá a Bolsa portuguesa vir a ter e até como reformular o relacionamento entre a Bolsa de Lisboa e a do Porto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Qual é, então, o sentido essencial desta proposta de lei? Aumentar a transparência dos mercados de valores mobiliários, visando o fortalecimento e a melhoria de condições para o crescimento adequado do mercado de capitais português em relação com o desenvolvimento da economia produtiva e desempenhando o seu papel no funcionamento da actividade económico-financeira.
A agilização do funcionamento das bolsas, o reforço da supervisão da CMVM, a garantia dos direitos e do património dos investidores dentro de regras cada vez mais claras são objectivos louváveis e que o articulado desta proposta de lei estabelece. Neste contexto, um quadro sancionatório deverá funcionar como dissuasor e penalizador de quem desrespeite as regras do mercado. Não absolutizamos a «mão invisível», embora acreditando no mercado, mas queremos, sim, punir a «mão visível» que não respeite as regras. Só assim o mercado de valores mobiliários desempenhará um papel correcto no quadro da economia nacional.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em nosso entender, esta proposta de lei dá uma garantia e um acréscimo de poder para os investidores não institucionais e sublinhamos a atribuição da titularidade para a iniciativa da acção popular. Também julgamos de realçar o já referido papel de relevo, que é reforçado, relativamente à CMVM como entidade supervisora dos mercados de valores mobiliários.
Por outro lado, importa ainda sublinhar que o sentido da autorização legislativa solicitada é preciso, claro e satisfaz os diferentes requisitos formais e de conteúdo exigidos a um diploma deste tipo, o que não significa, no entanto, em nosso entender, que não seja passível de pequenas alterações que melhorem o seu conteúdo, nomeadamente na área que tipifica as contraordenações e na que se refere a matéria de carácter criminal. Aqui, será de efectuar um balanço realista entre a possibilidade de utilizar mais o mecanismo das contra-ordenações ou o de considerar determinado tipo de ilícitos como criminais.
Neste sentido, estamos abertos a discutir ou até a apresentar propostas de alteração que, em nosso entender, sejam adequadas e oportunas. Teremos de ter em conta o bom funcionamento dos mercados, a celeridade dos processos e o juízo da sociedade face aos actos envolvidos, embora não queiramos dar qualquer pretexto, legítimo ou nem tanto, para que se atrase a aprovação deste diploma.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A terminar, direi que esta proposta de lei é também um acto de coragem política, já que visa pôr cobro a um conjunto de situações identificáveis e conhecidas pelos agentes do mercado. Concluo, assim, dizendo que esta é uma proposta de lei muito positiva, a qual o Grupo Parlamentar do PS sugere aos Deputados dos outros partidos que apoiem, senão entusiástica, pelo menos, convictamente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputados Duarte Pacheco.

Páginas Relacionadas
Página 3391:
17 DE JUNHO DE 1999 3391 O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Es
Pág.Página 3391