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18 DE JUNHO DE 1999 3437

mos da qual, eventualmente, a Assembleia da República aprovasse por dois terços uma norma singular, casual, que teria, depois, de ser objecto de votação final global, sendo, aí, rejeitadas normas cruciais. Isso seria como criar um estranho «bicho» legislativo, sem cabeça, sem pernas, mas com um dedo, o que julgo ser absolutamente absurdo.
Julgo, Sr. Presidente, que esse artigo é um bloco e, ou se quer a liberdade sindical na PSP, ou não se quer e assume-se esta posição, «de caras», de frente e corajosamente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, Luís Marques Guedes, creio que, de facto, não faz sentido aprovar isoladamente o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 2687 VII.
Vamos, então, aprovar, na especialidade e em conjunto, o artigo 1.º da proposta de lei n.º 268/VII, tirando, depois, as conclusões.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do Deputado do CDS-PP Moura e Silva.

Era o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

1 - O presente diploma regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais, designada abreviadamente pela sigla PSP.
2 - Ao pessoal da PSP, não integrado em carreiras técnico-policiais, aplica-se o regime geral dos trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 1.º da proposta de lei n.º 268/VII foi rejeitado por não se ter formado a maioria exigida pela Constituição para a sua aprovação. Sendo este artigo um texto enquadrador de toda a lei,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, apesar de tudo, gostaria que a Mesa ponderasse se a qualificação adequada para o resultado desta votação não será: «A norma é aprovada, mas não obtém...». Isto porque, de facto, a norma não é rejeitada. A norma é aprovada, pode é não ter aquilo que o Sr. Presidente entenderá que será necessário.
Estou apenas a pedir à Mesa que pondere sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Vem a dar no mesmo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, parece, mas não é a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Creio que é, Sr. Deputado. Se para ser aprovada a norma tem que receber uma maioria de dois terços de votos favoráveis, não havendo essa maioria, não foi aprovada. Pelo menos, é o que me parece.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peco-lhe desculpa, mas, para mim, é diferente a norma ter uma maioria na Assembleia ou não a ter. Ela pode não ter uma maioria suficiente, mas tem uma maioria, o que tem um claro significado político: tem o significado político de que esta norma tem uma maioria, isto é, de que há uma maioria na Assembleia que apoia o sindicato da PSP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou dar-lhe a satisfação da seguinte maneira: votaram contra o artigo 1.º da proposta de lei n.º 268/VII os Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, com a abstenção do Sr. Deputado do CDS-PP Moura e Silva, e votaram a favor os Srs. Deputados do PS, do PCP e de Os Verdes. A conclusão tira a lei, não precisamos de tirá-la nós, já que não se formou a maioria de dois terços necessária para a aprovação do artigo 1.º
Se estiverem de acordo, concluímos que esta mesma conclusão e que este mesmo resultado são aplicáveis a todos os restantes artigos da proposta de lei.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 272/VII - Aprova o regulamento disciplinar da Guarda Nacional Republicana.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 199/VII - Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro, adita o artigo 15.º-A e revoga o n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 242/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, que aprovou o regime do trabalho temporário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa, também, à 8.ª Comissão.
Vamos votar, ainda na generalidade, a proposta de lei n.º 260/VII - Revê o regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

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