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3482 I SÉRIE - NÚMERO 96

importante e essa matéria, por isso, foi relegada, infelizmente, para outra altura, que nós pretendemos que seja agora com a saída do decreto-lei autorizado.
É por isso, se mais não fosse, esta a oportunidade de o Governo vir aqui explicar as opções que tomou relativamente a esta matéria e de ser questionado pela oposição sobre as mesmas Infelizmente, como sabem, não disponho de muito tempo, pelo que diria apenas o seguinte, em síntese, deixando as propostas de alteração que irei apresentar na Mesa, permitindo-se que, depois, em Comissão, mais em concreto, se possa fazer um debate na especialidade sobre o diploma o Governo, como V Ex.ª sabe bem, nesta área da Administração Pública, tem encontrado más soluções, e digo-o sem qualquer subterfúgio, porque encontrou sempre, de todas aquelas que aqui passaram na Assembleia e daquelas que não passaram, as soluções mais fáceis, em que pretendeu apenas copiar a lei geral aplicável aos restantes trabalhadores, sem atender às especificidades da Administração Pública. E com isso, claramente, o Governo descaracterizou a Administração Pública, criou desigualdades, criou suspeições e criou uma gestão casuística do pessoal e uma gestão propícia por amizades. São medidas que o Governo tomou na Administração Publica claramente sem imaginação, medidas sem inovação e medidas que permitiram que os trabalhadores da Administração Pública hoje se sintam não valorizados, não incentivados e sem objectivos.
Por isso, Sr Secretário de Estado, as medidas que VV. Ex.ªs tomaram nesta legislatura para a Administração Pública merecem a nossa critica clara e sem qualquer prurido.
Temos de, claramente, na próxima legislatura, alterar e dar um novo rumo à Administração Pública, que este Governo não soube ou não quis dar.
E vamos, muito claramente, no tempo que, infelizmente, me resta, ao diploma que aqui temos em apreciação.
VV. Ex.ªs, devo dizê-lo, fizeram jus ao símbolo do Partido Socialista deram não com uma mão para tirar com a outra, deram com uma mão fechada E deram com uma mão fechada aos trabalhadores da Administração Pública em matéria de férias, faltas e licenças Aquilo que se verificou neste diploma (Decreto-Lei n.° 100/99) foi dar férias, mas não dar subsidio, dar maior regulamentação e criar problemas e burocracia, dar maior desconfiança e acreditar menos nos trabalhadores da Administração Pública, dar maior discricionaridade e criar situações de compadrios e de menor objectividade na concessão de licenças aos trabalhadores da Administração Pública.
É, por isso, um diploma mais regulamentador, de maior desconfiança e de maior subjectivismo este que aqui temos perante nós, é por isso, claramente, um mau diploma.
Obviamente que aqui apenas podemos apresentar alguns remendos para questões mais graves. Fica, por isso, de fora a questão, que agora não é possível, de que é precisa uma nova lei, uma lei com mais imaginação, uma lei mais inovadora para a Administração Pública.
Este Decreto-Lei n ° 100/99 não é, claramente, a nossa lei Fazemos diferente, fazemos mais e, claramente, faremos melhor relativamente a esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não sei se esta é a altura ideal para discutir um diploma sobre as férias, uma vez que nos aproximamos delas, mas, independentemente de o ser, é nesta altura que o problema se coloca.
O Decreto-lei n ° 100/99, de 31 de Março, em apreciação, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, foi publicado no seguimento de uma autorização legislativa que aqui foi discutida e, no essencial, veio concentrar legislação que estava dispersa por diversos diplomas e, na nossa opinião, mantém, no essencial, o regime que vinha sendo praticado, com algumas melhorias pontuais.
Mas, como também afirmámos aquando da discussão da autorização legislativa, poderia em vários aspectos e em várias matérias ter-se encontrado uma solução bastante mais equilibrada do que aquela que nos é apresentada aqui neste decreto-lei, por isso vamos apresentar também propostas de alteração.
Assim, uma solução mais equilibrada poderia ter sido encontrada no que diz respeito à aquisição do direito a férias no ano de admissão, onde houvesse uma proporcionalidade, consoante o período maior ou menor de prestação de serviço nesse ano e não a solução que foi encontrada.
Um outro aspecto diz respeito ao facto de o aumento do período de férias se fazer em função exclusiva da idade. Não nos parece ser a forma mais adequada, como, então, também dissemos. Isto é, uma pessoa ao fim de um ano ou dois de função pública, mas porque tem 40 anos, tem mais x dias de férias, se estiver há 10 anos no serviço, mas se tiver uma idade inferior, já não tem esses x dias de férias a mais.
Parece-nos que deveria ser tido em conta também o tempo de serviço na atribuição de mais um, dois ou três dias de férias. Estes aspectos introduziram dois factores de equilíbrio e justiça Pensamos que na especialidade será possível encontrar esse equilíbrio, uma vez que o Governo, no Decreto-Lei n ° 100/97, em 31 de Março, entendeu não ter em conta estas chamadas de atenção.
Por outro lado, o regime das faltas por doença, na nossa maneira de ver, continua a manter uma distinção injustificada entre a situação dos trabalhadores que se encontram há mais ou há menos de 30 dias na situação de doença Os que estão há mais de 30 dias não tem perda do vencimento de exercício, têm apenas desconto na antiguidade para efeitos de carreira, os outros têm, efectivamente, perda do vencimento de exercício. É conhecido que já houve uma solução legal completamente inversa, em que o problema estava invertido, mas, entretanto, voltou-se a esta situação, que, na nossa maneira de ver, não é a ideal, e esta distinção não se justifica.
Apresentaremos, pois, também propostas relativamente a esta matéria, até porque, além de ser um tanto arbitrária - e o facto de se andar a mudar (já não é a primeira vez) demonstra-o -, é susceptível de criar situações de certos aproveitamentos oportunismos, pois quem está 29 dias doente, uma vez que a partir dos 30 dias já não tem desconto do vencimento de exercício, pode estar mais uns dias ou um mês ou dois, porque acaba por não ter esse desconto

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