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3486 I SÉRIE - NÚMERO 96

de Abril, e 125/99, de 20 de Abril, relativos ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica e ao quadro normativo aplicável as instituições que se dedicam a investigação cientifica e desenvolvimento tecnológico, foram objecto de pedido de apreciação parlamentar pelo PCP por duas razões.
Consideramos que sem transparência, sem diálogo e sem a efectiva participação dos trabalhadores do sector, investigadores e técnicos, não é possível revitalizar o sector da investigação.
Estes dois decretos-leis foram repetidamente anunciados sucessivamente protelados e agora, sem discussão e a pressa foram aprovados em Conselho de Ministros.
Negaram a comunidade científica, aos laboratórios, as universidades e as próprias organizações sindicais representativas dos trabalhadores do sector um mínimo de tempo para poderem debatê-los e pronunciarem-se sobre eles.
Sabemos todos que o panorama do sector cientifico e tecnológico nacional é preocupante e exige medidas urgentes, e não reformas virtuais no papel como aquelas que, hoje, temos aqui para apreciação.
Há laboratórios com défices acumulados de muitas centenas de milhar de contos, há impedimentos de recrutamento de novos técnicos e investigadores, há impossibilidade de substituir técnicos e investigadores que atingem a idade de reforma, ha património em risco por incúria e irresponsabilidade, apesar da boa vontade de quem trabalha nas instituições.
As avaliações feitas são claras. As recomendações formuladas em 1997, pelo Comité Internacional de Aconselhamento, que avaliou, durante um ano, os laboratórios do Estado afirmam, com toda a clareza, que «( ) as autoridade portuguesas devem considerar as actividades de investigação e desenvolvimento ( ) como um investimento para a nação e devem proceder, o mais rapidamente possível a um «descongelamento» da admissão de pessoal qualificado em investigação e desenvolvimento».
Afirmam ainda que «Na maioria dos casos, os labora tonos do Estado estão subfinanciados e as autoridades portuguesas deveriam disponibilizar mais fundos».
É também referido que «( ) é necessário e urgente evitar a concorrência desleal com as instituições privadas, separando claramente as funções de arbitragem e de desempenho no terreno da investigação».
O Comité afirmou ainda, e recomenda, que «( ) as autoridades portuguesas deveriam introduzir maior flexibilidade nas actividades dos laboratórios do Estado, adoptando estruturas diferentes para cada laboratório ( )» e que ( ) as autoridades portuguesas tornem a iniciativa de promover urgentemente uma consulta apropriada, com base na qual o Governo poderá tomar decisões».
No entanto e apesar dos compromissos assumidos publicamente pelo Governo, só dois anos depois da avaliação e no fim da legislatura, aparece este pacote legislativo.
Relativamente as recomendações feitas, pós processo de avaliação poder-se-ia concluir que o Governo avaliou os laboratórios do Estado não para os viabilizar mas, sobretudo para saber exactamente o que deveria fazer para os destruir assim se entende que os diplomas que sujeitamos a apreciação parlamentar se estruturem em pressupostos exactamente contrários àqueles que a avaliação e a realidade exigem.
No que se refere ao decreto-lei relativo às instituições de cariz cientifico e tecnológico, o Governo optou pela concorrência desleal entre os sectores público e privado, confundindo intencionalmente os dois sectores É uma matéria relativamente a qual haveria todo o interesse em vez da debatida na Assembleia da República Aliás, era esse o entendimento q o próprio Governo tinha há dois anos, quando informou a Assembleia que, no ano seguinte, iria propor a revisão da lei n.° 91/88, de 13 de Agosto, sobre investigação cientifica e desenvolvimento tecnológico, e apresentar uma proposta de lei sobre os laboratórios do Estado.
No entanto, o que temos hoje é um decreto-lei uniformizador do ponto de vista organizativo, juridicamente esquemático e que continuando em vigor, transformar-se-á, a curto prazo num excelente colete de forças.
As instituições publicas e particulares de investigação são colocadas no mesmo patamar de igualdade, viabilizando se o financiamento publico das actividades de investigação desenvolvidas no domínio privado.
Quando seria licito esperar uma política de clarificação da situação e de assunção das responsabilidades do Estado assiste se a um processo exactamente de sentido inverso Por isso defendemos ao contrário do que faz o decreto lei a necessidade de clarificação do que é público e do que não é de ser regulado o que é efectivamente publico por isso propomos a cessação de vigência deste decreto lei.
No que se refere ao decreto lei sobre a carreira de investigação apresentamos um conjunto de propostas, que já entregamos na Mesa que pretendem repor, minimamente, as opiniões da comunidade cientifica, que se viu impedida de participar na construção do seu próprio estatuto de carreira.
O decreto-lei tem erros de concepção e enferma de deficiências que poderão agravar as dificuldades sentidas nas instituições de investigação, fundamentalmente por ignorar a natureza dos objectivos, das missões e das necessidades de funcionamento das unidades de investigação.
Dado o pouco tempo de que dispomos, é impossível referir todos os aspectos que estão incorrectamente formulados O diploma suprime por exemplo, as categorias de formação da carreira(de estagiário e de assistente de investigação).
As medidas transitórias e os processos de recrutamento propostos configuram uma situação de dois regimes um para quem já se encontra na carreira e outro para quem chega de novo.
A não consagração de quadros circulares, com dotações globais e não por categorias, representa um retrocesso em relação ao que já é praticado em algumas instituições, em alguns laboratórios do Estado.
Quando os órgãos de gestão da instituição, tomam a decido de abrir um concurso para recrutamento, por exemplo, de investigadores, começam por formar o júri e só depois definem a substância do concurso, sendo o júri formado por uma maioria de membros estranhos à própria instituição. Isto significa que os órgãos de gestão ficarão ausentes da definição das características do lugar e do perfil dos candidatos escolhidos. Esta é uma situação única no nosso ordenamento jurídico.
Muitos outros são os aspectos que merecem alteração urgente, mas o tempo não nos permite enunciá-los todos. Esperamos tão só que a comunidade científica portuguesa possa contai com esta Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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