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19 DE JUNHO DE 1999 3483

Esta foi outra das matérias para a qual também chamámos a atenção na altura da apreciação legislativa e que não foi tida em conta, mas que poderá agora ser corrigida em termos de discussão nesta apreciação parlamentar.
Como é óbvio, estamos disponíveis para apreciar também as propostas que sejam apresentadas pelos outros grupos parlamentares, com vista a melhorar ou corrigir as deficiências deste decreto-lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É sobre o Decreto-Lei P ° 100/99, de 31 de Março, que foi adoptado ao abrigo aã competente Lei n.° 76/98, concedida por esta Assembleia, que recai esta apreciação parlamentar da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Tal como o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa teve ocasião de referir aquando da discussão da proposta de lei n.º 192/ VII, que deu origem à Lei n.º 76/98, o desiderato da iniciativa legislativa do Governo foi concentrar num único diploma a legislação dispersa sobre o regime de férias, faltas e licenças, mantendo, no essencial, as figuras típicas do regime e introduzindo-lhe, por outro lado, várias melhorias, designadamente no que respeita às condições da prestação de trabalho dos funcionários e agentes da Administração Pública, objectivos estes que foram alcançados com o diploma em apreciação.
Com efeito, a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, cujas soluções normativas respeitam quer sentido quer a extensão das alterações ao regime jurídico das férias, faltas e licenças previstas na competente lei de autorização legislativa, traduz, de facto, uma melhoria ao regime jurídico anterior, manteve, no essencial, as figuras típicas sobre esta matéria e conglobou num único diploma toda o regime jurídico das férias, faltas e licenças.
Estes foram os compromissos assumidos pelo Governo e que foram posteriormente cumpridos.
Bem sabemos que o PSD, aquando da discussão das propostas de lei n.ºs 187/VII, 189/VII e 192/VII, referiu expressamente que se reservava o direito de vir a requerer a apreciação parlamentar dos decretos-leis a publicar ao abrigo das autorizações legislativas respectivas e foi o que fez relativamente ao decreto-lei em apreciação.
Agora, o que nos causa algum espanto é o PSD fundamentar esta apreciação parlamentar na alegação de que não obstante o articulado do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, resultar de compromissos com os parceiros sociais - e o mesmo é dizer da negociação colectiva - parceiros sociais esses que intervieram na sua feitura, esse articulado resulta gravoso para os trabalhadores da Administração Pública. Isto é passar um atestado de menoridade às organizações sindicais - e aqui não houve excepções, pois foram todas as organizações sindicais -, nomeadamente a essas que subscreveram esse acordo com o Governo. Causam-nos, portanto, espanto as afirmações do PSD, pois tais afirmações não são verdadeiras.
Evidentemente, este decreto-lei, tal como todas as obras humanas, não é uma obra perfeita nem acabada. Só que é melhor do que o regime anterior, é melhor do que aquilo que o PSD deixou, durante vários anos, na função pública. E, agora, neste instante, próximo das férias, a poucos meses das eleições legislativas, descobriu élan para fazer o que não fez durante muito tempo e para melhorar, então, aquilo que o Governo fez.
Assim, o entendimento que temos do diploma em apreço não é o mesmo do PSD; antes pelo contrário, é nossa convicção que tal diploma não é gravoso para os trabalhadores, como o PSD afirma, e que comporta melhorias substanciais.
No entanto, o PSD exerceu o direito político-constitucional, que respeitamos e que lhe assiste, em matéria de apreciações parlamentares. E o Partido Socialista, embora não partilhe do entendimento manifestado pelo PSD, não deixará de estar absolutamente disponível para apreciar as propostas, que ainda não conhecemos por terem sido agora entregues, analisá-las e, eventualmente, aprovar as que nos parecerem razoáveis, porque estamos sempre disponíveis para melhorar aquilo que nós próprios fizémos e que o PSD, por inércia, acabou por não fazer.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Por inércia, não, por cansaço! Já não podíamos fazer mais!

O Orador: - Por cansaço! Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - E também porque esgotou o tempo, Sr.ª Deputada.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, esta última intervenção suscitou-me bastantes dúvidas relativamente ao objecto desta discussão e é exactamente sobre isso que peço que a Mesa me esclareça.
É que foi aqui afirmado que o diploma agora em apreciação era dos sindicatos. Por isso, peço à Mesa que me confirme que este Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, vem assinado pelo Governo e não pelos sindicatos. Fiquei com imensas dúvidas, porque disseram aqui que este diploma é dos sindicatos, mas vejo-o assinado e aprovado em Conselho de Ministros. Portanto, a minha ideia é que este diploma provém do Governo, mas, se assim não for... Se a Mesa me pudesse auxiliar, agradecia.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para esclarecer, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, não fiz tal afirmação. O Sr. Deputado Moreira da Silva, talvez por, na altura, estar ao telefone ou distraído, não entendeu o que eu disse. O que afirmei foi que o objecto deste diploma resultou da negociação colectiva, não disse que os sindicatos apresentaram aqui coisa alguma.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Ah, não é dos sindicatos! É bom ter ficado esclarecido!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A apre-

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