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3540 I SÉRIE-NÚMERO 98

VV. Excelências decidirão por bem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Por norma, a Administração Pública toma os cidadãos como potenciais infractores, transgressores e, até mesmo, relapsos; no fundo, toma-os como não sendo pessoas de bem.
Isto é evidente, por exemplo, na administração fiscal, mas também, muitas vezes, no domínio do que hoje estamos a tratar. Aliás, neste domínio, a sensação dos cidadãos é a de que há um esforço concertado da Administração Pública para empatar as decisões dos cidadãos, para os fazer incorrer em mais trabalhos e despesas, enfim, para lhes dificultar a vida.
Daí que tudo o que se faça no sentido de alterar os métodos, de simplificar os procedimentos e de, a prazo, alterar as mentalidades, tenha de ser visto de uma forma positiva. Portanto, tudo o que for feito nesse sentido será bem-visto e será bem-vindo.
O diploma que agora o Governo pretende aprovar, com recurso à autorização legislativa, objecto da presente discussão, pode, com alguma justiça, considerar-se imbuído desse espírito e dessa intenção. Nessa matéria, o Partido Popular, por norma, coloca-se na perspectiva do cidadão, na perspectiva da garantia dos direitos dos cidadãos e na perspectiva da defesa das expectativas dos cidadãos. Por isso, vemos com agrado alguns aspectos positivos que este projecto de diploma encerra.
Enunciarei apenas alguns, porventura os mais importantes.
Em primeiro lugar, destaco um princípio genérico, que me parece evidente, que é a consagração do princípio da confiança nos cidadãos. Julgo que, com este diploma, se dá um passo no sentido de se entender que, afinal, o cidadão, o particular, não é o tal relapso, não é o tal infractor ou transgressor potencial e que, portanto, na sua conduta diária, pode, de um modo geral, coadunar-se com as regras que existem nesta matéria.
O segundo aspecto positivo tem a ver com a figura de inquérito público introduzida, quer nos grandes projectos urbanísticos, quer nos projectos dos regulamentos municipais que irão ser aprovados pelas respectivas assembleias. Também não podemos esquecer a evidente simplificação dos procedimentos que é introduzida neste processo, nem as garantias adicionais que são dadas aos cidadãos que cedem à Administração Pública espaços para equipamentos colectivos.
Porém, há alguns aspectos que não são de somenos importância e que merecem o nosso reparo, porque, na prática, me parece que se irão encarregar de desmentir as tais intenções e os tais princípios que, benevolamente, este projecto pretende enunciar.
Antes, porém, gostaria de referir um aspecto que me parece importante, uma vez que a discussão que aqui tivermos servirá como fonte de interpretação da vontade do legislador. Este aspecto tem a ver com a redacção do n.º 3 do artigo 7.º do projecto de decreto-lei - não me posso abstrair da figura de projecto de decreto-lei, embora todos saibamos que estamos a discutir uma autorização legislativa -, que impõe a consulta às CCR relativamente a projectos que recaiam sobre áreas não abrangidas por planos municipais de ordenamento do território.
Ao falar em planos municipais de ordenamento do território, o diploma está a abranger pelo menos as três figuras deste tipo de instrumentos: os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.
Ora, sucede, como o Sr. Secretário de Estado saberá bem melhor que todos nós, que apenas uma escassíssima minoria dos municípios não tem hoje planos directores municipais, situação que estará resolvida, porventura, até final do ano ou pouco mais do que isso.
A manter-se esta redacção, no dia em que todos os municípios tiverem planos directores municipais - abstraindo-me daqueles que possam estar suspensos -, basta que não haja um plano de urbanização ou um plano de pormenor para que seja necessário o recurso à consulta da CCR. Acredito que não seja essa a intenção, mas também acredito que se não clarificarmos a redacção a interpretação pode ser a que eu dei.
Em relação ao artigo 9.º e seguintes, que enunciam os documentos que devem instruir os pedidos de licenciamento, nomeadamente o artigo 13.º, que se refere à consulta a entidades exteriores ao município, julgo que seria importante, no âmbito dos princípios que já enunciei e que o Governo diz prosseguir, prever um mecanismo em que os particulares pudessem fazer prova junto do município, a entidade licenciadora, de que já tinham pedido os pareceres às entidades exteriores ao município, de que estas não o tivessem dado e que, portanto, já tivesse funcionado o acto tácito por parte dessas entidades exteriores ao município. Obviamente que isto implica, por parte dos particulares, a obtenção de uma certidão negativa, o que, portanto, se trata de um problema do particular. Julgo que, se este obtiver essa certidão negativa, deve poder fazer essa prova, mas, neste momento, o artigo 13.º não abre essa possibilidade.
Logo de seguida, reportando-nos ao artigo 14.º, estamos perante uma situação que, de forma flagrante e, a meu ver, gravosa, desmente a intenção de simplificação e de facilidade que esta autorização legislativa enuncia, que é o prazo de suspensão de procedimentos de informação prévia.
Este prazo é excessivo e significa o seguinte: é o particular que acarreta com as consequências da ineficácia da Administração Pública, ou seja, os custos que decorrem dessa ineficácia reflectem-se na esfera jurídica do cidadão particular. Ora, este é um aspecto gravíssimo que merece alteração para podermos respeitar aquilo que o Governo enunciou e que, julgo, todos nós consensualizamos em matéria de princípios.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, gostaria de me pronunciar sobre a figura prevista no artigo 44.º do diploma. Aquilo que aqui está previsto, que é a contratualização para a gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva - e estou a lembrar-me, por exemplo, da administração de condomínios - é uma figura positiva mas, convenhamos, que se não houver uma contrapartida não há grupo de cidadãos ou mesmo cidadão algum que se proponha gerir privadamente um espaço que é público.

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