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25 DE JUNHO DE 1999 3545

pêra para obtenção de licenças de loteamento ou de construção, que é perfeitamente legítimo, pode e deve ser conseguido sem subverter, como este subverte, questões fundamentais de princípios, que a própria lei de bases garante, como o direito da transformação do uso do solo.
Isto é, a transformação da estrutura fundiária não é parte integrante do direito de propriedade mas, sim, uma prerrogativa da Administração Pública, seja a nível central, regional ou local.
Ora, os instrumentos de planeamento territorial que vinculam directamente os particulares não são apenas, os planos directores municipais que classificam o solo.
Os planos de urbanização que qualificam o solo urbano e os planos de pormenor também são da responsabilidade da Administração Pública e até das assembleias municipais e não simplesmente das câmaras, como é referido na autorização legislativa.
Não é legítimo que, pelo facto de a generalidade do território nacional já se encontrar coberto por planos directores municipais, se dispensem os outros instrumentos de planeamento, tanto mais que os PDM foram executados num quadro jurídico em que apenas podiam traduzir a admissibilidade de construção e não a sua previsibilidade, ficando essa admissibilidade obviamente condicionada à execução de infra-estruturas indispensáveis, cuja definição apenas é elaborada com os outros instrumentos de planeamento.
Não é igualmente aceitável que a necessidade de acelerar o processo administrativo das licenças possa, com prazos incumpríveis, induzir directamente um deferimento tácito que implique prejuízo para a Administração Pública, subvertendo o Código do Procedimento Administrativo (artigo 109.º).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outra questão que não podemos aceitar é o facto de serem dispensados de licenciamento o Estado os institutos públicos, as administrações portuárias e até concessionárias de serviços públicos. Não se compreende que operações urbanísticas destas possam ser autorizadas pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, contrariando frontalmente o princípio da subsidiariedade da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Rejeitamos liminarmente que se parta do princípio de que a administração central defende necessariamente todos os valores correctos do ordenamento do território (ambientais, patrimoniais, interesse público, etc.) e que a ameaça venha sistematicamente das autarquias locais. Ao contrário, a prática tem demonstrado bem as incorrecções que enfermaram algumas ingerências do poder central neste campo de competência autárquica, como é o caso, por exemplo, das torres de Almada.
Compete ao Estado assegurar o ordenamento do território, o urbanismo de qualidade (artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa), mas tal não significa que compita fazê-lo através de intervenção casuística avulsa, retirando o que considere importante à competência municipal. A intervenção do Estado deve ser sempre uma intervenção fundamentalmente normativa.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Não deve caber a um regime jurídico da urbanização e edificação remeter directamente competências para presidentes de câmaras, que poderão ou não delegar em vereadores ou chefes de serviço. Essas competências deverão sempre ser conferidas ao órgão «câmara municipal», que, por sua vez, as poderá delegar no presidente, no vereador ou até no serviço.
Não está também a nosso ver devidamente clarificado o direito de reversão dos proprietários, ou de indemnizações, quando há desafectação pelo município de uso para o qual foram cedidas no âmbito de licenciamento de loteamentos.
Será que este direito permanece indefinidamente no tempo, muito depois de concretizado todo o loteamento e quando novo instrumento de planeamento for indispensável para a zona?
Não está igualmente clarificada a gestão de infra-estruturas e de espaços verdes por grupos de moradores, instituindo o uso privativo, necessariamente em condomínio fechado, do domínio público municipal.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Não é isso que está no diploma!

O Orador: - É exactamente assim, Sr.ª Deputada.
Quanto à discussão pública instituída para as operações urbanísticas, sem dúvida de grande interesse, não pode, a nosso ver, deixar de ser regulamentada de acordo com a importância do seu impacte.
Não deverá ter necessariamente o mesmo regime um edifício devidamente enquadrado numa zona urbana ou um loteamento de grandes proporções com alteração de uso do solo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autorização legislativa requerida pelo Governo não respeita a Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, nem está de acordo com os objectivos que sempre defendemos para o urbanismo, com vista à salvaguarda e reabilitação dos nossos espaços urbanos, rurais, agrícolas e florestais, paisagísticos e ambientais, pelo que não podemos estar de acordo com esta autorização legislativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr." Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Srs. Deputados: Com esta proposta de lei de autorização legislativa, o Governo procura, de algum modo, completar aquilo que é a construção e a arquitectura institucional que decorre da própria Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Trata-se de uma autorização legislativa que, do nosso ponto de vista, encerra tantos vícios e tantas zonas nebulosas quantas a lei de bases encerrava, razão pela qual Os Verdes votaram contra esta última.
Em nossa opinião, é claro que a Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo tem de ser um documento em estreito enlace com o ambiente e tem de definir aquilo que é particularmente elementar no nosso país, ou seja, uma hierarquia dos vários instrumentos de ordenamento do espaço biofísico e do ordenamento do território.
Não é essa a realidade da lei de bases, não tem sido essa a realidade da legislação complementar e, muito menos, a prática de anos e anos da Administração Pública portuguesa e a que tem sido evidenciada, recentemente, pelo Partido Socialista, enquanto poder.
Julgo que aquilo que se passa nas áreas protegidas, em que a conservação da natureza se limita à colocação de

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