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25 DE JUNHO DE 1999 3593

frente dos departamentos médicos dos clubes encontramos pessoas que não são médicos, pessoas essas que fazem coisas perfeitamente incríveis, como infiltrações em músculos com lesões gravíssimas.
A propósito disto queria dizer-lhe que, neste momento, a Associação Europeia das Ordens dos Médicos tem um problema muito concreto e, por acaso, mandou exactamente a resposta...

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, a Associação Europeia das Ordens dos Médicos está preocupada com a presença de pessoas não diferenciadas na base dos médicos e na parte do desporto, em qualquer parte da Europa.
Por último, se na legislação da medicina do trabalho está prevista a presença de um médico no local onde se encontra o trabalhador, não percebo por que é que gera tanta confusão a presença de um médico no local onde estão os atletas a praticar o seu exercício físico. É assim que deve ser!
É assim que a Liga de Futebol entende e é assim que deve ser, sobretudo onde se encontram a praticar desporto miúdos dos 14 aos 18 anos. Esta é a minha posição e nada mais tenho a acrescentar quanto ao resto que foi citado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - O Sr. Deputado Domingos Cordeiro pediu a palavra para que efeito?

Vozes do PSD: - Para pedir desculpa!

O Sr. Domingos Cordeiro (PS): = Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, através da Mesa, queria fazer chegar ao Sr. Deputado Domingos Gomes o seguinte sentimento: o Sr. Deputado ou não ouviu bem ou não percebeu a intervenção que proferi, intervenção que está gravada, porque a verdade é que estamos claramente a favor da alteração do regime jurídico da medicina desportiva.
O que disse, e mantenho, foi que, dado o actual momento em que vivemos - e ninguém desconhece que estamos mesmo no final desta sessão legislativa -, o PSD, nesta matéria como em muitas outras, veio tarde. Para além disso, o Sr. Deputado não respondeu à questão que coloquei, mas esse é um direito que lhe assiste.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado, tenho alguma dificuldade em interpretar a sua intervenção como uma interpelação! De modo que, pela mesma razão, terei de dar a palavra ao Sr. Deputado Domingos Gomes, sob a forma de uma interpelação, embora não o seja, para estabelecer a igualdade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Gomes. Peço-lhe que utilize cerca de um minuto e meio para o efeito.

O Sr. Domingos Gomes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingos Cordeiro, entendi perfeitamente a intervenção que proferiu e peço desculpa se fui um pouco intempestivo. O que lhe quis dizer, e repito, é que este projecto de lei tem a ver com um Deputado que se chama Domingos Gomes e que, por acaso, faz parte do PSD! Foi exactamente esse Deputado que fez o projecto de lei; a partir daqui, depois de lançada a ideia, entrou o PSD no âmbito desta iniciativa.
Quanto à referência que fez relativamente ao gabinete de controle antidoping, à não creditação do laboratório, etc., V. Ex.ª sabe que mantenho exactamente a mesma opinião que proferi da tribuna. Folgo muito e fiz as devidas diligências ao nível da UEFA para que, oficial e objectivamente, aquilo que o Sr. Deputado disse seja objectivado ao nível da UEFA, o que ainda não aconteceu. Ao contrário do que pode pensar, há algo de que eu gosto imenso: que o meu país esteja representado por cima, em qualquer área, seja por quem for,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: seja por que partido for! Isto é um facto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Fonenga.

O Sr. Francisco Fonenga (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Discute-se hoje um projecto de lei originário do PSD, que visa assegurar que os clubes desportivos, sociedades com fins desportivos e federações desportivas disponham de técnicos de saúde credenciados nos diferentes domínios da medicina desportiva, da enfermagem e da fisioterapia.
A Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, Lei de Bases do Sistema Desportivo, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho, atribui ao Estado, no seu artigo 17.º, a tarefa de promover a institucionalização e regulamentação dos serviços de medicina desportiva.
O crescente desenvolvimento técnico da actividade desportiva impõe a definição de medidas concretas que permitam aproximar, cada vez mais, o praticante dos diagnósticos específicos e de actuações científicas inerentes à medicina desportiva.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Não tem aproximado nada!

O Orador: - Espere que já ouve!
O Governo, no âmbito das suas competências e para dar cumprimento ao estabelecido na lei, elaborou um projecto de decreto-lei que visa dar prossecução a uma eficaz política de apoio e protecção aos praticantes desportivos.
O projecto de decreto-lei está agendado para ser submetido a aprovação no próximo Conselho de Ministros, depois de ter sido enviado, para consulta, às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, tendo a primeira emitido parecer favorável sobre o diploma, a 30 de Abril, aguardando-se, como é natural, parecer da segunda.

Vozes do PS: - Muito bem!

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