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3594 I SÉRIE-NÚMERO 98

O Orador: - O Governo submeteu também o seu projecto de diploma à apreciação do Colégio de Especialidade da Ordem dos Médicos para emissão de parecer, o qual será emitido até à votação final do diploma em Conselho de Ministros.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Está a falar sempre no futuro?

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, peço-vos que não interrompam o orador.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Consideramos que o projecto de lei n.º 675/VII aborda, de forma centralizada e focalizada, a área da medicina desportiva e dos paramédicos, enfermeiros e fisioterapeutas, profissionais diplomados, com formação específica na área da medicina desportiva e, de forma genérica, as restantes áreas, não deixando explícita a forma de organização dos centros de medicina desportiva, a interligação com outras entidades, ou a obrigatoriedade de sujeição a exames médicos de outros intervenientes do desporto, como sejam os árbitros, os juízes e os cronometristas.
Tão pouco o diploma em apreço prevê, para o praticante, a possibilidade de recurso de decisão médica que lhe seja desfavorável para a prática desportiva da modalidade elegida.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O legislador remete para o Governo o dever de elaborar regulamentos, designadamente quanto às normas de exames médicos e aos critérios de credenciação, pelo que, a ir por diante este projecto de lei, continuaria a verificar-se uma dispersão de legislação e de normas sobre a mesma matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma constatação que é preciso fazer quando levamos a cabo este debate - a de que o desporto nem sempre faz bem à saúde e, por isso, é preciso que a actividade desportiva seja devidamente acompanhada por cuidados médicos, de enfermagem e outros, necessários a que, da sua prática, resulte uma melhoria para o estado físico dos desportistas, e não o contrário.
Este acompanhamento é especialmente necessário em algumas situações, como as de elevadas cargas competitivas, em que o corpo do desportista é sujeito a um esforço e a uma intensidade e actividade muito elevadas. É certamente muito importante nos escalões de formação, que são os dos jovens em crescimento, em que as mazelas eventualmente aí adquiridas podem ser dramáticas e podem influenciar toda a vida do jovem desportista. É também certamente importante no controlo do doping e na responsabilização visível de alguém que, junto de cada clube, de cada equipa, de cada praticante desportivo, tem formalmente uma responsabilidade sobre os produtos que são ministrados e sobre as consequências que isso tem na questão do doping.
Portanto, julgo que ó projecto de lei levanta questões bastante importantes e tem uma preocupação justa. Julgo que temos de apostar, cada vez mais, na especificidade dos cuidados médicos desportivos. Temos de fomentar a especialização nesta área, permitindo que haja cada vez mais profissionais que possam assegurar, junto das mais diversas equipas e clubes desportivos, o acompanhamento médico necessário.
Julgo, ainda, que há no projecto de lei uma distinção que é necessário fazer: tendo em conta a actividade económica que está associada a estas competições profissionais, tendo em conta os recursos despendidos por estes clubes em competições profissionais, na sua actividade, é legítimo exigir imediatamente que os clubes que participam em competições profissionais tenham um departamento médico consentâneo com a actividade que praticam.
Penso que a dimensão destas actividades profissionais de âmbito desportivo não pode deixar campo para que estes departamentos médicos, este acompanhamento médico altamente profissionalizado, tenham uma justificação para não existirem imediatamente.
Evidentemente, nos clubes mais modestos, nas modalidades ou nas competições não profissionais, nomeadamente nas modalidades amadoras, essa exigência tem de ser matizada com as próprias capacidades desses clubes. É que esses clubes e essas associações já se substituem ao Estado na dinamização e no assegurar de prática desportiva a milhares de cidadãos, nomeadamente jovens, muitas vezes com recursos muito parcos e com grandes dificuldades. Portanto, o avanço para que nesses clubes também haja o devido acompanhamento médico tem de ser proporcional e tem de acompanhar o apoio que o Estado deve dar a esse acompanhamento médico junto dos clubes que promovem actividades desportivas.
Parece-nos que um bom serviço ao associativismo desportivo e a uma prática saudável do desporto é a concretização de apoios específicos para que o acompanhamento médico exista mesmo nos clubes das competições não profissionais, onde tantos jovens iniciam a sua actividade desportiva, muitas vezes sem o acompanhamento a que podem e devem ter direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Permita-me que comece por cumprimentar o Sr. Deputado Domingos Gomes e que elogie a iniciativa de trazer a esta Câmara um projecto de lei deste teor, porque estou firmemente convicto de que poderá ser mais um instrumento para termos uma prática desportiva saudável e com mais verdade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A Lei de Bases do Sistema Desportivo, de 1990, revista pela Lei n.º 19/96, determinava, no seu artigo 41.º, que o Governo, no prazo de 2 anos, fazia publicar a legislação complementar necessária ao seu desenvolvimento em diversos domínios, nomeadamente o da medicina desportiva, prevista no artigo 17.º daquela lei. Essa regulamentação acabou por não ser feita, pelo que este projecto de lei agora apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD vem, de certa forma, preencher este vazio legislativo na área da medicina desportiva.
Assim, o projecto de lei que hoje analisamos, para além de definir o que se entende por medicina do desporto, dis-

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