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25 DE JUNHO DE 1999 3599

Nesse sentido, prevê-se que passem a ser tributadas algumas operações de tesouraria, por exemplo, entre as SGPS e as suas participadas, passando também a ser tributados os suprimentos, mesmo que não documentados como tem vigorado.
Tudo isto revela que há um alargamento da base de incidência do imposto do selo e isto revela-se, por exemplo, no facto de se prever que o imposto passe a incidir sobre todas as contraprestações por serviços prestados e não somente, como até agora, sobre as comissões cobradas.
De acordo com o actual Código do Imposto do Selo, só Portugal e a Grécia tributam os juros e as comissões das operações de crédito.
Ao pretender alargar a incidência deste imposto, o Governo vai tornar ainda mais desfavorável o quadro fiscal das empresas portuguesas em relação às de outros países da União Europeia.
Ressalve-se o aspecto positivo de serem reduzidas, simplificadas e actualizadas as verbas da tabela geral do imposto de selo, que se encontram obsoletas e desajustadas da realidade.
De qualquer modo, ao alargar a incidência, a presente proposta de lei não justifica nenhum entusiasmo por parte do Grupo Parlamentar do PSD. Mais uma vez, no nosso entender, o Governo em matéria fiscal fica aquém do prometido e do devido.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O imposto do selo é, do nosso ponto de vista - e têmo-lo referido inúmeras vezes nesta Assembleia -, um imposto anacrónico, completamente incaracterístico e marginal ao nosso sistema fiscal, pois tributa realidades completamente diferentes; umas vezes tributa rendimentos, outras vezes tributa as despesas e outras vezes tributa não se sabe bem o quê.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - É um cabo de vassoura!

O Orador: - Nesta perspectiva, temos defendido, e continuamos a defender, a ideia de que o imposto do selo deve desaparecer. É evidente que desaparecer não significa acabar com ele e mais nada, porque há operações que se não forem tributadas pelo imposto do selo deixam de ser tributadas.
O problema que se coloca aqui é o da célebre reforma fiscal, que, não tendo sido feita, nos coloca perante esta situação: ou vamos para a eliminação do imposto do selo de imediato, sem quaisquer outras alterações, e, então, há operações que passam a ser injustamente isentas de qualquer imposto e perdem-se 200 milhões de contos de receitas fiscais por ano, ou, então, temos de aceitar aquilo que eu poderia designar como um remendo - e, para já, espero que o Governo não se «erice» com a - palavra remendo.
Em todo caso, do nosso ponto de vista, a questão fundamental está no facto de não haver a tal reforma fiscal, porque há situações que devem ser tributadas, que neste momento são-no em imposto do selo e que poderiam ser tributadas noutras áreas, por exemplo, em termos do IVA, embora saibamos que, em termos de tributação do IVA, em operações fiscais, em operações financeiras, etc, ...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Em operações financeiras?!

O Orador: - ... há uma larguíssima controvérsia em toda a União Europeia.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Isso era bem pior!

O Orador: - Era bem pior em quê?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Porque acabava por não ser uma tributação efectiva!

O Orador: - Mas, Sr. Secretário de Estado, o senhor está a pensar que vai haver sempre cada vez mais evasão fiscal... Também não podemos ir por aí e ser tão pessimistas como o Governo está a ser nesta matéria.
Mesmo em termos das operações financeiras - e recordo que já por várias vezes apresentámos propostas em sede da discussão do Orçamento do Estado, no sentido da tributação em IRC das instituições bancárias e das empresas de seguros -, fazendo-se essa alteração, certamente que algumas dessas operações poderiam deixar de ser tributadas directamente, porque eram-no indirectamente de acordo com as alterações que proponhamos. Aliás, ainda há pouco foi suscitado o problema dos suprimentos, relativamente ao qual também temos apresentado propostas para a tributação dos suprimentos que, neste momento, não são tributados mas que poderiam sê-lo sem ser em sede de imposto do selo.
Mas a verdade é que estamos confrontados com este problema e perante este dilema: ou eliminamos, pura e simplesmente, o imposto do selo e desaparecem 200 milhões de contos que não se sabe onde é que se irão buscar e há situações que injustamente deixam de ser tributadas, ou, então, temos de aceitar o tal remendo - falo em remendo na perspectiva de que o imposto do selo deveria desaparecer.
Em relação à alteração que é apresentada, gostaria de dizer, claramente, que não temos dúvidas, face à situação com que estamos confrontados, que ela é positiva em relação à situação actual, pois, do ponto de vista técnico, significa um avanço muito grande em relação ao imposto que existe actualmente e, para além disso, é positiva a eliminação de uma série de verbas que não tinham justificação para continuar assim.
Gostaria ainda de referir, desde já, embora isto seja uma discussão na generalidade, dois ou três aspectos de especialidade. Estando nós de acordo com a ideia expressa na «exposição de motivos» de que a permanência do imposto do selo no sistema fiscal - e a nossa concordância não é com a permanência, mas, sim, com o facto de ter de permanecer o imposto do selo - não deve funcionar como tributação de sobreposição, antes só tem justificação enquanto for para tributar operações, contratos que, de outra forma, ficariam fora de qualquer tributação, nessa perspectiva, gostaríamos de levantar aqui duas ou três questões em termos de especialidade.

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