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3604 I SÉRIE -NÚMERO 98

h) Aprovisionamento de bens ou serviços;
i) Conservação e preservação do meio ambiente.
Por esta razão, o PSD, apesar de reconhecer que há um avanço positivo no quadro jurídico que regulará as associações de municípios com a aprovação deste diploma, uma vez que satisfaz algumas reivindicações há muito formuladas pelas actuais associações, absteve-se por não ter visto consagradas algumas atribuições e competências próprias, conforme decorre do texto constitucional em vigor e do projecto de lei que apresentámos e que a lei ordinária devia contemplar desde já.

Os Deputados do PSD, Manuel Moreira - Manuel Oliveira - Fernando Pedro Moutinho - Artur Torres Pereira.

Declaração de voto sobre a votação do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre o projecto de lei n.º 632/VII - Reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva (PCP)

Apesar da profunda alteração resultante da discussão na especialidade, que retiraram os principais erros do projecto de lei de iniciativa PCP o PSD vota contra na votação final global.
O PSD vota contra, porque a filosofia subjacente não foi alterada e porque não queremos dar a justificação ao governo de pouco ter feito por ausência da lei.
Um Governo que em quatro anos não regulamentou a Lei n.º 3184, o que na oposição tanto clamava como imprescindível.
Que em quatro anos, se tenha entretido em publicitar a abertura de meia dúzia de centros de aconselhamento juvenil que funcionam meia dúzia de horas por semana, em vez de dotar os centros de saúde de meios para que as consultas de planeamento familiar sejam uma realidade.
Para além disso entendemos que a Educação em geral e especificamente a educação sexual deve ser responsabilidade nuclear das famílias, e não se deve confundir, nem reduzir à distribuição de preservativos nas escolas.
A sexualidade deve ter base afectiva e não uma mera acção mecânica. A escola tem a responsabilidade de em conjugação com os pais de desenvolver no projecto da escola uma sexualidade responsável.
A inacção do Governo, também neste sector, em particular após o referendo do aborto, criou espaço justificativo para o aparecimento de propostas da Assembleia, mas continuamos sem compreender porque é que o Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente esta proposta do PCP.
Ao fazê-lo, assumiu na prática que o Governo não tem ideias não tem estratégia, nem medidas próprias sobre um tema desta importância.
Essa falta de capacidade de decidir e de fazer é comprovado pelo facto de estar concluído desde Fevereiro propostas feitas por especialistas da matéria, a pedido do Governo, com a participação do Ministérios da Saúde e da Educação e a Associação para o Planeamento de Família que continuam a aguardar «decisão superior».
Em vez de o Governo estar empenhado em criar as condições e disponibilizar os meios para que nas escolas e centros de saúde ponham na prática já no próximo ano lectivo as «Orientações técnicas sobre Educação Sexual em meio escolar» - entregue ao Governo em Fevereiro, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista aprova uma lei que não representa uma mais-valia.
Os resultados da audição parlamentar de iniciativa da Comissão Parlamentar de Saúde e organizações da sociedade civil, bem como do Secretário de Estado da Saúde e da Educação, que se realizaram no passado dia 8 de Junho, onde a generalidade das organizações se manifestou contra a iniciativa do PCP e o Ministro da Educação foi até violento nas críticas, com os mesmos argumentos que foram utilizados na discussão na Comissão.
Fizemos o que nos foi possível para tentar demover o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, mesmo sabendo a posição que os Deputados do PS tiveram na aprovação da lei do aborto, mas falámos para ouvidos teimosos.
Em suma, o PSD votou contra e lamenta que o Governo durante a Legislatura pouco mais tenha feito do que estudos e que, mesmo quando concluídos, não tenha posto em prática as respectivas recomendações.

Os Deputados do PSD, Jorge Rogue Cunha - Manuel Oliveira - Fernando Santos Pereira - Fernando Pedro Moutinho - Francisco José Martins - António Rodrigues.

Declarações de voto sobre a votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente sobre o Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à Sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação [apreciação parlamentar n.º 80/VII (PCP)]

O Partido Social-Democrata no decurso da apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 394-A/98, sobre o Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, teve oportunidade de apresentar algumas propostas de alteração no sentido de dar uma resposta satisfatória às justas reivindicações dos autarcas da Região e da população em geral, designadamente o alargamento da rede do sistema do Metro. Nessa conformidade, propusemos que na Base VI do artigo 11.º referente às bases de concessão do sistema do metro ligeiro do Porto e nas características gerais do sistema fosse incluído os seguintes novos troços:
Exponor;
Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro;
Campanhã-Gondomar;
Zona Ocidental e Oriental de Vila Nova de Gaia;
Hospital de S. João - Maia.
Na análise na especialidade na 4.º Comissão Parlamentar o PS e o CDS-PP entenderam que estes novos troços deviam fazer parte de uma segunda fase, introduzindo para o efeito na referida Base VI do artigo 1.º do decreto-lei em apreciação uma nova alínea com esse objectivo. Discordamos desta formulação, dado que a ,Base VI refere as características gerais do sistema, designadamente que a rede do sistema do Metro Ligeiro de Superfície será composto pelos diferentes troços. Assim, não faz sentido que nesta Base se faseie o conjunto de troços da rede do Metro.

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