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25 DE JUNH0 DE 1999 3603

mostram economicamente injustificadas ou sem aplicação prática; pôr termo à acumulação de taxas no mesmo documento ou acto; procurar, de forma gradual, transformar a característica do imposto do selo de incidência sobre documentos para incidência sobre operações.
Por último, a proposta de lei n.º 250/VII visa compatibilizar com o Direito Comunitário, nomeadamente o cumprimento da VI Directiva.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 250/VII apresenta, portanto, uma formulação do articulado e uma nova filosofia na tabela geral. Em matéria de isenções, apresenta uma sistematização adequada à estrutura do Código, eliminando isenções que não fazem sentido em virtude das alterações processadas no campo da incidência, ao mesmo tempo que, atendendo à realidade económico-social dos nossos dias, é proposto um novo conjunto de isenções, devidamente sistematizadas.
No que respeita à tabela geral, o Governo propõe uma nova filosofia de aplicação, bem como uma nova codificação das verbas, apresentando ainda uma tabela geral em euros, a aplicar depois de 1 de Janeiro de 2002.

Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Com a eliminação de um conjunto de artigos da actual tabela, que, de facto, apresenta um âmbito de incidência cuja tributação é obsoleta, burocratizante e, em muitos casos, de reduzida receita, o Governo propõe a esta Assembleia um novo Código do Imposto do Selo, que pela sua coerência, actualidade, urgência e modernidade, tem do Partido Socialista o reconhecimento de que está a ser dado mais um passo importante na reestruturação do sistema fiscal português, reunindo assim, na nossa opinião, todas as condições para que esta Assembleia possa assumir, de forma consciente, as suas responsabilidades.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, estão esgotadas as intervenções e não há na Mesa inscrições para pedidos de esclarecimentos, pelo que dou por encerrada a discussão das diversas propostas constantes da agenda desta tarde.

Voltaremos a reunir amanhã, às 10 horas, para debate da proposta de resolução n.ºs 132/VII - Aprova, para apreciação parlamentar, a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e Protocolo Adicional, assinado em Albufeira, a 30 de Novembro de 1998.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 55 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Declaração de voto sobre a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Juventude, relativo à proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores e ao projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, membros da Comissão Parlamentar de Juventude, apresentam a seguinte declaração devoto:
A proposta ora aprovada, com o voto favorável do PS, vem ao encontro de um anseio e de uma aspiração da juventude portuguesa.
Porém, e sendo o texto globalmente positivo, entendem os Deputados supracitados que na redacção do artigo 2 º se deveria prever um escalonamento etário dos jovens enquanto membros detentores de cargos sociais nas diversas associações, respeitando assim o papel da família na participação dos jovens no trabalho associativo.
Os Deputados do PS, Gonçalo Almeida Velho - Paulo Arsênio -Luís Pedro Martins - Sérgio Silva - Ricardo Castanheira - Albino Costa.

Declaração de voto sobre a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 561/VII - Novas atribuições e com petências das associações de municípios (PSD) e, na especialidade e em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 68/VII - Estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público e ao projecto de lei n.º 112/VII - Organização e quadros de pessoal das associações de municípios (PCP)

O Partido Social-Democrata apresentou o projecto de lei n.º 561/VII sobre novas atribuições e competências das associações de municípios, que tinha por objectivo materializar na lei ordinária uma inovação positiva da última
revisão constitucional, conferindo atribuições e competências próprias às referidas associações. O actual texto constitucional consagra no artigo 253.º que «os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias».
O projecto de lei do PSD pretendeu uma maior valorização das associações de municípios e uma maior eficiência do seu funcionamento, introduzindo em relação à legislação em vigor um conjunto de melhorias significativas, designadamente em relação ao endividamento, isenções e administrador delegado e a criação de um quadro de pessoal próprio.
Infelizmente na elaboração do texto final resultante da fusão da proposta de lei n.º 68/VII e dos projectos de lei n.º 561/VII, do PSD e 112/VII, do PCP, que «estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público», o Partido Socialista, ao arrepio da última revisão constitucional e numa atitude de incongruência em relação ao voto que aí teve, rejeitou, com o PCP o proposto no projecto de lei do PSD referente à consagração na lei de atribuições próprias para a realização de interesses comuns e específicos dos cidadãos residentes na área dos municípios associados nos seguintes domínios:
a) Saneamento básico;
b) Abastecimento público;
c) Transportes e comunicações;
d) Vias e comunicação;
e) Aplicação de fundos comunitários;
f) Ordenamento do território e desenvolvimento urbano;
g) Protecção civil;

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