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26 DE JUNHO DE 1999 3611

rém, os dois países entenderam que havia valores mais profundos que justificavam o interesse em regulamentar estas matérias, evitando o conflito. A confirmar esta atitude aí estão o tratado de 1864 e, mais recentemente, os tratados de 1964 e de 1968.
A intensificação e a diversificação dos usos da água, provocadas pelo processo de desenvolvimento dos últimos 30 anos, alteraram a utilidade dessas bases tradicionais para a gestão partilhada dos rios. Progressivamente, tornou-se claro que havia necessidade de novas regras e a vontade política de as negociar ficou, de algum modo, patente na Cimeira de Palma de Maiorca de 1993, tendo ganho efectivo conteúdo a partir da cimeira de 1996.
O XIII Governo Constitucional assumiu, pois, perante o País, este objectivo estratégico nacional e concretizou-o ao assinar a convenção sobre água, nos termos e condições que interessavam a Portugal e, por outros motivos, também a Espanha. Este foi um dos principais objectivos do Programa do Governo em matéria de ambiente e mereceu toda a nossa dedicação e diligência.
Os princípios por que se pauta a Convenção respondem à diversidade e complexidade dos problemas que, na actualidade, ouso da água levanta, recorrendo directamente às mais modernas concepções e normas do direito internacional, e, em particular, do direito comunitário sobre a matéria. No entanto, alonga experiência que temos de gerir os convénios de 1964 e de 1968 - e são 30 anos de experiência - deram-nos preocupações especiais no sentido de transferirmos para um texto jurídico, tanto quanto possível, a materialização da aplicação em concreto desses princípios, bem como os métodos de operacionalizar as estruturas institucionais de suporte e ainda o seu modo de funcionamento.
Assim, os princípios da protecção e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos, num espírito de cooperação, materializam-se em objectivos precisos, nomeadamente quanto a valores a atingir na qualidade das águas (e aí estão os artigos 13 º e 14.º), aos tipos de informação a permutar (e saliento que a informação não é aquela que se quer, há uma listagem exaustiva descrita no artigo 3.º, no artigo 5º e no Anexo I do convénio, que é sobre o tipo de informação que tem de ser permutada), aos tipos de projectos a sujeitar a avaliação de impacte ambiental transfronteiriço (como se diz no artigo 9.º e no Anexo II, que especifica que tipologias e em que condições é que tem de haver avaliação transfronteiriça), às competências das estruturas institucionais, a quem cabe a aplicação, na prática, da Convenção (e aí está o Anexo V, que especifica, exactamente, quais as competências e de que modo se operam), bem como a tramitação dos processos litigiosos, no artigo 26.º
Mesmo naqueles casos em que se reconhece que é importante desenvolver conjuntamente, no futuro, trabalhos especializados sobre matérias, não se deixou um espaço em vazio. Esse espaço foi preenchido, naturalmente de forma transitória, por regras e procedimentos claros, aplicando os princípios da prevenção e da precaução. É o caso dos «caudais garantidos».
O artigo 16 º prevê que eles sejam especificados no processo de operacionalização da Convenção, mas enquanto esse passo não é dado, ficam clarificados, através do protocolo adicional, rio a rio, secção a secção, quais os caudais garantidos, o mesmo acontecendo com situações extremas de seca.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O texto que hoje é submetido para aprovação do Parlamento resulta de três componentes fundamentais. Antes de mais, da vontade e determinação política de todo o Governo no cumprimento do compromisso assumido. Houve um envolvimento pessoal e atento, quer do Sr. Primeiro Ministro, quer, de forma particularmente intensa, do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a quem coube a liderança política da negociação. Não menos importante foi a transcrição deste objectivo para uma estratégia concreta em que, quer do lado português, quer do lado espanhol, se formaram equipas pequenas, coesas e altamente especializadas para a negociação. Essencial, ainda, foi a colaboração de todos os elementos que integraram o Grupo de Coordenação Interdepartamental Português, que integrava representantes de vários ministérios e representantes da EDP e da EDIA e, portanto, do Alqueva.
Permitam-me, no entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que sublinhe a qualidade técnica e empenho inexcedíveis do núcleo central negociador, constituído, na liderança diplomática, pelo Sr. Embaixador José Carlos Cruz de Almeida, na componente hídrica, pelo Sr. Eng.º Pedro Serra, assessorado pelo Prof. Eng. º António Gonçalves Henriques, e, na componente jurídica, pelo Dr. Paulo Canelas de Castro.
Seja qual for a posição final desta Assembleia sobre o convénio, creiam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este grupo de cidadãos é credor do nosso reconhecimento e aplauso colectivo pelo modo como assumiram a defesa dos interesses nacionais e se dedicaram à árdua tarefa que lhes foi cometida.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A preparação da proposta portuguesa de texto para o convénio foi uma das primeiras tarefas desta equipa. Após a clarificação e o exercício do direito que assistia a Portugal relativamente à construção do projecto do Alqueva, e uma vez empossado o novo Governo espanhol em Maio de 1996, bastou a reafirmação política da vontade de negociar por parte do Governo espanhol, na cimeira de Ponta Delgada, em Novembro de 1996, para que o projecto português fosse formalmente enviado, no mês seguinte, por via diplomática. Será interessante referir que, tal como acordado em Ponta Delgada, o projecto português se manteve sobre a mesa das negociações, durante os anos de 1997 e de 1998, como 0 documento central de trabalho.
Ao longo de quatro cimeiras luso-espanholas, várias reuniões ministeriais, uma dezena de reuniões formais de negociação, 20 reuniões do Grupo de Coordenação e mais de uma centena de reuniões técnicas, o texto foi sofrendo variadíssimos e múltiplos ajustamentos até se consolidar nos 35 Artigos, 2 Anexos, Protocolo Adicional e Anexo ao Protocolo Adicional que hoje vos são submetidos. No entanto, apraz-me sublinhar que, relativamente ao texto inicial, o actual tratado mantém não apenas grande parte dos conteúdos formais iniciais mas a totalidade dos objectivos substantivos que se pretendia atingir.
De referir ainda, já depois da assinatura da Convenção, que enquanto se aguardava o agendamento da presente sessão, se realizaram encontros técnicos bilaterais. Foram seis encontros de carácter meramente técnico, para tratar as matérias de interesse comum a que se refere a Convenção, o último dos quais decorreu no passado dia 22, para tratar questões sobre monitorização da água.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.ªs e Srs. Deputados: Vim ao Parlamento, ao longo do presente mandato, dar conta dos sucessivos avanços do processo

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