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26 DE JUNHO DE 1999 3613

ambientais, como, por exemplo, os da bacia e do estuário do rio Guadiana, o que leva a que o Convénio remeta para momento posterior a definição dos caudais do troço internacional a partir do sul de Pomarão, para uma negociação que se sabia que a Espanha estava interessada e ia pôr em cima da mesa e que poderíamos ter abordado já com esses valores e essa definição ambiental na mão, o que seguramente nos permitiria clarificar, por exemplo, uma parte do Convénio, que é, como sabe, a estratégia - e que é necessária - até à estabilização, para não criar mais indefinições em relação ao projecto de Alqueva.
Enfim, este é um exemplo, de entre outros, de elementos de indefinição que, seguramente, não reforçaram a nossa posição e que se repercutem nas próprias fragilidades do Convénio. Por exemplo, não temos estações de monitoragem, de medição dos caudais na fronteira; não temos estações de medição e avaliação ambiental das águas. Portanto, vamos votar uma Convenção que faz depender muito o regime de caudais e a qualidade da água de instrumentos que o Estado português não possui nesta matéria.
Sr.ª Ministra, decorrem daqui, em nossa opinião, algumas fragilidades, que dão corpo às perguntas que vamos colocar.
A primeira é a seguinte: a Assembleia da República é chamada a aprovar, para ratificação, uma Convenção sobre a gestão dos recursos hídricos com Espanha, que tem, como anexos, parte integrante da Convenção, os protocolos adicionais e anexos, os quais definem uma questão, matéria essencial da Convenção, que é o regime de caudais. Só que, simultaneamente, trata-se de pedir à Assembleia para aprovar a criação de uma comissão para acompanhamento do Convénio...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, este debate é, sem dúvida, importante, mas há, infelizmente, como sabe, um Regimento e o senhor já gastou um minuto a mais.
Queira concluir, por favor.

O Orador: - Vamos ser chamados a aprovar um Convénio que remete para essa comissão de acompanhamento a possibilidade de alterar os caudais que vamos aqui aprovar. Que garantias dá o Governo que essa comissão não venha a alterar caudais, em prejuízo de Portugal, num elemento que é essencial para a própria aprovação da Convenção?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Muito obrigado, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr. Presidente, tenho só duas questões...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Deputado pode colocá-las quando fizer uma intervenção. Agora, está no Regimento que...

O Orador: - Deixe-me só terminar...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de terminar mesmo, senão cortar-lhe-eia palavra.

O Orador: - Segunda questão, Sr.ª Ministra: quais as garantias em relação à aplicação da Convenção em matéria de controlo de caudais e de qualidade de água na fronteira, uma vez que não temos estações?
Terceira questão: tendo nós uma comissão de acompanhamento, que meios técnicos é que vão ser dados à comissão de acompanhamento - laboratórios, estações, etc. - que permitam que a comissão possa fazer uma execução efectiva do acompanhamento do Convénio?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Uma vez que ainda estão inscritos mais três oradores para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Ministra pretende responder de imediato ou no final?

A Sr.ª Ministra do Ambiente: Respondo já, Sr. Presidente.

Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, aprecio as perguntas que colocou e o modo como o PCP tem, seriamente, debatido estas questões e faço publicamente este reconhecimento.
Sr. Deputado, concordo que estamos perante uma situação fisicamente para jusante daquilo que são as nascentes dos rios. Isso é uma questão incontornável. Mas já não concordo com a leitura que faz de que Portugal funciona em condições de fragilidade negocial, pelo menos não é isso que se deduz da análise do resultado desta Convenção.
É que, às vezes, olhando para as convenções internacionais que estão assinadas, esquecemo-nos que esta é uma das mais avançadas, pois mesmo a questão dos caudais garantidos não figura em convenções internacionais como uma forma normal de consolidar os princípios que integram esses mesmos quadros negociais.
Portanto, esta Convenção luso-espanhola começa a ser vista, a nível internacional, como um exemplo da aplicação prática dos princípios da sustentabilidade.
Relativamente à questão fundamental, a dos caudais garantidos, devo dizer que os caudais que venham a ser alterados no decurso do processo de aplicação da Convenção têm de ser ratificados ao mais alto nível, isto é, ao nível governamental. Portanto, os ministros de Portugal e Espanha terão de ratificar a proposta que a Comissão de Acompanhamento e Aplicação da Convenção venham a propor em termos de alteração destes caudais, e penso que é perfeitamente legítimo que, na sua função de controlo da actividade governamental, o Parlamento chame o Governo a dar explicações sobre os novos caudais.
Relativamente a todas as questões que o Sr. Deputado colocou, relativas a meios técnicos, ao empenho na continuação desta Convenção, penso que também temos de olhar para trás e ver que, de facto, uma nova era se inicia. Temos um quadro regulamentar, temos as regras, temos os direitos, e temos de os exercer, como este Governo tem vindo a exercê-los até agora, ao garantir que se fazia o Alqueva, ao garantir toda a monitorização em torno do Alqueva.
Portanto, as suas dúvidas, as questões que levantou sobre o Alqueva, resultam apenas de ser um projecto que agora avança e, como tal, tem de ser acompanhado em termos de obra e de impactes ambientais.
Mas se há coisa que esta Convenção garante é que o Alqueva é um projecto viável, pois, em velocidade, mesmo nos anos mais críticos, digamos assim, dois terços da água que é necessária para alimentar o Alqueva ficam assegurados só pelo exercício dos caudais garantidos nesta Convenção. Isto é uma aquisição muito importante, que se liga directamente ao interesse que este Governo dedicou ao avanço efectivo de um projecto que saiu do papel para passar para a prática, o projecto do Alqueva.

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