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3614 I SÉRIE-NÚMERO 99

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, quero saudar o debate sobre este documento, que é fundamental para a gestão de um dos mais importantes recursos não apenas do nosso país mas da península, começando por fazer uma pergunta muito específica.
Como é sabido, neste tipo de convenções de gestão dos recursos internacionais, a questão da poluição é normalmente tratada por contrapartida em anexos às convenções, onde são especificadas as substâncias perigosas que têm de ser acompanhadas. Esta é uma norma deste tipo de convenções a nível internacional, aparecendo, até, muitas vezes, nestes anexos duas classificações: as substâncias negras, que são completamente proibidas, e as cinzentas, que têm de ser verificadas.
Vi nos protocolos adicionais à convenção que, no que diz respeito aos impactes transfronteiriços, estão referidas expressamente as instalações radioactivas, quer de produção de energia radioactiva, quer de tratamento de resíduos radioactivos, como uma das actividades que obriga à elaboração de um estudo de impacte transfronteiriço.
Sucede que entre Portugal e Espanha há um contencioso antigo sobre essa matéria, que tem, pelo menos, 20 anos ou mais, com as centrais de Almaraz e Sayago, nos rios Tejo e Douro, que estão do lado espanhol mas que, depois, evidentemente, podem ter impactes do lado português, sobretudo se houver acidentes.
Estranho que no Anexo 1, na lista das substâncias perigosas, não constem substâncias radioactivas, que é logo a primeira substância que, normalmente, está nas «listas negras». Portanto, o que gostaria de perguntar é se isto é uma omissão e é possível ser corrigida, se é resultado de uma impossibilidade de a Espanha aceitar essa questão ou por que razão é que isto é assim. Porque, ao fim e ao cabo, temos uma contradição entre os dois anexos!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - A Sr.ª Ministra do Ambiente deseja responder já ou no final de todos os pedidos de esclarecimento?

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Então, tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Roseta, agradeço-lhe a questão que me colocou porque penso que toca um assunto que foi várias vezes ventilado a nível dos debates internos e penso - cabalmente esclarecido pelo Governo. Mas, pelos vistos, ainda restam dúvidas e ainda bem que as coloca.
De facto, as questões relativas à qualidade da água, no que diz respeito à questão da radioactividade, estão reguladas por uma das convenções mais importantes luso-espanholas, que, de facto, está a ser cumprida, é operacional e dirige-se a todos os impactes transfronteiriços em matéria de radioactividade. Trata-se de um acordo de 1980, que nessa altura foi assinado pelos dois países e tem mecanismos específicos de controlo das questões associadas à radioactividade, com uma comissão específica e com uma monitorização sistemática pela Direcção-Geral do Ambiente. Esse é um assunto que tem regulamentação muito sólida, é um dos convénios mais importantes que herdámos do passado sobre controlo de radioactividade e que, portanto, não pode ser esquecido nem desvalorizado.
Isto para dizer que não era a questão da radioactividade o grande objectivo desta convenção, porque o grande objectivo desta convenção é tratar de todas as outras questões.
Dito isto, as questões radioactivas aparecem aqui incluídas. E aparecem aqui incluídas porque fazem parte da lista de substâncias perigosas que são referidas no Anexo 2, estão classificadas e identificadas aí, fazendo parte dos artigos 13.º e 14.º sobre qualidade da água e, ainda, do artigo 2.º, onde o depósito e o armazenamento dos produtos perigosos, incluindo os radioactivos, estão sujeitos a estudo de impacte ambiental.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sim, sim, isso também eu disse!

A Oradora: - Portanto, estão amplamente salvaguardadas, através dos mecanismos relativos à qualidade - repito, artigos 13.º e 14 º -,através do artigo 8.º, sobre impactes transfronteiriços, através do artigo 9.º, Anexo 2, 4-A e 4-C, através do artigo 17.º e através, naturalmente, desse quadro inicial, que é o quadro regulador de todas as substâncias radioactivas, o Decreto-Lei n.º 36/80, de 30 de Maio.
Sr.ª Deputada, as questões de qualidade da água incluem as questões de radioactividade, naturalmente. E repito: os artigos 13.º e 14.º, o artigo 19 º, Anexo 2, 4-A e 4-C e o artigo 17.º são o quadro regulador, controlando qualidade; depois, relativamente às instalações e impactes transfronteiriços, há explicitamente o Anexo 2.
Porém, quando lemos os textos jurídicos, temos de ter em consideração que, quando na lista dos produtos se identificam claramente, no que diz respeito à qualidade das águas, as substâncias cancerígenas, estão aí, naturalmente, incluídos os efeitos radioactivos.
Portanto, ao ler estes artigos que mencionei e que dizem respeito à boa qualidade das águas e ao cumprimento dos normativos de qualidade da água, tudo o que diz respeito às substâncias cancerígenas cobre não só a radioactividade mas também todos os outros produtos que a Sr.ª Deputada tão bem como eu conhece e que estão abrangidos nesta lista de produtos. .

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra do Ambiente, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que Os Verdes, desde há muito, vêm reclamando e chamando a atenção para a necessidade de actualizar os convénios de 1964 e de 1968 com a Espanha, por razões que nos parecem óbvias.
Os convénios de 1964 e 1968 reflectiam, naturalmente, uma perspectiva da época, eram documentos que estavam ultrapassados, documentos que não tinham em conta aquilo que actualmente deve ser considerado em termos de uma partilha equilibrada de rios internacionais, designadamente questões que dizem respeito à qualidade da água, e esta era uma situação que, naturalmente, exigia de um país a jusante, de um país que tem dois terços do seu território ocupado. por bacias internacionais, uma atenção acrescida.

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