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26 DE JUNHO DE 1999 3617

No que directamente nos diz respeito, temos de ter presente que, na Península Ibérica, existe um claro desequilíbrio entre os recursos hídricos das regiões do norte e das regiões do sul.
Neste contexto, o chamado plano hidrológico espanhol, e tudo aquilo que ele representava e representa, tornou-se, quer em Espanha quer em Portugal, motivo de apaixonada discussão.
Está, designadamente, em causa a projectada construção de todo um conjunto de infra-estruturas, no sentido da transferência de água para regiões do sul de Espanha, água que, alegadamente, existiria em excesso no Norte.
Ora, tendo presente que as maiores bacias hidrográficas da Península Ibérica são internacionais (Douro, Tejo e Guadiana) e formadas por rios que nascem em Espanha e desaguam em Portugal, é de prever que, inevitavelmente, de qualquer plano hidrológico do país vizinho, resultem consequências directas nos recursos hídricos portugueses.
Questões de soberania e de responsabilidade estão, pois, em jogo, fazendo, até, desta questão um tema exemplar de Direito Internacional do Ambiente.
Os convénios de 1964 e 1968, em vigor, bem como os seus protocolos adicionais estão desactualizados dado terem sido celebrados fundamentalmente tendo em vista a regulamentação da partilha da água e a exploração do potencial hidroeléctrico de rios comuns.
Depois de algumas hesitações, em Novembro de 1994, responsáveis dos dois países reuniram-se no Porto para discussões preliminares sobre a celebração de um convénio entre os Estados ibéricos no sentido da protecção e aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas.
Em Setembro de 1995, iniciaram-se as negociações oficiais em Lisboa, confirmando ambas as partes a vontade de assinarem um convénio baseado nos princípios do Direito Comunitário e do Direito Internacional, bem como no respeito dos convénios de 1964 e 1968. Os contactos ocorridos nesse sentido acabaram por resultar na assinatura em Albufeira, a 30 de Novembro de 1998, da Convenção ora em discussão.
Esta Convenção surgiu fundamentalmente por iniciativa do Governo português, após conhecimento dos planos espanhóis de intensificação dos usos de água e na sequência de anos de progressiva redução dos caudais que entraram em Portugal, especialmente nos rios Douro e Guadiana.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A presente Convenção pretende criar um quadro jurídico para a cooperação entre os dois Estados ibéricos na gestão coordenada dos recursos hídricos compartilhados, procurando abrir um importante e permanente espaço de negociação.
Por outro lado, pretende também dar corpo ao princípio da prevenção e ao princípio da cooperação internacional, tentando concretizar todo um conjunto de refracções do mesmo, como sejam: o princípio da exploração dos recursos naturais de acordo com as normas estaduais, mas sempre com a obrigação de se assegurar que as actividades desenvolvidas dentro de um Estado não causem danos nas regiões situadas para além dos limites da sua jurisdição nacional; o dever tempestivo de alerta, e múltiplos deveres de assistência, consulta prévia e informação em questões ligadas ao «convívio ambiental».
Assim sendo, a estatuição de todo um conjunto de normas que impõem obrigações, mesmo que genéricas, no que respeita à informação sobre todas as matérias relevantes quanto aos recursos hídricos comuns, no que respeita à consulta sobre os projectos a realizar e que sejam susceptíveis de causar impactes transfronteiriços, bem como as normas relativas à qualidade das águas e controlo da poluição são preocupações dignas de relevo.
Por um lado, a criação de uma instituição de carácter político para dirigir o processo de cooperação (a conferência) e de outra, mais técnica, para lidar com os problemas da gestão das bacias (a comissão); por outro, a previsão de um sistema de solução de conflitos é também algo que não se pode deixar de referir.
Para o CDS-Partido Popular, a principal virtualidade deste convénio é mesmo a patente procura do estabelecimento de um quadro normativo, institucional e administrativo de cooperação entre os dois países vizinhos que vise assegurar a resolução dos problemas que vão surgindo, de forma permanente e num ambiente que se pretende harmónico e do respeito pela soberania de cada Estado.
No entanto, e infelizmente, nem tudo são rosas!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: A presente Convenção, consagrando princípios fundamentais que nos parecem louváveis, acaba por denunciar uma dupla fragilidade.
Desde logo, a circunstância geográfica de sermos o país do jusante. Quis a Natureza que os rios corressem para o mar e que grande parte deles nascessem em Espanha, o que, em abono da verdade, não é culpa deste Governo!...

Risos do PS.

Mas mais fragilizante do que esta circunstância é a nossa debilidade política, essa, sim, da responsabilidade dos últimos governos, e que decorre do facto de termos encetado uma negociação deste tipo, sem que existisse um plano nacional da água e sem que existissem os planos de bacia, que têm como propósito a definição da quantidade e qualidade da água, bem como as medidas de ordenamento associadas aos diversos cursos da água.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Depois a Sr.ª Ministra vai dizer que a culpa é nossa!

Risos do PSD.

O Orador: - Trata-se, pois, de mecanismos e instrumentos fundamentais que deveriam estar na base de qualquer negociação, e não estiveram!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A verdade é que ainda hoje temos um défice de conhecimento quanto aos nossos rios, estuários, bacias e regiões hidrográficas.
É pois, com certeza, difícil termos uma posição negocial firme em relação a Espanha quando internamente nos debatemos com questões de clara falta de informação e de clara infra-estruturação.
Ora, todo este condicionalismo aliado à falta de solicitação de contributos prévios - por exemplo, do Conselho Nacional da Água e das associações de defesa do ambiente - acabaram por originar um acordo essencialmente político, que acaba por colocar em risco precisamente tudo aquilo que se propõe assegurar!
Estranha-se, pois, que a já referida requintada linguagem jurídico-ambiental do texto base contraste com uma agreste formulação hidráulica do protocolo adicional e respectivo anexo!

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