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3620 I SÉRIE-NÚMERO 99

Esta Convenção foi agendada para o final dos trabalhos parlamentares, apesar de ter sido assinada com Espanha, em Novembro do ano passado, em Vilamoura, e de, na altura, ter sido afirmado dever ser ratificada com rapidez.
Trata-se de um debate algumas vezes agendado e desagendado, para respeitar - dizia-se... - o acordo de princípio com Espanha, no sentido de o fazer coincidir na sua aprovação na Assembleia da República coma sua aprovação nas Cortes Espanholas. Ora, contrariamente a isto, aquilo que tivemos, na semana passada, em Espanha, foi a rejeição de uma proposta do PSOE que não conduziu necessariamente e nos termos previstos à aprovação deste documento.
Mas, acima de tudo, aquilo que vemos neste debate, sobre esta Convenção, Srs. Deputados, é que ele ocorre em moldes que, no entendimento de Os Verdes, não são os mais recomendáveis, porque totalmente à margem da participação dos cidadãos portugueses. Um facto que é, para Os Verdes, politicamente inaceitável. E isto por estarmos perante uma das questões estratégicas mais importantes para o País e para o seu futuro, com reflexos na agricultura, na energia, na indústria, no desenvolvimento regional, no ordenamento do território e, naturalmente, no ambiente.
Ora, esta discussão remete-nos forçosamente para os antecedentes deste processo e para o debate das múltiplas iniciativas parlamentares que tomámos sobre esta questão, a qual consideramos prioritária; iniciativas desde a anterior legislatura que - recordo-o com satisfação - obrigaram o Governo do PSD a colocar a questão da água na agenda política; iniciativas que, após a divulgação, em 1993, do Plano Nacional Hidrológico de Espanha, contribuíram, e em muito, para a tomada de consciência do Governo e dos poderes públicos sobre a necessidade de pôr fim ao desastroso alheamento português sobre os seus rios internacionais, facto particularmente grave, como se compreende, num país de jusante como o nosso, que tem dois terços do território nacional ocupado por bacias de rios internacionais.
As nossas iniciativas permitiram ainda dar visibilidade à problemática da água e favorecer o envolvimento da sociedade na reflexão sobre este bem escasso, bem este que é um imperativo paca a vida e responsabiliza os Governos pelo seu atempado e correcto planeamento e gestão.
Tomámos, igualmente, iniciativas em relação a este Governo suscitando a necessidade de superar a gravíssima inexistência de uma política de água para o País e de impor um novo olhar para este bem e um novo ritmo, capaz de ultrapassar as imensas deficiências encontradas.
Assim, em Fevereiro de 1996, realizámos uma audição, em sede de comissão, sobre recursos hídricos.
Em 1997, fizemos, sobre o assunto, várias declarações políticas.
Em 1998, agendámos um debate de urgência sobre as implicações para Portugal do Plano Nacional Hidrológico de Espanha.
Posteriormente, em Maio de 1998, realizámos uma interpelação ao Governo exclusivamente sobre política da água.
Finalmente, em Fevereiro deste ano, e aprovada que estava a Convenção, realizámos uma audição pública sobre o seu conteúdo, ouvindo diferentes entidades.
Uma atenção constante de Os Verdes, que foi sempre, igualmente, alertando para a indispensável necessidade de garantir transparência e envolvimento de todos os agentes da sociedade neste processo.
Infelizmente, as nossas palavras, o nosso grito de alerta, tantas vezes lançado, foi ignorado. As palavras caíram em «saco roto», num processo, em nossa opinião, conduzido e encerrado com a indisfarçável marca da inoperância e de uma cultura de secretismo de todo indesejável.
Ora, esta atitude manteve-se mesmo até posteriormente à assinatura da Convenção, tendo, inclusive, sido inviabilizado, por parte do Governo, o seu debate pelo Parlamento. Uma atitude lamentável que culminou com algo impensável e intolerável: a convocação de Deputados para discutirem um documento, uma convenção assinada algumas semanas antes, cujo acesso lhes fora vedado e negado.
O ridículo provinciano e censório não teve limites. Os Deputados foram chamados a pronunciar-se sobre um documento que lhes fora sonegado, numa matéria tão complexa quanto a das bacias hidrográficas e do regime de caudais, que, naturalmente, no momento, não estavam em condições de discutir ou avaliar.
Tratou-se de uma atitude lamentável em relação ao Parlamento e que, em nossa opinião, se estendeu também, como o próprio Conselho Nacional da Água assume, em relação a si próprio, contrariando aquilo que a lei para ele define. O Conselho Nacional da Água só numa fase tardia foi chamado a pronunciar-se sobre a formulação do acordo luso-espanhol: depois de ele ter sido assinado e sem qualquer hipótese de modificação e melhoria do seu texto.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas que hoje aqui discutimos é, no conjunto dos seus 35 artigos, um documento que se pode considerar positivo, um avanço em relação ao convénio de 1964 e de 1968, que merece, naturalmente, quanto aos princípios genéricos que define, o nosso acordo.
Com efeito, vem definir, um pouco com base na Declaração Comum, aprovada na Cimeira do Porto, em 1994, e agora aprofundada, um conjunto de objectivos e princípios gerais que devem pautar as relações entre os dois países Portugal e Espanha -, no domínio das recursos hídricos. Objectivos, esses, que são os de cooperação entre as partes, traduzidos em acordos sobre permuta de informação, consultas sobre impactes, avaliação de impactes tansfronteiriços e sistemas de comunicação; de protecção e aproveitamento sustentável referentes, no essencial, à qualidade da água, prevenção e controlo de poluição; e ainda alguns aspectos relacionados com disposições institucionais e finais relativas a órgãos de cooperação agora criados, designadamente a importante Comissão, bem como à estrutura, atribuições e competências e ainda a aspectos ligados à vigência, entrada em vigor ou solução de litígios, entre outros.
Este texto, pode dizer-se, acolhe aquilo que o Direito Internacional consagra, designadamente a Convenção de Helsínquia, que - recorde-se, porque é bom lembrar Espanha não aprovou, embora tenha assinado em Londres, há uma semana, o seu Protocolo Adicional.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Exactamente! Isso é bem verdade!

A Oradora: - Contudo, insisto, este documento contempla princípios fundamentais como o das barras hidrográficas como unidade base de gestão dos recursos hídricos, o da necessidade de co-responsabilizar os países na gestão sustentada dos recursos hídricos, desde as cabeceiras às águas costeiras, o da qualidade da água como factor integrador e o da protecção dos ecossistemas como objectivo. São princípios genéricos a que a futura directivaquadro irá, decerto, também obrigar.
No entanto, Os Verdes querem sublinhar que, não obstante a consagração destes princípios, ficam questões fulcrais desta Convenção, às quais, para além da forma,

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