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Sábado, 26 de Junho de 1999 I Série - Número 99

Diário da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JUNHO DE 1999

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte

Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados do PS a prestarem depoimento em tribunal.
A Assembleia apreciou e aprovou, em votação global, a proposta de resolução n.º l32/V7I - Aprova, para ratificação, a Convenção Sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e Protocolo Adicional, assinados em Albufeira, a 30 de Novembro de 1998. Intervieram no debate, a diverso título, além da Sr.ª Ministra do Ambiente (Elisa Ferreira) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixos da Costa), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Helena Roseta (PS), Isabel Castro (Os verdes), Jorge Lacão (PS), Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Pimenta Dias (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Natalina Moura (PS), Artur Torres Pereira e Luís Marques Guedes (PSD).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António José Martins Seguro.
António Manuel Carmo Saleiro.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa. Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsênio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.

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Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa. João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
Lucilia Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular(CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha.
Bernardo Coelho de Pinho.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia. Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 7.º Juízo Cível de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António José Seguro (PS) a prestar depoimento de parte, em audiência a realizar no dia 30 de Junho de 1999, pelas 9 horas e 30 minutos, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4 º Juízo, 3.ª Secção do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Saraiva (PS) a prestar depoimento por escrito, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos, então, dar início à discussão da proposta de resolução n.º 132/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção Sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e Protocolo Adicional, assinados em Albufeira, a 30 de Novembro de 1998.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixas da Costa): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: 0 Governo traz hoje à apreciação desta Câmara a Conven-

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ção sobre a Cooperação para a Protecção e Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, assinada em 30 de Novembro de 1998.
Na opinião do Governo, o debate que este acordo internacional suscitou no País constituiu-se num exercício muito saudável de prática democrática e representou um excelente exemplo do modo como questões desta importância devem ser abordadas pela sociedade. Diversos sectores institucionais e partidários, mas igualmente organizações não governamentais da área do ambiente e cidadãos diversos, em reuniões públicas ou através da comunicação social, tiveram, durante vários meses, a oportunidade de confrontar razões e de esclarecer dúvidas. Porque esse era também o seu objectivo, o Governo nunca se furtou a participar nesse mesmo esclarecimento público, tendo-o mesmo frequentemente suscitado e incentivado.
Mas igualmente nos congratulamos pelo facto de o resultado desse mesmo debate ter, em nossa opinião, acabado por ser, com algumas inevitáveis nuances, uma constatação maioritária sobre as virtualidades desta Convenção para os interesses nacionais. Com efeito, se descontarmos algumas reacções de natureza emocional, assentes num certo impressionismo técnico, por vezes com ressonâncias «aljubarroteanas», fácil será concluir que o essencial do debate foi balizado por um saudável confronto de perspectivas, numa linha de esclarecimento público que teve na base fundamentos de natureza técnica, embora por vezes utilizados de forma inevitavelmente contraditória.
Ora isto - e vale a pena referi-lo - raramente acontece na apreciação pública de instrumentos jurídicos internacionais e, só por essa razão, é algo que, a nosso ver, merece ser saudado.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Convirá recordar, para que se não esqueça, que a questão da água constituiu no passado recente um tema de natureza bilateral de grande sensibilidade entre Portugal e Espanha. A situação de seca prolongada que se viveu na Península Ibérica na primeira metade dos anos 90, bem como a percepção de que a utilização da água se fazia, frequentemente, de forma pouco regulada na- área das bacias internacionais compartilhadas, suscitou em diversos sectores do nosso país a ideia da necessidade de uma urgente revisão do regime normativo existente entre Portugal e Espanha nesta matéria. Esse regime, como se sabe, comportava vários instrumentos jurídicos, sendo os mais recentes o Convénio de 1964 sobre o Douro e o Convénio de 1968 sobre os restantes rios compartilhados, ambos considerados desadequados por terem sido fixados num quadro temporal em que as prioridades eram naturalmente muito diversas.
Foi essa consciência que levou a que, em 1993, fosse criado um grupo de trabalho bilateral, chefiado pelos titulares da pasta do ambiente de ambos os países, com o objectivo de se preparar um novo convénio luso-espanhol sobre recursos hídricos. Um ano mais tarde, ambas as partes viriam a comprometer-se a concluir, «no mais curto tempo possível», um novo convénio, nos termos de uma declaração comum então subscrita.
Mas seria em 1996, na cimeira luso-espanhola de Ponta Delgada, que um passo significativo seria dado, ao ser acordada a apresentação de um projecto de convenção de novo tipo, que deveria obedecer ao duplo objectivo de protecção do ambiente e da satisfação dos novos usos, indo assim muito mais longe do que os convénios dos anos 60. Na sequência desta decisão, o Governo português, em Dezembro de 1996, tomou a iniciativa de apresentar à parte espanhola um projecto de convénio. que assumia plenamente essa nova filosofia. Ao fazê-lo, colocou na mesa da negociação o texto que iria servir de base às futuras conversações, marcando, dessa forma, o terreno das discussões subsequentes e fixando o seu quadro referencial.
Seguiu-se uma negociação de grande complexidade, que se prolongou por cerca de dois anos, em que os representantes do nosso país demonstraram uma excepcional capacidade técnica, num espírito interno de cooperação interdepartamental que cumpre assinalar. Melhor do que eu, a Sr.ª Ministra do Ambiente prestará a VV. Ex.ªs todas as informações sobre essa difícil tarefa negocial e, em especial, sobre os resultados efectivos que ela produziu.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O convénio que VV. Ex.ªs têm hoje perante vós representa o resultado de um consenso entre os Governos de dois países que, pela sua proximidade geográfica e as decorrências que daí advêm, têm os seus destinos incontornavelmente ligados e pretendem garantir um futuro de harmonia e de sã convivência, agora também enquadrado pela mútua presença na União Europeia.
Alguns dirão que esta Convenção está longe de ser a ideal, que a salvaguarda de algumas questões deveria ter ficado mais explícita e normativizada e que algumas zonas cinzentas que ainda subsistem ganhariam em ser clareadas. Independentemente de podermos concordar que, em alguns pontos, outras alternativas poderiam ter sido seguidas, estamos convencidos que frequentemente se tende a magnificar certas preocupações.
E, contudo, importante que pensemos que um instrumento deste tipo é um acordo de natureza bilateral, o que significa que, para a sua fixação, foi necessário haver as naturais concessões de ambas as partes e que o resultado final é a síntese de todo esse esforço comum. Além disso, é manifestamente evidente que, com este convénio, estamos a «anos luz» do regime dos anos 60, cujas garantias formais - convém que se tenha presente - se diluíam à medida que o respectivo conteúdo se afastava da realidade que hoje se vive.
Desta forma, gostava de deixar claro que o Governo entende que este é um bom acordo para Portugal, para a segurança temporal dos seus interesses e para a protecção jurídica dos mesmos, num quadro de rigor e de modernidade. E estamos também convictos que este é um bom acordo para Espanha, porque, numa matéria como esta, os interesses dos países, ao contrário do que alguns pensam, não têm forçosamente de ser, contraditórios ou antagónicos.
É por todas essas razões, Sr.ªs e Srs. Deputados, que o Governo recomenda à Câmara a aprovação desta Convenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, em representação do Governo, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente.

A Sr" Ministra do Ambiente (Elisa Ferreira): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas representa, de facto, como acabou de ser referido pelo Sr. Secretário de Estado Seixas da Costa, uma peça fundamental, quer para a política do ambiente, quer para a política de relacionamento com Espanha.
Partilhar com o país vizinho cinco grandes rios foi sempre motivo de preocupação para' os portugueses. Cedo, po-

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rém, os dois países entenderam que havia valores mais profundos que justificavam o interesse em regulamentar estas matérias, evitando o conflito. A confirmar esta atitude aí estão o tratado de 1864 e, mais recentemente, os tratados de 1964 e de 1968.
A intensificação e a diversificação dos usos da água, provocadas pelo processo de desenvolvimento dos últimos 30 anos, alteraram a utilidade dessas bases tradicionais para a gestão partilhada dos rios. Progressivamente, tornou-se claro que havia necessidade de novas regras e a vontade política de as negociar ficou, de algum modo, patente na Cimeira de Palma de Maiorca de 1993, tendo ganho efectivo conteúdo a partir da cimeira de 1996.
O XIII Governo Constitucional assumiu, pois, perante o País, este objectivo estratégico nacional e concretizou-o ao assinar a convenção sobre água, nos termos e condições que interessavam a Portugal e, por outros motivos, também a Espanha. Este foi um dos principais objectivos do Programa do Governo em matéria de ambiente e mereceu toda a nossa dedicação e diligência.
Os princípios por que se pauta a Convenção respondem à diversidade e complexidade dos problemas que, na actualidade, ouso da água levanta, recorrendo directamente às mais modernas concepções e normas do direito internacional, e, em particular, do direito comunitário sobre a matéria. No entanto, alonga experiência que temos de gerir os convénios de 1964 e de 1968 - e são 30 anos de experiência - deram-nos preocupações especiais no sentido de transferirmos para um texto jurídico, tanto quanto possível, a materialização da aplicação em concreto desses princípios, bem como os métodos de operacionalizar as estruturas institucionais de suporte e ainda o seu modo de funcionamento.
Assim, os princípios da protecção e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos, num espírito de cooperação, materializam-se em objectivos precisos, nomeadamente quanto a valores a atingir na qualidade das águas (e aí estão os artigos 13 º e 14.º), aos tipos de informação a permutar (e saliento que a informação não é aquela que se quer, há uma listagem exaustiva descrita no artigo 3.º, no artigo 5º e no Anexo I do convénio, que é sobre o tipo de informação que tem de ser permutada), aos tipos de projectos a sujeitar a avaliação de impacte ambiental transfronteiriço (como se diz no artigo 9.º e no Anexo II, que especifica que tipologias e em que condições é que tem de haver avaliação transfronteiriça), às competências das estruturas institucionais, a quem cabe a aplicação, na prática, da Convenção (e aí está o Anexo V, que especifica, exactamente, quais as competências e de que modo se operam), bem como a tramitação dos processos litigiosos, no artigo 26.º
Mesmo naqueles casos em que se reconhece que é importante desenvolver conjuntamente, no futuro, trabalhos especializados sobre matérias, não se deixou um espaço em vazio. Esse espaço foi preenchido, naturalmente de forma transitória, por regras e procedimentos claros, aplicando os princípios da prevenção e da precaução. É o caso dos «caudais garantidos».
O artigo 16 º prevê que eles sejam especificados no processo de operacionalização da Convenção, mas enquanto esse passo não é dado, ficam clarificados, através do protocolo adicional, rio a rio, secção a secção, quais os caudais garantidos, o mesmo acontecendo com situações extremas de seca.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O texto que hoje é submetido para aprovação do Parlamento resulta de três componentes fundamentais. Antes de mais, da vontade e determinação política de todo o Governo no cumprimento do compromisso assumido. Houve um envolvimento pessoal e atento, quer do Sr. Primeiro Ministro, quer, de forma particularmente intensa, do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a quem coube a liderança política da negociação. Não menos importante foi a transcrição deste objectivo para uma estratégia concreta em que, quer do lado português, quer do lado espanhol, se formaram equipas pequenas, coesas e altamente especializadas para a negociação. Essencial, ainda, foi a colaboração de todos os elementos que integraram o Grupo de Coordenação Interdepartamental Português, que integrava representantes de vários ministérios e representantes da EDP e da EDIA e, portanto, do Alqueva.
Permitam-me, no entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que sublinhe a qualidade técnica e empenho inexcedíveis do núcleo central negociador, constituído, na liderança diplomática, pelo Sr. Embaixador José Carlos Cruz de Almeida, na componente hídrica, pelo Sr. Eng.º Pedro Serra, assessorado pelo Prof. Eng. º António Gonçalves Henriques, e, na componente jurídica, pelo Dr. Paulo Canelas de Castro.
Seja qual for a posição final desta Assembleia sobre o convénio, creiam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este grupo de cidadãos é credor do nosso reconhecimento e aplauso colectivo pelo modo como assumiram a defesa dos interesses nacionais e se dedicaram à árdua tarefa que lhes foi cometida.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A preparação da proposta portuguesa de texto para o convénio foi uma das primeiras tarefas desta equipa. Após a clarificação e o exercício do direito que assistia a Portugal relativamente à construção do projecto do Alqueva, e uma vez empossado o novo Governo espanhol em Maio de 1996, bastou a reafirmação política da vontade de negociar por parte do Governo espanhol, na cimeira de Ponta Delgada, em Novembro de 1996, para que o projecto português fosse formalmente enviado, no mês seguinte, por via diplomática. Será interessante referir que, tal como acordado em Ponta Delgada, o projecto português se manteve sobre a mesa das negociações, durante os anos de 1997 e de 1998, como 0 documento central de trabalho.
Ao longo de quatro cimeiras luso-espanholas, várias reuniões ministeriais, uma dezena de reuniões formais de negociação, 20 reuniões do Grupo de Coordenação e mais de uma centena de reuniões técnicas, o texto foi sofrendo variadíssimos e múltiplos ajustamentos até se consolidar nos 35 Artigos, 2 Anexos, Protocolo Adicional e Anexo ao Protocolo Adicional que hoje vos são submetidos. No entanto, apraz-me sublinhar que, relativamente ao texto inicial, o actual tratado mantém não apenas grande parte dos conteúdos formais iniciais mas a totalidade dos objectivos substantivos que se pretendia atingir.
De referir ainda, já depois da assinatura da Convenção, que enquanto se aguardava o agendamento da presente sessão, se realizaram encontros técnicos bilaterais. Foram seis encontros de carácter meramente técnico, para tratar as matérias de interesse comum a que se refere a Convenção, o último dos quais decorreu no passado dia 22, para tratar questões sobre monitorização da água.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.ªs e Srs. Deputados: Vim ao Parlamento, ao longo do presente mandato, dar conta dos sucessivos avanços do processo

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negocial. Inicialmente, ainda em 1996, para apresentar as linhas estruturantes e objectivos da proposta portuguesa. Seguiram-se inúmeras apresentações do ponto de situação das negociações.
Assinada a Convenção no último dia de Novembro de 1998, foi o respectivo texto, duas semanas depois, apresentado formal e pessoalmente aos diversos grupos parlamentares. Desde esse momento até hoje, seguiram-se amplos debates, apresentações públicas, com a presença quer de elementos da equipa negocial quer dos membros do Governo responsáveis. Os debates tiveram lugar nos concelhos das bacias hidrográficas dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana e Douro, em sessões promovidas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, pela Comissão de Coordenação da Região Norte; em sessões académicas, no Instituto Superior Técnico, nas Universidades de Coimbra, de Évora, de Trás-os-Montes e Alto Douro, do Porto; em sessões culturais e cívicas, com a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, a Associação Portuguesa de Recursos Hídricos, a Ordem dos Engenheiros e a Academia de Engenharia.
As associações de defesa do ambiente e os partidos políticos não ficaram alheados deste processo de debate nacional sobre uma questão de interesse nacional. Particularmente gratificante neste processo foi a aprovação, por unanimidade, do parecer favorável à Convenção pelo Conselho Nacional da Água, que teve lugar a 26 de Março. Neste Conselho, que é especializado em questões de água, sentam-se seis representantes das organizações não governamentais; 12 representantes da Associação Nacional de Municípios; seis representantes das. empresas e actividades económicas; seis representantes das universidades, de entidades científicas e de investigação.
Sr: Presidente, Srs. Deputados: Um tratado jurídico, denso e complexo, que assenta em dados recolhidos e tratados através de modelos hidráulicos sofisticados, não é de apreensão e julgamento fácil. No entanto, ao longo destes seis meses de debate e discussão, as opiniões mais imediatistas infundadas foram sendo substituídas por pareceres e opiniões de elevada qualidade, produzidos pelos maiores especialistas nacionais quer na componente hídrica quer na componente jurídica.
Progressivamente, foi-se consensualizando um conjunto importante de certezas. Em primeiro lugar. que a Convenção é um documento essencial na regulação das relações luso-espanholas relativamente à gestão das bacias hidrográficas comuns e, em segundo lugar, que, não sendo nem podendo ser um «documento-espartilho», é, por um lado, suficientemente sólido e completo em relação às questões fundamentais e, por outro, suficientemente detalhado nas questões mais sensíveis. Cumpre, assim, plenamente os objectivos que se propunha atingir.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Por último, a Convenção nunca poderá ser vista como um texto estático, substantivamente acabado, no qual se encontram as receitas para resolver todos os problemas de gestão de água com Espanha. Deverá ser antes encarada como um quadro geral, estável, que salvaguarda os direitos essenciais ao uso sustentável do recurso água por ambos os países.
Mas, no seu âmbito, uma grande quantidade de temas (muitos identificados no texto da própria Convenção) deverão merecer desenvolvimento e aprofundamento, uma vez instalados os mecanismos institucionais que os suportarão.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo português cumpriu a sua promessa. Contou naturalmente com o interesse dos portugueses, com o interesse desta Assembleia e, também, com o interesse, boa fé e vontade de negociar do governo espanhol. Está sobre as vossas mesas o novo quadro regulador das relações entre os nossos dois países. Está em causa uma das matérias mais sensíveis em termos de relacionamento bilateral e em termos de garantir uma peça essencial ao próprio processo de desenvolvimento português.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - As Cortes espanholas acabaram de aprovar, na passada semana, no dia 17 de Junho, este mesmo texto, após o que se seguirá, em Espanha, a apreciação por parte do Senado.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Faço votos para que a Assembleia avalie o documento que o Governo deposita nas suas mãos com espírito de grande consciência cívica e cidadania, que todos os portugueses esperam encontrar e, sobretudo, têm encontrado nos seus eleitos e nesta Assembleia quando estão em causa matérias de inquestionável interesse nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Lino de Carvalho, Helena Roseta, Isabel Castro e Jorge Lacão.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, para o PCP, este é um debate importante para o País. Por isso mesmo, encarámo-lo, desde o início desta Convenção, de molde a colhermos sobre ela o maior número de esclarecimentos. Promovemos audições, colóquios, contactos com a comunidade científica, contactos institucionais e não institucionais.
Este é um debate importante para o País face à dimensão estratégica que assumem as relações com a Espanha em matéria de recursos hídricos, sabendo-se, como se sabe, que estamos a jusante da Espanha, sabendo-se, como se sabe, que mais de metade dos nossos recursos hídricos são gerados em Espanha, em resumo, sabendo-se, como se sabe, que é a Espanha que tem - pode dizer-se assim a «mão na torneira».
Daí, Sr.ª Ministra, a necessidade de este debate e esta Convenção deverem ser abordados em condições de força negocial com a Espanha e não em condições de fragilidade da nossa parte.
Infelizmente, não é isso que tem acontecido nas relações com Espanha em matéria de recursos hídricos. E não tem acontecido na medida em que, nesta matéria dos recursos hídricos, nos atrasámos, desde logo, na aplicação dos Convénios de 1964 e de 1968, em que a Espanha regularizou completamente as bacias e os recursos que tinha à sua disposição e Portugal não o fez. Atrasámo-nos, desde logo, porque não temos um plano nacional de gestão de recursos hídricos nem uma inventariação global, porque só agora estamos a ter os planos de bacia hidrográficas, que estão em curso.
Ora, tudo isso fez com que partíssemos para este debate, para esta Convenção, para estas negociações, com algumas posições fragilizadas. Como a Sr.ª Ministra sabe, nem sequer temos definidos os estudos sobre situações

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ambientais, como, por exemplo, os da bacia e do estuário do rio Guadiana, o que leva a que o Convénio remeta para momento posterior a definição dos caudais do troço internacional a partir do sul de Pomarão, para uma negociação que se sabia que a Espanha estava interessada e ia pôr em cima da mesa e que poderíamos ter abordado já com esses valores e essa definição ambiental na mão, o que seguramente nos permitiria clarificar, por exemplo, uma parte do Convénio, que é, como sabe, a estratégia - e que é necessária - até à estabilização, para não criar mais indefinições em relação ao projecto de Alqueva.
Enfim, este é um exemplo, de entre outros, de elementos de indefinição que, seguramente, não reforçaram a nossa posição e que se repercutem nas próprias fragilidades do Convénio. Por exemplo, não temos estações de monitoragem, de medição dos caudais na fronteira; não temos estações de medição e avaliação ambiental das águas. Portanto, vamos votar uma Convenção que faz depender muito o regime de caudais e a qualidade da água de instrumentos que o Estado português não possui nesta matéria.
Sr.ª Ministra, decorrem daqui, em nossa opinião, algumas fragilidades, que dão corpo às perguntas que vamos colocar.
A primeira é a seguinte: a Assembleia da República é chamada a aprovar, para ratificação, uma Convenção sobre a gestão dos recursos hídricos com Espanha, que tem, como anexos, parte integrante da Convenção, os protocolos adicionais e anexos, os quais definem uma questão, matéria essencial da Convenção, que é o regime de caudais. Só que, simultaneamente, trata-se de pedir à Assembleia para aprovar a criação de uma comissão para acompanhamento do Convénio...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, este debate é, sem dúvida, importante, mas há, infelizmente, como sabe, um Regimento e o senhor já gastou um minuto a mais.
Queira concluir, por favor.

O Orador: - Vamos ser chamados a aprovar um Convénio que remete para essa comissão de acompanhamento a possibilidade de alterar os caudais que vamos aqui aprovar. Que garantias dá o Governo que essa comissão não venha a alterar caudais, em prejuízo de Portugal, num elemento que é essencial para a própria aprovação da Convenção?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Muito obrigado, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr. Presidente, tenho só duas questões...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Deputado pode colocá-las quando fizer uma intervenção. Agora, está no Regimento que...

O Orador: - Deixe-me só terminar...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de terminar mesmo, senão cortar-lhe-eia palavra.

O Orador: - Segunda questão, Sr.ª Ministra: quais as garantias em relação à aplicação da Convenção em matéria de controlo de caudais e de qualidade de água na fronteira, uma vez que não temos estações?
Terceira questão: tendo nós uma comissão de acompanhamento, que meios técnicos é que vão ser dados à comissão de acompanhamento - laboratórios, estações, etc. - que permitam que a comissão possa fazer uma execução efectiva do acompanhamento do Convénio?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Uma vez que ainda estão inscritos mais três oradores para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Ministra pretende responder de imediato ou no final?

A Sr.ª Ministra do Ambiente: Respondo já, Sr. Presidente.

Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, aprecio as perguntas que colocou e o modo como o PCP tem, seriamente, debatido estas questões e faço publicamente este reconhecimento.
Sr. Deputado, concordo que estamos perante uma situação fisicamente para jusante daquilo que são as nascentes dos rios. Isso é uma questão incontornável. Mas já não concordo com a leitura que faz de que Portugal funciona em condições de fragilidade negocial, pelo menos não é isso que se deduz da análise do resultado desta Convenção.
É que, às vezes, olhando para as convenções internacionais que estão assinadas, esquecemo-nos que esta é uma das mais avançadas, pois mesmo a questão dos caudais garantidos não figura em convenções internacionais como uma forma normal de consolidar os princípios que integram esses mesmos quadros negociais.
Portanto, esta Convenção luso-espanhola começa a ser vista, a nível internacional, como um exemplo da aplicação prática dos princípios da sustentabilidade.
Relativamente à questão fundamental, a dos caudais garantidos, devo dizer que os caudais que venham a ser alterados no decurso do processo de aplicação da Convenção têm de ser ratificados ao mais alto nível, isto é, ao nível governamental. Portanto, os ministros de Portugal e Espanha terão de ratificar a proposta que a Comissão de Acompanhamento e Aplicação da Convenção venham a propor em termos de alteração destes caudais, e penso que é perfeitamente legítimo que, na sua função de controlo da actividade governamental, o Parlamento chame o Governo a dar explicações sobre os novos caudais.
Relativamente a todas as questões que o Sr. Deputado colocou, relativas a meios técnicos, ao empenho na continuação desta Convenção, penso que também temos de olhar para trás e ver que, de facto, uma nova era se inicia. Temos um quadro regulamentar, temos as regras, temos os direitos, e temos de os exercer, como este Governo tem vindo a exercê-los até agora, ao garantir que se fazia o Alqueva, ao garantir toda a monitorização em torno do Alqueva.
Portanto, as suas dúvidas, as questões que levantou sobre o Alqueva, resultam apenas de ser um projecto que agora avança e, como tal, tem de ser acompanhado em termos de obra e de impactes ambientais.
Mas se há coisa que esta Convenção garante é que o Alqueva é um projecto viável, pois, em velocidade, mesmo nos anos mais críticos, digamos assim, dois terços da água que é necessária para alimentar o Alqueva ficam assegurados só pelo exercício dos caudais garantidos nesta Convenção. Isto é uma aquisição muito importante, que se liga directamente ao interesse que este Governo dedicou ao avanço efectivo de um projecto que saiu do papel para passar para a prática, o projecto do Alqueva.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, quero saudar o debate sobre este documento, que é fundamental para a gestão de um dos mais importantes recursos não apenas do nosso país mas da península, começando por fazer uma pergunta muito específica.
Como é sabido, neste tipo de convenções de gestão dos recursos internacionais, a questão da poluição é normalmente tratada por contrapartida em anexos às convenções, onde são especificadas as substâncias perigosas que têm de ser acompanhadas. Esta é uma norma deste tipo de convenções a nível internacional, aparecendo, até, muitas vezes, nestes anexos duas classificações: as substâncias negras, que são completamente proibidas, e as cinzentas, que têm de ser verificadas.
Vi nos protocolos adicionais à convenção que, no que diz respeito aos impactes transfronteiriços, estão referidas expressamente as instalações radioactivas, quer de produção de energia radioactiva, quer de tratamento de resíduos radioactivos, como uma das actividades que obriga à elaboração de um estudo de impacte transfronteiriço.
Sucede que entre Portugal e Espanha há um contencioso antigo sobre essa matéria, que tem, pelo menos, 20 anos ou mais, com as centrais de Almaraz e Sayago, nos rios Tejo e Douro, que estão do lado espanhol mas que, depois, evidentemente, podem ter impactes do lado português, sobretudo se houver acidentes.
Estranho que no Anexo 1, na lista das substâncias perigosas, não constem substâncias radioactivas, que é logo a primeira substância que, normalmente, está nas «listas negras». Portanto, o que gostaria de perguntar é se isto é uma omissão e é possível ser corrigida, se é resultado de uma impossibilidade de a Espanha aceitar essa questão ou por que razão é que isto é assim. Porque, ao fim e ao cabo, temos uma contradição entre os dois anexos!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - A Sr.ª Ministra do Ambiente deseja responder já ou no final de todos os pedidos de esclarecimento?

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Então, tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Roseta, agradeço-lhe a questão que me colocou porque penso que toca um assunto que foi várias vezes ventilado a nível dos debates internos e penso - cabalmente esclarecido pelo Governo. Mas, pelos vistos, ainda restam dúvidas e ainda bem que as coloca.
De facto, as questões relativas à qualidade da água, no que diz respeito à questão da radioactividade, estão reguladas por uma das convenções mais importantes luso-espanholas, que, de facto, está a ser cumprida, é operacional e dirige-se a todos os impactes transfronteiriços em matéria de radioactividade. Trata-se de um acordo de 1980, que nessa altura foi assinado pelos dois países e tem mecanismos específicos de controlo das questões associadas à radioactividade, com uma comissão específica e com uma monitorização sistemática pela Direcção-Geral do Ambiente. Esse é um assunto que tem regulamentação muito sólida, é um dos convénios mais importantes que herdámos do passado sobre controlo de radioactividade e que, portanto, não pode ser esquecido nem desvalorizado.
Isto para dizer que não era a questão da radioactividade o grande objectivo desta convenção, porque o grande objectivo desta convenção é tratar de todas as outras questões.
Dito isto, as questões radioactivas aparecem aqui incluídas. E aparecem aqui incluídas porque fazem parte da lista de substâncias perigosas que são referidas no Anexo 2, estão classificadas e identificadas aí, fazendo parte dos artigos 13.º e 14.º sobre qualidade da água e, ainda, do artigo 2.º, onde o depósito e o armazenamento dos produtos perigosos, incluindo os radioactivos, estão sujeitos a estudo de impacte ambiental.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sim, sim, isso também eu disse!

A Oradora: - Portanto, estão amplamente salvaguardadas, através dos mecanismos relativos à qualidade - repito, artigos 13.º e 14 º -,através do artigo 8.º, sobre impactes transfronteiriços, através do artigo 9.º, Anexo 2, 4-A e 4-C, através do artigo 17.º e através, naturalmente, desse quadro inicial, que é o quadro regulador de todas as substâncias radioactivas, o Decreto-Lei n.º 36/80, de 30 de Maio.
Sr.ª Deputada, as questões de qualidade da água incluem as questões de radioactividade, naturalmente. E repito: os artigos 13.º e 14.º, o artigo 19 º, Anexo 2, 4-A e 4-C e o artigo 17.º são o quadro regulador, controlando qualidade; depois, relativamente às instalações e impactes transfronteiriços, há explicitamente o Anexo 2.
Porém, quando lemos os textos jurídicos, temos de ter em consideração que, quando na lista dos produtos se identificam claramente, no que diz respeito à qualidade das águas, as substâncias cancerígenas, estão aí, naturalmente, incluídos os efeitos radioactivos.
Portanto, ao ler estes artigos que mencionei e que dizem respeito à boa qualidade das águas e ao cumprimento dos normativos de qualidade da água, tudo o que diz respeito às substâncias cancerígenas cobre não só a radioactividade mas também todos os outros produtos que a Sr.ª Deputada tão bem como eu conhece e que estão abrangidos nesta lista de produtos. .

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra do Ambiente, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que Os Verdes, desde há muito, vêm reclamando e chamando a atenção para a necessidade de actualizar os convénios de 1964 e de 1968 com a Espanha, por razões que nos parecem óbvias.
Os convénios de 1964 e 1968 reflectiam, naturalmente, uma perspectiva da época, eram documentos que estavam ultrapassados, documentos que não tinham em conta aquilo que actualmente deve ser considerado em termos de uma partilha equilibrada de rios internacionais, designadamente questões que dizem respeito à qualidade da água, e esta era uma situação que, naturalmente, exigia de um país a jusante, de um país que tem dois terços do seu território ocupado. por bacias internacionais, uma atenção acrescida.

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Quero, portanto, dizer-lhe, em primeiro lugar, que um convénio que salvaguarde os interesses nacionais e que garanta um desenvolvimento ecologicamente equilibrado será sempre, para nós, um convénio bem-vindo.
A questão não está, pois, Sr.ª Ministra, em discutir a existência ou não de um convénio, nem tão pouco em pôr em causa os princípios que o corpo do convénio, nos seus 35 artigos, define. Eles reflectem uma visão moderna daquilo que o direito internacional consagra, eles permitem reflectir muito daquilo que a Conferência de Helsínquia atingiu, que, aliás, como sabe, Espanha não tinha aprovado, e, portanto, desse ponto de vista é uma mais-valia. Porém, como todos nós sabemos, ou devemos saber, é evidente que a convenção será, ou não, algo de vivo e algo que terá reflexos se responder à capacidade e desafios acrescidos que passou a trazer para Portugal.
É desse ponto de vista, Sr.ª Ministra, que vejo com alguma preocupação a sua intervenção. Ela, de algum modo, vem esclarecer aquilo que há alguns meses atrás podia ter sido interessante esclarecer ao Parlamento, ou seja, o conteúdo de um documento, mas não vem, no fundo, preencher as nossas dúvidas em relação a coisas concretas que hoje gostaríamos que o Governo aqui trouxesse, porque, claramente, ao longo destes quatro anos, não foram resolvidas.
Continuamos, como a Sr.ª Ministra bem sabe, sem os planos de bacia concluídos, nem em vias de conclusão. Já passaram vários prazos e duvidamos que 1999 consiga ser o ano em que os 15 planos de bacia, incluindo os dos rios internacionais, vão ficar concluídos. Gostaria que sobre esta matéria nos desse também uma resposta.
Temos imensas lacunas em termos da fiscalização e isso significa, naturalmente, investir em meios humanos, técnicos e financeiros para que a Administração possa fazer aquilo que hoje não faz. Gostaríamos de respostas a esse nível.
Sabemos que a questão da qualidade da água, que também é uma mais-valia introduzida nesta convenção, acaba por estar, de algum modo, ausente da nossa prática política, e, aliás, há poucos dias isso foi visível em Londres, quando da discussão da Convenção sobre Saúde e Ambiente.
Pelo menos sobre estas três coisas gostaríamos que a Sr.ª Ministra, em concreto, definisse quais são os meios eficazes e qual a calendarização para dar conteúdo ao documento que hoje temos em discussão.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, penso que é relevante a referência positiva que fez face à conclusão em geral do convénio e aos princípios que o enformam e era essa a posição que, de algum modo, se esperaria de um partido que, digamos, se dedica às questões ambientais e que, de há tanto tempo e com tanto interesse, acompanhou todo este processo.
Gostava de a esclarecer apenas relativamente à questão dos planos de bacia e às duas outras questões que situou na questão dos meios para concretizar o acompanhamento do convénio.
Relativamente aos meios, Sr.ª Deputada, penso que isso é uma questão nacional. Criar meios e condições para se acompanhar, na prática, este processo elevar ao concreto, no quotidiano, todos os mecanismos que estão previstos na Convenção, é uma obrigação nacional e, naturalmente, parece-me importante que o Parlamento continue a acompanhar, com o mesmo interesse, a aplicação, na prática, desta Convenção. Isso é absolutamente essencial e é evidente que o Governo assumirá, como sua responsabilidade, o acompanhar, digamos, até ao limite do possível, tudo aquilo que está previsto na Convenção.
Também lhe posso dizer que este espírito de cooperação se mantém, deu origem à assinatura da Convenção e fiz referência - talvez não tenha sido suficientemente explícita - a que, até agora, já se fizeram seis reuniões técnicas para criar as condições de monitorização, articular a maneira como são coligidos os dados e acertar os modelos de controlo.
Portanto, a cooperação, que foi a tónica desta Convenção, mantém-se e continuou a nível técnico com seis reuniões, a última das quais no passado dia 22.
Por último, a questão dos planos de bacia. Penso que é uma questão que recorrentemente é colocada como se muitos prazos tivessem sido ultrapassados, e não é verdade. Não é verdade, Sr.ª Deputada! Pelo menos não pode ser questionado este Governo por isso!
O que é que acontece? A legislação que obriga a fazer os planos de bacia é do ano de 1994, como sabe. Nessa altura, estabeleciam-se dois anos para realizar os planos de bacia. Ora, o Governo do PSD tinha a noção clara que fazer planos de bacia demorava mais do que dois anos bastava-lhe ver o que é que aconteceu em Espanha, que citam aqui tantas vezes, onde os planos de bacia se iniciaram em 1985 e terminaram em 1998. Foram 13 anos!
Mas o governo do PSD avançou com dois anos de previsão, o que era totalmente irrealista, porque, durante esses dois anos, não lançaram os concursos, não reservaram os dinheiros, fizeram outras coisas, que foram importantes até para este processo de negociação.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - É um pesadelo!

A Oradora: - Estou a reconhecê-lo, Sr. Deputado!
Fizeram os primeiros trabalhos sobre as necessidades e as disponibilidades de água, que foram apresentados publicamente em 1995, na Torre do Tombo, pela Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, que na altura a responsável pela pasta. Foram amplamente divulgados, foram apresentados como o grande livro branco da água e, a partir daí, o PSD parece que esqueceu isso, passando a vida a perguntar onde estão os planos de bacia, que eles não fizeram no prazo irrealista que tinham proposto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Peço-lhe que termine, Sr.ª Ministra.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
O que é que este Governo fez? A partir do momento em que tomou posse, imediatamente, lançou os concursos e lançou os planos. O Governo tomou posse em 1995, como está recordada, lançou em 1996 todo o processo e é evidente que são precisos dois anos ou mais para os concluir. O Governo mantém o prazo de 1999 para os apresentar publicamente e esperemos que não haja desvios.
De qualquer modo, garanto-lhe uma coisa: estes pianos estão bem mais completos do que os próprios planos espanhóis que os senhores tanto invocam, porque cumprem já a nova directiva-quadro da água, de Bruxelas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra do Ambiente, creio que estamos num momento histórico extremamente relevante. Não estamos em momento de aprovar um qualquer convénio mas um convénio que pode, pela sua natureza, estabilizar - e de que maneira! - as relações dos povos peninsulares.
A matéria da água é, hoje em dia, uma das matérias mais sensíveis ao nível da paz pública e a forma como 0 destino da água puder ser regulado pelos Estados é, certamente, aquela que melhor contributo, ou um dos melhores contributos, poderá dar para essa boa cooperação entre povos vizinhos.
Acontece, como sabemos, que, nesta matéria de regulação das águas dos rios peninsulares, a posição portuguesa era particularmente difícil por razões obviamente naturais: Portugal está jusante e não a montante dos rios peninsulares e, portanto, opções decisivas sobre a regulação dos rios dependem de outras opções que muito poderiam escapar ao Estado português.
Mas situação também difícil no plano político, porque, como a Sr.ª Ministra há pouco salientou, a preparação, em Portugal, do Plano Nacional da Água ou dos planos correspondentes de bacia tem, pelo menos, uma década de atraso. E, sendo assim, partimos para as negociações do convénio numa posição menos cómoda, porventura menos sustentada do que aquela que ocorria com o Estado espanhol. Consequentemente, o desfecho da celebração deste convénio é, por si próprio, um desfecho extremamente positivo para os interesses de Portugal e dos portugueses. Marca um estádio de confiança, que a Sr.ª Ministra bem salientou ao reportar-se ao desenvolvimento posterior dos instrumentos de concretização do convénio. Sem confiança entre entidades que partem de uma base jurídica sólida, construída através do convénio, nenhum trabalho poderia, seguramente, ser profícuo.
Por isso, quero sublinhar e cumprimentar o Governo pelo resultado extremamente positivo que pôde alcançar e quero sublinhar também que agora, no plano interno, poderemos certamente redobrar a nossa confiança no trabalho que está a ser feito em torno da preparação do Plano Nacional da Água e dos planos de bacias hidrográficas, porventura associando-se, no momento em que se prepara o III Quadro Comunitário de Apoio, a possibilidade de valorização, no plano da protecção ambiental e no plano da qualificação, daquilo que são as melhores potencialidades dos rios portugueses.
Permita-me que exprima, particularmente, uma preocupação em torno do rio Tejo, porventura, além do maior, aquele que oferece neste momento opções bastante sensíveis a tomar.
Permita-me, também, que apoie aquilo que julgo ser uma iniciativa do Governo no sentido de vir a construir futuramente uma acção integrada para o Vale do Tejo, demonstrando uma preocupação complementar, mas inteiramente consolidada na mesma perspectiva de valorização dos rios portugueses.
Nesta medida, Sr.ª Ministra e Srs. Membros do Governo, com os meus cumprimentos, vai um estímulo para que possamos todos continuar a trabalhar num sentido que, para já, cria um grande clima de confiança no quadro peninsular e, seguramente, vai contribuir para um elevado grau de confiança, envolvendo todos os parceiros de Portugal: o Governo, os parceiros sociais e as autarquias locais, todos eles indispensáveis a este processo de qualificação dos rios peninsulares.

Aplausos do PS.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - É uma grande pergunta! ...Uma pergunta interna!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - É uma resposta difícil!

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Lacão, penso que, na discussão dos pormenores da Convenção, há aspectos que, por vezes, escapam. Um deles é que se conseguiu, em Portugal, uma Convenção que começa a ser seguida e admirada - posso dizê-lo -,porque é de grande importância para a imagem externa de Portugal e de Espanha um entendimento prático entre dois países vizinhos que têm de gerir um ou vários rios, e que têm de gerir a água em regime de escassez.
Não é normal encontrarem-se trabalhos tão completos, tão avançados e tão aplicáveis na prática, digamos, em termos de gestão de rios e recursos hídricos em regime de escassez. Penso que nos devemos congratular, quer Portugal quer Espanha, por termos chegado a este entendimento. Parece-me que é importante o espírito de cooperação que presidiu a todo este trabalho, e é importante que ele se mantenha em termos de boa fé e de entendimento entre Estados como uma nova era a desenvolver e a aprofundar a partir de agora, através da concretização dos mecanismos que estão lançados.
Penso ser essencial que a comunidade portuguesa, em particular quem tem responsabilidade política, continue a acompanhar com igual preocupação o período pós-Convenção tal como o fez no período pré-Convenção.
E muito importante que não haja laxismos ou desatenções na fase de aplicação prática dos princípios que estão aqui garantidos. Julgo que ambos os países têm, a partir de agora, a obrigação de gerir de uma maneira totalmente diferente o modo como funcionam e como se usam os recursos hídricos.
O objectivo desta Convenção é criar princípios e mecanismos que garantam que há um uso sustentável dos recursos hídricos, isto é, que esses recursos possam ser usados por todos, não podendo ser abusados por ninguém.
Obrigada pelo vosso interesse e pelo interesse que, sei, vão dedicar no futuro ao acompanhamento da gestão dos nossos rios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A questão da gestão dos recursos hídricos vem assumindo cada vez maior importância a nível internacional. O número de conflitos entre Estados, motivados pela partilha de recursos hídricos comuns, é uma realidade crescente.
Neste sentido, é ponto assente que a solução para a incontornável necessidade de preservar este recurso escasso exige políticas coordenadas em termos internacionais.
A água é essencial à vida, é fundamental para a salvaguarda do ambiente, mas é também um dos principais factores de produção e, como tal, de desenvolvimento. O desenvolvimento económico e social depende pois, em larga medida, da disponibilidade e bom uso deste recurso natural.

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No que directamente nos diz respeito, temos de ter presente que, na Península Ibérica, existe um claro desequilíbrio entre os recursos hídricos das regiões do norte e das regiões do sul.
Neste contexto, o chamado plano hidrológico espanhol, e tudo aquilo que ele representava e representa, tornou-se, quer em Espanha quer em Portugal, motivo de apaixonada discussão.
Está, designadamente, em causa a projectada construção de todo um conjunto de infra-estruturas, no sentido da transferência de água para regiões do sul de Espanha, água que, alegadamente, existiria em excesso no Norte.
Ora, tendo presente que as maiores bacias hidrográficas da Península Ibérica são internacionais (Douro, Tejo e Guadiana) e formadas por rios que nascem em Espanha e desaguam em Portugal, é de prever que, inevitavelmente, de qualquer plano hidrológico do país vizinho, resultem consequências directas nos recursos hídricos portugueses.
Questões de soberania e de responsabilidade estão, pois, em jogo, fazendo, até, desta questão um tema exemplar de Direito Internacional do Ambiente.
Os convénios de 1964 e 1968, em vigor, bem como os seus protocolos adicionais estão desactualizados dado terem sido celebrados fundamentalmente tendo em vista a regulamentação da partilha da água e a exploração do potencial hidroeléctrico de rios comuns.
Depois de algumas hesitações, em Novembro de 1994, responsáveis dos dois países reuniram-se no Porto para discussões preliminares sobre a celebração de um convénio entre os Estados ibéricos no sentido da protecção e aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas.
Em Setembro de 1995, iniciaram-se as negociações oficiais em Lisboa, confirmando ambas as partes a vontade de assinarem um convénio baseado nos princípios do Direito Comunitário e do Direito Internacional, bem como no respeito dos convénios de 1964 e 1968. Os contactos ocorridos nesse sentido acabaram por resultar na assinatura em Albufeira, a 30 de Novembro de 1998, da Convenção ora em discussão.
Esta Convenção surgiu fundamentalmente por iniciativa do Governo português, após conhecimento dos planos espanhóis de intensificação dos usos de água e na sequência de anos de progressiva redução dos caudais que entraram em Portugal, especialmente nos rios Douro e Guadiana.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A presente Convenção pretende criar um quadro jurídico para a cooperação entre os dois Estados ibéricos na gestão coordenada dos recursos hídricos compartilhados, procurando abrir um importante e permanente espaço de negociação.
Por outro lado, pretende também dar corpo ao princípio da prevenção e ao princípio da cooperação internacional, tentando concretizar todo um conjunto de refracções do mesmo, como sejam: o princípio da exploração dos recursos naturais de acordo com as normas estaduais, mas sempre com a obrigação de se assegurar que as actividades desenvolvidas dentro de um Estado não causem danos nas regiões situadas para além dos limites da sua jurisdição nacional; o dever tempestivo de alerta, e múltiplos deveres de assistência, consulta prévia e informação em questões ligadas ao «convívio ambiental».
Assim sendo, a estatuição de todo um conjunto de normas que impõem obrigações, mesmo que genéricas, no que respeita à informação sobre todas as matérias relevantes quanto aos recursos hídricos comuns, no que respeita à consulta sobre os projectos a realizar e que sejam susceptíveis de causar impactes transfronteiriços, bem como as normas relativas à qualidade das águas e controlo da poluição são preocupações dignas de relevo.
Por um lado, a criação de uma instituição de carácter político para dirigir o processo de cooperação (a conferência) e de outra, mais técnica, para lidar com os problemas da gestão das bacias (a comissão); por outro, a previsão de um sistema de solução de conflitos é também algo que não se pode deixar de referir.
Para o CDS-Partido Popular, a principal virtualidade deste convénio é mesmo a patente procura do estabelecimento de um quadro normativo, institucional e administrativo de cooperação entre os dois países vizinhos que vise assegurar a resolução dos problemas que vão surgindo, de forma permanente e num ambiente que se pretende harmónico e do respeito pela soberania de cada Estado.
No entanto, e infelizmente, nem tudo são rosas!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: A presente Convenção, consagrando princípios fundamentais que nos parecem louváveis, acaba por denunciar uma dupla fragilidade.
Desde logo, a circunstância geográfica de sermos o país do jusante. Quis a Natureza que os rios corressem para o mar e que grande parte deles nascessem em Espanha, o que, em abono da verdade, não é culpa deste Governo!...

Risos do PS.

Mas mais fragilizante do que esta circunstância é a nossa debilidade política, essa, sim, da responsabilidade dos últimos governos, e que decorre do facto de termos encetado uma negociação deste tipo, sem que existisse um plano nacional da água e sem que existissem os planos de bacia, que têm como propósito a definição da quantidade e qualidade da água, bem como as medidas de ordenamento associadas aos diversos cursos da água.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Depois a Sr.ª Ministra vai dizer que a culpa é nossa!

Risos do PSD.

O Orador: - Trata-se, pois, de mecanismos e instrumentos fundamentais que deveriam estar na base de qualquer negociação, e não estiveram!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A verdade é que ainda hoje temos um défice de conhecimento quanto aos nossos rios, estuários, bacias e regiões hidrográficas.
É pois, com certeza, difícil termos uma posição negocial firme em relação a Espanha quando internamente nos debatemos com questões de clara falta de informação e de clara infra-estruturação.
Ora, todo este condicionalismo aliado à falta de solicitação de contributos prévios - por exemplo, do Conselho Nacional da Água e das associações de defesa do ambiente - acabaram por originar um acordo essencialmente político, que acaba por colocar em risco precisamente tudo aquilo que se propõe assegurar!
Estranha-se, pois, que a já referida requintada linguagem jurídico-ambiental do texto base contraste com uma agreste formulação hidráulica do protocolo adicional e respectivo anexo!

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Será que o Alqueva e o III Quadro Comunitário de Apoio não deram um «empurTãozinho» à conclusão do convénio?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A verdade é que os caudais acordados são praticamente todos expressos em termos de valores anuais, permitindo pois que a retenção de água por Espanha nos períodos mais secos possa ser compensada pela sua libertação quando já não é tão necessária, isto é, nos períodos mais chuvosos.
Entendemos nós que verdadeiros caudais ecológicos impõem, por um lado, uma definição muito mais detalhada, principalmente em termos temporais, e, por outro, a fixação de valores bem mais elevados.
Espanha acaba, pois, por ficar desobrigada de fornecer mais do que os mínimos acordados nas situações de normalidade, e para situações de seca não existem mínimos!
Tendo presente a experiência e os resultados dos últimos anos, o regime designado de excepção acabará por ser demasiado frequente para ser considerado como verdadeiramente excepcional. Teria, pois, sido determinante que também para os anos de excepção fossem assegurados valores de caudais.
Pelo contrário, nestes anos, a definição dos caudais fica assente apenas em vagos princípios orientadores que, praticamente baseados em dados de precipitação espanhóis, poderão ser objecto de diferente interpretação pelos dois Estados.
Pese embora a regulamentação dos caudais ser provisória, não se prevê quando será acordado um verdadeiro e definitivo regime de caudais, tanto mais que, tendo em conta a intensificação dos usos de água previstos em Espanha, Portugal dificilmente irá obter, no futuro, caudais mais elevados do que aqueles ora previstos.
Por outro lado, os caudais acordados não limitam e, portanto, acabam por caucionar os planos de bacia espanhóis. Esses, prevendo uma intensificação insustentável dos usos de água, poderão ter importantes impactes negativos nos nossos rios, podendo, também por isso, contrariar o próprio objectivo da protecção da qualidade das águas transfronteiriças.
Importa também referir que a Convenção é omissa quanto aos efeitos da poluição radioactiva.
É que se é certo que Portugal não fez a opção pelo nuclear - e bem! -, é também certo que Espanha instalou diversos empreendimentos nucleares nas bacias dos rios internacionais.
Mas mais grave de tudo é que a patente fluidez de conceitos, a latitude de princípios e as intenções vagas que não se encontram regulamentadas podem, no futuro, potenciar inseguranças e incertezas, colocando-nos a dúvida metódica quanto à real exequibilidade da Convenção e às consequências práticas do incumprimento parcial ou total do estatuído na mesma.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: De nada servirá ao País ter à sua disposição o mais avançado e sólido articulado jurídico se não for possível a sua real implementação.
Esta Convenção, com este protocolo adicional e com estes anexos, incapaz de definir um regime completo de caudais, refugiando-se no caudal médio implica, exige de todos nós uma séria reflexão sobre se não corremos o risco de estarmos a sancionar uma estratégia de desenvolvimento insustentável patente do outro lado da fronteira!
É certo que nenhuma convenção, e muito menos esta, pode esclarecer e resolver todos os problemas, mas, caso a presente Convenção venha a ser ratificada, teremos sempre de exigir do Governo um forte empenhamento para todo um conjunto de questões relevantes que necessariamente irão surgir nas relações bilaterais, uma vez que qualquer convenção tem sempre de constituir um todo em permanente actualização.
É que qualquer ecossistema tem sempre um grande poder de adaptação, mas, tal como um elástico, estica até ao máximo e a ruptura é sempre uma possibilidade que tem de ser equacionada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra: Como País situado a jusante dos cursos dos principais rios da Península Ibérica; quando a parte portuguesa representa cerca de um quarto da área total ocupada pelas bacias hidrográficas partilhadas com Espanha; quando cerca de metade dos recursos hídricos nacionais são gerados na parte espanhola dessas bacias; interessa, na nossa opinião, a Portugal a celebração de um tratado com o país vizinho que estabeleça as bases de cooperação para a protecção, para o aproveitamento sustentável e para a partilha das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É sabido que os convénios sobre a partilha dos rios internacionais assinados com a vizinha Espanha desde meados do século passado, tiveram como preocupação quase exclusiva a partilha do aproveitamento do seu potencial hidroeléctrico, assim como é reconhecido que Espanha soube, atempadamente, acautelar os seus interesses, promovendo um conjunto de estudos e concretizando diversos aproveitamentos hídricos para usos urbanos, industriais e agrícolas.
E os governos portugueses o que é que fizeram - o do Partido Socialista, sem dúvida, mas também os do PSD - para acautelar os interesses portugueses? Como é que Portugal se preparou para a negociação com Espanha da Convenção cujo texto estamos hoje a discutir?
A Espanha tem um plano hidrológico; tem elaborados os planos de bacia; tem uma política de gestão da água perfeitamente definida. Em suma: dispõe de instrumentos de planeamento e uso dos seus recursos hídricos.
E Portugal terá? Tratamos, ao menos, de saber qual o impacte no nosso país dos empreendimentos hidráulicos que os governos espanhóis, paulatinamente, foram realizando ao longo da última década?
Claramente, a resposta é não e não!
Cabe a propósito lembrar que o programa do Governo actual, no que respeita à política da água, refere o seguinte: «Desenvolvimento do trabalho iniciado no sector da água, reforçando o papel do Conselho Nacional da Água, criando condições de estudo e gestão do recurso a nível descentralizado, nomeadamente à escala de bacia hidrográfica, e garantindo condições de fiscalização».
O que perguntamos ao Governo é: Onde está o reforço do papel do Conselho Nacional da Água, quando foi posto completamente à margem da negociação desta Convenção? Onde estão os estudos e instrumentos de gestão de um recurso que por ser escasso e essencial para a sobrevivência

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humana, assume um papel estratégico em qualquer modelo de desenvolvimento sustentável e valorização ambiental? Onde está o Plano Nacional da Água? Onde estão os planos para as nossas bacias hidrográficas? Onde está o Plano de Monitorização de Águas Subterrâneas? Onde está a prometida descentralização da gestão dos recursos hídricos? Onde está a rede de monitorização e fiscalização que garantam a qualidade ambiental dos nossos rios? O que foi feito quanto à limpeza, desobstrução, desassoreamento e reabilitação de uma significativa parte da nossa rede hidrográfica, há muitos anos abandonada?
A Sr.ª Ministra do Ambiente dirá: «Estão a ser feitos estudos! Alguma coisa foi feita!» Nós dizemos: certo!, alguma coisa foi feita - mal seria que o Ministério do Ambiente nada tivesse feito! -, mas estamos praticamente no fim da Legislatura e a resolução dos problemas fundamentais neste domínio continua apenas no plano das intenções do Governo, o que é manifestamente pouco para quatro anos de mandato, convenhamos.
A grande maioria dos nossos rios e ribeiras continua poluída, contínua a ser o meio receptor das águas residuais domésticas das nossas vilas e cidades e dos efluentes da grande maioria das nossas unidades industriais.
Os nossos recursos hídricos continuam a ser desaproveitados por falta de planificação do seus usos para fins agrícolas, industriais ou outros.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A ausência de uma política nacional para os recursos hídricos e a falta de uma visão de longo prazo global e integrada evidenciam a fragilidade da posição portuguesa nas negociações com Espanha.
Os resultados estão à vista nas reacções e preocupações que a assinatura da Convenção suscitou em sectores significativos da nossa comunidade científica.
Desde logo, a definição do regime de caudais para os rios Minho, Douro, Tejo e Guadiana, prevendo o protocolo adicional caudais anuais, que garantias tem o nosso país de que serão transferidas quantidades suficientes para acautelar os caudais ecológicos e a qualidade da água em períodos de seca? Não seria mais razoável, não seriam melhor garantidos os interesses nacionais se fosse definida a distribuição temporal do regime de caudais, prevendo-se não só caudais anuais mas também caudais médios mensais e diários?
Como vai Portugal fazer valer os seus direitos e pontos de vista nas situações causadoras de impactes transfronteiriços quando os procedimentos previstos para a resolução de conflitos são demasiado complexos e demorados? Será que, apesar do apelo ao aproveitamento sustentado, as necessidades ambientais foram suficientemente acauteladas, sabendo-se, como se sabe, que o problema da qualidade da água é uma questão determinante neste processo?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Estará o nosso país preparado para, rapidamente, implementar uma rede de estações de medição de caudais e monitorização da qualidade ambiental que permita o cumprimento integral do articulado desta Convenção?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Será que a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente está dotada dos meios técnicos e humanos para corresponder às exigências que esta Convenção coloca a Portugal?
O Governo tinha a obrigação de promover o debate destas preocupações, clarificando o conteúdo e os objectivos fundamentais do acordo assinado com o país vizinho. Lamentavelmente, não o fez, preferindo resguardar-se na suposta qualidade formal do texto da Convenção, como se a qualidade técnica de um acordo internacional fosse suficiente para garantir a sua adequada aplicação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o articulado da Convenção comete a uma Comissão constituída por delegações de ambos os países a prossecução dos objectivos acordados, Comissão cujos amplos poderes lhe permitem alterar as disposições do acordo assinado, designadamente na fixação do regime de caudais, conforme está previsto no Protocolo Adicional, que é parte integrante do mesmo.
Ora, esta é uma questão que nos suscita as maiores dúvidas e reparos, pois é certo que, após a sua ratificação, as alterações que venham a ser operadas na Convenção escapam ao controlo democrático desta Câmara e, mais do que isso, a alteração eventual da decisão que a Assembleia da República vai hoje tomar. Que garantias dá o Governo de que isso não vai suceder?
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não obstante as críticas que fazemos, sendo pertinentes as dúvidas e preocupações suscitadas, sendo nossa convicção de que era possível um acordo com Espanha que melhor defendesse os interesses portugueses, sustentando uma outra política de gestão dos recursos hídricos, consideramos que esta Assembleia não deve rejeitar a ratificação da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.
Consciente de que a rejeição desta Convenção fragilizaria ainda mais a posição portuguesa relativamente à vizinha Espanha o Grupo Parlamentar do PCP contribuirá para a sua viabilização.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas não pense o Governo e o partido que o sustenta que a ratificação da Convenção nestas circunstâncias reforça a sua posição. Pelo contrário, só vem demonstrar que o Governo não convenceu os portugueses da bondade do acordo assinado com o país vizinho.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A convenção luso-espanhola sobre rios internacionais não salvaguarda totalmente o interesse nacional.
A convenção luso-espanhola sobre rios internacionais não garante devidamente um desenvolvimento ecologicamente equilibrado.
A Assembleia da República discute hoje e aprova, para ratificação, a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e Protocolo Adicional, assinados em Albufeira, em 30 de Novembro do ano passado. E a primeira nota que queremos deixar prende-se com o momento e o modo como o faz.

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Esta Convenção foi agendada para o final dos trabalhos parlamentares, apesar de ter sido assinada com Espanha, em Novembro do ano passado, em Vilamoura, e de, na altura, ter sido afirmado dever ser ratificada com rapidez.
Trata-se de um debate algumas vezes agendado e desagendado, para respeitar - dizia-se... - o acordo de princípio com Espanha, no sentido de o fazer coincidir na sua aprovação na Assembleia da República coma sua aprovação nas Cortes Espanholas. Ora, contrariamente a isto, aquilo que tivemos, na semana passada, em Espanha, foi a rejeição de uma proposta do PSOE que não conduziu necessariamente e nos termos previstos à aprovação deste documento.
Mas, acima de tudo, aquilo que vemos neste debate, sobre esta Convenção, Srs. Deputados, é que ele ocorre em moldes que, no entendimento de Os Verdes, não são os mais recomendáveis, porque totalmente à margem da participação dos cidadãos portugueses. Um facto que é, para Os Verdes, politicamente inaceitável. E isto por estarmos perante uma das questões estratégicas mais importantes para o País e para o seu futuro, com reflexos na agricultura, na energia, na indústria, no desenvolvimento regional, no ordenamento do território e, naturalmente, no ambiente.
Ora, esta discussão remete-nos forçosamente para os antecedentes deste processo e para o debate das múltiplas iniciativas parlamentares que tomámos sobre esta questão, a qual consideramos prioritária; iniciativas desde a anterior legislatura que - recordo-o com satisfação - obrigaram o Governo do PSD a colocar a questão da água na agenda política; iniciativas que, após a divulgação, em 1993, do Plano Nacional Hidrológico de Espanha, contribuíram, e em muito, para a tomada de consciência do Governo e dos poderes públicos sobre a necessidade de pôr fim ao desastroso alheamento português sobre os seus rios internacionais, facto particularmente grave, como se compreende, num país de jusante como o nosso, que tem dois terços do território nacional ocupado por bacias de rios internacionais.
As nossas iniciativas permitiram ainda dar visibilidade à problemática da água e favorecer o envolvimento da sociedade na reflexão sobre este bem escasso, bem este que é um imperativo paca a vida e responsabiliza os Governos pelo seu atempado e correcto planeamento e gestão.
Tomámos, igualmente, iniciativas em relação a este Governo suscitando a necessidade de superar a gravíssima inexistência de uma política de água para o País e de impor um novo olhar para este bem e um novo ritmo, capaz de ultrapassar as imensas deficiências encontradas.
Assim, em Fevereiro de 1996, realizámos uma audição, em sede de comissão, sobre recursos hídricos.
Em 1997, fizemos, sobre o assunto, várias declarações políticas.
Em 1998, agendámos um debate de urgência sobre as implicações para Portugal do Plano Nacional Hidrológico de Espanha.
Posteriormente, em Maio de 1998, realizámos uma interpelação ao Governo exclusivamente sobre política da água.
Finalmente, em Fevereiro deste ano, e aprovada que estava a Convenção, realizámos uma audição pública sobre o seu conteúdo, ouvindo diferentes entidades.
Uma atenção constante de Os Verdes, que foi sempre, igualmente, alertando para a indispensável necessidade de garantir transparência e envolvimento de todos os agentes da sociedade neste processo.
Infelizmente, as nossas palavras, o nosso grito de alerta, tantas vezes lançado, foi ignorado. As palavras caíram em «saco roto», num processo, em nossa opinião, conduzido e encerrado com a indisfarçável marca da inoperância e de uma cultura de secretismo de todo indesejável.
Ora, esta atitude manteve-se mesmo até posteriormente à assinatura da Convenção, tendo, inclusive, sido inviabilizado, por parte do Governo, o seu debate pelo Parlamento. Uma atitude lamentável que culminou com algo impensável e intolerável: a convocação de Deputados para discutirem um documento, uma convenção assinada algumas semanas antes, cujo acesso lhes fora vedado e negado.
O ridículo provinciano e censório não teve limites. Os Deputados foram chamados a pronunciar-se sobre um documento que lhes fora sonegado, numa matéria tão complexa quanto a das bacias hidrográficas e do regime de caudais, que, naturalmente, no momento, não estavam em condições de discutir ou avaliar.
Tratou-se de uma atitude lamentável em relação ao Parlamento e que, em nossa opinião, se estendeu também, como o próprio Conselho Nacional da Água assume, em relação a si próprio, contrariando aquilo que a lei para ele define. O Conselho Nacional da Água só numa fase tardia foi chamado a pronunciar-se sobre a formulação do acordo luso-espanhol: depois de ele ter sido assinado e sem qualquer hipótese de modificação e melhoria do seu texto.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas que hoje aqui discutimos é, no conjunto dos seus 35 artigos, um documento que se pode considerar positivo, um avanço em relação ao convénio de 1964 e de 1968, que merece, naturalmente, quanto aos princípios genéricos que define, o nosso acordo.
Com efeito, vem definir, um pouco com base na Declaração Comum, aprovada na Cimeira do Porto, em 1994, e agora aprofundada, um conjunto de objectivos e princípios gerais que devem pautar as relações entre os dois países Portugal e Espanha -, no domínio das recursos hídricos. Objectivos, esses, que são os de cooperação entre as partes, traduzidos em acordos sobre permuta de informação, consultas sobre impactes, avaliação de impactes tansfronteiriços e sistemas de comunicação; de protecção e aproveitamento sustentável referentes, no essencial, à qualidade da água, prevenção e controlo de poluição; e ainda alguns aspectos relacionados com disposições institucionais e finais relativas a órgãos de cooperação agora criados, designadamente a importante Comissão, bem como à estrutura, atribuições e competências e ainda a aspectos ligados à vigência, entrada em vigor ou solução de litígios, entre outros.
Este texto, pode dizer-se, acolhe aquilo que o Direito Internacional consagra, designadamente a Convenção de Helsínquia, que - recorde-se, porque é bom lembrar Espanha não aprovou, embora tenha assinado em Londres, há uma semana, o seu Protocolo Adicional.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Exactamente! Isso é bem verdade!

A Oradora: - Contudo, insisto, este documento contempla princípios fundamentais como o das barras hidrográficas como unidade base de gestão dos recursos hídricos, o da necessidade de co-responsabilizar os países na gestão sustentada dos recursos hídricos, desde as cabeceiras às águas costeiras, o da qualidade da água como factor integrador e o da protecção dos ecossistemas como objectivo. São princípios genéricos a que a futura directivaquadro irá, decerto, também obrigar.
No entanto, Os Verdes querem sublinhar que, não obstante a consagração destes princípios, ficam questões fulcrais desta Convenção, às quais, para além da forma,

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não são dadas garantias de conteúdo. São questões que evidenciam a total fragilidade da forma como alguns princípios foram definidos por Portugal e que, em alguns aspectos relativos ao regime de caudais acordado no Protocolo Adicional, que é parte integrante da Convenção, podem inviabilizar situações que não são novas - quase todas - e para as quais chamámos, há muito, a atenção, no sentido de que era prioritário solucioná-las, sendo certo que, quatro anos volvidos, registam pouco mais do que a taxa zero de execução. São questões que nos colocam, de modo incontornável, numa posição de manifesta vulnerabilidade face a Espanha e que se prendem com a própria incapacidade para garantirmos, por exemplo, no troço nacional dos nossos rios - e lembro o rio Lima, que é um rio internacional nessas condições -, caudais ecológicos; são questões que decorrem da própria dificuldade que persiste em assegurar, no País, condições de prevenção e controlo da poluição, qualidade da água, eficaz fiscalização ou monitorização; são questões resultantes da ineficácia da máquina administrativa e do seu não investimento nem dotação de meios humanos, técnicos e financeiros que lhe permitam, em pé de igualdade com Espanha, corresponder às exigências, agora acrescidas, que esta Convenção, na forma como foi concebida, impõe.
Trata-se de uma evidência que não vale a pena negar e que nos leva a interrogar seriamente o Governo, o Primeiro-Ministro e a Ministra em exercício...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Deputada, já ultrapassou o tempo de que dispunha. Queira fazer o favor de concluir.

A Oradora: - ... sobre as medidas que têm para dar conteúdo a este documento.
Mas são questões que nos levam ainda a colocar dúvidas e a tentar obter respostas que não vimos abordadas, designadamente em relação ao regime definido, o qual não dá conteúdo ao direito de Portugal a um uso equitativo da água. Trata-se de um regime provisório que corre o risco de se tornar definitivo e que apenas estabelece em termos genéricos, com base em princípios gerais,...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, permita-me que conclua.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Deputada, acabo de ser informado de que o PSD lhe cede o tempo de que necessita.

A Oradora: - Muito obrigada.
Como estava a dizer, trata-se de um regime que estabelece, em termos genéricos, com base em princípios gerais, caudais mínimos baixos, sobretudo porque foi mínima a definição do seu regime unicamente anual -,sem traduzir uma evolução no tempo e no espaço, pondo, claramente, em risco, ao não garantir qualquer equilíbrio nem periodicidade semanal, mensal ou sazonal, na escala de escoamentos, a salvaguarda dos diferentes objectivos que lhe cumpre acautelar e, muito em especial, sem dar quaisquer garantias de protecção e preservação dos ecossistemas. E de admitir que este regime de caudais anual e integral, no tocante, em especial, aos rios Tejo, Douro e Minho, possa ser insuficiente para garantir, nas zonas estuarinas e costeiras, a salvaguarda do adequado equilíbrio ecológico.
Este regime de caudais assume ainda particular gravidade e inquietação para Portugal, no que toca ao chamado regime de excepção, que, como é de esperar, com as alterações climáticas na Península Ibérica, terá cada vez maior incidência e probabilidade de aumentar, em especial nos rios Tejo e Guadiana, pois nada especifica quanto aos valores mínimos a garantir nessas situações.
Ainda como aspecto negativo, e que gostaríamos que este debate viesse esclarecer, temos o facto de a Comissão ir assumir grandes responsabilidades sem assumir conteúdo, ou seja, a Comissão tem responsabilidade directa na definição, por exemplo, nas bacias hidrográficas, das medidas a adoptar e do regime de caudais mas não se vislumbram formas de, através da Administração e com modificações radicais, garantir o seu eficaz funcionamento.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A posição de Os Verdes não é, pois, uma posição fechada mas aberta às respostas que até agora o Governo não conseguiu dar; é uma posição de quem está à espera de que o Governo assuma compromissos claros em relação a um conjunto de dúvidas, em relação a um conjunto de incertezas sobre as quais pesam sérias preocupações. Sem eles, a Convenção poderá ser tudo ou nada.
Sobre aquilo que até agora foi dito a nossa reserva é grande. Por isso, cabe agora ao Governo dizer aquilo que não disse, fazer aquilo que não fez e, sobretudo, comprometer-se perante esta Câmara, para que cada um, em responsabilidade, saiba como poder decidir e votar este documento, respeitando o ambiente e o interesse nacional.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Deputada, é um dia de generosidade na Assembleia da República...

Risos.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra do Ambiente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Só há uma dúzia de anos a água passou a ser alvo da agenda política dos Estados, quer a nível nacional quer a nível mundial.
A água, fonte de vida, tem hoje uma referência não apenas ligada ao mundo dos estudos da Química e dos peritos em Hidrologia, por força da escassez, a poluição crescente dos rios, dos lagos e dos níveis freáticos, que determinaram uma forma de aproximação política de que são exemplo as inúmeras reuniões ministeriais, declarações e convenções subscritas, ao mais alto nível, por representantes dos Estados.
O exemplo mais palpável da forma de abordagem da questão da água patenteia-se na Cimeira da Tetra do Rio de Janeiro, em 1992, onde soluções mais generosas, mais impositivas, mais ambiciosas e abrangentes em termos de objectivos tiveram enquadramento.
A nível mundial, cerca de 240 das maiores bacias hidrográficas são partilhadas por um ou mais Estados. Portugal partilha com a Espanha as bacias hidrográficas dos rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana.
Esta partilha tem constituído uma perequação de grande sensibilidade, não lhe sendo alheia o facto de esta partilha corresponder a uma área que totaliza 268 500 km2, representando a parte portuguesa 25% desta área, o que equivalerá a 64% do território nacional e a 46% do território de Espanha. Aproximadamente 50% dos recursos hídricos nacionais são gerados na parte espanhola daquelas bacias.

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É do conhecimento geral que os rios apresentam regimes não uniformes ao longo do ano, com caudais mensais médios superiores à média anual nos meses de Dezembro a Abril e caudais médios muito mais baixos nos meses de Julho a Setembro.
Foi motivo de alerta a alteração do regime hidrológico de alguns destes rios comuns, mormente a redução do caudal mais significativo, o do rio Guadiana, que atinge, já nos dias de hoje, 50%o em situação de fronteira.
A necessidade de regular, quer a quantidade quer a qualidade das águas que partilhamos com Espanha, determinou a revisão dos convénios da década de 60, tendo culminado com a assinatura da Convenção sobre Cooperação para á Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.
Esta Convenção, não sendo uma panaceia para todos os males, veio, no entanto, permitir a criação de um quadro jurídico que ajudará a resolver os problemas que possam vir a surgir com o precioso «petróleo transparente».
Há que ter presente que o Convénio de 1964 regulava, tão-só, o aproveitamento hidroeléctnco dos troços internacionais do rio Douro e dos seus afluentes.
Há que ter em conta que o Convénio de 1968 foi assinado, e sustentava, para a regulação do aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes.
A Convenção hoje aqui em apreço é uma Convenção que estabelece num contexto político de dois Estados com regime democrático, logo, num quadro altamente dialogante e cooperante, daí que a água que partilhamos tenha agora a leitura de que, quando nasce em Espanha, nasce para espanhóis e para. portugueses.
A Convenção agora em análise é considerada como uma Convenção amiga do ambiente, pois promove a protecção e a qualidade das águas, quer superficiais quer subterrâneas, o que exige o controlo da poluição e implica a manutenção do regime de caudais compatíveis com a defesa dos ecossistemas quer ribeirinhos quer estuarinos e de outros ecossistemas associados.
Esta Convenção tem em conta os efeitos de risco, não só no que diz respeito à poluição mas também no que concerne aos efeitos surpresa quer das cheias quer das secas.
Esta Convenção é cooperante, tal como a sua designação indica, passando esta cooperação pelas estruturas operacionais e políticas que foram instituídas: a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção, que é uma comissão de carácter técnico com vastas atribuições, em que se salienta a permuta de informação sobre as águas ou actividades susceptíveis de alterar a qualidade das mesmas, a consulta e avaliação de impactes transfronteiriços, a implementação de medidas técnicas, jurídicas e administrativas, e ainda a coordenação de procedimentos de alerta e emergência para situações de risco; a Conferência das Partes, que é um órgão político que promoverá as reuniões tidas por necessárias com vista a avaliar e a resolver questões sobre as quais a Comissão não tenha chegado a acordo.
O êxito desta Convenção reside muito, e em grande parte, na eficácia de funcionamento destas estruturas e, sobretudo, na qualidade da atenção que a Comissão Para Aplicação e Desenvolvimento da Convenção dispensar a este acordo.
Esta Convenção tem em conta as disposições das directivas comunitárias, nomeadamente: a Directiva n.º 75/440, relativa à qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água potável; a Directiva n.º 76/160, relativa à qualidade das águas balneares; a Directiva n.º 76/464, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático; a Directiva n.º 78/659, relativa à qualidade das águas piscícolas; a Directiva n.º 85/337, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente; a Directiva n.º 97/11, que recentemente veio modificar a última directiva que apontei; a Directiva n.º 91/271, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas; a Directiva 91/676, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos; a Directiva 96/61, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição; e a directiva-quadro cuja negociação decorre ainda na União Europeia.
Todas estas directivas estão directamente relacionadas com a qualidade das águas, o controlo da poluição e a protecção dos ecossistemas.
Esta Convenção situa-se, igualmente, no figurino jurídico do Direito Internacional em matéria de águas. Estamos a falar da Convenção de Helsínquia, já hoje aqui referida, sobre a Protecção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, e da Convenção Espoo sobre a Avaliação do Impacte Ambiental num Contexto Transfronteiras.
Estas duas Convenções entraram em vigor, respectivamente, em 1997 e 1998, não existindo ainda jurisprudência constituída relativamente à sua aplicação.
Sobre a Convenção muito se escreveu antes e pós assinatura. Retivemos, pelo valor que isso representa, o parecer, aprovado por unanimidade, do Conselho Nacional da Água, onde os 60 elementos, representantes de autarquias, confederações patronais, associações ambientalistas, universidades, associações sectoriais e órgãos de administração central, logo órgãos com diferentes valências e formas também diversas de apreciação e avaliação, consideraram a Convenção «equilibrada e positiva para Portugal».
No tocante à parte mais polémica e controversa do acordo, que é matéria desenvolvida no Protocolo Adicional, retivemos a posição do insuspeito Engenheiro Francisco Nunes Correia, a qual se prende com as garantias quantitativas em termos de totais anuais, assim como com o regime dito de excepção.
Não lhe parece correcto ter-se afirmado que «a Convenção vem criar problemas a Portugal por causa do pequeno valor dos caudais garantidos», pois as garantias hídricas existentes sem a Convenção são apenas as que estão implícitas nos Convénios de 1964 e 1968, que, aliás, se mantém em vigor. Quaisquer outras garantias, no que diz respeito aos estudos de impacte ambiental, que também não é prejudicado, antes reforçado, pela Convenção, resultam da aplicação do quadro jurídico comunitário.
Reconhece ainda o Engenheiro Francisco Nunes Correia que esta Convenção explicita a necessidade de «satisfazer as necessidades de Portugal e contém exigências ambientais que impõem limites a uma utilização abusiva». Além disso, a Convenção cria mecanismos para que todas as iniciativas espanholas estejam em análise, sob observação e que só sejam realizadas após uma minuciosa e muito mais circunstanciada apreciação do que aquela que teria lugar na ausência desta Convenção.
Outra afirmação que o Engenheiro Nunes Correia desmonta é a de que «Nos anos em que se aplica ó regime de excepção, Espanha poderá limitar a zero o caudal afluente a Portugal sem violar a Convenção», e fá-lo no sentido preciso em que o regime de excepção deixa de vigorar de facto, pois qualquer valor pré-definido se anula quando este regime se aplica, o que corresponde à situação actual. Porém, esta Convenção dispõe de múltiplos requisitos (basta confrontar os artigos 8.º, 9.º, 15.º, 16.º e

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19 º) que obrigam Espanha a ter em conta os interesses de Portugal e a protecção do ambiente.
O mesmo técnico desmonta ainda outra afirmação que veio a público: a de que «Com a Convenção, Espanha tenderá a dar-nos apenas os caudais mínimos garantidos». Com efeito, a aplicação dos artigos 15.º e 16.º deve ser entendida no sentido de que a água a ser utilizada deve sê-lo com parcimónia em Espanha, de modo a que não possa conflituar quer com a qualidade quer com a quantidade necessárias para usos consumptivos em Portugal.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O receio que a afirmação referida reflecte é o de que, em qualquer caso, deve ser observado que, em anos médios ou húmidos - e lembro que, em Portugal, 50 a 60% dos anos são desta natureza -, a redução dos caudais afluentes a Portugal até ao valor dos caudais mínimos é fisicamente impossível, porque obrigaria a uma capacidade de retenção, armazenamento e derivação que não existe nos rios Minho, Douro ou Tejo.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: poderemos concluir, sem «amargos de boca», que esta Convenção, para muitos estudiosos da matéria e para nós também, é mais ambiciosa, mais abrangente, mais moderna e actualizada.
Com este acordo vêem-se resolvidos os atritos existentes entre as Partes, as bacias compartilhadas atrairão investimentos para as regiões raianas, deprimidas graças ã cooperação bilateral e comunitária. A água unirá Portugal e Espanha, a «hidro-diplomacia», como alguns trataram estas negociações, imporá um estatuto de maior responsabilidade, de maior harmonia e de maior reconhecimento, por ambas as Partes, da valia que está em jogo, que é a água.
Com este acordo a água das bacias hidrográficas dos rios internacionais luso-espanhóis é um património colectivo, é um direito dos cidadãos portugueses e espanhóis, o que pressupõe a boa gestão de um recurso escasso e implica um maior desafio às sociedades espanhola e portuguesa com vista à preservação, economia e partilha da mesma.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há peritos que afirmam que todas as águas, a nível mundial, serão consumidas até ao ano de 2100 e que toda a água no ciclo da água na Terra poderá desaparecer até 2033. Não nos conformando com esta hipótese catastrofista; afigura-se-nos que é bem merecido o aplauso que deve ser dado às comissões negociadoras, que, desde 1993, se empenharam na solução dos perigos que corriam nas bacias hidrográficas luso-espanholas, assim como ao Governo, que ultimou este acordo.
Não pretendemos com isto dizer que se cruzem os braços, aliás, o convénio aponta para complexas e árduas tarefas a desenvolver, nomeadamente estudos, programas de acção e de medidas que possam superar dificuldades que vierem a ser detectadas.
Um dos negociadores, o Sr. Eng.º Pedro Serra, aqui presente e quem aproveito para saudar, afirma que «A Convenção não esclarece todos os problemas, nem poderia fazê-lo, e não nos dispensa de agir com diligência na defesa dos nossos interesses». Comungamos desta afirmação e desta posição.
Esta Convenção não é, pois, urna convenção estanque, fechada. Apesar de regular os requisitos essenciais da cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas, deixa em aberto a possibilidade de aprofundar e reanalisar o tipo de cooperação com vista ao mútuo benefício.
A não aprovação ou ratificação da proposta de resolução restringiria a possibilidade de Portugal ter acesso a um instrumento técnico jurídico da maior relevância, que protege e garante o aproveitamento sustentável das águas das bacias em análise, cujos custos não seriam contabilizáveis apenas em cifrões.
Não é presumível que alguém com postura de Estado possa inviabilizar a aprovação deste convénio. Porque «do outro lado da esperança» estão os nossos filhos, este convénio de cooperação é bem vindo em nome da água, fonte de vida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas que, hoje, nos termos constitucionais, o Parlamento analisa para decidir sobre a sua ratificação, não pode deixar, por várias razões, de merecer críticas incontornáveis, quer de forma, quer de substância. Desde logo, pelo procedimento adoptado pelo Governo ao longo de todo o processo.
A partida, esta deveria ser matéria a aconselhar um permanente diálogo institucional e um enorme consenso nacional.
O Governo fez tudo ao contrário: ao consenso desejável contrapôs um secretismo intolerável, ao diálogo aconselhável respondeu com um sectarismo insuportável.
Seria desejável, em assunto de tamanha relevância e que tanto pode comprometer as gerações futuras, que o Governo tivesse mantido bem informada a Assembleia da República, até porque competiria a esta co-responsabilizar-se pelo compromisso diplomático que vai ser assumido.
Ao invés, de uma forma irresponsável, embora - reconhecemos - coerente com a sua deformada concepção do Estado, o Governo sonegou, desde 1996, a informação ao Parlamento e recusou as explicações que este insistentemente lhe pediu, adoptando, desde então, um lamentável mutismo que só uma aflitiva incapacidade para entender o interesse nacional e uma enorme falta de convicção quanto à sua própria capacidade negociai podem explicar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Governo socialista criou uma desconcertante barreira de silêncio entre si e os profissionais do sector, as associações ambientalistas, a comunidade científica, os partidos políticos e o público em geral.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - O Governo socialista subalternizou o tema nas agendas do próprio Conselho Nacional da Água, cujo parecer, espantosamente pedido à posteriori, considera «questionável a forma como o sigilo foi aplicado», pois «durante cerca de 2 anos em que decorreu a fase mais crítica da negociação, o CNA não foi ouvido sobre as matérias em discussão ou informado do desenvolvimento do processo».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Ao assim procederem, os socialistas ignoraram tudo e todos, não colocaram a questão no plano institucional que ela justificava e destruíram qualquer possibilidade de construir em tomo dela um vasto consenso nacional.

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Os socialistas ignoraram tudo e todos, mesmo tudo e todos, sem qualquer excepção que fosse.
Como se tudo isto não bastasse, o Governo levou tão longe o seu secretismo que a imprensa, nunca desmentida, noticiou que o próprio Presidente da República visitou Alqueva dias depois da assinatura da Convenção sem ter conhecimento do seu conteúdo e das suas implicações para aquele empreendimento, cujos responsáveis, aliás, partilhavam do mesmo desconhecimento.
Quanto ao diálogo, foi, pois, o que se viu, quanto ao consenso institucional estamos conversados, quanto às noções de continuidade do Estado e de permanência do interesse nacional, ficamos igualmente esclarecidos.
Em vez de aceitar que o acordo alcançado com Espanha resultou de um complexo processo negociai iniciado na Cimeira de Lãs Palmas de 1993, cujos princípios essenciais foram depois enquadrados pela Declaração Comum da Cimeira do Porto de 1994, e que foi prosseguido com firmeza até à abertura formal de negociações em 1995, o Governo socialista pretendeu fazer crer que tudo o que se passou antes dele não existiu, a fim de tudo recuperar em seu exclusivo proveito partidário. Pequenos actos contentam pequenos espíritos.

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - Também aqui fez mal: perdeu tempo e atrasou o processo, com isso prejudicando o País.
À leviandade do Governo contrapõe o PSD um profundo sentido de responsabilidade. Saberemos distinguir entre o juízo político profundamente negativo sobre tal comportamento do Governo e a avaliação objectiva do conteúdo da Convenção face ao interesse nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi sempre este que nos moveu e não será hoje - nem nunca - que o perderemos de vista ou que dele nos afastaremos.
Pela nossa parte, consideramos que esta Convenção, no plano jurídico-constitucional, representa um passo em frente em relação ao regime jurídico em vigor e não esquecemos o contributo decisivo dos governos do PSD neste processo.
Felicitamos o actual Governo por ter conseguido prosseguir as negociações encetadas com Espanha pelo governo anterior sem ter posto em causa ou comprometido os princípios essenciais então traçados e vertidos na Declaração Comum de 1994: ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em boa hora!

O Orador: - ... princípio de gestão por bacias e inclusão, na mesma, de preocupações ambientais e de qualidade da água; princípio de avaliação prévia por cada país do impacto dos empreendimentos levados a cabo por cada um deles nas bacias partilhadas; princípio de utilização sustentável na base do planeamento e da gestão dos recursos hídricos; princípio da aplicabilidade do direito internacional aos convénios anteriormente celebrados entre os dois países; por último, princípio de obrigação da troca permanente de informação entre ambos os países.
Mas, atenção: reconhecermos a esta Convenção as suas virtualidades jurídicas e diplomáticas, bem como a consagração de princípios que são caros a todos quantos o actual Governo manteve na ignorância em vez de envolver muna saudável cumplicidade institucional, não significa que fechemos os olhos às sua insuficiências e às suas limitações ou que passemos uma esponja sobre a tibieza negociai socialista na defesa do interesse nacional. O Governo deveria ter sido mais firme, deveria ter ido mais longe, deveria ter negociado melhor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O gosto pela retórica de circunstância, a crónica incapacidade dos socialistas em tomarem decisões e a sua propensão para as adiar ficaram, também aqui, bem patentes ao terem permitido manter na Convenção equívocos que deveriam, à partida, ter ficado claros, ao terem aceite adiar o que deveria ter ficado agora decidido, ao alimentarem no presente ambiguidades que nos podem vir a custar caro no futuro.
Não podemos, sobretudo, calar as enormes dúvidas que nos suscitam alguns aspectos bem concretos desta Convenção e, em particular, do seu Protocolo Adicional, bem como as profundas preocupações que nos causam. São, sobretudo, 10 grandes preocupações.
Primeira preocupação: os caudais anuais mínimos garantidos para os vários rios são muito exíguos. Com excepção do Guadiana, a ordem de grandeza dos caudais mínimos torna-os quase inúteis quando comparados com os mínimos históricos registados em cada bacia hidrográfica.
Oxalá que estes caudais mínimos garantidos se não transformem em caudais habituais ou até em caudais máximos, porque, a ser assim, estaríamos a falar de volumes de água nos nossos rios que representariam, em média, 25% do seu volume habitual.
Segunda preocupação: os caudais mínimos são garantidos apenas para os anos normais, não valendo para aqueles em que seria suposto serem mais necessários, isto é, para os anos de excepção. Para estes nenhum valor foi acordado, não existe nenhuma garantia quantificada quanto aos caudais que devem ser praticados, cuja definição, adiada, se remete para o futuro. Aliás, os critérios utilizados para a definição de «anos de excepção» faz com que os mesmos sejam tudo menos excepcionais, já que poderão ocorrer de 7 em 7 anos no rio Minho, de 14 em 14 anos no rio Douro, de 4 em 4 anos no rio Tejo e no Guadiana, neste último caso se apenas considerarmos as precipitações.
Terceira preocupação: o regime de excepção que vigorará, designadamente nas situações de seca, desobrigando a parte espanhola do reenvio de água para o território português, corre o risco de se transformar com facilidade em «regime definitivo» por virtude dos longos ciclos hidrológicos de seca que se têm verificado na Península Ibérica, particularmente nas regiões mais meridionais, como o Alentejo e a Andaluzia e a Estremadura espanholas.
Quarta preocupação: no Guadiana, o regime de excepção não depende apenas dos factores climatéricos, mas também dos volumes armazenados nas barragens e nas albufeiras espanholas, os quais, podendo contribuir para diminuir a frequência dos anos ditos «de excepção», têm como consequência uma dependência estratégica acrescida em relação a Espanha.
Quinta preocupação: com excepção da bacia do Guadiana, não foram negociados regimes de caudais distribuídos ao longo do ano, mas apenas caudais anuais totais, sem qualquer referência à sua distribuição ou ao seu escoamento ao longo do ano.
No limite, Espanha poderá cumprir a sua parte no acordado ao proceder a uma única descarga anual, face, por exemplo, a uma enorme enxurrada, a qual, por vezes - convém não esquecermos -, acontece mesmo e causa as cheias e os prejuízos que ciclicamente os ribatejanos tão bem conhecem.
Sexta preocupação: a natureza transitória do Protocolo Adicional corre o risco de se tornar definitiva, já que este prevê a revisão dos caudais acordados mas não fixa o seu horizonte temporal de revisão. Oxalá não tenhamos razão neste alerta e neste aviso sério.
Sétima preocupação: o rio Lima, cuja bacia é maioritariamente espanhola, não aparece mencionado no Protoco-

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lo Adicional dedicado ao regime de caudais. Isto pode significar que a maior barragem portuguesa desta bacia, a do Alto Lindoso, poderá ver o seu aproveitamento hidroeléctrico, absolutamente comprometido no futuro.
Aliás, o caso do rio Lima é paradigmático. Enquanto a proposta espanhola constante do respectivo plano hidrológico estabelece um caudal ecológico de 10% do caudal anual em toda a bacia hidrográfica, Portugal, através do convénio celebrado, em 1997, entre o Ministério do Ambiente e a EDP, apenas requer valores 10 vezes mais baixos !
A consequência está à vista: estes valores são de tal forma desajustados que num troço de 6 km a jusante da barragem do Lindoso não existe, normalmente, água corrente mas apenas charcos de água residual!
Oitava preocupação: a Convenção nada refere, como, de resto, já aqui hoje foi recordado, quanto aos riscos de poluição radioactiva. Portugal não possui centrais nucleares, e oxalá nunca venha a possuir, mas a Espanha tem diversas instaladas nas bacias dos rios internacionais, algumas delas, inclusivamente, bem perto da nossa fronteira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -.É verdade!

O Orador: - Oxalá que nunca o nosso país seja afectado de forma trágica pelos efeitos da poluição grave de águas em caso de fuga radioactiva.
Nona preocupação: a Convenção nada refere quanto às consequências da aceitação eventual, por este convénio, do desvio de água nos rios Tuela e Rabaçal, que seria uma decisão com enorme impacto negativo no nordeste transmontano e que dificilmente as respectivas populações aceitariam.
Oxalá que Vinhais e Mirandela, cujo abastecimento de água depende a 100% do rio Tuela, ou Valpaços, cujo abastecimento de água depende a 100% do rio Rabaçal, nunca venham a ter problemas diversos de abastecimento de água, designadamente por via desta situação.
Décima preocupação: a definição de medidas a adoptar em situação de seca está apenas enunciada no plano dos princípios. Dada a sua frequência previsível, esta Convenção remete-nos para uma frequente situação de fragilidade como País de jusante, em que temos que contar com a boa vontade de Espanha para aplicar os princípios abstractos que a Convenção prevê.
Não duvidamos da boa vontade da parte espanhola, e sabemos da seriedade com que Espanha sempre negociou, só que a questão não é de seriedade ou de boa vontade, é de condições práticas que permitam uma boa negociação futura para Portugal e não de condições ou concepções abstractas.
Oxalá que a extrema escassez hídrica e a crescente pressão do consumo e da utilização que ocorrem naquele país, particularmente no sul, como todos nós sabemos, bem como as dificuldades políticas que envolvem a disponibilização dos recursos hídricos no interior do Estado espanhol, em virtude da sua arquitectura e configuração políticas, não nos venham trazer alguns sérios amargos de boca no futuro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As preocupações que esta Convenção nos suscita e as críticas que ora lhe formulamos têm a ver com a forma inquietante, para Portugal e para os portugueses, como alguns aspectos cruciais nela estão definidos de forma tão insuficiente, tão ambígua, tão vaga ou tão imprecisa, ou, inclusivamente, não estão definidos de todo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A Convenção é muito exigente para com Portugal e o esforço a fazer pelo Governo, nos planos político, técnico e diplomático, para mitigar os seus efeitos e obter ganhos de causa no futuro, terá de ser enorme.
Infelizmente, este Governo tem-nos habituado a tudo menos a ser firme e decidido na sua actuação.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Pela nossa parte, que nunca contestámos a sua acção no plano jurídico e sempre centrámos as nossas críticas no plano político, não é pelo facto de estas serem imensas que inviabilizaremos esta Convenção.
Não lhe damos o nosso voto favorável, mas também não a rejeitamos. É uma questão de sentido de responsabilidade. É que a não ratificação desta Convenção não seria tanto um problema para o Governo; seria, isso sim, uma questão séria para a credibilidade externa do Estado português numa matéria de tamanha relevância como é esta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se o Governo arrepiar caminho e se, ao contrário do que tem feito até aqui, praticar o diálogo que tem evitado e promover o consenso institucional que tem rejeitado, seguramente que os resultados obtidos, no futuro, serão bem melhores do que os que obteve até aqui.
Seria intolerável, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvir amanhã o Governo dizer que a via negocial para defender o interesse nacional se tinha esgotado e que para esse efeito só restaria o recurso aos tribunais e às arbitragens comunitárias e internacionais.
É que, perante os antecedentes, as circunstâncias actuais - e refiro-me às circunstâncias bem actuais - e os avisos feitos, semelhante recurso configuraria, já não a utilização de um mecanismo jurídico aceitável, mas a admissão inadmissível de uma fraqueza negocial já entrevista e do fracasso inaceitável de uma oportunidade política irrepetível.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendo a quantidade de justificações que o Sr. Deputado Artur Torres Pereira teve de dar para justificar a posição do seu partido, de não inviabilizar mas também de não aprovar este diploma. É que o PSD tinha algumas obrigações nesta matéria, que decorrem de ter tentado, durante algum tempo, construir algo que só o actual Governo conseguiu.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - De facto, havia alguma necessidade de justificar uma posição de abstencionismo, se é que estou a fazer uma leitura correcta das últimas frases que proferiu, mas houvera de fazê-lo de uma maneira mais aberta, Sr. Deputado. E, para justificar por que devia ser mais aberta, vou citar dois ou três dos temas que o Sr. Deputado invocou para justificar a sua posição.
Disse o Sr. Deputado que não havia protecção para resíduos radioactivos e para contaminações radioactivas da água. Ó Sr. Deputado, foi aqui hoje explanado, até à exaustão, a segurança jurídica que existe relativamente a essa matéria, mas o Sr. Deputado preferiu fingir que não ouviu.
Dou-lhe outro exemplo: o Sr. Deputado queixa-se de que não há caudais negociados para o rio Lima e, a seguir, curiosamente, não ilustra com as barragens que estão feitas do lado espanhol no rio Lima. Porquê? Porque

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não as há?!... O Sr. Deputado queria que nós obrigássemos os espanhóis a porem, do lado de cá, água, que eles não têm capacidade de gerir do lado de lá? O Sr. Deputado, para ilustrar o problema do rio Lima, fala da barragem do Lindoso e do lado português. O Sr. Deputado quer que se negoceiem caudais com os espanhóis, porque os caudais garantidos só funcionam e só são importantes quando há escassez de água, para que os espanhóis, do lado de lá, passem para cá que gestão de barragens, que controlos? E se está à espera de consumos adicionais, então o Sr. Deputado não tem obrigação de reconhecer e de saber que o Anexo II da Convenção limita completamente todos os usos adicionas, e limita para além daquilo que Bruxelas obriga, em termos de estudos de impacte ambiental? O Sr. Deputado tinha obrigação de saber isso!
Mas avanço com outro exemplo: como é possível que o Sr. Deputado, ao falar sobre o rio Guadiana, tenha dito que o regime de excepção no Guadiana funciona, em média, uma vez em cada quatro anos? O Sr. Deputado foi buscar informação, deduzo, ao texto escrito pelo vosso antigo director-geral e professor universitário, Prof. Francisco Nunes Correia. Sr. Deputado, em abono da verdade e da seriedade que deve existir nesta Casa, convinha que o Sr. Deputado olhasse para aquilo que está escrito no Quadro I da página 2, que referiu. Diz-se aí: «Guadiana...»...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - A Sr.ª Ministra não ouve bem!

A Oradora: - Em média, uma vez em cada quatro anos, foi isso que o Sr. Deputado disse. E por que é que não leu a linha de baixo, onde se refere «Guadiana com albufeiras»? O Sr. Deputado sabe que o rio Guadiana tem 111 albufeiras! E o que é que se diz à frente? O regime de excepção ocorre uma vez em cada 33 anos! Ó Sr. Deputado leia o quadro inteiro! É que o Sr. Deputado sabe, ou tem obrigação de saber, que o rio Guadiana não funciona em função da pluviosidade, mas, sim, das barragens que estão construídas do lado de lá e, sobre essas, penso que é o PSD que tem de responder e não o Governo do PS. Haja seriedade neste processo, Sr. Deputado!

Aplausos do PS.

Mas a questão é tão marcante que, neste mesmo texto que o Sr. Deputado seleccionou criteriosamente para evocar no seu discurso, o seu autor, o Prof. Nunes Correia, diz, sobre o rio Guadiana, o seguinte: «Os benefícios ambientais para o Guadiana são muito significativos. A potenciação do efeito regulador de Alqueva é expressiva e as vantagens para as utilizações a jusante são também importantes». E, mais, diz que esta Convenção significa que existe cerca de 97% de probabilidade - 97% de probabilidade, Sr. Deputado! - de a Convenção ser chamada a desempenhar, durante os primeiros sete anos, um papel positivo no aumento de caudal do Guadiana, em função do resultado da aplicação do caudal mínimo acordado. Como é possível que o Sr. Deputado tenha ousado reler o texto e seleccionar as partes que lhe interessavam para justificar a insustentabilidade da vossa posição?!
Ainda mais, Sr. Deputado, sobre os caudais garantidos, o mesmo autor, que é conhecedor de recursos hídricos, diz o seguinte: «O único aspecto em que, com alguma legitimidade, se podia recear que a Convenção tivesse consequências indesejáveis era no de legitimar politicamente uma intensificação desmedida do uso da água em Espanha». Mas, depois, diz-se: «Esta atitude corresponderia a uma interpretação muito restritiva do espírito e da letra da Convenção e só aconteceria, sem desencadear um conflito diplomático, se houvesse uma grande desatenção por parte de Portugal. A Convenção reconhece explicitamente a necessidade de satisfazer as necessidades de Portugal e contém exigências ambientais que impõem limites a uma utilização abusiva. Além disso, a Convenção cria mecanismos para que todas as iniciativas espanholas estejam sob observação e só sejam realizadas após uma análise muito mais circunstanciada do que aquela que teria lugar na ausência da Convenção».
Sr. Deputado, isto é o que diz o vosso assessor e está publicado. Não leia só as partes do texto que lhe interessam!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Dito isto, é lamentável que o tal espírito nacional mencionado pelo Sr. Deputado não tenha pautado a vossa posição. É que, também ao contrário do que o Sr. Deputado afirmou, foi reconhecida no próprio texto do meu discurso, que está distribuído, a importância de lançar, em 1993 e 1994, as bases do processo negociai que agora se termina. Mas uma coisa é lançar as bases e, outra, fazer a Convenção. Outra ainda, por último, é implementá-la. São três fases distintas. E não queira o Sr. Deputado que tudo se concentre no mandato do anterior governo, ignorando que a Convenção foi feita e negociada por este Governo, que, de facto, atingiu um objectivo importante, não para o Governo ou para o Partido Socialista, mas para o País.

Aplausos do PS.

Neste sentido, gostaria de sublinhar que a aprovação desta Convenção não é, de facto, a aprovação de uma convenção do Governo; é a aprovação de um quadro regulador das relações entre os dois países, num dos temas mais sensíveis e mais difíceis: a água.
Gostara igualmente de sublinhar que, por vezes, nestas discussões, parece que nós, portugueses, gostamos de penalizar-nos. Assim, tenta-se provar, muitas vezes, que Portugal não pode garantir a Convenção, porque não fez os planos hidrológicos ou os planos de bacia; diz-se que Portugal não pode negociar a Convenção, porque Portugal não sabe de que água precisa; diz-se que Portugal não pode negociar a Convenção, porque não consultou todas as entidades que devia; diz-se que Portugal não tem condições para fazer a Convenção, porque não trabalhou suficientemente os dossiers. Ó Srs. Deputados, não vale a pena dizer por que é que Portugal não pode negociar a Convenção! Portugal negociou a Convenção e está a sujeitá-la, negociada e pronta, à aprovação deste Parlamento!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Deixemos esse tipo de lógica, Srs. Deputados. Esta é uma Convenção nacional, portuguesa. Portugal conseguiu fazer isso e da maneira que interessa a Portugal, porque se trata de uma Convenção ambientalmente sustentada, amiga do ambiente e que garante que a bacia é gerida, da origem até à foz, em prol da sustentabilidade dos ecossistemas. É uma Convenção que garante que, do lado espanhol e do lado português, não haverá abusos ambientais. É uma Convenção que inclui matérias qualitativas e quantitativas. É uma Convenção que garante o uso e impede o abuso.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta Convenção garante ainda as questões relativas à troca de informação, ao impactes transfronteiriços, ao acompanhamento institucional permanente deste quadro regulador, aos mecanismos de sustentação, diluição e saneamento de problemas e de litígios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o quadro que se apresenta para a vossa aprovação e que, penso, dignifica Portugal.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Lino de Carvalho e Artur Torres Pereira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, a quem o Grupo Parlamentar do PSD concede 2 minutos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao PSD o tempo concedido.
Sr.ª Ministra, nesta fase final do debate, gostaríamos de colocar-lhe ainda duas ou três questões.
Começámos por recordar que, no entender do PCP, este é um debate importante para o País, no quadro das múltiplas, complexas e sensíveis relações com a Espanha. Por isso mesmo, tudo o que dizemos aqui e mesmo aquilo que não dizemos tem isso em conta e tem como objectivo a defesa dos nossos interesses e o reforço da nossa capacidade negocial no quadro dessas relações. Mesmo as nossas perguntas têm de ser interpretadas nesse contexto.
Agora, o que a Sr.ª Ministra não pode impedir é que todos nós levantemos aqui as questões que são frágeis no convénio e que seguramente a Sr.ª Ministra também reconhece. É que não fomos só nós que estivemos a negociar, não fomos só nós que ganhámos algo com a Convenção, seguramente a Espanha também ganhou algo. Ora, uma pergunta que talvez falte aqui fazer é exactamente essa: o que é que a Espanha ganhou com a Convenção que assinou com Portugal?
Sr.ª Ministra, naturalmente este convénio depende muito da forma como formos capazes de gerir os nossos recursos e, como sabe, da forma como ele for executado e do respectivo controlo sobre a sua aplicação, uma vez que muitos princípios gerais são deixados para a sua aplicação e para a Comissão.
Por isso, queremos voltar a uma questão, que, para nós, é tão ou mais importante que o regime de caudais, já aqui largamente debatido, e que é a da qualidade da água. Esta é uma questão central para a boa aplicação da Convenção e para os interesses nacionais.
Nesse sentido, Sr.ª Ministra, penso que temos muitas fragilidades. Fragilidades, porque não temos estações de monitoragem dos caudais à entrada das nossas fronteiras, nem temos estações de avaliação da qualidade ambiental da água. Há problemas que ficam muito dependentes dás recomendações e das boas vontades, a posteriori, e daquilo que a Comissão vier a decidir.
Ora, a questão que se coloca, Sr.ª Ministra, é o que é que vamos fazer nesse terreno, um terreno central em relação aos caudais.
Também estamos preocupados em relação ao regime de caudais, à quantidade e ao volume de caudais, designadamente no que se refere aos períodos excepcionais e aos períodos de seca. .Mas pensamos que; integrando o volume que vem referido na Convenção com outras convenções internacionais, estão minimamente garantidos os caudais necessários à viabilização dos nossos recursos hídricos e à regularização que também temos de fazer.
Em nossa opinião, a questão central é a da qualidade, para além da dos caudais. Ora, sobre a questão da qualidade, há muitos pontos fracos, os quais era importante que a Sr.ª Ministra clarificasse.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, ao contrário do que informei há pouco, o Sr. Deputado Artur Torres Pereira inscreveu-se para uma nova intervenção.
Tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente para responder.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, vou tentar responder muito sumariamente porque já não tenho tempo disponível, mas penso que as questões que suscitou são essenciais.
A primeira questão foi a de saber o que ganhou a Espanha. Respondo que ganhou um quadro regulador, politicamente muito importante, para um assunto que é de permanente conflito e agressividade entre os dois Estados e ganhou uma confirmação pública, política, internacional, de que somos países civilizados, do fim do século XX, membros da União Europeia. Ganhou, ainda, a dignidade de ser um país co-signatário de um modo de gerir os rios internacionais. Ganhámos todos.
Relativamente à qualidade da água, naturalmente, tem razão, Sr. Deputado. É preciso reforçar muito o trabalho de monitorização. É por isso que o grupo técnico está, precisamente, a trabalhar na troca de informação e na monitorização da qualidade da água. Esse vai ser o grande salto em frente no que respeita à aplicação dos normativos sobre a qualidade da água europeia. Como sabe, temos feito um trabalho importante na despoluição de todos os recursos hídricos e a aplicação deste convénio constitui, de facto, uma grande aposta no futuro. Repito que, neste domínio, o Sr. Deputado tem toda a razão e, obviamente, subscrevo a sua posição.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira para uma intervenção.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção da Sr.ª Ministra, bem diferente do comportamento que, até agora, tinha assumido neste debate, suscita-nos alguns comentários.
A Sr.ª Ministra tem todo o direito de estar satisfeita com a presente Convenção e, também, de valorá-la como entende e como deseja. No entanto, naturalmente, tem de reconhecer à oposição o direito de valorar a Convenção como entende e, sobretudo, tem de reconhecer à Assembleia da República o direito de julgá-la como entende.
Em primeiro lugar, Sr.ª Ministra, há uma confusão entre abstencionismo e abstenção.
Abstencionismo foi a expressão que a Sr.ª Ministra utilizou para classificar a posição que, eventualmente, o PSD tomará na votação desta proposta de resolução. Abstencionismo é a consequência induzida pelo comportamento do Governo nesta matéria. Foram, exactamente, o secretismo e o mutismo utilizados pelo Governo nesta matéria que induziram o abstencionismo na opinião pública em geral, nos partidos políticos e em todos os interessados.
Abstenção é outra coisa, Sr.ª Ministra. Abstenção é termos pela frente um documento que, a nosso ver, não satisfaz inteiramente o interesse nacional nem o defende como gostaríamos, mas que, indiscutivelmente, representa um passo em frente nos planos jurídico e diplomático. Nessa valoração que fazemos, naturalmente, também levamos em conta o abstencionismo que foi induzido pelo próprio Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Compreendemos que V. Ex.ª queira deitar «água benta» nesta Convenção. Compreendemos que, porventura para deitar alguma água, a qual não existe na Convenção, queira agora a Sr.ª Ministra deitá-la sob a forma de «água benta». Mas não é possível, Sr.ª Ministra. É que as fraquezas, as contradições, as lacunas da Convenção são por demais evidentes para que possamos alhear-nos delas.
A Sr.ª Ministra tem o direito de não ouvir as intervenções dos Deputados - lamentamo-lo, mas é um direito que

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lhe assiste -, mas não tem é o direito de tresler, de não ouvir convenientemente o que é dito do alto daquela tribuna.
É que, Sr.ª Ministra, eu não disse que os períodos previsíveis de seca no Guadiana teriam uma determinada periodicidade sem ter acrescentado, a seguir, o que V. Ex.ª não ouviu, mas que está escrito na minha intervenção que foi distribuída, isto é, que os «critérios utilizados para a definição de `anos de excepção' fazem com que os mesmos sejam tudo menos excepcionais, já que poderão ocorrer (...) de quatro em quatro anos no rio Tejo e no Guadiana, neste último caso se apenas considerarmos as precipitações». Fui muito claro, Sr.ª Ministra. Não há uma palavra de inverdade nestas frases que acabei de citar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A Sr.ª Ministra é que não gosta de ouvir!

O Orador: - A Sr.ª Ministra é que foi buscar um documento e leu os excertos que lhe convêm. Quem o fez foi a Sr.ª Ministra. O que está escrito na minha intervenção é que, infelizmente, a Sr.ª Ministra não leu - mais uma vez, precipitou-se, fruto, talvez, da excitação em que se encontrava! -, o que foi pena, pois o que está escrito é inteiramente correcto.
De igual forma, Sr.ª Ministra, infelizmente, também não entendeu ou não ouviu o que eu disse em relação ao rio Lima.
Ora, para que a Sr.ª Ministra não saia desta Sala mal informada, vou repetir o que disse: «o rio Lima não aparece mencionado no protocolo adicional dedicado ao regime de caudais (...)», o que é absolutamente verdadeiro e V. Ex.ª não poderá contestar. Outra coisa que V. Ex.ª não poderá contestar é que «isso pode significar que a maior barragem portuguesa da bacia deste rio, a do Alto Lindoso, poderá ter o seu aproveitamento hidroeléctrico absolutamente comprometido no futuro». Ninguém poderá contestar isto, Sr.ª Ministra, mas foi o que eu disse e não outra coisa.
V. Ex.ª tem todo o direito de ficar satisfeita com a celebração desta Convenção, com a maneira como os senhores orientaram a negociação da mesma e com os respectivos resultados finais. Pode deitar a «água benta» que quiser sobre a Convenção, mas não consegue é iludir-nos quanto à dimensão das lacunas, das hesitações e dos adiamentos que nela existem.
Quem o diz não sou apenas eu próprio ou o meu partido, Sr.ª Ministra, quem o diz é toda a oposição. São as associações ambientalistas, é o público em geral, é a comunidade científica que lhe fazem essas críticas. Ora, a Sr.ª Ministra, seguramente, tem conhecimento destas posições e decerto conhece a posição da Quercus, da Liga para a Protecção da Natureza e de outras entidades congéneres, formulada em documento escrito, que é público, no qual se diz que as consequências políticas e o potencial prejuízo resultantes da aplicação da Convenção não são previsíveis - exactamente o mesmo que eu próprio disse, na minha intervenção - e podem ser altamente gravosas para a parte nacional das bacias.
Sr.ª Ministra, não «meta a cabeça na areia», não seja autista! Se a senhora não nos dá ouvidos a nós, os Deputados, ao menos dê ouvido aos portugueses, às associações representativas do sector, aos ambientalistas...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... que dizem claramente o que escreveram no documento que referi. Ou, então, se não dá ouvidos aos portugueses, se não dá ouvidos às associações ambientalistas, se não dá ouvidos à comunidade científica, senão dá ouvidos aos partidos políticos nem à Assembleia da República, ao menos, Sr.ª Ministra, ouça a assessoria do Sr. Presidente da República, quando esses assessores, perante uma atenta assembleia de peritos internacionais, que, de resto, teve lugar em Espanha, dizem, inequivocamente, que «a política portuguesa oficial sobre a água é patética» - «patética», Sr.ª Ministra!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra a Sr.ª Ministra do Ambiente para uma intervenção.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Sr. Deputado Artur Torres Pereira, ouvi perfeitamente o que disse. O senhor é que dá ideia que não sabe muito bem o sentido do que disse.
Vejamos, Sr. Deputado.
Acha que, na discussão de uma Convenção, interessa aos portugueses saber o que seria o regime de excepção se o Guadiana só «funcionasse» em função da chuva?
O senhor não sabe que o Guadiana tem 111 barragens? Então, para que insiste em ler o trecho da Convenção sobre quantas vezes ocorreriam as situações de excepção se só «funcionasse» a precipitação atmosférica? Acha que essa é uma situação de interesse?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se não tem interesse, então, para que é que está lá na Convenção?

A Oradora: - O que é estranho é que, tendo o Sr. Deputado informação disponível sobre o Guadiana e as albufeiras que lá estão instaladas, tenha evitado dizer que o regime de excepção não ocorre uma vez em cada quatro anos, mas, sim, uma vez em cada 33 anos.
Sr. Deputado, obviamente, aceito e entendo perfeitamente que tem todo o direito de avaliar o que foi negociado pelo Governo, mas o que não lhe reconheço - e penso que nenhum português lho reconhece! - é o direito de truncar textos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem truncou foi a senhora!

A Oradora: - É que, ao truncar textos, o Sr. Deputado está a inverter completamente o sentido global dos mesmos.
Se o Guadiana entrasse em regime de excepção uma vez em cada quatro anos, seria grave e muito diferente de esse regime de excepção ocorrer uma vez em cada 33 anos! É isto que constitui uma completa deformação da informação que o Sr. Deputado tem obrigação de conhecer.
Vejamos o que os Srs. Deputados do PSD estão a julgar.
Estão a julgar o secretismo do Governo? Estão a julgar as opiniões dos assessores que o senhor queira citar? Estão a julgar tudo ou estão a julgar um instrumento de regulação das relações entre Portugal e Espanha?
É que, ao fim e ao cabo, no seu discurso sobre a Convenção, não percebo o que é que o senhor considera grave, errado ou pior do que a situação actual.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Também não percebo em que aspecto é que os senhores consideram que esta Convenção altera a linha política que os senhores próprios tentaram negociar e não conseguiram.
Surpreende-me, por exemplo, que a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia não esteja presente hoje,...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Nem tinha de estar!

Página 3629

26 DE JUNHO DE 1999 3629

A Oradora: - na discussão de um assunto que, manifestamente, conhece melhor do que o Sr. :Deputado! Estranho-o! Surpreende-me! Tenho o direito de estar surpreendida!
O Sr. Deputado entende, de facto, que uma Convenção que, finalmente, através de artigos jurídicos claros, através da criação de instituições, garante o que os senhores tentaram fazer e não conseguiram merece ser julgada na base da vossa opinião segundo a qual eu deveria ter vindo ao Parlamento mais do que as 18 vezes que cá vim nos últimos tempos?
Sr. Deputado, durante 1998, vim ao Parlamento 11 vezes! Sempre me inquiriram sobre as questões relacionadas com o convénio a celebrar com Espanha. Sempre fui acusada, inclusivamente pelos Srs. Deputados, de que o Governo «estava a dormir>, de que os espanhóis faziam tudo, de que nunca mais completávamos o convénio! Ora, os senhores sabiam que era difícil celebrar o convénio e estavam convencidos de que não terminaríamos as negociações!

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, é a vida! Como diz o nosso Primeiro-Ministro, é a vida, é um facto!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, foi aqui proferida pela Sr.ª Ministra, com uma deselegância quanto a mim inusitada, uma referência a uma Deputada da bancada do PSD.
Assim, peço à Mesa que informe a bancada do Governo que a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia encontra-se em Nova Iorque, integrando uma delegação de outros Deputados desta Câmara, em serviço oficial do Estado poruguês, razão pela qual - e é a única -- não está presente neste debate.
Se a Sr' Ministra não tivesse querido fazer chicana política, ofendendo Deputados desta Assembleia,...

Protestos do PS.

... num debate nesta Câmara, ter-se-ia, informado previamente, de forma correcta e civilizada, ficando a saber que quando os Deputados trabalham em nome do Estado português não podem ser objecto de qualquer crítica política.
Foi, pois, uma atitude provocatória pouco elegante e peço ao Sr. Presidente que transmita formalmente à bancada do Governo a situação da Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, que se encontra ao serviço do Estado Português, em Nova Iorque.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, a sua interpelação contém uma informação cujo conteúdo a Mesa pode confirmar.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr.ª Ministra?

O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Vai pedir desculpa!

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Não, Srs. Deputados, não vou pedir desculpa! Mas digam-me: pedir desculpa porquê? Por sentir a ausência de uma pessoa?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Ministra, a Mesa perguntou-lhe para que efeito pediu a palavra.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, não domino muito bem os termos regimentais...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Mas tem de dominar, Sr.ª Ministra, na sua qualidade de Membro do Governo presente na Assembleia da República

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, a falha é completamente minha! Peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra do Ambiente: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço o apoio que me deram porque, de facto, é indesculpável o meu desconhecimento dos procedimentos regimentais.
Como já disse, não pedi a palavra para pedir desculpa, Srs. Deputados. Não tenho de pedir desculpa à bancada do PSD, pelo contrário, considero que a bancada do PSD é que devia agradecer-me o facto de valorizar a presença de alguém que, pelo seu trabalho no passado, pelo conhecimento que tem destes processos, valorizaria muito o trabalho do Governo.
Portanto, perguntar por uma pessoa e lamentar que ela não contribua com os seus conhecimentos e a sua informação para um debate é um motivo que deveria ser reconhecido como positivo pela bancada do PSD e não ser visto como uma ofensa.
Lamento, pois, tal ausência pois não sei até que ponto o Sr. Deputado conhece as questões do ambiente, visto que conheço-o mais na sua qualidade de ex-presidente da Câmara Municipal de Sousel, de caçador, como todos sabem. Portanto, é natural que não domine...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Ministra, já não se trata de uma interpelação à Mesa...

A Oradora: - Tem razão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - A interpelação está feita, agradeço que termine, Sr.ª Ministra.

A Oradora: - Tenho a certeza de que a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia conhecia os regimes de caudais do rio Lima e do rio Guadiana, enquanto o Sr. Deputado mostrou que não os conhecia!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Aproveito para informar os Srs. Deputados que se encontra a assistir à sessão, na galeria normalmente destinada a membros do corpo diplomático, um grupo de Srs. Deputados alemães que esteve reunido com a Comissão de Assuntos Europeus, para o qual peço a vossa saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Página 3630

3630 I SÉRIE -NÚMERO 99

Srs. Deputados, dou por terminado o debate sobre a proposta de resolução n.º 132/VII.
De acordo com o artigo 212.º do Regimento, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 132/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção Sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Aguas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e Protocolo Adicional, assinados em Albufeira, a 30 de Novembro de 1998.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, o voto contra do Deputado do PSD José Gania e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se quarta-feira, dia 30 de Junho, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão conjunta do projecto de lei n.º 679/VII (CDS-PP), das propostas de lei n.º 5 282/VII, 284/V11 e 285/V11 e do projecto de lei n.º 599/VII (PCP) e a apreciação dos projectos de lei n.º 671/VII (PSD) e 676/VII (PS).
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS).

António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Henrique José de Sousa Neto.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Alberto Queiroga Figueiredo.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Domingos Dias Gomes.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Durão Barroso.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular(CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Rectificação ao n.º 95, de 18 de Junho

Na pág. 3443, 2.ª col., deve ser suprimido o texto constante dos 3.º a 5.º§§.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E Apoio AUDIOVISUAL.

Diário da Assembleia da República

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