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1 DE JULHO DE 1999 3635

dação das instalações e, sobretudo, a evidente falta de vontade do Estado (que não deste ou de outros governos, em especial) para investirem na alteração radical da presente situação, impõe a conclusão de que o actual modelo está esgotado e não tem emenda. O grau de exigência dos portugueses na satisfação das suas necessidades aumenta à medida que estas vão sendo satisfeitas, o que é, simultaneamente, natural e salutar.
Mas não será só por esta razão que as questões relacionadas com a justiça e com as actividades que lhe estão conexas entraram na ordem do dia das preocupações dos portugueses. É, sobretudo, em virtude da incapacidade deste Governo e de si, Sr. Ministro da Justiça, em empreender a reforma do sector que tutela. E à incapacidade de inovar de que padece o Ministro da Justiça, soma-se a falta de vontade do Primeiro-Ministro para reformar o que de reforma precisa.
O notariado é, assim, um exemplo da degradação a que chegaram os serviços que dependem do Ministério da Justiça. Por isso, este debate está atrasado, pelo menos, quatro anos. No entretanto, o Governo dedicou-se a nomear comissões e a fazer estudos, mas não fosse a iniciativa do Partido Popular e o tema nem sequer chegaria a ter honras de debate.
Mas se a reforma do sistema foi prometida pelo Partido Socialista, anunciada pelo Governo, pretendida pelos profissionais, exigida pelos utentes e imposta pelos tempos, por que razão tudo continua na mesma?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Boa pergunta!

O Orador: - Duas coisas são certas: a primeira é a de que esta actividade, que o Estado teima em guardar para si, rendeu-lhe, em 1996, 14 milhões de contos; a segunda é a de que, por mais milhões de investimentos que o Sr. Ministro goste de anunciar, tudo continua na mesma. O notariado, gerido sob o rigoroso princípio da economicidade, tem sido, assim, uma empresa pública de enorme rentabilidade para o seu accionista.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Para que nada continue na mesma, há que ter a coragem de reformar profundamente. Como vimos, a desburocratizarão e a simplificação dos procedimentos, apesar de presentes no discurso de sucessivos responsáveis políticos, ainda não chegou à função notarial. Ambos os objectivos são, porém, compatíveis com a tradição romanística do sistema jurídico português, que aconselha não tanto a uma menor intervenção do notário mas à sua maior responsabilização, como forma de impedir e prevenir conflitos.
Mas a referida desburocratização do notariado só se alcança com a desfuncionalização dos notários. Esta, por sua vez, só é viável com a assunção, clara e despreconceituada de um modelo liberal, embora sujeito a apertada fiscalização, sendo esta dotada de mecanismos que previnam, desincentivem e penalizem eficazmente o atropelo às suas próprias normas de funcionamento.
No projecto de lei do Partido Popular concebe-se, de forma assumidamente arrojada e inequívoca, o notário como um profissional liberal, dotado de competências próprias, salvaguardado pelos princípios da autonomia, da legalidade e da imparcialidade e balizado por um vasto conjunto de deveres e de incompatibilidades que visam acautelar tanto o interesse público subjacente à fé pública que lhe é atribuída como os interesses das partes intervenientes nos actos. Realça-se que o referido princípio da autonomia impõe que ao notário não sejam cometidas funções de fiscal que o Estado, as mais das vezes, não é capaz de exercer e que, por isso, delega.
No respeito pelo princípio da imparcialidade, impede-se a intervenção do notário em actos em que, directa ou indirectamente, seja parte e pune-se com a sanção maior os actos praticados em contravenção com aquela norma. Ainda em nome deste princípio, limita-se a prestação de assessoria ao aconselhamento de todos os intervenientes em cada acto notarial em concreto. Aos deveres e incompatibilidades previstos no projecto, acrescerão ainda as regras deontológicas a definir pelo respectivo organismo profissional. Porém,, no elenco das incompatibilidades não se incluíram as respeitantes ao desempenho de cargos electivos a qualquer nível, por tal contender com os direitos e liberdades individuais e por não se afigurar prejudicial aos princípios que devem enformar um modelo como o proposto.
Admite-se que a função notarial possa ser exercida em nome próprio ou em sociedade, porquanto esta última forma, além de permitir uma melhor qualidade dos serviços prestados, não choca com nenhum dos princípios que presidem a esta reforma.
Tendo ainda presentes as necessidades sociais e o objectivo de garantir formas de rápido e fácil acesso aos serviços do notariado, abre-se a possibilidade de determinadas entidades públicas e privadas poderem dispor de notários afectos à sua actividade, mas sempre no respeito pelos princípios e deveres previstos nesta iniciativa legislativa.
Para o acesso à profissão de notário exige-se a frequência de um estágio, a exemplo do que sucede, hoje em dia, com a maioria das actividades profissionais de cariz jurídico.
A fixação do montante dos honorários é livre, embora para os actos de maior complexidade e para a assessoria prestada se prevejam parâmetros para a sua fixação. A opção por preços fixos é absolutamente incompatível com a natureza liberal da actividade, já que traduzirá sempre uma reminiscência de um sistema que não deixa saudades e representa um equívoco sobre os critérios que ditarão, no futuro, a fixação livre de honorários. Na verdade, convençamo-nos de que não serão outros senão os da qualidade e da rapidez dos serviços prestados os critérios a determinar o montante dos honorários.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, exige-se que seja dada a devida publicidade aos honorários de montante fixo e aos critérios de cálculo dos honorários variáveis.
Em matéria de licenciamento, rejeita-se a adopção de numerus clausus. Desde logo porque a existência de semelhante princípio é um obstáculo aos objectivos que presidem a este projecto; depois, porque tal regra, só por si, não é garantia de nada e, por último, porque, afinal, esse é o sistema que vigora, na prática, há 50 anos, com os resultados que são conhecidos e de que todos nos queremos livrar.
Porém, ao contrário de outros projectos, o Partido Popular não inclui neste diploma a previsão de matérias que não têm dignidade para daqui constarem.
A liberalização do notariado e a fé pública com que os seus agentes estão dotados exige que se preveja um sistema de fiscalização eficaz, que desincentive o incum-

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