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3636 I SÉRIE-NUMERO 100

primento da lei substantiva e das normas de funcionamento do instituto. Nesse sentido, propõe-se que, a par das acções de fiscalização de rotina, exista a figura do inquérito, accionável em virtude da ocorrência de uma denúncia. Em ambos os casos e atentos os interesses que poderão estar em causa e os- objectivos que se pretendem alcançar, institui-se a medida de suspensão da licença e encerramento provisório do cartório.
Em coerência com a filosofia que preside a este projecto, cria-se a ordem dos notários, organismo profissional de inscrição obrigatória, a quem se atribuem funções de formação, de fixação de regras deontológicas e de acção disciplinar, entre outras.
Por último, no estabelecimento do regime transitório, o Partido Popular não podia ser indiferente ao notável património de serviço público adquirido pelos actuais notários, atribuindo-lhes, assim, durante determinado prazo, a preferência na atribuição de licenças, como é de justiça.
Também os trabalhadores actualmente ao serviço do notariado são merecedores de regras especiais, quer na transição para o novo modelo, quer na sua transferência para outros serviços públicos, quer na aposentação antecipada, mas tendo sempre como balizas a sua própria vontade e o respeito pelas regalias adquiridas.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: O actual modelo de notariado é obsoleto e tem representado um sério entrave à normal fluidez da economia e do tráfico jurídico. Como disse, o tempo que hoje se despende sempre que é necessário recorrer a um notário configura um verdadeiro imposto sem isenções ou benefícios e que nem sequer é encapotado, pois todos o sentimos. A gravidade da actual situação não se compadece com paliativos, tão ao gosto deste Governo, e nem sequer com soluções híbridas. Ou existe vontade de reformar com profundidade ou de pouco adiantará entrarmos numa espécie de regime experimental.
Uma última questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados: o tempo que nos resta até ao final da presente legislatura não permite que se conclua esta reforma. Assim sendo e para que este nosso debate não seja a prática de uma inutilidade parlamentar e um logro para as expectativas de todos aqueles que têm de lidar com a realidade dos cartórios portugueses, desafio os restantes partidos a anuírem na constituição de um grupo de trabalho que, durante as férias parlamentares, prepare um documento de consenso que permita recolher o compromisso político de todos os partidos,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Todos menos o PCP!

O Orador: - ... no sentido da sua reapresentação no início da próxima legislatura.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para apresentar as propostas de lei em debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de entrar na apresentação das propostas do Governo, farei um breve comentário à intervenção do Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.
Para além dos costumeiros ataques ao Ministério da Justiça, que não nos preocupam...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - São críticas da oposição legítima e democrática!

O Orador: - Obviamente!
O que me preocupa é V. Ex.ª e ter feito algumas afirmações que já não são totalmente verdadeiras. Hoje há dezenas e dezenas de cartórios notariais onde se trabalha bem, onde se trabalha com celeridade e onde se trabalha com instrumentos adequados à modernidade. Não é ainda a situação que quereríamos, mas tem-se verificado, nesta matéria, um grande avanço.
Naturalmente, é nos grandes centros, sobretudo em Lisboa e no Porto, que se nota ainda esse retrato demasiadamente negativo do notariado que V. Ex.ª deu.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Já temia essa resposta, Sr. Ministro!

O Orador: - Aproveito para referir que na profissão, os notários e todos aqueles que trabalham no notariado fazem diariamente um grande esforço para ir ao encontro das necessidades dos cidadãos e das empresas e também é justo que possamos aqui relevar o que V. Ex.ª não relevou.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Muito bem!

O Orador: - O sistema de notariado administrativo ou estatizado que vigora entre nós não se tem revelado compatível com as especificidades próprias da actividade notarial, nem proporciona as condições em que esta deve ser exercida, espartilhando-a num quadro institucional que não se coaduna com a sua natureza e que tende a asfixiá-la.
Não surpreende, pois, que este sistema tenha vindo a anquilosar a função notarial, tomando-a progressivamente menos capaz de responder tempestivamente às solicitações dos utentes em geral e dos agentes económicas em especial.
Na fase inicial da funcionalização, e durante as duas ou mesmo três décadas seguintes, foi possível disfarçar a inadequação do modelo estatizado, porquanto o atraso sócio-económico do País, nesse período, reflectia-se necessariamente no movimento dos cartórios que, mesmo nos grandes centros urbanos, era relativamente reduzido.
Tudo se viria a transformar, no entanto, em consequência do desenvolvimento social e do crescimento económico dos últimos anos, sobretudo depois da entrada no espaço comunitário, já que estas circunstâncias determinaram um fortíssimo aumento da contratação jurídica, mormente da atinente à aquisição de casa própria e ao respectivo financiamento, bem como do número de actos e de contratos de natureza societária, dando origem a uma maior, e sempre crescente, procura dos serviços notariais.
A partir daí não mais foi possível ignorar as deficiências e insuficiências, as mais das vezes congénitas, do sistema vigente.
Pode, por isso, considerar-se que é hoje amplamente consensual a ideia de que somente uma intervenção de fundo, que altere a actual estrutura da instituição notarial, reconduzindo-a ao notariado do tipo latino, é susceptível de pôr termo à sua degradação e de criar as condições que permitam, de uma vez por todas, eliminar ás causas da sua ineficiência.
E se é certo que a liberalização, como é conhecida, não pode ser encarada como o remédio milagroso, capaz de,

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