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3644 I SÉRIE-NÚMERO 100

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O actual sistema notarial é aberrante e mesmo desfasado da tradição portuguesa, a sua incompatibilidade com as exigências práticas dos cidadãos e das empresas é, hoje, incontornável.
Esta reforma é também política e não meramente técnica, por isso mesmo há que assumir, com frontalidade, as opções enunciadas pelo Governo. Assumimos desde sempre que a transição para o notariado latino privado deva ser progressiva, de modo a evitar quaisquer perturbações no actual sistema, o que implica a realização de um diálogo aprofundado com os notários e oficiais notariais que assegure esse mesmo processo gradual, com ganhos de eficácia, sem diminuição de garantias e integrada na via da desburocratização e simplificação da vida negociai dos cidadãos e das empresas. A observância deste procedimento é para nós fundamental e determinante, ainda que muitas vezes possa ser menos bem compreendido.
Como já referi, esta reforma só é viável se for também assumida pelos respectivos responsáveis e intervenientes. Discordamos em absoluto daqueles que se propõem fazer reformas através de meros anúncios de princípios gerais mas sem qualquer possibilidade de execução prática. São os mesmos que utilizaram o poder para impor soluções e conceitos, desadequados e desacertados, cujos efeitos acabaram por agravar situações já de si difíceis e delicadas. Reformas anunciadas por decreto, e ainda por cima por simples oportunidade política, e posterior regulamentação, é algo que não aceitaremos e não seguiremos em qualquer circunstância!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Querem regulamentar os diplomas da Assembleia?!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A complexidade da presente reforma tem diversas vertentes, a que não será alheio 0 facto de ser a primeira vez que, em Portugal, uma profissão muda completamente o seu estatuto, passando do funcionalismo público para um regime de profissão liberal.
A realização do mercado interior, e mais concretamente a aplicação das disposições do Tratado da União Europeia em áreas como as do livre estabelecimento e da livre prestação de serviços, tem provocado uma maior mobilidade dos sujeitos jurídicos e um aumento do intercâmbio de títulos, actos e contratos, o que tem determinado em todos os países da União um acréscimo da actividade notarial.
A profissão de notário, tal como está organizada no nosso país, é caracterizada, no fundamental, por uma série de elementos praticamente comuns a todos os países da União, de que se destacam a delegação parcial da soberania do Estado para assegurar o serviço público de autenticação; a consideração de que o notário exerce um cargo de natureza pública, em vista dos actos que pratica no quadro de uma profissão liberal, com excepção do caso português e de um dos Estados federais alemães, para além do caso particular do Reino Unido, mas sempre submetido ao controlo do Estado ou do órgão estatuário por aquele designado.
Aliás, é precisamente esta delegação parcial dos poderes do Estado, como elemento inerente ao exercício da profissão de notário, que impede a aplicação a estes das disposições comunitárias relativas ao livre estabelecimento e à livre prestação de serviços.
Em suma, na generalidade dos países europeus, a actividade notarial é caracterizada por uma actividade independente, exercida no quadro de uma profissão liberal, que abrange todas as actividades jurídico-privadas que não sejam de carácter contencioso, em particular as relativas à assessoria ou assistência a clientes ou à redacção de documentos privados.
Em qualquer caso, e independentemente dos caminhos e das opções tomadas no âmbito da presente reforma, o notário, tal como na generalidade dos países da União Europeia, exerce e exercerá funções de natureza pública, uma vez que o Estado o fez depositário da fé pública. O notário está, assim, submetido ao controlo do Estado em tudo aquilo que se refere ao cumprimento dos requisitos do acto notarial, do acesso à profissão e da organização desta, especialmente mediante a existência praticamente generalizada de um «numerus clausus», a que já aludimos, da fixação de tabelas de honorários, da exigência de especiais condições e requisitos para o exercício da profissão e de normas disciplinares estritas e mesmo mediante o estabelecimento de um quadro legal de responsabilidade civil e criminal.
E se agora salientamos estes aspectos e os situamos em relação aos diversos países da União Europeia, fazemo-lo para alertar, primeiro, e denunciar, depois, aqueles que, por meras razões de oportunismo político, avançam com pretensas soluções que apenas o são no papel e no discurso, com o único objectivo de se colocarem sempre à frente, mas sem outro objectivo que não esse. São os mesmos que, perante os problemas e os desafios que se colocam no âmbito desta reforma, remetem tudo para posterior regulamentação. É a política do «depois, logo se vê!»
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A liberalização do notariado português é desejável, porque absolutamente necessária.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Ora essa!

O Orador: - Aliás, o caminho percorrido permite-nos concluir que tal objectivo é hoje perfeitamente consensual, nomeadamente no meio profissional, bem como no tecido social.
Na verdade, é fundamental no momento actual conciliar a tradição histórica nacional, interrompida de forma abrupta pela ditadura, com a funcionarização do notariado nos anos 50, com os demais países, nomeadamente os da União Europeia. Por certo que este objectivo pode ser servido por diversos modos.
Naturalmente, não ignoramos nem descuramos as diferentes opções quanto aos termos para implementar a liberalização notariado, como também não desconhecemos que, sejam quais forem opções tomadas, a complexidade desta tarefa será sempre um facto, não obstante o notariado liberal sempre ter existido no nosso país até ao final da década de 40.
Estão, pois, a nosso ver, criadas as condições para avançar de forma segura e tranquila com tão importante reforma, sem prejuízo, repetimos, da obtenção dos consensos necessários para a sua rápida implementação e concretização.
Importa também salientar que a reforma do notariado não pode, a qualquer título, e por qualquer razão ou motivação, pôr em causa os direitos ou as expectativas legitimamente fundadas dos funcionários por ela abrangidos,

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