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2 DE JULHO DE 1999 3699

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo vantajoso que se dê início à discussão e, no entretanto, será possível seriar as propostas.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior. Peço-lhe que seja o mais sucinto possível, dado o adiantado da hora.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 31.º, e em termos muito sucintos, queria referenciar aquela que é a proposta do Governo, com a alteração que, entretanto, foi introduzida em sede de comissão, por proposta do Partido Socialista.
Recordo que o artigo 31.º, disposição polémica e muito referenciada da Lei de Defesa Nacional, restringe, de uma forma que consideramos passível de alteração, os direitos dos militares. O Governo apresentou, por isso, uma proposta de alteração relativa ao n.º 6 do referido artigo 31.º, que se refere à constituição de associações profissionais.
Classificava-as, o Governo, de associações profissionais de carácter técnico ou deontológico, nas quais os militares se poderiam associar. Ora, aquando da discussão, na generalidade, desta matéria, o PS propôs - e o Governo aceitou, tomando como sua esta proposta - que as associações profissionais de carácter técnico ou deontológico fossem associações socio-profissionais sem este qualificativo «de carácter técnico ou deontológico».
Foi exactamente nesses termos que apresentei uma proposta de alteração ao n.º 6 do artigo 31.º da proposta do Governo, na qual se retira o qualificativo «de carácter técnico ou deontológico» às associações sócio-profissionais em que os militares se podem inscrever, matéria que foi objecto de discussão e votação na Comissão de Defesa Nacional.
Gostaríamos de dizer, como o fizemos em comissão e no Plenário, que, quanto à evolução de uma Lei de Defesa Nacional com estas restrições, que data de 1982, bem andaria a Assembleia da República se encontrasse as fórmulas adequadas para modernizar este preceito que, tendo, eventualmente, alguma razão de ser no tempo em que foi aprovado - recordo que foi em 1982 -, passados todos estes anos, não se justifica. É essa a opinião do Partido Socialista, foi essa a opinião do Governo e foi nesse sentido que o Partido Socialista, na Comissão de Defesa Nacional, proeurou sensibilizar, nomeadamente, o PSD e o PP no sentido de considerarem esta proposta de alteração. Mas os Deputados do PSD e do PP manifestaram-se claramente contrários a esta alteração, o que lamentamos.
Se me é permitido ainda nesta intervenção, faria ainda um último apelo ao PSD para que considerassem esta nossa proposta. Devo confessar que neste caso não tenho muitas esperanças, mas, como á esperança é a última que morre, apelo ao PSD e ao PP para que dêem uma prova de modernidade relativamente a esta questão, que não pode ser desligada da aprovação que fizemos da Lei do Serviço Militar. Esta nova Lei do Serviço Militar vai criar novas exigências às Forças Armadas, vai criar novas formas de relacionamento em termos militares, esta lei é também um apelo no sentido de que possamos rever o artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Foi esse o sentido da nossa proposta de revisão do n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, sobre a questão dos direitos fundamentais dos militares, creio que está tudo dito. Isto é, está demonstrado que o programa de restrições constante do actual artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas é excessivo, é desadequado e está completamente ultrapassado pela prática dos países europeus, pelas posições assumidas no Parlamento Europeu e na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e pela maior parte das legislações dos países, tanto da União Europeia como da NATO.
Portugal quer ser, quanto a esta matéria, pela mão do PSD, um exemplo de reaccionarismo, um exemplo de um país conservador e retrógrado.
É evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta matéria já devia ter sido revista há muito tempo. Em sucessivas situações, apresentámos esta proposta de alteração ao artigo 31.º. Contra ela estiveram o PSD, o CDP-PP e o PS.
Congratulamo-nos pelo facto de o PS há dois ou três meses ter percebido que era necessária esta alteração.
Congratulamo-nos com o facto de, agora, estando a alteração apresentada, ser possível aprová-la e eu desafio 0 PSD, como já fiz noutro dia em relação a outro tema, a ter a coragem de assumir, perante a classe dos militares, que eles estão à altura, que têm o sentido da responsabilidade para poderem exercer o direito de associação em termos mais modernos, em termos mais adequados do que os que resultam do artigo 31.º na sua actual formulação.
Sr. Presidente, aproveito para lhe pedir que submeta a votação, em primeiro lugar, a proposta do PCP, por uma razão muito simples: esta proposta está na Assembleia da República há dois anos e não precisou de ser alterada, é exactamente a mesma que estava na Assembleia há dois anos, enquanto que a proposta do Governo está cá há escassos meses e com a actual versão está ainda há menos tempo, pelo que peço ao Sr. Presidente que, tendo as propostas entrado ao mesmo tempo, como tem de haver um critério e como estamos a falar de questões militares, sendo «a antiguidade um posto», seja votada em primeiro lugar a proposta do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já tínhamos optado pelo sistema da cara ou coroa, mas, uma vez que há essa proposta, se o PSD não se opõe, assim se fará.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Marques Júnior, embora com toda a simpatia, não se trata de uma questão de aderir à modernidade ou não. Trata-se de questões de princípio, questões conceptuais. Não vou agora refazer o debate que tivemos aquando da discussão deste diploma na generalidade,...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - ... mas, para nós, trata-se de princípios, que, sendo sagrados, estamos absolutamente dispostos a discuti-los e esforçamo-nos nesse sentido. Como V. Ex.ª sabe, conseguimos ir, consignando o princípio das associações profissionais, mas com a necessidade de as limitar positivamente, até às associações profissionais técnicas e deontológicas. Mas consagrar, neste segmento, fórmulas

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