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2 DE JULHO DE 1999 3701

Família, relativo à proposta de lei n.º 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 256/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 272/VII - Aprova o regulamento disciplinar da Guarda Nacional Republicana.
Foram apresentados, pelo PCP, três requerimentos de avocação pelo Plenário: um, da votação do n.º 1 do artigo 49.º; outro, da votação do n.º 4 do artigo 71.º; e outro, da votação do artigo 126.º, todos da proposta de lei n.º 272/VII.
Vamos votar em conjunto, se ninguém se opuser, os três requerimentos de avocação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, aprovados os requerimentos de avocação, vamos passar à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do n.º 1 do artigo 49 º...

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de, de forma breve, expor as razões da apresentação das nossas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, começo por fazer a seguinte correcção: a numeração dos artigos constante das, propostas de alteração refere-se à numeração da proposta de lei originária, pelo que, como houve, entretanto, artigos que foram suprimidos em sede de texto final, faço desde já a correcção, para que conste, de que o artigo 49.º é, actualmente, o artigo 48.º, o artigo 71.º passou a ser o artigo 69.º e o artigo 126.º passou a ser o artigo 124.º, de acordo com a numeração corrigida constante do texto final da comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, o artigo 126.º passou a ser o artigo 124.º?

O Orador: - Exacto, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, duas matérias suscitam este nosso pedido de avocação, pois constituem retrocessos, quanto a nós, graves relativamente ao texto da proposta de lei originária, tal como foi apresentada nesta Assembleia.
A primeira matéria tem a ver com a questão do efeito suspensivo do recurso. 0 Governo propunha, e bem, que, sendo instaurado um processo disciplinar a um profissional da Guarda Nacional Republicana, recorrendo ele, houvesse uma suspensão da aplicação da sanção disciplinar a que tivesse havido lugar, o que se compreende perfeitamente, pelo que era inteiramente justificada a proposta. Não faz sentido antecipar a aplicação de uma sanção antes de haver uma decisão final relativamente ao processo disciplinar.
Portanto, entendemos que o texto como foi votado, a final, pela 1.ª Comissão corresponde a um retrocesso, quanto a nós, inaceitável relativamente à proposta de lei originária.
A segunda matéria diz respeito a algo que também foi introduzido ontem na reunião da 1.ª Comissão e que não estava previsto na proposta de lei originária, e ainda bem que não estava, que é o valor do auto de notícia. Isto é, um auto de notícia de uma participação apresentada por um superior hierárquico e que dá origem a um processo disciplinar, segundo o texto final ontem aprovado, passa a fazer fé, o que significa que há uma inversão do ónus da prova, ou seja, alguém é acusado de alguma coisa e, em vez de ser a entidade que faz a acusação a ter de provar os seus fundamentos, passa a suceder o contrário, isto é, o sujeito ao processo disciplinar é que terá de provar que o auto de notícia não tem razão, é errado ou é falso. Portanto, há aqui uma inversão inaceitável do ónus da prova em matéria disciplinar, a qual é, inclusivamente, da mais duvidosa constitucionalidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é um exagero!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma sugestão: as matérias dos artigos 49 º ou 48.º, nesta nova numeração, e 124.º são idênticas, pelo que se deveriam discutir e votar conjuntamente. A questão do artigo 71.º ou 69.º é que é destacável.

O Sr. Presidente: - Mas os Srs. Deputados preparam-se para longas discussões sobre estas três propostas de alteração?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, parece-me que fizemos uma longuíssima discussão em sede de comissão e trata-se aqui, tão-só, de explicar por que é que, feita a avocação, o partido A ou B pode ou não votar. E declaro imediatamente que iremos votar favoravelmente uma das alterações propostas, atinente à definição do auto de notícia, sobre a qual há uma determinada interpretação constante na doutrina, na jurisprudência e na lei que não torna negativa, na nossa óptica, a aprovação desta proposta; em relação às outras duas, como já foi referido, elas são apendiculares e articuladas, nós reflectimos durante o processo de debate na especialidade e acolhemos reflexões alheias, designadamente da instituição, no sentido de operacionalizar este mecanismo de sancionamento em ter-

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