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3703 2 DE JULHO DE 1999

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pensando bem, o que talvez seja mais correcto é votar a proposta de alteração do PS, na parte em que o texto é inovatório, e votar os textos originários que são retomados, isto é, que se mantêm mesmo nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, esta proposta de alteração, tal como está, recupera, de facto, uma parte do texto do artigo, substitui outra e integra outra.
Portanto, de facto, o primeiro método proposto pelo Sr. Deputado António Filipe era o mais correcto, porque resolvia o problema de uma penada. Depois, restaria apenas a votação final global.

O Sr. Presidente: - Também me parece, Sr. Deputado, porque, de facto, os artigos 2.º e 3.º correspondem apenas a alterações sistemáticas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração do nosso projecto de lei, a qual tem de ser votada para vermos se é aprovada ou rejeitada. Depois, existem as nossas propostas, que não são objecto de propostas de alteração, as quais têm de ser votadas na especialidade. Não podemos votar tracinhos ou pontinhos, precisamente porque se trata de uma votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado.
Portanto, estamos de acordo, ou seja, tudo ó que não consta desta proposta de alteração é o vosso texto,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Que tem de ser votado na especialidade!

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado, que tem de ser votado na especialidade.
Sendo assim, se estamos de acordo, vamos votar a proposta de alteração, na sua globalidade, uma vez que a segunda parte é sistemática e quanto à primeira parte todos concordamos que seja votada em conjunto.
Vamos, pois, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, na parte que se refere às alíneas d), e), f) e g) do artigo 1.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Contribuição autárquica de prédios urbanos destinados à realização dos seus fins estatutários;
e) Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, a ser reconhecida nos termos e condições do respectivo Código;
f) Imposto sobre veículos, imposto de circulação e imposto automóvel nos casos em que os veículos a adquirir a título oneroso sejam classificados como veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros, nos termos da legislação em vigor;
g) Custas judiciais.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o artigo 1.º do projecto de lei n.º 599/VII, na parte não alterada pela proposta do PS, ou seja, o intróito e as alíneas a), b) e c).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do projecto de lei n.º 599/VII.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, permite-me uma interrupção?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, chamo a atenção de que falta votar os artigos 5.º e 6.º do projecto de lei apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Claro que sim, Sr. Deputado, tem razão, uma vez que são alterações sistemáticas que envolvem... Muito bem!
Vamos, então, votar os artigos 5.º e 6.º do projecto de lei n.º 599/VII, apresentado pelo PCP, porque são aqueles que são retomados pelos artigos 2.º e 3.º da proposta de alteração apresentada pelo PS.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

São os seguintes:

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 260-D/81, de 2 de Setembro.
Artigo 6.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz efeitos financeiros com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do projecto de lei n.º 599/VII - Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública (PCP), com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, temos três textos finais que já estão em condições - de ser votados. Tanto podemos deixá-los para amanhã, embora o dia de amanhã seja muito sobrecarregado, como podemos votá-los já, uma vez que se trata de textos que foram aprovados em comissão.

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