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3716 SÉRIE- NÚMERO 101

res pretendem têm uma forma fácil de o fazer: é o reconhecimento desse mesmo estatuto académico por parte do Ministério da Educação. Se são cursos de formação profissional, nada impede que continuem a existir como tal e podem servir, por exemplo, para as diversas formas de avaliação que estão inerentes à profissão dos TOC e outras ligadas à contabilidade, podendo continuar a formar profissionais nessa área, mas não têm necessariamente de ser equivalentes aos cursos de natureza académica para efeitos de acesso.
Quanto à questão dos estágios e dos exames dos TOC, contrariamente ao que disse o Sr. Deputado do PSD, de cujo nome, neste momento, lastimavelmente me esqueci, devo dizer que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais promoveu uma reunião com os alunos e professores do sector e a solução que encontrámos foi a de aceitar os estágios de natureza curricular, do tipo daqueles que já existem hoje, por exemplo, no ISCA de Aveiro.
Quando esses estágios já tivessem sido efectuados pelos alunos, não haveria necessidade de os efectuar e seriam dispensados nesses casos. E os exames seriam restringidos nessas mesmas situações a exames de natureza deontológica.
Penso, portanto, que essa questão estará razoavelmente e com bom senso resolvida por essa via.
No que se refere aos exames para os procuradores a título profissional, para integração na Câmara dos Despachantes, para além da outra possibilidade de exercício da profissão, que, como eu há pouco disse, resultava do facto de poderem continuar a ser representantes a título indirecto, também aqui o problema central não está em não fazerem qualquer exame; o problema central está na garantia da isenção desses exames, nas pessoas que vão constituir o júri para efeitos da produção das provas e também da existência de uma formação prévia, que deverá ser fornecida antes desses mesmos exames.
No que diz respeito à questão dos mecanismos de certificação, diria o seguinte: creio que uma coisa são as habilitações académicas e outra as habilitações profissionais. Em alguns cursos as duas coisas são muito próximas, como é o caso do Curso de Direito, mas noutros cursos assim não acontece. Não tenho dúvidas de que o modelo subjacente à evolução da profissão, tal como a Associação do Técnicos Oficiais de Contas até agora tem demonstrado ser a preferencial, é o modelo dos ISCA.
No entanto, o que acontece é que não só pessoas licenciadas com esses cursos podem concorrer à profissão. Já hoje acontece - e aconteceu durante muitos anos - que, por exemplo, os profissionais licenciados em Economia para se inscreverem nesta profissão tinham de ter cadeiras de fiscalidade, quando, anteriormente, essas cadeiras não estavam inscritas no seu currículo, o que quer dizer que é perfeitamente razoável estabelecerem-se mecanismos baseados em critérios objectivos, como a definição das cadeiras necessárias, do currículo mínimo necessário, dos cursos habilitantes, que tenham, por exemplo, contabilidade geral, contabilidade analítica, cadeiras de fiscalidade e, eventualmente, outras, e as cargas horárias respectivas.
Não creio que haja o que quer que seja de corporativo na defesa disto, creio que é simplesmente um elemento de clarificação. Quando se têm habilitações académicas não se têm necessariamente as habilitações profissionais, são coisas distintas, e a habilitação profissional compete, sem dúvida alguma, à associação pública do sector, que também se deve pronunciar sobre isso. Pronunciar-se sozinha? Não, certamente! Mas pronunciar-se de acordo e em consonância e concertação com as instituições do sector, nomeadamente do ensino superior do sector.
Será isso que vai ser feito e, portanto, diria, em relação à intervenção do Sr. Deputado Augusto Boucinha, que é possível encontrar, como penso que foi sublinhado pela sua intervenção, no quadro da autorização legislativa, as soluções para os principais problemas que, eventualmente se tenham posto ou que se venham a pôr.
(O Orador reviu.)

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quero, muito rapidamente, dizer o seguinte: o Sr. Secretário de Estado sabe que as questões que estão em discussão não são aquelas que colocou...

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... mas, sim, o problema da certificação dos cursos, que, depois de terem sido homologados pelo Ministério da Educação, ainda terão de ser certificados por uma entidade estranha ao sistema de ensino, e o que diz a directiva não é exactamente aquilo que disse; o que a directiva diz é que também é previsto o acesso à profissão de profissionais que tenham concluído a formação profissional requerida, para além do ciclo de estudos pós-secundários, não definindo qual é o grau académico do ciclo de estudos pós-secundários. Portanto, a directiva também não diz exactamente aquilo que o Sr. Secretário de Estado aqui nos veio querer dizer que dizia. Essa é a questão, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - No pós-secundário não há outro grau académico!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, eu fiz uma intervenção!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Mas pode ser que o Sr. Secretário de Estado queira responder ou se queira pronunciar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, eu não costumo esclarecer quem não pretende ser esclarecido!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, terminámos o debate das propostas de lei n.ºs 253/VII, 277/VII e 257/VII.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se, amanhã, sexta-feira, dia 2 de Julho, às 10 horas, e terá como ordem do dia a discussão da proposta de lei n.º 273/VII; a discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 658/VII (PS) e 674/VII (PSD); a apreciação do relatório da Comissão de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate; a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das suas orientações de parceria em negó-

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