O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 1999 3711

te, em primeiro lugar, no que toca aos alunos inscritos em cursos de habilitação específica objecto de normas transitórias, no sentido de ainda reconhecer transitoriamente esses cursos para efeitos de habilitação à profissão, a exigência de formação profissional de três anos estabelecida no n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei, quando se compagina este requisito com a frequência daqueles cursos previstos no n.º 1, se o aluno não tiver antes exercido a profissão, dado que, no período de tempo que medeia entre a conclusão do curso e os três anos de actividade, esses profissionais, na medida em que se não podem ainda inscrever na Câmara de Técnicos Oficiais de Contas, porque não possuem aqueles três anos de actividade, não só carecem, durante esse período, de qualquer estatuto profissional, com o que se não pode concordar, como se não entende como poderão adquirir a mesma experiência profissional num sector em que, para o desenvolvimento das funções inerentes à profissão, careçam precisamente de estar inscritos naquela câmara e vão concorrer, como se de não habilitados se tratassem, com os regularmente já inscritos.».
Há aqui, claramente, uma situação que deverá merecer, por parte do Governo, uma atenção especial, de forma a evitar estas situações, claramente prejudiciais para determinados interessados no acesso a esta profissão de técnicos oficiais de contas.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, relativamente a esta proposta de lei sobre os técnicos oficiais de contas, já vejo aqui duas propostas de alteração da iniciativa do Partido Comunista Português, propostas que vemos com bons olhos e às quais daremos o nosso voto favorável.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Já tínhamos percebido!

O Orador: - Por outro lado, irei também entregar na Mesa uma proposta de alteração, no sentido de compatibilizar esta proposta que aqui o Governo apresenta com aquilo que esta mesma Assembleia aprovou e que se tornou na Lei n.º 27/98, de 3 de Junho, já que penso que não quereremos desdizer aquilo dissemos há pouco tempo. Para que isso fique claro, apresentarei, então, uma proposta de alteração da proposta de lei nesse sentido.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Se tivesse vergonha, nem sequer falava nisso!

O Orador: - O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira quer colocar alguma questão? Se for o caso, estarei perfeitamente ao seu dispor!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - A qualidade do seu discurso não o justifica!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado Moreira da Silva, peço-lhe que continue.

O Orador: - Não sei se o problema do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira será algum estágio profissional que tem de realizar antes de ingressar no Parlamento Europeu!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Veja lá se consegue ser reeleito para esta Assembleia!

O Orador: - Vejo-o muito preocupado com isso, Sr. Deputado! Mais do que eu!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Estou preocupado porque podem arranjar um substituto que ainda seja pior do que o senhor!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, peço-lhes que não entrem em diálogo!

O Orador: - Relativamente aos revisores oficiais de contas, penso que, como dissemos ainda há pouco, esta é uma proposta que se encontra no seguimento do decreto-lei aprovado pelo anterior governo em 1993, que tinha dado um primeiro passo na aprovação de um estatuto profissional condigno para os revisores oficiais de contas.
É esse seguimento natural que aqui se apresenta e no qual importa referir as medidas tendentes a um maior rigor na profissão e a uma aproximação das medidas que hoje são comuns em toda a União Europeia. Esta importância da intervenção dos revisores oficiais de contas deve ser realçada por nós e é, no nosso entender, um diploma que terá toda a virtualidade em ser aprovado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero lembrar duas coisas. Em primeiro lugar, estes diplomas foram qualificados, e bem, pela Mesa como matéria que tinha a ver com relações de trabalho. Como tal, estiveram em discussão pública durante um mês, pelo que a crítica que foi feita, dizendo que não houve tempo para fazer discussão pública, cai pela base, porque não há discussão pública mais nobre do que a que resulta de uma imposição legal. Como digo, pelo menos durante um mês estes diplomas estiveram em discussão pública.
Em segundo lugar, quanto ao agendamento, como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado Moreira da Silva, ele é da responsabilidade da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Embora o Governo possa, naturalmente, propor agendamentos, estes são da competência dos líderes dos grupos parlamentares e não do Governo, ao contrário do que foi dito.
De resto, o facto de estarmos hoje a discutir esta matéria até permitiu que, depois da discussão pública e até hoje, vários interessados, como os institutos politécnicos, o ISCAP e até indivíduos, contactassem os grupos parlamentares e revelassem as suas perspectivas, problemas e dúvidas, o que deu e dará origem a alterações. Quero crer que as alterações que já entraram na Mesa resultam disso, pelo que não houve falta de diálogo nem podia o Governo ter agendado uma coisa que, manifestamente, não era da sua competência.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Também para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero colocar duas questões à Mesa.
Em primeiro lugar, queria saber se o Governo utilizou o direito e o poder que tem para fazer o agendamento destes diplomas antes do dia de hoje. Queria saber se o fez ou não.
Em segundo lugar, queria saber se a Mesa recebeu alguma declaração do Sr. Deputado Manuel dos Santos re

Páginas Relacionadas
Página 3712:
3712 I SÉRIE-NÚMERO 101 lativamente a algum impedimento que pudesse ter quanto à sua partic
Pág.Página 3712