O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3724 I SÉRIE -NÚNIER0 102

lidade portuguesa que não venha a optar pelo regime da função pública ou que, excepcionalmente, venha no futuro a prestar funções sem sujeição àquele regime, e ainda, e sempre, ao pessoal de nacionalidade estrangeira.
Como garantia de rigor e transparência, o recrutamento de pessoal será sempre efectuado mediante concurso.
Em termos de Segurança Social, uma questão que sempre constituiu uma prioridade destes funcionários, para o pessoal sujeito ao regime da função pública é obrigatória a inscrição na Caixa-Geral de Aposentações e na ADSE; para o restante pessoal é assegurada a inscrição no sistema de segurança social do país onde presta serviço. Em qualquer dos casos, o Estado assegurará a cobertura dos encargos com a quotização que lhe competir para os organismos de segurança social, bem como comparticipará nos prémios dos seguros privados, quando for o caso.
Enfim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, através da aprovação da presente proposta de lei de autorização legislativa, o Governo ficará habilitado a aprovar o estatuto profissional do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo e nos termos do articulado presente à apreciação de VV. Ex.ªs

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo vem solicitar à Assembleia da República autorização para legislar sobre matérias tão importantes como é o caso vertente, o do estatuto profissional do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Com efeito, tais matérias reservadas à Assembleia da República deveriam ser debatidas em sede de generalidade e de especialidade, o que permitiria um debate diferente e um trabalho mais aprofundado em sede de especialidade, isto sem retirar ao Governo qualquer legitimidade em o fazer como a Constituição prevê, o que agora propõe.
O problema que se coloca é o de que estas matérias são demasiado sensíveis e mexem com a vida de tantos trabalhadores que mereciam um debate mais aprofundado e com mais tempo para ser feito, o que, obviamente, nesta fase da Legislatura, já não é possível, inviabilizando a possibilidade de se encontrar uma nova solução.
Acontece também que o Governo enviou à Assembleia da República esta proposta de lei no fim da Legislatura, o que quase comprometia a sua viabilidade de aprovação, pois, como é sabido, as matérias que envolvem legislação de trabalho têm de ser submetidas a discussão pública de acordo com a lei, o que, naturalmente, se fez.
Os prazos tão apertados com que deu entrada na Assembleia da República quase inviabilizavam esta pretensão, ou seja, a de aprovar um estatuto jurídico que sirva efectivamente o pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dito isto, queremos também afirmar que o Governo nos enviou conjuntamente com a proposta de autorização legislativa o projecto de decreto-lei que vai dar corpo ao estatuto, o que permitiu, de certa forma, uma análise do que se pretende em toda a sua verdadeira extensão.
Esta proposta de estatuto, pese embora não se possa considerar uma obra acabada em todos as matérias, é, no entanto, um passo significativo no normativo regulamentar do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que têm estado desenquadrados com uma lei arcaica, que em nada os beneficia.
Na realidade, o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, que criou legítimas expectativas aos trabalhadores consulares, não veio na prática alterar a situação existente na altura, ou seja, aquilo com que desde sempre lutaram: a integração na função pública com regime especial de aplicação, já que se trata de pessoal deslocado em países estrangeiros e cada país e cada caso é um caso especial.
Mas as vicissitudes por que passou o Decreto-Lei n.º 451/85 assumem foros de verdadeiros atentados ao direito ao trabalho. O decreto-lei é aprovado em 28 de Outubro de 1995 e passados apenas dois meses, mais concretamente em 26 de Dezembro do mesmo ano, é revogado pelo Decreto-Lei n.º 500-13/85, já em pleno «consulado» Cavaco Silva, com a justificação de que continha indefinições que tinham de ser reformuladas por diploma de igual valor ou criteriosamente especificados por via regulamentar. Nem uma nem outra solução eram propostas - pura e simplesmente se revogava e pronto!
Foi precisa a intervenção da Assembleia da República para que esta norma de alcance desastroso para os trabalhadores fosse levada à prática, ou seja, a Assembleia da República recusou a ratificação do Decreto-Lei n.º 500-B/85. No entanto, como nunca foi regulamentado tal diploma, não chegou a produzir os efeitos que inicialmente eram desejados, a integração dos trabalhadores no regime de função pública, vigorando até hoje o regime do contrato individual do trabalho.
Se é verdade que os Governos do PSD, ao longo dos anos, nada fizeram, quer na regulamentação quer em diploma novo, para que este estado de coisas fosse modificado, não é menos verdade, Sr. Secretário de Estado, que o Governo do PS também levou demasiado tempo, diria, para discutir, analisar e elaborar um diploma que suporte juridicamente o estatuto dos trabalhadores consulares, e só na fase final da Legislatura o tenha enviado à Assembleia da República.
Não é o estatuto desejável, mas é um passo positivo, e é certamente o corolário de uma justa luta que os trabalhadores têm mantido ao longo dos anos através dos suas estruturas representativas, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, e por isso o Grupo Parlamentar do PCP daqui os saúda - todos esses trabalhadores -, manifestando a firme determinação de que tudo faremos para que vejam traduzidas na prática, em normativo legislativo, as suas justas aspirações, por um estatuto que dignifique a profissão que exercem e dignifique também os trabalhadores.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Por tudo o que fica afirmado, o Grupo Parlamentar do PCP irá votar favoravelmente o pedido de autorização legislativa e exorta o Governo a que, no mais curto espaço de tempo, publique o diploma e crie as condições financeiras necessárias para a sua aplicação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, queria começar por saudar esta legislação, na medida em que correspon-

Páginas Relacionadas