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3764 I SÉRIE-NÚMERO 102

petências às câmaras municipais, que, bem espremidas, também não representam nada porque nada de concreto lá se inclui.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Popular, honrando os compromissos que, como todos os outros partidos, fez perante os portugueses, suficientes vezes, na Assembleia e fora dela, apresenta aqui um conjunto de novos números a incluir no artigo 64.º que contempla a transferência efectiva e imediata de novas competências para as câmaras municipais.
Aquilo que se propõe, para além de contemplar as exigências dos portugueses, contempla também a vontade e as propostas que, por mais de uma vez, foram apresentadas e aprovadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses. Portanto, as propostas que apresentamos são o resultado de um consenso nacional sobre esta matéria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nenhuma das matérias constantes das nossas propostas de alteração representa competências inviáveis de transferir, são todas matérias que não faz sentido que continuem na esfera da administração central.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que os partidos aqui presentes e, sobretudo, o PS, se quiser honrar os seus compromissos eleitorais e o discurso político que tem vindo a fazer ao longo dos últimos quatro anos, não terão outra solução que não seja aprovar as propostas que o Partido Popular apresenta a esta Câmara. Se o PS não o fizer, será responsabilizado pelos portugueses e pelos autarcas que diz representar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro, a quem peço que seja o mais sintético possível.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é exactamente em nome dessa síntese que intervenho, apenas para lembrar duas ou três notas essenciais.
Em primeiro lugar, quero lembrar que temos uma lei-quadro que define atribuições e competências consensualizada e aprovada não só com a nossa opinião mas também com a opinião da própria Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O diploma a que o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa se referiu também foi objecto de um trabalho conjunto intenso com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com todos os partidos na sua globalidade.
A verdade é que a única pessoa que entende que não há qualquer competência num diploma que exactamente trata das competências é o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa. Inclusivamente, esta transferência de atribuições é feita por diploma próprio e está garantido, de parte a parte, o que, aliás, está espelhado na lei, um conjunto de obrigações e de direitos, encaminhando-se essa forma de contratualização para uma solução consensual.
Aquilo que se diz no conjunto de alíneas proposto pelo CDS-PP consta, por exemplo, na alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º, agora em apreciação, mas o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa é o único que não percebe isso.

De qualquer modo, mantemos a nossa posição e votaremos contra estas propostas de alteração do. CDS-PP.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, sinceramente, também não percebemos as proposta de alteração apresentadas pelo CDS-PP. Desde logo porque repetem, no que se refere ao funcionamento dos órgãos autárquicos, o texto da lei-quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
Por outro lado, comete algumas incongruências, porque não só alarga o âmbito de atribuições e competências daquela lei-quadro como as restringe. Veja-se o caso da educação: bem ou mal, a Câmara aprovou, embora contra a nossa opinião, por exemplo, a construção de escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, sendo agora restringida a construção às escolas do 1.º ciclo e, depois, é acrescentado o ensino secundário. Claramente, entendemos que há aqui uma contradição muito grande, pelo que também votaremos contra esta disposição, sem prescindir de, através de diplomas próprios, pretendermos que haja, de facto, descentralização efectiva de competências e meios para as câmaras municipais e as juntas de freguesia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Sr. Presidente, apenas quero dizer, em nome da bancada do PSD, que valeu a pena apresentarmos o projecto para definir um novo quadro de atribuições e competências para as câmaras municipais e as juntas de freguesia. Valeu a pena o trabalho que foi desenvolvido.
Seguramente, nunca se atinge o trabalho perfeito, mas quero deixar aqui um alerta.
É que, após a aprovação deste diploma, pouco adiantará - e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares já está a sorrir-se - que o Governo venha dizer que é com esta lei que cumpre o que, há quatro anos, prometeu aos municípios, pois assim não vai ser.
A este propósito, devo dizer que a prova de seriedade política com que encaramos esta situação está em que, ao contrário do que o PCP tinha afirmado no sentido de que a transferência de novas competências podia levar à alteração da despesa global, nós entendemos que assim não é porque pensamos que as transferências de competências devem ser acompanhadas dos necessários recursos financeiros. Ora, tal constitui um trabalho prévio que poderia ter sido feito mas, não o tendo sido, como diz o povo, «o óptimo é inimigo do bom». Por isso, repito que o PSD entende que valeu a pena este trabalho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

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