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3 DE JULHO DE 1999 3767

Efectivamente, o que há aqui é um esquecimento do Governo de que não pode fazer um «transplante» para esta lei da sua inovação quanto à descriminalização do consumo de droga. O Governo não pode fazê-lo porque estamos em sede da lei tutelar educativa e é óbvio que, tratando-se de menores de 16 anos, independentemente da questão da descri minalização, não há uma acção criminal, há medidas tutelares.
Independentemente da descriminalização, essa matéria mantém-se ilícita. Ora, continuando a ser ilícita e continuando a ter as implicações sociais que todos conhecemos, parece uma ligeireza não se impor, neste artigo, a necessidade de um inquérito, o qual conduzirá à medida tutelar adequada - em cada caso concreto, ver-se-á qual é a medida adequada -, sem prejuízo das providências no sentido de acesso do menor aos serviços de apoio e tratamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As duas coisas não se excluem mutuamente, a primeira é necessária e, se não o for, o próprio inquérito concluirá nesse sentido. O que não é possível é que, à partida, devido a este «transplante» que é o tal «fantasma» «filho» do tal equívoco, se gere uma situação que é errada e não é própria das preocupações a incluir em sede de uma lei tutelar educativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Muito rapidamente, devo dizer que estamos na área das medidas tutelares, estamos na área dos menores que ainda não são imputáveis como delinquentes, estamos na área em que até censuramos a lei por ir longe demais, transformando o direito processual destes menores numa miniatura do direito processual dos adultos.
Assim, lamentamos, inclusive em relação ao n.º 1 do artigo 78.º, que a proposta do Governo seja tão parca, ficando-se até por uma pena punível até 1 ano para que o Ministério Público possa ordenar o arquivamento.
No nosso Código Penal, há molduras penais que são crimes bastante simples, como bofetadas, puníveis com uma pena até 3 anos de prisão ou multa, que ficarão excluídas desta medida de arquivamento liminar, o que consideramos muito pouco.
Nesta área do consumo de droga, sejamos claros. Trata-se de uma doença social, uma doença que, em relação aos menores muito mais do que em relação aos adultos, não pode ser tratada com medidas tutelares, mas tem de ser tratada de uma outra forma.
Entendemos que o Ministério Público, com o estatuto que tem, deve, efectivamente, ter estes poderes para ordenar o arquivamento na área do consumo de droga, se, de facto, o menor não tiver cometido outros crimes de outras áreas, para encaminhar o menor para os serviços de apoio e de tratamento, que - isso, sim! - poderão fazer a reinserção social do menor.
Quanto à proposta do Governo em relação ao n.º 2 do artigo 78.º, consideramo-la, de facto, aceitável, e, aliás, defendemo-la como medida a tomar. Assim, votaremos contra a proposta de alteração apresentada que, na área dos menores, não leva a absolutamente nada se não ao agravamento da situação dos menores.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do n.º 2 do artigo 78.º do texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo à proposta de lei n.º 266/VII - Aprova a lei tutelar educativa, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 78 º do texto final da Comissão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, solicitamos que o n.º 1 seja votado em separado, porque nós temos uma posição de abstenção em relação a este número. O resto pode ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do n.º 1 do artigo 78.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do WS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 78.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 3 e 4 do artigo 78.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo à proposta de lei n.º 266/VII - Aprova a lei tutelar educativa.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.ºs 564/VII - Contas das autarquias locais - emolumentos (alteração ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio) (PSD) e 624/Vll - Isenta de emolumentos a apreciação das contas de gerência das autarquias locais (PCP), temos um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, da votação dos artigos 9.º e 13.º constantes do referido texto. Fica dispensada a vota-

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