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3768 I SÉRIE-NÚMERO 102

ção do requerimento de avocação, pelo que vamos proceder à votação do artigo 9.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, vamos votar concretamente o artigo 9.º tal como consta do texto final ou estamos a votar alguma proposta de alteração?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar uma proposta de alteração que foi oportunamente distribuída.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, é que tenho comigo uma proposta de alteração relativa ao artigo 13.º mas, relativamente ao artigo 9.º, não tenho qualquer proposta. Inclusivamente, foi distribuído um documento que refere os artigos 9.º e 11.º, mas o artigo 11.º não faz parte do texto final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem toda a razão porque o artigo 9.º só está mencionado no requerimento de avocação, o que significa que temos de votar o artigo 9.º tal como consta do texto final, uma vez que não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de alteração que o PSD apresentou é em alternativa ao texto final da Comissão,

O Sr. Presidente: - Sim, mas só para o artigo 13.º, Sr. Deputado.
No requerimento pede-se a avocação dos dois artigos, mas a proposta de alteração só diz respeito ao artigo 13.º. De modo que temos de votar o artigo 9.º que foi avocado e depois a proposta de alteração do artigo 13.º.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas a questão é que a eventual aprovação da proposta de alteração, do PSD, do artigo 13.º inviabilizaria o artigo 9.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo 9.º constante do texto final da Comissão tem sempre de ser votado, porque não foi alterado. No entanto, se o Sr. Deputado quiser votar, em primeiro lugar, o artigo 13.º assim se fará.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do artigo 13.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio, constante do artigo 1.º do texto final da Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 13 º do Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

...............................................................................
a).............................................................................
b).............................................................................
c).............................................................................
d) Contas das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 9.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio, constante do artigo 1.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.ºs 564/VII - Contas das autarquias locais - emolumentos (alteração ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio) (PSD) e 624/VII - Isenta de emolumentos a apreciação das contas de gerência das autarquias locais (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.ºs 616/VII Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP), 639/VII - Regime jurídico para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP), 645/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (Regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal) (PS) e 663/VII - Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PSD).
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, requeremos a votação em separado dos artigos 38.º, 48.º e 56.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos votar os artigos 1.º a 37.º, inclusive.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, só pretendo referir que a lei não tem de ser votada em Plenário na especialidade, pois creio que ela não faz parte desse elenco. Portanto, creio que o que o Sr. Deputado deveria ter feito, e implicitamente fez, foi a avocação de três artigos...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Não, não!

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