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3 DE JULHO DE 1999 3785

faltam e a uma verdadeira descentralização da administração pública.

Os Deputados do PCP, Pimenta Dias - Joaquim Matias.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação dos projectos de lei n.º5 616, 639, 645 e 663/VIl

É lamentável que a revisão da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal, não tenha sido devidamente aproveitada para introduzir as alterações de fundo necessárias no sentido de simplificar de forma decisiva os processos de legalização dos milhares de casos de habitação ilegal.
De facto, embora o texto final relativo aos projectos de lei n.ºs 616/VII (PCP), 639/VII (CDS-PP), 645/VII (PS) e 663/VII (PSD) possa ser considerado, de um modo geral, como mais favorável do que o diploma revisto, entendo que as alterações introduzidos ficam aquém do desejável e podiam ter correspondido melhor às expectativas dos interessados, nomeadamente, conferindo ao Estado e aos municípios maiores responsabilidades na infra-estruturação e instalação dos equipamentos públicos e desburocratizando e proporcionando maior celeridade aos processos de legalização da construção e habitação das casas integradas nas áreas urbanas de génese ilegal.
Com efeito, a esmagadora maioria dos casos de habitação ilegal remonta a algumas dezenas de anos e os seus proprietários só recorreram à construção ilegal porque os municípios e o Estado não tinham uma política de urbanismo nem de habitação que permitisse a obtenção de uma casa em condições legais e acessíveis às posses económicas destes portugueses. A alternativa era arriscar a construção de habitação ilegal, nos termos em que foi feita, ou viver em bairros de barracas.
As áreas urbanas de génese ilegal têm, por isso, um grande alcance social, porque a construção destas habitações preencheu uma lacuna do Estado e das Câmaras e evitou muitas situações semelhantes às abrangidas pelo actual PER.
Acresce que uma parte importante da designada «habitação ilegal» é marcada por grande qualidade, facto que também aconselhava coragem política para viabilizar a simplificação do seu enquadramento legal, o que, infelizmente, não é claramente conseguido com esta revisão da Lei n.º 91/95.
Daí o meu voto de abstenção.

O Deputado do PSD, Arménio Santos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de lei n.º 252/VII

Os Deputados do PSD não se revêem na presente proposta de lei. Este não é o «nosso» Código das Expropriações. Aliás, é sintomático que o PS tenha sido o único partido a votar favoravelmente a proposta, assumindo em exclusivo a sua responsabilidade.
Esta proposta de lei é um conjunto de enganos, que a votação na especialidade diminuiu, mas não logrou eliminar na totalidade pela oposição do PS e do PCP.
Desde logo, não é um novo Código. Introduz apenas alterações ao actual, embora de relevância, sem questionar os princípios do código de 1991. Altera a sistemática, sem nenhum benefício de especial.
Depois, como disse, o Governo não tem coragem de alterar os princípios do código, como o de a expropriação corresponder ao valor real e corrente do bem e a existência de direito de reversão, mas subverte-os ou condiciona-os fortemente.
Ainda, utiliza uma matéria tão sensível como esta para os direitos fundamentais dos cidadãos como mera moeda de troca em negociações sobre o valor das transferências financeiras do Estado para as autarquias locais.
Em audições realizadas na discussão na especialidade retivemos com muito interesse as dúvidas de constitucionalidade de algumas das novas soluções relativas ao cálculo da indemnização evidenciadas pelo Presidente do Tribunal Constitucional e pelo representante da Ordem dos Advogados, que se juntaram às dúvidas que evidenciamos na discussão na generalidade.
Nesta matéria, apesar de tudo, foi possível reforçar uma cláusula de salvaguarda constante do n.º 5 do artigo 22.º, expressamente ressalvando-a no n.º 1 do artigo 25.º, artigo que define a fórmula de cálculo da indemnização. Esta importante alteração, acrescida às cerca de duas dezenas de outras que também se conseguiram introduzir na proposta de lei, explica a nossa votação final global.
As nossas principais preocupações dirigem-se para os milhares de pequenos proprietários espalhados pelo País, sem informação adequada e sem meios para contratar experientes advogados, que se verão na iminência de perder as suas courelas e o seu sustento em troca de um valor injusto, potenciando a criação de situações sociais graves e de desigualdades evidentes dos cidadãos perante a repartição dos encargos públicos.
Esta a razão porque, apesar das alterações introduzidos no texto inicial, nunca poderíamos votar favoravelmente a presente proposta de lei n.º 252/VII.

O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de lei n.º 142/VII

A proposta de lei n.º 142/VII - Lei de Bases Gerais da Caça não pode merecer a aprovação do Partido Social Democrata.
Desde 1986 que o Partido Social Democrata criou as condições indispensáveis ao ordenamento cinegético nacional, com particular enfoque no reforço do associativismo, lançando as bases de uma correcta e saudável gestão desse importante recurso natural que é a fauna bravia.
A proposta de lei em apreço, a nosso ver, enferma de contradições de princípio, de erros de concepção e de omissões essenciais quanto a questões fundamentais.
O Governo preconiza, no preâmbulo da proposta de lei, o ordenamento de todo o território nacional, mas no articulado restringe e limita esse ordenamento em 50% da área dos municípios, deixando bem à vista a sua eterna vocação estatizante.

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