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3876 I SÉRIE - NÚMERO 107

Cada uma destas situações tem de ter regras específicas, designadamente quando se trate do próprio regime de suspensão que implica definição de limites temporais ajustados a cada situação concreta, nos termos da última disposição legal em vigor quanto ao Estatuto dos Deputados.
Por outro lado - e o Sr. Presidente já o referiu -, era imperioso clarificar regras de competência relativamente à intervenção das magistraturas, dado que, hoje, trata-se de uma necessidade de intervenção de juiz competente em qualquer solicitação dirigida à Assembleia da República. Por isso, vários processos estiveram pendentes da necessidade de dar plena aplicação a esta nova disposição legal, o que, entretanto, foi feito.
Por outro lado ainda,, como o Sr. Presidente também referiu, a Comissão de Ética, no parecer que elaborou, suscita o facto de reconhecer que a Comissão Permanente, que tem competência para pronunciar-se sobre o Estatuto dos Deputados, é competente para deliberar em qualquer das matérias relativas ao referido Estatuto, sem embargo de considerar também que, naquelas deliberações que envolvem pronúncia por voto secreto dos Deputados, justifica-se que a Comissão Permanente só seja chamada á pronunciar-se por razões excepcionais, designadamente as que resultarem da natureza urgente de processos pendentes.
Depois, foi necessário fazer triagens relativamente aos enquadramentos legais de cada situação.
Ora, como o Sr. Presidente também acabou de referir, verificou-se a existência de uma disposição legal ao nível da lei eleitoral que confere uma imunidade, por aplicação directa da lei, a todos os candidatos a Deputados, imunidade essa que não é susceptível de ser suprida por parte do Parlamento enquanto durar o período oficial de apresentação da candidatura e até à proclamação oficial dos resultados eleitorais.
Por outro lado ainda, colocava-se uma outra questão, relativamente aos processos que entretanto remanesciam destas várias situações legais, que era a de saber se tinham ou não uma natureza absolutamente urgente, questão que se coloca, sobretudo, em, vista do problema da prescrição.
A Comissão de Ética introduziu no seu parecer uma posição, que é a do próprio Ministério Público, no sentido de considerar que. o prazo da prescrição não se suspende no momento em que a Assembleia delibere para autorizar ou não um Deputado a depor em processo, mas que a suspensão da prescrição ocorre por efeito do próprio pedido dirigido à Assembleia da República por autoridade judiciária. Significa isto, do ponto de vista da Comissão de Ética, que, nestes termos - e volto sublinhar que estes termos estão expressos em parecer do Ministério Público, mais propriamente do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República -, não ocorre, portanto, uma ameaça de prescrição relativamente a qualquer um dos processos pendentes.
Em todo o caso e para além disto, a Assembleia deve saber que os processos actualmente pendentes relativamente ao chamado "caso de viagens", há pouco citado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, são em número de seis, dos quais dois, eventualmente três, poderão ser apreciados sem ocorrência de qualquer outro, tipo de constrangimento legal e que a Comissão de Ética, na sequência dos intensos trabalhos que tem vindo a realizar em torno de todos estes problemas, decidiu hoje mesmo marcar uma nova reunião, que terá lugar no próximo dia 23, quinta-feira, pelas 10 horas e 30 minutos, tendo os Srs. Deputados que foram nomeados relatores para este conjunto de processos assumido o compromisso de, nessa ocasião, apresentar os respectivos relatórios e pareceres.
Assim, Sr. Presidente, penso que posso testemunhar, em nome do trabalho até agora produzido pela Comissão de Ética, que os trabalhos têm sido diligentes e em nada indignificam - bem pelo contrário! - a resposta que a Assembleia da República deve dar em face das responsabilidades que são suas.

O Sr. Presidente: - Dou esse testemunho, Sr. Deputado, sem nenhuma hesitação!

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não quero prolongar a discussão em torno desta matéria. O que me interessa é que a Assembleia tome posição.
No entanto, a este propósito, gostaria de dizer que não me sinto tranquilizado pelo facto de saber que os processos não vão prescrever. O problema não é apenas esse mas é o do comportamento da Assembleia da República perante os pedidos que são apresentados, independentemente de haver ou não prescrição. Ora, claramente, estes processos têm natureza urgente e devem ser considerados como tal - e não é preciso explicar porquê!
Como já disse, não vou prolongar a discussão destas matérias, independentemente de algumas questões que foram suscitadas e sobre as quais nós, PCP, estamos em desacordo com a posição que foi assumida, a saber, a do problema de Deputados que são candidatos às próximas eleições legislativas. É que julgamos que a questão não se analisa na perspectiva em que foi analisada porque a Assembleia não se pronuncia sobre a imunidade dos candidatos que não são Deputados, pelo que a imunidade é idêntica para todos os candidatos, sejam ou não Deputados. Portanto, a Assembleia tem de pronunciar-se sobre a imunidade do Deputado enquanto tal, pois é o que foi requerido pelo poder judicial. Mesmo que houvesse apenas um caso que não suscitasse dúvidas, o mesmo já deveria ter sido resolvido pela Assembleia da República.
Assim, Sr. Presidente, para não entrar agora na discussão da matéria de fundo, solicito-lhe que seja marcada desde já uma reunião da Comissão Permanente para a próxima semana a fim de resolver este problema em definitivo, ou seja, proceder à apreciação e votação dos pareceres que existam, sendo a Comissão de Ética instada a apresentá-los.
Se me é permitido, solicitaria que a Comissão de Ética antecipasse a respectiva reunião para o dia anterior ao marcado, caso contrário, se reunir no dia 23, de manhã, .ª Comissão Permanente só poderá reunir à tarde desse mesmo dia. Ora, devido a uma cerimónia que terá lugar no Supremo Tribunal de Justiça, no dia 23, à tarde, à qual certamente comparecerão não só o Sr. Presidente como membros de vários grupos parlamentares, poderá ser complicado efectuar a reunião da Comissão Permanente. Como tal, repito que se fosse possível a Comissão de Ética antecipar a sua reunião por um dia, a Comissão Permanente poderia reunir nesse mesmo dia, quarta-feira, à tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, foi-lhe feita uma pergunta.

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