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12 DE NOVEMBRO DE 1999












A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): – Muito bem!
O Sr. Presidente : – Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do projecto de resolução n.º 1/VIII – Sobre a baixa das tarifas de electricidade (PCP), cuja votação terá lugar na sessão da próxima quinta-feira, à hora regimental.
Vamos dar início à apreciação das várias petições inscritas na ordem de trabalhos para hoje, começando pela petição n.º 132/VII (3.ª), apresentada pelo Movimento pela Maternidade, solicitando a inclusão de um serviço de obstetrícia-bloco de partos no novo Hospital Distrital de Santiago do Cacém.
Como sabem, cada grupo parlamentar dispõe de 5 minutos para intervir relativamente a cada uma das petições que vai ser discutida. Peço-vos que, devido ao adiantado da hora, se circunscrevam a este tempo e mesmo, se for possível, que poupem algum tempo, o que a Mesa agradece desde já.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias, para uma intervenção.


O Sr. Joaquim Matias (PCP): – Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição para a inclusão de um serviço de obstetrícia-bloco de partos no novo hospital de Santiago do Cacém, subscrita por 11 479 cidadãos, conta, ainda, com o apoio expresso de órgãos autárquicos dos cinco municípios do litoral alentejano e de 19 freguesias, de associações empresariais e de sindicatos, de três associações humanitárias de bombeiros voluntários e de várias comissões de moradores, associações cívicas e colectividades de cultura e recreio.
A amplitude do movimento pela inclusão da maternidade no novo hospital distrital, a localizar em Santiago do Cacém, e a determinação popular veiculada por várias dezenas de organizações e associações e pelos órgãos autárquicos e que sobe a este Plenário através da petição em análise, radica, antes de mais, numa justa e legítima defesa dos mais elementares direitos consagrados constitucionalmente, como é o direito à saúde.
A esta justa e legítima pretensão não se pode deixar de associar uma igualmente profunda indignação face à insensibilidade burocrática dos serviços do Ministério da Saúde, consentida e avalizada pelo Governo, contrariando as promessas eleitorais do partido que o sustenta, os Programas do Governo e o próprio Orçamento do Estado, deixando por utilizar verbas inscritas em PIDDAC para a realização de obras há muito reclamadas pelas populações carenciadas.
Tendo sido a maternidade do velho hospital encerrada em 1993, provisoriamente, por manifesta falta de condições, não é legítimo usar o número de partos efectuados nesse ano, 850, como valor de base para o dimensionamento da maternidade, sem um estudo minimamente sério, tanto mais que, como é público, a falta de condições obrigava, já nessa altura, à deslocação das parturientes para a residência de familiares ou outras, na área de outros hospitais a mais de 100 km.
Além disso, o litoral alentejano tem registado um crescimento demográfico positivo e os planos de desenvolvimento apontam para investimentos importantes em que se inclui o porto de Sines, de importância estratégica para o desenvolvimento regional e que, por certo, obrigará, necessariamente, à desejável fixação de populações jovens.
Mas mesmo sem estes dados objectivos, como pode ser admissível obrigar parturientes a deslocações de 100 km e mais, só para poderem ter um parto em condições de segurança?

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